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CORREGEDORIA DA POLÍCIA RCC
I. Análise
Ademais, percebe-se que a fala atingiu o objetivo esperado, visto que enquanto o caso se desenrolava, um subtenente solicitou a permissão ao tenente. Para finalizar a análise do réu, ressalto que a fala do chanceler de que o tenente deveria dar o exemplo, na minha visão, foi apenas uma tentativa de justificar o amadorismo da ação cometida, visto que, se um subtenente, que acabou de receber o poder de promover, precisa aprender, a melhor forma é com um oficial o orientando sobre como fazer e verificando se o requerimento está correto. "Pega você mesmo e promova" foi uma frase de uma infelicidade extrema. O jogo é feito através do contato entre superior e subalterno, que aprendizado teria um subtenente com isso? Já que provavelmente nem leria o requerimento de promoção de um soldado no RCCSystem.
No entanto, não deve ser descartado que o apelante incorreu em desrespeito/insubordinação ao tratar de forma indiferente as falas de seu superior hierárquico, e que isso deve ser punido corretamente. Não acho correto levantar punições que o tenente recebeu oito meses atrás, se isso se tornar o comum, muitos oficiais vão começar qualquer recurso em desvantagem, visto seus perfis no RCCSystem como prova do que falo. Fato é que, depois que realmente começou a jogar, o Holdeiro não teve mais casos desse tipo, portanto reforço o pedido aos colegas corregedores de não levar uma alegação dessas como prova válida.
II. Veredito
Portanto, com base na análise apresentada, decido por:
I - Aplicação de uma advertência escrita ao chanceler por Abuso de Poder, inciso II;
II - Conversão da advertência escrita do tenente para 50 medalhas efetivas negativas, pelo mesmo crime e inciso que atualmente regem a advertência.
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Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).
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