- LynskAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 623
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Edição do artigo 5 e formulação do artigo 6.
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho atual:
- Art. 5° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:
Tenente: 20 vagas
Capitão: 17 vagas
Coronel: 14 vagas
General: 12 vagas
Marechal: 10 vagas
Comandante: 5 vagas
Comandante-Geral: 4 vagas / Chanceler por mérito: 4 vagas
§ 1° - Em situações nas quais cinco oficiais da mesma patente estiverem em licença, será obrigatória a provisão de uma vaga correspondente, onde deverá ser especificado no campo ''permissão'' do requerimento de promoção a normativa que rege tal exceção.
§ 2° - A exceção descrita anteriormente não se aplica para as patentes de Comandante e Comandante-Geral e nem para o cargo de Chanceler por mérito.
- Trecho proposto:
- Art. 5° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:
[size=14]Tenente: 20 vagas
Capitão: 17 vagas
Coronel: 14 vagas
General: 12 vagas
Marechal: 10 vagas
Comandante: 5 vagas
Comandante-Geral: 4 vagas / Chanceler por mérito: 4 vagas
Art. 6° - Em situações nas quais cinco oficiais da mesma patente estiverem em licença e todas as vagas estejam ocupadas, será obrigatória a provisão de uma vaga correspondente, onde deverá ser especificado no campo ''permissão'' do requerimento de promoção a normativa que rege tal exceção.
§ 1° - A exceção descrita anteriormente não se aplica para as patentes de Comandante e Comandante-Geral e nem para o cargo de Chanceler por mérito.
§ 2° - O não cumprimento da normativa disposta por este artigo acarretará no cancelamento do requerimento e recebimento de 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência ao oficial responsável.
Considerações: Mediante a recém obrigatoriedade a especificação no campo de permissão no que diz a respeito de promoções em que hajam 5 policiais em licença, remete a uma penalização do cancelamento do requerimento e 50 medalhas efetivas negativas ao policial que negligenciar em não especificar. Importante também ressaltar que somente é necessário a apresentação dessa declaração quando todas as vagas estiverem ocupadas.
Desenvolvido por: General -LucaVaz
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1336/2024 - ''Remoção de artigo desnecessário.''
- Proposta de Lei nº 1337/2024 - ''Da adição da obrigatoriedade ao artigo 5°.''
- Proposta de Lei nº 1320/2024 - "Do artigo sobre o prazo de retorno de uma licença"
- Proposta de Lei nº 1233/2024 - ''Remoção de parte do artigo 3º do capitulo IV''
- Proposta de Lei nº 1224/2024 - ''Remoção de redundância em Artigo e reformulação de incisos''