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.-Rapunzel.
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Lendário

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Ter 31 Jan - 17:17
N° da proposta: 091

• Proposta de Lei (PL): Remoção de informação repetida no Capítulo II.

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   ( X ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar, Anexo II - Política de Baixa, Aposentadoria, e Reintegração.
 
Trecho atual: 

Art. 4° - Apesar de não estarem mais na ativa da PMRCC, os oficiais reformados e veteranos possuem direitos e deveres que devem ser respeitados a qualquer custo.

§ 1° - Para a permanência do status de oficial reformado ou veterano, tais militares não poderão pertencer a outra instituição militar.

§ 2° - Oficiais reformados e veteranos que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a aposentadoria em caso de desligamento, exceto se conquistarem o direito novamente ou solicitarem à Corregedoria uma análise para adquirirem o passe novamente, em prol da carreira anterior.

§ 3° - O oficial reformado ou veterano que tenha realizado feitos históricos/marcantes em prol da instituição e que tenha recebido medalha de honra de caráter permanente, terá a sua TAG aposentada, sendo impossibilitado o uso subsequente da mesma identificação por outros policiais em atividade.

§ 4° - Os oficiais reformados e veteranos têm o direito de prestar serviços a alguma companhia e/ou subcompanhia da PMRCC, desde que sejam autorizados pelo policial responsável do grupo de tarefas.

Trecho proposto: 


Art. 4° - Apesar de não estarem mais na ativa da PMRCC, os oficiais reformados e veteranos possuem direitos e deveres que devem ser respeitados a qualquer custo.

§ 1° - Para a permanência do status de oficial reformado ou veterano, tais militares não poderão pertencer a outra instituição militar.

§ 2° - O oficial reformado ou veterano que tenha realizado feitos históricos/marcantes em prol da instituição e que tenha recebido medalha de honra de caráter permanente, terá a sua TAG aposentada, sendo impossibilitado o uso subsequente da mesma identificação por outros policiais em atividade.

§ 3° - Os oficiais reformados e veteranos têm o direito de prestar serviços a alguma companhia e/ou subcompanhia da PMRCC, desde que sejam autorizados pelo policial responsável do grupo de tarefas.


Considerações: O Parágrafo removido seria uma repetição de uma informação já passada anteriormente, no Parágrafo 5° do Artigo 2° do mesmo Capítulo, onde é citado o seguinte:

"§ 5° - Caso o oficial reformado recomece uma carreira na PMRCC e acabar-se desligando e/ou reformando antes de adquirir os requisitos para a obtenção do passe, poderá solicitá-lo à Corregedoria em prol da carreira anterior, podendo o pedido ser revogado ou não, ficando em posse de decisão deste mesmo órgão."

Consequentemente, seria correto a remoção do parágrafo riscado no Trecho atual, já que este é irrelevante. 

Desenvolvido por: Supervisor DanGamesBR2610


Cordialmente, general ,-Rapunzel [Rap]

Proposta de Lei nº 961/2023 - "Remoção de informação repetida no Capítulo II" Avatarimage?&user=,-Rapunzel&action=std&direction=2&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

Proposta de Lei nº 961/2023 - "Remoção de informação repetida no Capítulo II" Jay10

↝ Líder da Companhia dos Professores
↝ Membro do Centro de Recursos Humanos
↝ Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo
↝ Estagiária do Centro de Formação de Oficiais
↝ Social Media do Departamento de Comunicação (SRP)
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