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Emblemas : Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sáb 30 Nov - 14:55
Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves
Acusação:

Corpo da acusação:


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Sáb 30 Nov - 14:55
Aguardando o direito de defesa.
16:55 - 01 Dez 2024


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Seg 2 Dez - 17:29
Nick do infrator: Welling!
Defesa:

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Seg 2 Dez - 17:33
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 04 Dez 2024 às 19:29.

Aguardando parecer do relator até 03 Dez 2024 às 19:29.
Corregedor Relator:
Marechal Juuhharaujooo


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Juuhharaujooo
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Emblemas : Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Ter 3 Dez - 13:26
CORREGEDORA Juuhharaujooo
Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves AFWev2s

PARECER DO RELATOR

Excelentíssimos Corregedores e envolvidos no caso disposto, venho através desta, relatar toda situação.

O caso em questão tem início quando o militar Reis-Alves aplica o comando de "Apresentar armas" como forma de punição, ou até mesmo "para treinar" seu subalterno, durante 52 segundos. O então chanceler Welling! opta por aplicar uma punição de 50 medalhas efetivas negativas, por abuso de poder.

De início o apelado afirma:

Welling! escreveu:"[...]alegando que não havia o repreendido com a punição somente por ele não ter respondido e sim para testá-lo[...]"
O atual vice-presidente Reis-Alves, na posição de superior hierárquico possui a liberdade de usar comandos para testar ou treinar seus subalternos, seja "sentido, apresentar armas, marcar passos, entre outros", dito isso, independente de ser capitão ou coronel, inspetor ou coordenador, não existe um "posto máximo", superiores detém da liberdade para treinar, testar e cobrar, quando acharem necessário de seus subalternos.

Welling! escreveu:"Além disso, é importante destacar que, embora o comando "apresentar-armas" seja frequentemente associado ao militarismo, os documentos oficiais da Polícia RCC restringem sua utilização a contextos muito específicos, como treinos na recepção e na sala de controle."
O que foi apresentado pelo chanceler Welling! se torna uma inverdade, não existe termo nas documentações que restringem ou limitam o uso do "apresentar armas" apenas para as áreas citadas por ele ou situações muito específicas, é comum encontrarmos o comando sendo utilizado em diversas situações, principalmente como uma punição.

Welling! escreveu:"[...] porém, o comando foi aplicado como forma de punição, e não como parte de um treinamento ou teste, configurando desvio da finalidade estabelecida nos regulamentos. [...]"
Novamente, as documentações não limitam o uso do comando apenas como treinamento ou teste, sendo possível observar diversas situações onde é usado para punição:

  • II - O policial que tiver concluído o CFC1/API deverá apresentar-armas por 15 minutos.
  • I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê em localidades internas, [...]
  • II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).

Através dos trechos retirados dos próprios documentos, é possível perceber o desvio do que foi dito em sua defesa, onde por mais que não seja citado a situação específica, o comando é sim uma forma de punição.
Agora observando mais cautelosamente todo o ocorrido, não houve nenhum abuso de poder por parte do atual vice-presidente Reis-Alves, vamos aos fatos:

  • Estamos falando de um policial "novato", onde recentemente comprou um cargo maior;
  • O comando foi usado durante 52 segundos.

No anexo utilizado, foi possível perceber uma pequena falta de atenção do capitão, onde estava sussurrando com outro superior, aparentemente um assunto informal. Enquanto ativo na sala de estado, centro de instruções, sala de atendimento e entre outros, é necessário que mantenha-se atento a todas as falas ao seu redor. Reconheço que o comando "apresentar armas" tenha sido usado de forma equivocada, uma simples "chamada de atenção" resolveria a situação, por outro lado, nenhum limite foi ultrapassado, uma coisa é um tempo de 2 minutos ou superior a isso, outra coisa são 52 segundos. Não causando nenhum tipo de dano ao capitão, além de cobrar atenção, ou na justificativa dada ao chanceler "cobrar foco, testar obediência e treinar", todas as justificativas apontadas por ele são válidas, na posição de superior hierárquico, como foi dito, nenhum limite foi ultrapassado. Tratando de um policial novato, é "normal" querer mostrar rigidez e pulso firme, principalmente em situações como essa.

Assim como citado também, por mais que o comando "apresentar armas" não esteja descrito como punição administrativa, nem por isso ela deixa de ser uma punição, podendo ser utilizada nos exemplos citados, ou em casos gerais, como desrespeito, atitudes não condizentes com a situação ou até mesmo, falta de atenção.

Além de toda situação, também houve o caso da negligência com o Diálogo Pós-Punição:

Welling! escreveu:[...]o chanceler realizou o diálogo em até 48 horas[...]
O prazo estabelecido pelo Código de Conduta Militar para realização do diálogo, são 24 horas, tempo suficiente para contatar via mensagem privada ou batalhão, por mais que seu turno seja madrugada, dessa forma "dificultando" contato, logo após a aplicação da punição, o chanceler foi aplicar uma capacitação da companhia na qual faz parte, mostrando o despreparo na aplicação da punição.

Onde tratamos de 2 policiais "novatos", um na RCC e outro na resolução de casos, não vejo como intencional a utilização de seu poder hierárquico para prejudicar o atual vice-presidente, diante de toda situação tudo indica uma grande falta de interpretação e falta de preparo em resoluções de casos.


VEREDITO

Diante a análise, frente ao ocorrido, foi possível perceber diversos erros, desde a interpretação errônea por parte do chanceler, até os pedidos do apelante, através disso, defiro parcialmente nas seguintes condições:

a) O cancelamento do recebimento de 50 medalhas efetivas atribuídas ao apelante;
b) Advertência escrita ao réu pelo crime de abandono de dever/negligência.

Atenciosamente,
Corregedora Juuhharaujooo.
ofranco6830
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Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Ter 3 Dez - 16:07
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves Kisspn10

I. ANÁLISE

Embora concorde, em grande parte, com os argumentos apresentados pela relatora, diverjo quanto ao veredito proferido. Não há qualquer fundamentação jurídica para classificar como crime o ato de ordenar que um subalterno apresente armas por menos de 1 minuto devido à falta de atenção. A aplicação das 50 medalhas efetivas negativas ao apelante, por Abuso de Poder, revela-se desprovida de lógica e embasamento documental.

Conforme os fatos apresentados, é evidente que houve um descumprimento do prazo para a realização do diálogo de punição, o que configura uma infração passível de advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência. Considerando que o militar em questão ocupa o cargo de chanceler e possui Especialização Intermediária,é razoável presumir que esteja plenamente ciente dos procedimentos estabelecidos para punir outrem, incluindo o cumprimento rigoroso dos prazos.

No que diz respeito à punição aplicada de forma inadequada, permitir que tal ato ocorra sem a devida responsabilização seria inaceitável, dado que tal conduta configura Abuso de Poder, inciso I.

II. VEREDITO

Diante os argumentos apresentados em análise e os fatos aqui citados pelo apelante e o réu:

↬ . Voto pelo DEFERIMENTO TOTAL do recurso.

Atenciosamente,
Corregedor ofranco6830.
Gmf
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Ter 3 Dez - 21:14

CORREGEDOR Gmf

Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves S3Ns013

ANÁLISE

⠀⠀⠀⠀Concordo PARCIALMENTE com a análise apresentada pela relatora, pelos motivos a seguir expostos:

⠀⠀⠀⠀Embora as provas apresentadas, tanto pela acusação quanto pela defesa, não demonstrem com exatidão o período em que o capitão Felipe.Castro se mostrou desatento a ponto de não perceber a indagação de seu superior hierárquico, Reis-Alves, não vislumbro qualquer excesso ao determinar que um subordinado execute o comando apresentar-armas por 52 segundos no Centro de Instruções, independentemente de o apelante considerar ou não tal ato como uma forma de punição. Nesse contexto, entendo que a aplicação de 50 medalhas efetivas negativas por abuso de poder ao apelante revela-se desproporcional, considerando a reduzida gravidade de sua conduta.

⠀⠀⠀⠀Outrossim, não acolho as alegações da defesa que visam justificar a conduta do chanceler Welling! com base em suposta falta de tempo, desconhecimento das normativas aplicáveis às ações hierárquicas ou recente obtenção da Especialização Básica, haja vista que um policial, ao assumir a responsabilidade de conduzir um caso, deve compreendê-lo em sua integralidade, observando as normas que disciplinam as ações tomadas. Posto isso, a omissão do chanceler Welling! em instruir/notificar seu subordinado acerca da punição no prazo desrespeita norma explicitamente documentada. Por tal razão, não é viável isentá-lo ou atenuar a punição de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência, nos termos do § 3º, art. 3º, capítulo VII do Código de Conduta Militar.

⠀⠀⠀⠀Por sua vez, não observo elementos suficientes para caracterizar que o chanceler Welling! tenha incorrido no crime de abuso de poder, pois trata-se de uma situação interpretativa, na qual a avaliação de condutas por cada superior pode variar dentro dos limites do razoável, sem ultrapassar os contornos do exercício legítimo do poder hierárquico.


VEREDITO

⠀⠀⠀⠀Exposto os argumentos, voto nos seguintes termos:

I. Cancelamento das 50 medalhas efetivas negativas aplicadas ao policial Reis-Alves, sob a alegação de abuso de poder;
II. Aplicação de uma advertência escrita ao chanceler Welling! por abandono de dever/negligência decorrente do descumprimento do prazo para instrução de seu subordinado após a punição;
III. Indeferimento do pedido de aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao chanceler Welling!, sob a alegação de abuso de poder.

Atesta este documento,
Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves KWDWySV.


Atenciosamente, marechal Gmf.
BeGomes94.
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Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves NL057Dia dos Namorados! #2021
Ter 3 Dez - 21:45
SETOR JUDICIÁRIO
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Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves Kisspn10

I. ANÁLISE

Concordo PARCIALMENTE com a decisão da relatora. O policial  Reis-Alves, ao colocar seu subalterno para apresentar armas pelo tempo de 52 segundos, não cometeu nenhum delito, tendo total autonomia como superior para tal. Por sua vez, o chanceler Welling! ao utilizar do seu poder hierárquico para prejudicar outrem, aplicando 50 medalhas efetivas negativas ao apelante, cometeu o crime de Abuso de Poder, Inciso I.

Conforme os fatos apresentados, é evidente que houve um descumprimento do prazo para a realização do diálogo de punição, o que configura uma infração passível de advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência. Considerando que o militar em questão ocupa o cargo de chanceler e possui Especialização Intermediária,é razoável presumir que esteja plenamente ciente dos procedimentos estabelecidos para punir outrem, incluindo o cumprimento rigoroso dos prazos.

II. VEREDITO

Diante os argumentos apresentados em análise e os fatos aqui citados pelo apelante e o réu:

↬ . Voto pelo DEFERIMENTO TOTAL do recurso.

Atenciosamente,
Corregedor BeGomes94..


Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves Images11

Cordialmente, BeGomes94.!
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Qua 4 Dez - 6:31
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Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves B09134s43131s50114s17115s171135e40c5486c4924e0d5e1386b411e7e8b
RESOLUÇÃO DE CASO

I. ANÁLISE

1. Concordo parcialmente com a análise da colega e corregedora relatora Juuhharaujooo, divergindo no que se refere a dois pontos do veredito, conforme expressarei em diante.

2. Em primeiro plano, de acordo com a punição de uma Advertência Escrita ao requerido, tendo em vista o Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo VII, Art. 3º, inciso IV, que preconiza "É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo;", combinado com o § 3º, qual seja "No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.", porquanto se amolda perfeitamente à situação fática e, por isso, incontestável a sua aplicação.

3. Inobstante, visualizo o despreparo por parte do requerente em ter lidado com o capitão, que abusou do poder sim ao fazê-lo executar o comando apresentar armas no Centro de Instruções. Depreendo dessa forma, uma vez que esse comando deve ser executado como punição apenas quando escorreitamente previsto em quaisquer das normas de nossa legislação, como ocorre por exemplo no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo IV, Art. 3º, § 2º, inciso I, do qual emana "I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê em localidades internas, exceto as destinadas à ausência, ou Corredor Principal (quando fora de atividade);". Além disso, computa-se que na situação fática o requerente não quis testar o comando por parte do capitão — em verdade, é cristalino que sua intenção foi corrigi-lo/puni-lo pela desatenção que teria tido ao não responder uma indagação sua, o que também é irrefutável. Diante disso, sem entrar no mérito da forma pela qual houve o processo de aplicação da punição, entendo que a sanção (50 medalhas efetivas negativas), pelo crime de Abuso de Poder, foi corretamente imposta pelo requerido ao requerente.

4. Logo, não vejo razão para que o requerido seja punido também pelo crime de abuso de poder, pois enxergo que aplicou a punição adequada, conforme o comportamento autoritário e sem embasamento legal proveniente do requerente ao lidar com o capitão.

II. VEREDITO

Por derradeiro, este corregedor, diante do recurso apresentado, OPINA pelo DEFERIMENTO PARCIAL dos termos do pedido postulado pelo policial Reis-Alves, considerando:

- Manutenção da punição de 50 medalhas efetivas negativas atribuídas ao requerente, pelo crime de Abuso de Poder;
- A punição de uma advertência escrita ao requerido, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, pela negligência do prazo do diálogo pós-punição.

At.te,
Corregedor Joao:Roberto.


"Porque está escrito: Como eu vivo, diz o Senhor, que todo o joelho se dobrará a mim, E toda a língua confessará a Deus."

Romanos 14:11
Kaissi
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Qua 4 Dez - 9:10


Corregedora Kaissi

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ANÁLISE

Concordo em grande parte com os pontos apresentados pela relatora, entretanto, não em seu veredito. Segue meu parecer do caso:

Mesmo que, no lugar do apelante, eu tivesse optado pela abordagem de chamada de atenção e não ordenando que apresentasse-armas, não há nenhum limite ultrapassado ao ponto de que seja necessário uma punição de 50 medalhas efetivas negativas e que se enquadre como abuso de poder. Afinal, o comando nem mesmo chegou a completar 1 minuto de sua execução e foi feito no centro de instruções, uma simples chamada de atenção por parte do executivo Welling! já seria suficiente ao caso.

A Procuradoria Militar de Justiça, em defesa de Welling!, alega que:

"Outro ponto relevante é que o chanceler não tinha ciência de que o diálogo pós-punição poderia ser realizado via Mensagem Privada (MP), o que teria facilitado o processo e permitido que o prazo fosse cumprido. Tal desconhecimento pode ser explicado que até o final de outubro, ele ainda possuía apenas a especialização básica, tendo concluído apenas o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e sua inexperiência em relação à aplicação prática das normas e ao conhecimento completo das documentações institucionais corroborou com o ocorrido, não podendo ser considerado uma falha grave, uma vez que o militar ainda não possui maturidade suficiente a ponto de saber todos os detalhes disponíveis nas documentações da polícia, tornando passível de esclarecimento."

Essa defesa, por si só, em minha visão, não faz sentido. O caso ocorreu no dia 23/11, e ele recebeu sua especialização intermediária dia 20/10. Se passaram 34 dias desde o ocorrido, e a intenção da defesa é passar a mensagem de que a especialização seria recente e que o chanceler seria inexperiente por tal fato e despreparado, entretanto, 34 dias é tempo o suficiente para que ele se acostumasse e obtivesse ciência de que ele é o cargo mais alto da Polícia Revolução Contra o Crime, uma de suas funções é passar um exemplo de conduta aos seus subalternos, ou seja, ser cuidadoso com as suas atitudes. No total, Welling! tem 64 dias no cargo e já foi portador da especialização intermediária anteriormente neste mesmo ano, então não há motivos cabíveis para se esperar que o executivo não soubesse de suas responsabilidades enquanto superior do apelante Reis-Alves.

O executivo Reis-Alves tem total direito de querer treinar seu subalterno, seja ele de qualquer cargo/patente e tem também o direito de puni-lo com o comando de apresentar-armas, mesmo que este não seja documentado, ainda é uma espécie de punição e já foi utilizada como tal diversas vezes na RCC em casos específicos onde os superiores concluíram que seria adequada a respectiva punição. Ademais, não há nenhuma punição documentada para aquele que deixar seu subalterno acenando no centro de instruções em até um minuto (mesmo que ainda assim, nesse caso, o apelante tenha deixado o capitão apenas por 52 segundos), o que significa que a interpretação do chanceler é infundada e equivocada.

Em contrapartida, o ex-superintendente comprou seu cargo dia 19/11, e o ocorrido aconteceu no dia 23/11. Foram 4 dias de cargo para alguém que nunca sequer chegou ao oficialato ou na especialização intermediária em carreiras passadas, era dever do chanceler, superior e mais experiente, instruir seu subalterno de maneira correta.

Além dos pontos citados, existe a óbvia falta de atenção por parte de Welling! ao aplicar uma punição de 50 medalhas efetivas negativas e não checar os procedimentos corretos do DPP (Diálogo Pós-Punição) que estão claros no Código de Conduta Militar, ao ter a obrigação de realizar o diálogo em até 24 horas, seja por mensagem privada ou pelo Habbo Hotel, o que aconteceu em 48 horas, o dobro do prazo.



VEREDITO


Com base em minha análise apresentada, meu veredito final é no DEFERIMENTO TOTAL do recurso, seguindo assim de acordo com os pedidos feitos pela Procuradoria Militar de Justiça representando o executivo Reis-Alves:

I. O cancelamento do recebimento de 50 medalhas efetivas atribuídas ao apelante.
II. Advertência escrita do réu pelo crime de abandono de dever/negligência, por ter negligenciado o prazo do diálogo pós-punição.
III. 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abuso de poder, inciso I por ter prejudicado o apelante.
][/td][/tr][/table]


Caso Welling! solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial Reis-Alves Kaissi14
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