- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Do prazo adicional para o envio de defesas de sindicâncias
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- Art. 3º - Os recursos enviados à Corregedoria devem ser formais, contendo provas e identificação dos elementos. Ao ser recebido o recurso, este deve ser protocolado pela Corregedoria, e se iniciará a análise e votação de tais autoridades sobre o recurso em questão.
§ 1° - Chegar-se-á em um consenso de vereditos, vencendo o veredito que tiver a maioria simples dos votos dos magistrados.
§ 2° - O processo em segunda instância é aberto a partir de uma apelação, em virtude do contraditório, o réu tem 24 horas para implicar sua defesa. Após a postagem do caso, a Corregedoria possui 48 horas para responder o caso, totalizando em 72 horas para um respaldo oficial do órgão jurídico. Em caso de negligência dos corregedores, resultando na falta de quórum, será acrescentado mais 24 horas ao processo em andamento.
- Trecho proposto:
- Art. 3º - Os recursos enviados à Corregedoria devem ser formais, contendo provas e identificação dos elementos. Ao ser recebido o recurso, este deve ser protocolado pela Corregedoria, e se iniciará a análise e votação de tais autoridades sobre o recurso em questão.
§ 1° - Chegar-se-á em um consenso de vereditos, vencendo o veredito que tiver a maioria simples dos votos dos magistrados.
§ 2° - O processo em segunda instância é aberto a partir de uma apelação, em virtude do contraditório, o réu tem 24 horas para implicar sua defesa. Após a postagem do caso, a Corregedoria possui 48 horas para responder o caso, totalizando em 72 horas para um respaldo oficial do órgão jurídico. Em caso de negligência dos corregedores, resultando na falta de quórum, será acrescentado mais 24 horas ao processo em andamento.
§ 3° - Concede-se o prazo adicional de 24 horas, totalizando 48 horas, para o envio de defesas com o auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Considerações: Em casos em que a defesa conta com o auxílio da Procuradoria Militar de Justiça, são concedidas 24 horas adicionais para o envio à Corregedoria, totalizando 48 horas para a elaboração e submissão da defesa. No entanto, essa informação encontra-se exclusivamente nas orientações de protocolamento de recursos disponíveis na seção pública do órgão julgador. Dessa forma, a proposta em questão visa formalizar esse prazo adicional no Código de Conduta Militar, ampliando o conhecimento sobre essa prerrogativa entre os militares e consolidando tal direito no documento de maior autoridade da instituição.
Desenvolvido por: Marechais BeGomes94. e Gmf
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- Proposta de Lei nº 1218/2024 - "Adição de prazo para o envio de provas e motivos em caso de regresso de especialização"
- Proposta de Lei nº 1255/2024 - ''Prazo para militares rebaixados na hierarquia retornarem à patente/cargo mínimo em suas Companhias''.
- Proposta de Lei nº 1173/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1174/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1202/2024 - "Da condição de aprovação para início da contagem do prazo de cancelamento"