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raphaelle11.
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Ter 10 maio - 17:41
N° da proposta: 445

• Proposta de Lei (PL): Mudança na normativa referente às missões

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: CCM - Disposições gerais

Trecho atual:

Artigo 2° - Para a aplicação de missões, tanto para praças quanto para oficiais de ambos os corpos, é necessária a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).

§ 1° - Corregedores e generais+/conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.

§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.

Trecho proposto:

Artigo 2° - Para a aplicação de missões, tanto para praças quanto para oficiais de ambos os corpos, é necessária a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).

§ 1° -  Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.

§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.

Considerações: Acredito que o motivo da proposta seja óbvio. A possibilidade de termos um militar que não seja do COG como corregedor ou executivo portador de especialização básica é remota a ponto da normativa não precisar ser documentada dessa forma.

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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