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• Proposta de Lei (PL): "Alteração para o termo "desligamento desonroso" no anexo de punições"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I - Punições
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO
Art. 1º - O desligamento é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Abre-se uma exceção aos membros do Setor de Inteligência, que poderão disponibilizar apenas o crime e inciso ou o crime e a conduta cometida.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO DESONROSO
Art. 1º - O desligamento desonroso é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Abre-se uma exceção aos membros do Setor de Inteligência, que poderão disponibilizar apenas o crime e inciso ou o crime e a conduta cometida.
Considerações: Utilizar apenas o termo "desligamento" na seção de punições é incorreto, tendo em vista que existe o desligamento honroso e o desonroso, e apenas o segundo é uma punição. É necessário realizar essa alteração pelos seguintes motivos: para que policiais novatos tenham ciência dessa diferenciação; para concordar com o parágrafo 2º do artigo atual, que utiliza o termo "desligamento desonroso"; e para tornar esta definição mais correta e lógica.
Desenvolvido por: Capitão beatriz79513
➥ [RCC] Capitão [LYA]
➥ Fiscalizadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 1070/2023 - "Alteração no período de carreira necessário para receber uma missão"
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 1136/2023 - ''Alteração do prazo mínimo de antecedência para agendamento de testes de admissão no SRP.''
- Proposta de Lei nº 1033/2023 - "Da mudança para desligamento com o perfil em modo offline ou sem visibilidade oculta."
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