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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana
Nick do infrator: Holdeiro
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: allbr-BAN
Desenvolvimento do ocorrido:1. INTRODUÇÃO A Procuradoria Militar de Justiça, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio de seus procuradores infra-assinados por meio deste recurso contestar a demissão por Desrespeito e Insubordinação imposta à aspirante a oficial Isa_Viana pelo tenente Holdeiro, cuja acusação de comportamento ofensivo e rude. A seguir, será evidenciado ao colegiado que além da falha na resolução do caso pelo tenente Holdeiro, houve exagero na aplicação da punição.2. DESENVOLVIMENTO No dia 06 de outubro de 2024, por volta das 03h20, a aspirante Isa_Viana entrou no batalhão auxiliar para assumir funções e aplicar aulas de sua companhia Instrutores. Ao chegar, a militar se deparou com a surpresa de ter sido expulsa da companhia. Diante da situação, procurou o tenente Holdeiro em busca de esclarecimentos o qual juntamente com o chanceler allbr-BAN conduziu o caso de forma despreparada e desconexa.2.1. Da resolução do caso
A aspirante Isa_Viana, ao reconhecer seu descontrole e postura inadequada, esclareceu a situação ao tenente Holdeiro e ao chanceler allbr-BAN, outro participante do caso, e admite sua falta de controle emocional ao sentir-se intimidada publicamente. Ao ser chamada ao centro de instruções, a militar recebeu uma advertência verbal do tenente. Em um momento de frustração e desentendimento — no qual se sentia nervosa e intimidada pela conversa com seus superiores — a aspirante voltou a debater com eles e, em consequência, foi rebaixada pelo crime de desrespeito e insubordinação. Durante toda a condução do caso, o tenente estava sob pressão do chanceler para aplicar a sanção.
Após o rebaixamento, o chanceler allbr-BAN declarou: “à vontade quanto a isso”, o que foi interpretado pela aspirante como a autorização necessária para que ela se retirasse. Assim, ela pacificamente aceitou a punição sem contestá-la e retornou ao batalhão para continuar a resolução de sua situação com os Instrutores (vide anexo).
Em seguida, o tenente Holdeiro chamou a aspirante novamente ao centro de instruções, e ela demorou um pouco para se levantar da recepção, onde estava conversando com superiores que a apoiavam em relação à sua reclamação (vide anexo). Um minuto após o chamado, o tenente decidiu demiti-la sem qualquer justificativa. Sem receber amparo sobre a situação, a aspirante ficou confusa e, só então, o chanceler allbr-BAN afirmou que a demitiu porque ela “evadiu” da punição (vide anexo).
Segundo os dicionários online Dicio e Priberam, “evadir” significa:
“Evitar; escapar; fugir; desaparecer.”
“Afastar-se de uma resposta direta; evitar dizer e/ou fazer alguma coisa: evadir uma circunstância; evadir-se a uma crítica.”
Em nenhum momento a aspirante Isa_Viana escapou ou desapareceu da punição. Pelo contrário, ela se retirou educadamente após entender, de maneira compreensível, a mensagem de seu superior como uma dispensa. Em seguida, retornou ao batalhão para resolver sua situação com os Instrutores, sendo apoiada por outros militares.2.2. Do abuso de poder
Após ser levada ao corredor, o chanceler allbr-BAN forneceu várias informações incorretas à aspirante sobre como recorrer da expulsão da companhia. Inicialmente, ele mencionou que seria necessário apelar à Supremacia, ignorando a primeira instância (a liderança da companhia) e a segunda instância (a Corregedoria). Em seguida, indicou que ela deveria se dirigir à ouvidoria do subfórum da companhia, o que gerou frustração na aspirante, que não recebeu a orientação adequada de seus superiores. Diante disso, solicitou a presença de um ministro da companhia (vide anexo). Essa falta de preparo tanto do chanceler quanto do tenente levou ao descontrole emocional da aspirante, que, sem a orientação correta sobre como recorrer da punição imposta, ficou extremamente frustrada. Os dois superiores, que tinham o dever de orientar e fornecer as informações corretas para a resolução do caso, falharam nesse aspecto. Além disso, não explicaram adequadamente a punição e não consideraram o ponto de vista da aspirante, que interpretou o “à vontade” do chanceler como uma comunicação ambígua.
Analisemos o requerimento de demissão da aspirante, provavelmente o único pronunciamento que os superiores fizeram sobre a sanção:
“Disrespeito e insubordinação, Incisos I e II. A militar demonstrou um comportamento ofensivo e rude em relação a seus superiores no batalhão. Após soltando frases inapropriadas sobre sua compahia, Levei a militar ao corredor, onde a mesma deixou de cumprir várias ordens, ignorou instruções e desrespeitou seu superior. [...]”
Em nenhum momento a aspirante demonstra comportamento ofensivo ou rude em relação a qualquer superior; pelo contrário, expressou sua insatisfação com a companhia dos Instrutores, pedindo apenas que solicitassem um ministro da companhia ou um corregedor para auxiliá-la.
“[...] Após ser advertida sobre sua má conduta, continuou a agir de forma inadequada, evidenciando que não pretendia mudar sua atitude. Além disso, a aspirante recusou-se a aceitar seu rebaixamento, desconsiderando as provas necessárias e saindo do local sem permissão.”
Novamente, afirmam que a aspirante se recusou a aceitar o rebaixamento, quando, na realidade, seus superiores falharam na aplicação da sanção, fazendo-a entender que estava dispensada da conversa. Os militares que trataram o caso não a orientaram sobre mudanças no visual e na missão, o que contribuiu para a confusão e desamparo de uma militar que se sentia injustiçada. Portanto, a aplicação de uma demissão para o caso foi totalmente desproporcional com a situação.III. PEDIDOS Diante do exposto sobre o despreparo do chanceler e do tenente para conduzir o caso em questão, a Procuradoria Militar de Justiça, no cumprimento de seu dever de zelar pela justiça, requer respeitosamente o deferimento das seguintes partes:
I. A redução da punição de desligamento desonroso por insubordinação para um rebaixamento da aspirante a oficial Isa_Viana;
II. A aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao tenente Holdeiro, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I.Assinam este documento,delapusya
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Aguardando parecer do relator até 16 Out 2024 às 13:50.
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I. DO CASO Introduzindo o caso de forma direta, este versa sobre a suposta falha na aplicação de uma punição à aspirante Isa_Viana. A militar, em busca de cumprir sua meta na companhia, se direcionou ao batalhão e expressou sua insatisfação ao ter percebido que foi expulsa da Companhia dos Instrutores. Podemos verificar que o tenente Holdeiro prestava auxílio à aspirante Isa_Viana na justificativa de sua meta nos instrutores, sem que esta soubesse de sua expulsão da companhia. Após tomar conhecimento da situação, a aspirante em estado de evidente descontrole, pronunciou-se de forma impulsiva e inadequada no batalhão ao se referir à Companhia dos Instrutores. A situação, então, evoluiu para uma conversa no Corredor Principal, promovida pelo chanceler allbr-BAN, com a presença do tenente Holdeiro. A aspirante Isa_Viana, durante a conversa, demonstrou, mais uma vez, sua insatisfação com a situação, o que motivou o tenente Holdeiro a aplicar sua punição de um rebaixamento pelo crime de desrespeito e insubordinação. Ao término da conversa, a aspirante Isa_Viana manifestou sua intenção de recorrer à punição e se despediu de seus superiores com um "boa noite". O chanceler allbr-BAN, em resposta, declarou "À vontade enquanto a isso", o que, segundo a acusação, poderia ser interpretado como autorização para que a aspirante se retirasse do quarto. Após retornar ao batalhão, a militar foi novamente convocada pelo tenente Holdeiro ao Centro de Instruções, onde, em um curto espaço de tempo, foi comunicada de sua demissão da instituição. II. DA ANÁLISE O presente caso demonstra, de forma inequívoca, a desproporcionalidade da pena de demissão aplicada à aspirante Isa_Viana. A conduta da militar, embora inadequada, não justifica a gravidade da punição aplicada. A aspirante, em um momento de descontrole, devido à situação de expulsão da companhia (a qual pensava não ter recebido nenhuma comunicação sobre), pronunciou-se de tal forma inadequada e sem a intenção de desrespeitar qualquer superior presente. Compreende-se que a aspirante Isa_Viana tenha reagido de forma exacerbada à situação de expulsão da companhia, todavia, é crucial ressaltar que tal situação não justifica as atitudes da militar, sendo imprescindível a aplicação de uma punição condizente com as suas atitudes. Esta deverá ter a sua pena reduzida para um REBAIXAMENTO para a patente de subtenente. Embora a aspirante tenha demonstrado certo descontrole, não se evidencia qualquer ato de desrespeito aos seus superiores. Sua saída do corredor principal, interpretada como autorizada após uma fala ambígua do chanceler allbr-BAN, não configura uma conduta grave a justificar a punição de desligamento desonroso. Ainda que a fala do chanceler não tivesse gerado tal interpretação de autorização, a retirada da aspirante do quarto, em si, não se configura como grave a justificar a aplicação desta punição agravada como o desligamento. A situação evidencia a negligência na aplicação da punição, caracterizada pela ausência de proporcionalidade entre o ato praticado pela aspirante e a punição aplicada. A aspirante Isa_Viana, militar iniciante em nossa instituição com o intuito de cumprir sua meta, não demonstrava intenção de desrespeitar ou conflitar com seus superiores. A conduta do tenente Holdeiro, em conjunto com a influência do chanceler allbr-BAN, sugere despreparo e influência indevida na aplicação da respectiva punição. Finalizo com a observação de que não concordo com a Procuradoria Militar de Justiça ao solicitar a punição ao militar Holdeiro pelo inciso I do crime de Abandono de dever/negligência; em meu entendimento, o caso se encaixa apenas no inciso II.
I. Cancelamento da demissão da militar Isa_Viana e a aplicação de um rebaixamento para a patente de Subtenente; II. Aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao tenente Holdeiro, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso II. Atenciosamente, Corregedora Lynsk. |
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CORREGEDORIA DE POLÍCIA
RESOLUÇÃO DE CASO
I. ANÁLISE |
II. VEREDITO |
- O cancelamento da demissão da recorrente Isa_Viana, mas um rebaixamento para a patente de Subtenente, pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso I;
- A punição de 50 medalhas efetivas negativas em desfavor do tenente Holdeiro, pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II;
- A punição de 50 medalhas efetivas negativas em desfavor do chanceler allbr-BAN, pelo crime de Abuso de Poder, inciso II.
Corregedor Joao:Roberto.
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Inicialmente quero afirmar que concordo plenamente com todas as observações apresentadas na relatoria da Corregedora Lynsk referente ao caso, em segundo momento, quero dizer que concordo com a alteração do inciso de punição ao tenente Holdeiro e estou de acordo com a diminuição da pena do apelante. Entretanto, acho importante salientar a participação do chanceler allbr-BAN no presente caso. I. Como foi possível evidenciar na própria análise do Corregedor Joao:Roberto, o chanceler por sua vez, cometeu uma infração, utilizando de um comentário desnecessário após a decisão de demitir a apelante, mesmo que de maneira incorreta por parte do Tenente Holdeiro; II. Dado as circustâncias, podemos notar que o chanceler enquadra-se no inciso II de Abuso de Poder, onde este de forma despreparada para resolver a situação outrora exposta e participando ativamente da resolução do caso, causa a reprodução de uma atitude vexatória a outrem. III. Sendo assim, estou de acordo que seja solicitada uma defesa ao superior que indeferiu o caso em primeira instância, enviando o recurso aqui apresentado para fundamentação do corpo de defesa.
Diante análise exposta aqui e os fatos apresentados pela relatoria deste caso, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos: ↬ . O cancelamento da demissão da militar Isa_Viana, sendo favorável apenas ao rebaixamento, pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso I; ↬ . A aplicação de -50 medalhas negativas efetivas pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II; ↬ . Solicito o envio do recurso ao chanceler allbr-BAN para apresentar uma defesa pelo crime de Abuso de poder, inciso II, como relatado em minha análise. Att, Corregedor :_Wanderson_:. |
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I. DA ANÁLISE |
2. De acordo com a análise elaborada pelo corregedor Joao:Roberto, há uma conduta praticada pelo chanceler allbr-BAN que está tipificada como crime em nossa documentação, sendo mais específico, no crime de Abuso de Poder, em seu segundo inciso.
2.1. Visando tal problemática, considero importante que a Corregedoria, gozando do seu poder de corrigir excessos, consiga expandir tal situação para que este também seja julgado, pois não há possível tirar uma conclusão final sem que exista uma defesa por parte do policial citado.
3. Consequentemente, julgo necessário que ao momento do fechamento deste caso, seja enviada pela Corregedoria a intimação para que o chanceler consiga se justificar perante seus atos observados no caso em tela.
II. DO VEREDITO |
I. O cancelamento da demissão da militar Isa_Viana, sendo favorável apenas ao rebaixamento, pelo crime de Desrespeito, inciso I;
II. A aplicação de 50 medalhas negativas efetivas ao tenente Holdeiro pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II;
III. O envio da intimação pela Corregedoria ao chanceler allbr-BAN para se defender em nossa mesa pela acusação de Abuso de poder, inciso II.
Atenciosamente,
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Em uma análise inicial, concordo com os comentários apresentados pela Corregedora Relatora e Comandante-Geral Lynsk. Entretanto, acredito que há um ponto que não foi devidamente abordado em sua relatoria e que considero essencial para o caso em questão. De acordo com a análise feita pelo Corregedor Joao:Roberto, no sentido de que o chanceler allbr-BAN cometeu abuso de poder. Isso ocorreu quando o superior hierárquico proferiu um comentário desnecessário e inadequado diante da situação apresentada, o que se enquadra no inciso II, que menciona: "Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa". Sendo assim, considero adequado que o Chanceler apresente uma defesa, permitindo que seus argumentos sejam analisados antes de uma decisão final. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso. Seguindo os termos: I - O cancelamento do desligamento desonroso da policial Isa_Viana, aplicando um rebaixamento pelo crime de Desrespeito, conforme o inciso I; II - A aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao tenente Holdeiro, em conformidade com o crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso II. III - O envio de uma intimação ao Chanceler allbr-BAN, solicitando a apresentação de sua defesa diante da acusação de abuso de poder, com base no inciso II. |
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1. Em primeiro plano, alinho-me integralmente aos argumentos trazidos pela corregedora relatora Lynsk. Todavia, vislumbro a necessidade de fundamentar uma conduta que não foi objeto de análise no relato do caso. 2. Ao examinar os autos processuais, constato a prática de abuso de poder por parte do chanceler allbr-BAN, que participou ativamente da resolução do caso. Em certo momento, o executivo fez uso de sua posição hierárquica para adotar uma postura vexatória em relação à apelante. 2.1 Em meu entendimento, fica evidente o despreparo e o abuso de poder por parte do chanceler na condução do ocorrido, permitindo que a policial fosse exposta a uma situação constrangedora nas dependências do batalhão auxiliar. (vide anexo) 3. Diante disso, recomendo a intimação do policial e a instauração de um novo processo, com base na acusação de abuso de poder, inciso II. Desta forma, garantem-se o regular andamento processual desta nobre corte e o pleno exercício dos direitos de ampla defesa e contraditório ao réu.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento do caso, nos seguintes termos: I - cancelamento da demissão da militar Isa_Viana e a aplicação de um rebaixamento para a patente de subtenente; II - aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao capitão Holdeiro, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso II; III - envio de uma intimação ao chanceler allbr-BAN pelo crime de abuso de poder, inciso II. |
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