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05:39 - 18 Dez 2024
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Defesa:
- Corpo da Defesa:
- POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIMEPrint do WhatsApp utilizado como anexo I com permissão do Comandante Supremo douglasfon71Ilustríssimos senhores Corregedores, em nome da Presidência do Corpo de Oficiais Generais, apresentamos a DEFESA em face da sindicância solicitada pelo então comandante :_Wanderson_:, e no final, solicitamos o pedido de INDEFERIMENTO.
I. DOS FATOS
1. É com bastante surpresa a chegada do presente recurso à apreciação desta Excelentíssima instância, considerando que, em nenhum momento anterior ao referido envio, houve a devida notificação do mesmo às mãos da Presidência do Corpo de Oficiais Generais, a quem competiria tomar ciência formal da alegação apresentada e proceder à análise preliminar da situação, conforme será realizado neste momento.
2. Antes da apresentação da defesa, é imprescindível que os ilustres corregedores desta mesa sejam devidamente informados acerca do funcionamento da escala de atualizações. Ressalta-se que a escala de atualização dos emblemas do Corpo de Oficiais Generais é conduzida por um membro específico da equipe, sob critérios preestabelecidos que envolvem fiscalização, atualização e aviso prévio quanto ao envio da escala semanal. Esclarece-se que, em conformidade com o modelo adotado há anos, a manutenção da escala é realizada seguindo a seguinte divisão:
- Os generais são responsáveis pela atualização do emblema referente ao Corpo de Praças;
- Os marechais, por sua vez, atualizam o emblema correspondente aos Aspirantes a Oficiais e equivalentes.
É de senso que tal divisão é de conhecimento público e encontra-se devidamente autorizada pela Presidência do órgão, sendo inconcebível que qualquer membro desempenhe suas funções de forma discricionária, sem a devida consulta e anuência. Assim, reforça-se que somente generais atualizam o emblema do Corpo de Praças, e somente marechais atualizam o emblema de Aspirantes a Oficiais e equivalência, levando em consideração ser um procedimento tradicionalmente estabelecido e validado, além do próprio responsável pela atualização citar, em um dos anexos à frente, que não permite tal troca.
3. À luz da análise da escala previamente estabelecida e validada, revela-se ilógico que um general realize atualizações em um grupo que não se enquadra em sua competência.O seu rebaixamento ao posto de general acarretou a perda da obrigatoriedade de cumprimento da atualização no grupo escalado, uma vez que não corresponde aos parâmetros de divisão previamente definidos e seguidos pelo membro responsável. Ainda que o órgão em questão, em sua estrutura organizacional, esteja distante de uma companhia ou problemas hierárquicos, a lógica permanece aplicável. Vejamos: caso um estagiário seja rebaixado ao posto de graduador, seria razoável que ele completasse suas antigas funções de estagiário? Ou, ainda, se um capitão é rebaixado ao posto de tenente, faria sentido que ele prosseguisse o acompanhamento ou fiscalização de outro tenente? A situação ora apresentada não diverge dos exemplos citados, pois trata-se, claramente, de uma perda de requisitos para o exercício de uma determinada função.
4. Nesse contexto, observa-se que o ex-marechal zjoaop, ao perder seu posto de marechal, perdeu sua obrigação de atualizar o emblema referente aos Aspirantes a Oficiais e equivalentes. Afinal, caso ainda permanecesse responsável por tal obrigação, por qual razão haveria a alteração do grupo na escala a ele atribuída? A troca na escala evidencia a perda de sua competência e atribuições no âmbito da função anteriormente exercida.
5. A fim de maior organização, será respondido abaixo as alegações por parte do apelante:
a) POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO E FALTA DE JUSTIFICATIVA NO PRAZO
6. Excelentíssimos, é importante questionar como poderia ter ocorrido o alegado descumprimento, considerando que o policial em questão já não preenchia os requisitos necessários para o cumprimento da função, em razão de seu rebaixamento? Ademais, não se mostra lógico solicitar que o general apresente justificativa referente à sua função se, ainda no prazo de postagem, o responsável pela escala, em conformidade com as divisões previamente estabelecidas, o realocou na condição de ''Casos Especiais''.
7. O prazo limite para justificativa seria até 16 de dezembro, às 05h59BR. Contudo, o responsável pela função o classificou como ''Casos Especiais'' no dia 15 de dezembro, às 00h21BR, fato que isentaria o policial de qualquer obrigação ou justificativa. Observa-se que, ao verificar seu nome nessa condição em uma função anterior, seria inaceitável esperar que o policial apresentasse justificativa para algo que, por definição, está eximido de cumprimento ou justificativa.
b) ARTIGO PRIMEIRO
7. O artigo mencionado, de fato, dispõe que generais e marechais possuem competência para atualizar os grupos, podendo ambos ser convocados em caso de solicitação direta por um corregedor ou pela Presidência do COG, ou ainda em situações de necessidade decorrente do baixo contingente de uma das patentes, a fim de evitar sobrecarga. Contudo, não há obrigatoriedade de que ambas as patentes realizem atualizações em todos os grupos fora das condições acimas e documentadas, razão pela qual existe uma divisão interna rigorosamente seguida pelo membro responsável pela escala.
8. Por sinal, o próprio apelante demonstra conhecimento dessa exceção, que permite que um general atualize o grupo de Aspirantes a Oficiais/Equivalência ou que um marechal atualize o grupo de Praças nas situações específicas. No entanto, ao analisar o cenário correspondente à data da atualização do ex-marechal zjoaop, não se identifica qualquer solicitação direta ou necessidade excepcional que justificasse sua atuação em um grupo que não correspondia à sua atribuição, haja vista que sua colocação no antigo grupo deu-se pela sua antiga patente de marechal.
c) TEMPO DE ATUALIZAÇÃO
9. O membro responsável pela escala, em acordo com a presidência, realiza atualizações dia sim, dia não, conforme ação decidida internamente. Tal procedimento foi cumprido integralmente, não havendo qualquer irregularidade identificada.
10. No mesmo dia do seu rebaixamento, entretanto, horas anteriores (17h23) houve atualização na escala. No dia 13 de dezembro às 00h16BR, data próxima à atualização e ao rebaixamento, o membro responsável realizou a fiscalização regular das postagens, avaliando cumprimentos, descumprimentos e justificativas dos dias anteriores. Este procedimento está em conformidade com o dever de fiscalizar a escala, sendo importante frisar que não há determinação expressa para realizar trocas diariamente. Já no dia 15 de dezembro às 00h21, foi realizada uma alteração completa na escala, com a realocação do ex-marechal zjoaop para atualizar o grupo de Praças, adaptando-o à sua nova função e inserindo-o na escala correspondente ao novo grupo de atualização.
12. Percebe-se que, as atualizações ocorreram conforme combinado com o membro responsável, não havendo atrasos ou possíveis negligências por parte do membro tampouco da presidência do Corpo de Oficiais Generais.
d) AÇÃO PREJUDICIAL
13. O apelante argumenta que a realocação do ex-marechal zjoaop em ''Casos Especiais'' teria gerado um acúmulo de pedidos, prejudicando o oficial general responsável pela atualização do dia seguinte. Entretanto, ao analisar a planilha de respostas de atualizações, observa-se que a marechal juuhfonseca, responsável pela atualização do emblema de Aspirantes/Equivalências no dia 16 de dezembro, realizou apenas 20 solicitações de policiais.
14. O referido número (20) está dentro do padrão observado em atualizações anteriores, que variam entre 15 e 20 solicitações, não evidenciando qualquer impacto negativo ou sobrecarga. Ademais, destaca-se que a inclusão do ex-marechal zjoaop em Casos Especiais não foi na intenção de isentar-se de uma possível advertência, tampouco prejudicar o fluxo de trabalho seguinte, visto que as alterações ocorreram dentro do prazo e critérios internos estabelecidos. E, novamente, não existindo qualquer tipo de negligência, nem pelo atual general muito menos pela então Presidência em conjunto.
e) POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DIA
15. Antes da conclusão do presente pedido, é pertinente ressaltar que nenhum oficial general possui a obrigatoriedade de solicitar a troca de dias relacionados à sua atualização, independentemente de seu posto na equipe ou posição na hierarquia. A prerrogativa de solicitar tal troca é facultativa, ficando a critério do oficial general interessado. No entanto, cabe esclarecer que a função de fiscalização e manutenção da escala é atribuição exclusiva de um membro específico da equipe, não sendo responsabilidade do Vice-Presidente ou da Presidente do órgão.
II. DOS PEDIDOS
15. Ante o exposto, espera-se e requer-se, por ser de justiça, que esta Autoridade, diante das razões aqui expendidas, determine o indeferimento da sindicância, julgando ser incoerente a aplicação de qualquer punitiva, tanto para o atual general quanto a presidência do órgão julgado, em decorrência dos fatos aqui expostos e comprovados. Estes fatos demonstram que todas as ações realizadas foram conforme critérios estabelecidos internamente que vigoram há tempo e mantém a organização das escalas e oficiais generais.
III. ANEXOS
Anexo I: Responsável pela atualização da escala, lonelyrey, comprovando a divisão que segue para realização da escala;
Anexo II: Planilha com respostas e dados de atualizações dos oficiais generais;
Anexo III: Modificação da escala dia 15 de Dezembro às 00h21BR pelo então responsável;
Anexo IV: Manual de Diretrizes de Atualizações de Emblemas, comprovando as exceções de solicitações fora do padrão/extras;Nesses termos,aguardamos merecer o indeferimento.
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Aguardando parecer do relator até 18 Dez 2024 às 17:21.
Corregedor Relator: Comandante Slintow
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Em primeiro plano, o caso apresentado é simples e direto, sendo facilmente solucionado por meio de um veredito lógico. Trata-se de uma situação já consolidada no cotidiano da instituição, na qual todos os policiais possuem conhecimento geral sobre a divisão de responsabilidades para atualização dos emblemas dos Oficiais Generais: os Generais são responsáveis por atualizar o emblema do Corpo de Praças, enquanto os Marechais têm como atribuição a atualização do emblema de Aspirantes a Oficiais/Equivalentes. Essa divisão, justa e eficiente, ocorre há bastante tempo e tem como objetivo organizar o funcionamento, estabelecer critérios claros e evitar possíveis erros ou deslizes. Além disso, a própria planilha de atualização detalha as divisões, turnos e dias designados, sendo um meio adicional que reforça a transparência e garante ciência a todos os envolvidos. Em casos de alta demanda de solicitações ou intercorrências excepcionais, um Corregedor, membro do Ministério ou da Presidência do Corpo de Oficiais Generais pode designar que um General atualize o emblema de Aspirantes/Equivalentes, ou que um Marechal atualize o emblema do Corpo de Praças. Entretanto, não foi o que ocorreu no caso em análise, pois não houve nenhuma solicitação ou justificativa para que essa inversão de responsabilidades fosse necessária. Partindo para o segundo ponto, o ex-marechal zjoaop, estava escalado para atualizar o emblema no dia 14 Dez 2024. No entanto, ele sofreu um rebaixamento no dia 11 Dez 2024, às 23h05BR. Cabe ressaltar que, no mesmo dia do rebaixamento, o ministro da Equipe do Corpo de Oficiais Generais responsável pela atualização da escala já havia realizado as alterações necessárias no turno da tarde. Sendo assim, a próxima função do policial seria apenas no dia 13 Dez 2024, enquanto a atualização de responsabilidade do Marechal estava programada para o dia 14 Dez 2024. Diante desse cenário, é plenamente plausível enquadrar o militar em "Casos Especiais". Dessa forma, não faz sentido que um General atualize o emblema de Aspirantes/Equivalentes, pois essa atualização não faz parte de suas obrigações. Sua responsabilidade é a atualização do emblema do Corpo de Praças. Vale destacar que o Marechal lonelyrey escalou o policial zjoaop, para a atualização do emblema do Corpo de Praças no dia 15 Dez 2024, seguindo integralmente o que é estabelecido e documentado. Portanto, não há indícios de negligência ou erro por parte do policial zjoaop, ou da Presidência do Corpo de Oficiais Generais. Além disso, o apelante menciona que a falta de atualização por parte do policial zjoaop, teria ocasionado um acúmulo de pedidos no emblema de Aspirantes/Equivalentes. Contudo, o número relatado na atualização foi de apenas 20 solicitações, o que considero um valor padrão e plenamente aceitável para um Oficial General em seus dias de atualização. Não vejo isso como um problema significativo ou algo que tenha prejudicado o funcionamento da instituição, tampouco gerado sobrecarga para qualquer das partes envolvidas. Ademais, destaco que não há qualquer tentativa de isentar o policial de uma eventual punição. A análise demonstra que todas as ações fluíram de maneira natural e em conformidade com as diretrizes estabelecidas e documentadas, sem que houvesse descumprimento de responsabilidades ou necessidade de sanções. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
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A apelação trouxe à tona um fato concreto que, em meu juízo, não foi adequadamente refutado pela defesa. Consoante o artigo primeiro do manual para atualização de emblemas, recai sobre os generais e marechais a responsabilidade pela atualização de ambos os emblemas. Entretanto, a defesa sustenta que a competência seria segregada, atribuindo aos generais a atualização do emblema dos praças e, aos marechais, o emblema dos oficiais, alegando que tal prática encontra respaldo na orientação da presidência do órgão.
Neste contexto, considero imprescindível a revisão e atualização do referido manual, com o objetivo de assegurar que tal diretriz esteja expressa de forma inequívoca, prevenindo, assim, controvérsias como a que originou o presente recurso. Por conseguinte, sugiro que a atualização do manual seja realizada após a finalização deste caso.
Quanto ao argumento de que se trata de conhecimento geral manifesto minha discordância. Em particular, sempre presumi que a escala de atualização se dava em conformidade com o tempo de permanência no Corpo de Oficiais Generais, e não com base em uma divisão por patentes. A divergência ora evidenciada apenas reforça a premente necessidade de se consolidar esta informação de forma clara e objetiva no manual.
Embora a interpretação por mim adotada e a sustentada pela presidência possam, em tese, conduzir a resultados semelhantes, tendo em vista que, idealmente, marechais possuem maior tempo de permanência no Corpo de Oficiais Generais do que os generais, reconheço que, em situações excepcionais, como a do policial em análise, tal entendimento pode levar a desfechos distintos.
Veredito: Indeferimento do caso.
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