RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 623
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1339/2024 - ''Da vedação da punição por reincidência de medalhas negativas efetivas aos praças'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1339/2024 - ''Da vedação da punição por reincidência de medalhas negativas efetivas aos praças'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1339/2024 - ''Da vedação da punição por reincidência de medalhas negativas efetivas aos praças'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 12 Nov - 1:23
N° da proposta: 737

• Proposta de Lei (PL): Da vedação da punição por reincidência de medalhas negativas efetivas aos praças

Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Inicialmente, destaca-se que, conforme previsto no artigo 1º, a reincidência constitui um agravante à punição anteriormente imposta, em razão de o militar reincidir na prática do mesmo crime de maneira recorrente, caracterizando, portanto, a aplicação de uma repressão intermediária em resposta à repetição de infrações que acarretaram uma repressão básica. Assim, revela-se ilógica a aplicação de punição por reincidência de medalhas efetivas negativas aos praças, os quais não podem ser punidos com uma advertência escrita.
A presente proposta busca inviabilizar interpretação contrária e impedir a aplicação do instituto da reincidência nesses casos, vedando a conversão de advertência escrita em 50 medalhas efetivas negativas. Ademais, a estrutura do capítulo foi reorganizada, transformando os incisos do artigo 1º em artigos, com respectivos parágrafos que fazem referência direta ao seu conteúdo; os parágrafos 2º, 3º e 4º foram desmembrados do artigo 1º, considerando tratar-se de disposições gerais sobre reincidência.

Desenvolvido por: Marechais BeGomes94. e Gmf


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos