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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei n° 1348/2024 - ''Adição em trecho de entrada de acesso aos batalhões por Oficiais e Veteranos.'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei n° 1348/2024 - ''Adição em trecho de entrada de acesso aos batalhões por Oficiais e Veteranos.'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei n° 1348/2024 - ''Adição em trecho de entrada de acesso aos batalhões por Oficiais e Veteranos.'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 23 Dez - 13:25
N° da proposta: 810

• Proposta de Lei (PL): Adição em trecho de entrada de acesso aos batalhões por Oficiais e Veteranos.

Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Baixa, Aposentadoria e Reintegração

Trecho atual: § 1° - A entrada de oficiais reformados e veteranos deverá ser autorizada somente pelo portão de permissão, ficando estritamente proibida a entrada pela Sala de Controle ou demais localidades.

Trecho proposto: § 1° - A entrada de oficiais reformados e veteranos deverá ser autorizada somente pelo portão de permissão ou equivalente, ficando estritamente proibida a entrada pela Sala de Controle ou de quaisquer outras localidades para esse fim.

Considerações: Proposta reenviada seguindo recomendações dos corregedores, incluindo acessos equivalentes ao portão de permissão, além de inclusão das demais localidades que tenham a mesma finalidade para acesso aos batalhões.

O parágrafo apresentado disserta sobre os acessos que oficiais e veteranos podem acessar os batalhões, porém atualmente, as bases possuem diferentes acessos dependendo da sua estrutura e configuração, colocando o trecho em desatualização. Nesse sentido, não é viável limitar as autorizações de entrada somente a um único local (portão de permissão), dificultando o embasamento do próprio documento, quando se fazer necessário. Recentemente houve um caso de um veterano que utilizou dessa brecha no parágrafo para entrar pela Sala de Controle do batalhão 3, com alegação de que o batalhão não possuía portão de permissão para acesso, respaldando-se de forma equivocada do que o próprio parágrafo dissertava sobre autorizações de entrada à base.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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