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Acusação:
- Corpo de acusação:
- Nick do delator: Medarda
Nick do infrator: Lkzspd
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: MendesVitor
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) NãoDesenvolvimento do ocorrido: No dia 30 de novembro de 2024, fui penalizada com 50 medalhas negativas efetivas por abandono de dever/negligência, ao gratificar um militar sem antes esperar os 15 minutos em função (conforme consta no requerimento). A princípio, aos 08:59:20 a atual OG rapha.opp solicita ao Jao.TJS que assuma o posto de CG. Aos 08:59:36 Jao.TJS troca a cor do balão indicando ter assumido o posto. Toda a comunicação entre ambos ocorre via sussurro, mas a movimentação é acompanhada diretamente por minha pessoa, na qual faço o registro do momento exato que o militar assume o posto - considerando apenas os minutos. Logo, ao completar exatos 15 minutos inteiros, posto sua gratificação no RCCSystem aos 09:14:01. É nítido a falta de alguns segundos, mas os 15 minutos exigidos na documentação estão completos/inteiros, além disso, não há nenhuma clausura que deixe explícito tal questão. Ainda, no inciso 1 do artigo 5 do Cap. XI do CCM - Disposições Gerais, esclarece a necessidade de avaliar o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Tal normativa, não faz distinção alguma quanto a exigência de segundos, mas revela que menos do que isso é um erro sujeito a penalidade. Assim, cobrar os segundos parte da interpretação errônea dos próprios militares, que não compreende que a falta de segundos implica quanto aos casos em que não se alcança os 15 minutos inteiros exigidos pela normativa mencionada, ou seja, quando se totaliza 14 minutos. Ademais, acredito que nenhum militar tem em seu relógio do computador ou celular constando os segundos corridos para sua devida verificação. Portanto, solicito gentilmente a avaliação dos senhores, prezando pelo deferimento completo do caso.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/8cCyTgr
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00:21 - 02 Dez 2024
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Defesa:
- Corpo de Defesa:
Em defesa do militar Lkzspd Diante do caso apresentado, venho apresentar aos senhores excelentíssimos corregedores, minha defesa e meu ponto de vista acerca desta situação com a Tenente Medarda. De início, gostaria de ressaltar que nada é por acaso, e o motivo de minha decisão será esclarecido.I. INTRODUÇÃO:Senhores Corregedores, com a devida venia, apresento minha defesa em face ao caso anteriormente debatido, pelo qual fui regularmente intimado. O Cabo da Guarda Jao.TJS fora gratificado em função, quando eu notei a clara irregularidade entre o horário em que assumiu e o que foi gratificado. Inicialmente, cumpre salientar que o horário de início da função foi corretamente registrado por volta 08h59min. No entanto, a gratificação concedida às 09h14min01s ocorreu antes do cumprimento do tempo mínimo exigido, qual seja, 15 minutos, nos termos do Código de Conduta Militar, tendo em vista as prints apresentadas pela rapha.opp, que estava como Oficial da Guarda no momento.II. DOS FATOS, CITAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Registro fornecido pela Oficial da Guarda rapha.opp:
AQUI estão os registros.A diferença temporal de quase um minuto não atende ao requisito legal, tornando nula a completividade temporal para fins de gratificação por função. Tal irregularidade subsiste, independentemente de segundos, visto que o tempo mínimo não foi integralmente cumprido. Ressalto que, embora possa parecer excessiva rigidez, a observância estrita do tempo mínimo é essencial para garantir a regularidade e a disciplina militar. Claramente, qualquer militar teria dúvidas acerca disso, mas o meu veredito foi claro e explicado no Diálogo Pós Punição, e se ela tivesse mais dúvidas, poderia ter me falado. É notório o erro cometido pela Tenente diante dos fatos debatidos, é tão claro, mas tão claro, que eu vejo a necessidade de levantar essa frase: 15 minutos são 15 quando o ponteiro maior anda 15 vezes, não 14 e meia, e o nosso documento é bem claro:
I - Gratificação por funções, quando será necessário que o responsável pela postagem:
d) Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.
§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea c ou d do inciso I acarreta no cancelamento do requerimento, enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, pelo qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, salvo os casos em que seja comprovado pelo autor que se trata de um erro de preenchimento e este seja passível de correção.
Ao meu ver, uma ação dessas está promovendo uma folga na lei, que é clara e imutável até este momento, visto que ela mesma assumiu, em sua sindicância que os 15 minutos não foram cumpridos ao pé da letra, tentando explicar que segundos não fazem diferença, ou que no documento não deixa explícita a necessidade de segundos, o que obviamente não faz sentido algum, visto que, mesmo 14min59seg não são 15min sem 1 segundo, portanto, se faz supérflua essa tentativa de convencer utilizando tal justificativa, algo que com uma boa interpretação do Código de Conduta Militar é fácilmente refutável. Deixou também em ênfase que ninguém tem um cronômetro para contar o tempo em segundos. E esses parâmetros supracitados foram o "tiro na culatra" para ela, arrisco dizer que acatar isso seria uma tentativa de driblar a lei penal. Gostaria também de apresentar uma irregularidade nas printscreens fornecidas, visto que, a militar rapha.opp me forneceu um registro em que o horário marcava 8h59min48seg, já o militar Jao.JTS forneceu um registro no qual constavam 8h59min36seg, uma clara diferença quanto aos históricos, o que pode divergir.
Registros do Diálogo Pós Punição, em que a Tenente ficou em silêncio e acatou a tudo, sem questionar nada:
AQUI estão os registros.
Registro fornecido pelo Cabo da Guarda Jao.JTS, encaminhado pela Tenente Medarda, que mostra também, em seu system, o horário da gratificação:
AQUI estão os registros.
Ou seja, quero considerar até os mínimos detalhes, e de toda forma, a diferença aproxima-se de um minuto, o que fortalece minha decisão e meu ponto de vista em todos os âmbitos. Prezo pela doutrina dos meus subalternos e isso inclui seguir a lei e ser meticuloso nos mínimos detalhes, até mesmo nos segundos, que são sim cronometrados em meu celular. Exercendo meu direito perante a lei e meu papel como oficial, envio esta defesa, apresentando meu ponto de vista e o que me levou a tomar essa decisão, com o intuito de apelar aos senhores que avaliem esse caso, visando manter a ordem e unidade diante da lei que rege nossa instituição.
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Aguardando parecer do relator até 03 Dez 2024 às 00:30.
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