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Emblemas : Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Dom Out 13, 2024 9:52 pm
Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana
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Aguardando o direito de defesa.
21:52 - 14 Out 2024


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Ter Out 15, 2024 1:50 pm
Defesa não enviada dentro do prazo estabelecido.

Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 17 Out 2024 às 13:50.

Aguardando parecer do relator até 16 Out 2024 às 13:50.
Corregedor Relator:
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Ter Out 15, 2024 5:19 pm
Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana Cor_ly16

RELATORIA

I. DO CASO

Introduzindo o caso de forma direta, este versa sobre a suposta falha na aplicação de uma punição à aspirante Isa_Viana. A militar, em busca de cumprir sua meta na companhia, se direcionou ao batalhão e expressou sua insatisfação ao ter percebido que foi expulsa da Companhia dos Instrutores.

Podemos verificar que o tenente Holdeiro prestava auxílio à aspirante Isa_Viana na justificativa de sua meta nos instrutores, sem que esta soubesse de sua expulsão da companhia. Após tomar conhecimento da situação, a aspirante em estado de evidente descontrole, pronunciou-se de forma impulsiva e inadequada no batalhão ao se referir à Companhia dos Instrutores.

A situação, então, evoluiu para uma conversa no Corredor Principal, promovida pelo chanceler allbr-BAN, com a presença do tenente Holdeiro. A aspirante Isa_Viana, durante a conversa, demonstrou, mais uma vez, sua insatisfação com a situação, o que motivou o tenente Holdeiro a aplicar sua punição de um rebaixamento pelo crime de desrespeito e insubordinação.

Ao término da conversa, a aspirante Isa_Viana manifestou sua intenção de recorrer à punição e se despediu de seus superiores com um "boa noite". O chanceler allbr-BAN, em resposta, declarou "À vontade enquanto a isso", o que, segundo a acusação, poderia ser interpretado como autorização para que a aspirante se retirasse do quarto.

Após retornar ao batalhão, a militar foi novamente convocada pelo tenente Holdeiro ao Centro de Instruções, onde, em um curto espaço de tempo, foi comunicada de sua demissão da instituição.

II. DA ANÁLISE

O presente caso demonstra, de forma inequívoca, a desproporcionalidade da pena de demissão aplicada à aspirante Isa_Viana. A conduta da militar, embora inadequada, não justifica a gravidade da punição aplicada. A aspirante, em um momento de descontrole, devido à situação de expulsão da companhia (a qual pensava não ter recebido nenhuma comunicação sobre), pronunciou-se de tal forma inadequada e sem a intenção de desrespeitar qualquer superior presente.

Compreende-se que a aspirante Isa_Viana tenha reagido de forma exacerbada à situação de expulsão da companhia, todavia, é crucial ressaltar que tal situação não justifica as atitudes da militar, sendo imprescindível a aplicação de uma punição condizente com as suas atitudes. Esta deverá ter a sua pena reduzida para um REBAIXAMENTO para a patente de subtenente.

Embora a aspirante tenha demonstrado certo descontrole, não se evidencia qualquer ato de desrespeito aos seus superiores. Sua saída do corredor principal, interpretada como autorizada após uma fala ambígua do chanceler allbr-BAN, não configura uma conduta grave a justificar a punição de desligamento desonroso. Ainda que a fala do chanceler não tivesse gerado tal interpretação de autorização, a retirada da aspirante do quarto, em si, não se configura como grave a justificar a aplicação desta punição agravada como o desligamento.

A situação evidencia a negligência na aplicação da punição, caracterizada pela ausência de proporcionalidade entre o ato praticado pela aspirante e a punição aplicada. A aspirante Isa_Viana, militar iniciante em nossa instituição com o intuito de cumprir sua meta, não demonstrava intenção de desrespeitar ou conflitar com seus superiores. A conduta do tenente Holdeiro, em conjunto com a influência do chanceler allbr-BAN, sugere despreparo e influência indevida na aplicação da respectiva punição.

Finalizo com a observação de que não concordo com a Procuradoria Militar de Justiça ao solicitar a punição ao militar Holdeiro pelo inciso I do crime de Abandono de dever/negligência; em meu entendimento, o caso se encaixa apenas no inciso II.

VEREDITO

I. Cancelamento da demissão da militar Isa_Viana e a aplicação de um rebaixamento para a patente de Subtenente;

II. Aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao tenente Holdeiro, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso II.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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Joao:Roberto
Joao:Roberto
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Ter Out 15, 2024 7:44 pm
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA DE POLÍCIA
Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana B09134s43131s50114s17115s171135e40c5486c4924e0d5e1386b411e7e8b
RESOLUÇÃO DE CASO

I. ANÁLISE

1. Os fatos foram muito bem apresentados pela colega e corregedora relatora Lynsk.

2. Compartilho da análise realizada, com a ressalva em alguns pontos, conforme expressarei em diante.

3. Em primeiro plano, enxergo que a participação do chanceler allbr-BAN, portador de Especialização Básica (EB), foi completamente equivocada, uma vez que o tenente Holdeiro devia ter realizado a resolução do caso sozinho, podendo, no máximo, ter solicitado algum tipo de orientação por parte de terceiro, com o intuito de propiciar a melhor resolução de caso possível, com base na situação fática.

4. Inobstante, o chanceler allbr-BAN participou de todo o trâmite e demonstrou, em mais de uma observação, não saber o que estava fazendo. Se fosse apenas questão de não ter conhecimento, seria possível alegar que ele está aprendendo, mas não para por aí — o chanceler também se excedeu nas ocasiões em que se manifestou publicamente, razão pela qual não deve ficar impune.

5. Diante disso, aproveito para mencionar caso anterior a este, em que vimos um chanceler, a meu ver, mais experiente que o allbr-BAN, cometer o crime de Abuso de Poder. Pois bem, enxergo que o chanceler allbr-BAN também cometeu, conforme definido pelo inciso II, que diz ser Abuso de Poder a "Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;", vide anexo.

II. VEREDITO

Por derradeiro, este corregedor, diante do recurso apresentado, OPINA pelo DEFERIMENTO PARCIAL dos termos do pedido postulado pela policial Isa_Viana, considerando:

- O cancelamento da demissão da recorrente Isa_Viana, mas um rebaixamento para a patente de Subtenente, pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso I;
- A punição de 50 medalhas efetivas negativas em desfavor do tenente Holdeiro, pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II;
- A punição de 50 medalhas efetivas negativas em desfavor do chanceler allbr-BAN, pelo crime de Abuso de Poder, inciso II.

At.te,
Corregedor Joao:Roberto.


"Porque está escrito: Como eu vivo, diz o Senhor, que todo o joelho se dobrará a mim, E toda a língua confessará a Deus."

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tieck
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Qua Out 16, 2024 11:30 pm
Veredito: De acordo com o relator.


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Qua Out 16, 2024 11:32 pm
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana Kisspn10

I. ANÁLISE

Inicialmente quero afirmar que concordo plenamente com todas as observações apresentadas na relatoria da Corregedora Lynsk referente ao caso, em segundo momento, quero dizer que concordo com a alteração do inciso de punição ao tenente Holdeiro e estou de acordo com a diminuição da pena do apelante. Entretanto, acho importante salientar a participação do chanceler allbr-BAN no presente caso.

I. Como foi possível evidenciar na própria análise do Corregedor Joao:Roberto, o chanceler por sua vez, cometeu uma infração, utilizando de um comentário desnecessário após a decisão de demitir a apelante, mesmo que de maneira incorreta por parte do Tenente Holdeiro;

II. Dado as circustâncias, podemos notar que o chanceler enquadra-se no inciso II de Abuso de Poder, onde este de forma despreparada para resolver a situação outrora exposta e participando ativamente da resolução do caso, causa a reprodução de uma atitude vexatória a outrem.

III. Sendo assim, estou de acordo que seja solicitada uma defesa ao superior que indeferiu o caso em primeira instância, enviando o recurso aqui apresentado para fundamentação do corpo de defesa.

II. VEREDITO

Diante análise exposta aqui e os fatos apresentados pela relatoria deste caso, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos:

↬ . O cancelamento da demissão da militar Isa_Viana, sendo favorável apenas ao rebaixamento, pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso I;
↬ . A aplicação de -50 medalhas negativas efetivas pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II;
↬ . Solicito o envio do recurso ao chanceler allbr-BAN para apresentar uma defesa pelo crime de Abuso de poder, inciso II, como relatado em minha análise.

Att,
Corregedor :_Wanderson_:.
@Allyzon
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Qui Out 17, 2024 12:12 am
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I. DA ANÁLISE

1. Em primeiro pensamento, gostaria de informar que estou completamente de acordo com o relato apresentado pela comandante-geral e corregedora Lynsk, mas antes de dar o caso como concluído, devo ressaltar um único ponto que não fora abordado na relatoria.

2. De acordo com a análise elaborada pelo corregedor Joao:Roberto, há uma conduta praticada pelo chanceler allbr-BAN que está tipificada como crime em nossa documentação, sendo mais específico, no crime de Abuso de Poder, em seu segundo inciso.

2.1. Visando tal problemática, considero importante que a Corregedoria, gozando do seu poder de corrigir excessos, consiga expandir tal situação para que este também seja julgado, pois não há possível tirar uma conclusão final sem que exista uma defesa por parte do policial citado.

3. Consequentemente, julgo necessário que ao momento do fechamento deste caso, seja enviada pela Corregedoria a intimação para que o chanceler consiga se justificar perante seus atos observados no caso em tela.


II. DO VEREDITO

Vislumbrando todos os argumentos apresentados neste documento, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos:

I. O cancelamento da demissão da militar Isa_Viana, sendo favorável apenas ao rebaixamento, pelo crime de Desrespeito, inciso I;
II. A aplicação de 50 medalhas negativas efetivas ao tenente Holdeiro pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso II;
III. O envio da intimação pela Corregedoria ao chanceler allbr-BAN para se defender em nossa mesa pela acusação de Abuso de poder, inciso II.


Atenciosamente,
Corregedor @Allyzon.


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Atenciosamente, Comandante-Geral @Allyzon [Aly]

Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana Linha10

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Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui Out 17, 2024 1:38 am
Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana 5a524b10

I. ANÁLISE

Em uma análise inicial, concordo com os comentários apresentados pela Corregedora Relatora e Comandante-Geral Lynsk. Entretanto, acredito que há um ponto que não foi devidamente abordado em sua relatoria e que considero essencial para o caso em questão.

De acordo com a análise feita pelo Corregedor Joao:Roberto, no sentido de que o chanceler allbr-BAN cometeu abuso de poder. Isso ocorreu quando o superior hierárquico proferiu um comentário desnecessário e inadequado diante da situação apresentada, o que se enquadra no inciso II, que menciona: "Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa".

Sendo assim, considero adequado que o Chanceler apresente uma defesa, permitindo que seus argumentos sejam analisados antes de uma decisão final.

II. VEREDITO

Diante dos fatos supracitados, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso. Seguindo os termos:

I - O cancelamento do desligamento desonroso da policial Isa_Viana, aplicando um rebaixamento pelo crime de Desrespeito, conforme o inciso I;
II - A aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao tenente Holdeiro, em conformidade com o crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso II.
III - O envio de uma intimação ao Chanceler allbr-BAN, solicitando a apresentação de sua defesa diante da acusação de abuso de poder, com base no inciso II.

Atenciosamente,
Corregedor Slintow.
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Qui Out 17, 2024 4:10 am
Caso Holdeiro solicitado por Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial Isa_Viana Themis11

I. ANÁLISE

1. Em primeiro plano, alinho-me integralmente aos argumentos trazidos pela corregedora relatora Lynsk. Todavia, vislumbro a necessidade de fundamentar uma conduta que não foi objeto de análise no relato do caso.

2. Ao examinar os autos processuais, constato a prática de abuso de poder por parte do chanceler allbr-BAN, que participou ativamente da resolução do caso. Em certo momento, o executivo fez uso de sua posição hierárquica para adotar uma postura vexatória em relação à apelante.

2.1 Em meu entendimento, fica evidente o despreparo e o abuso de poder por parte do chanceler na condução do ocorrido, permitindo que a policial fosse exposta a uma situação constrangedora nas dependências do batalhão auxiliar. (vide anexo)

3. Diante disso, recomendo a intimação do policial e a instauração de um novo processo, com base na acusação de abuso de poder, inciso II. Desta forma, garantem-se o regular andamento processual desta nobre corte e o pleno exercício dos direitos de ampla defesa e contraditório ao réu.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento do caso, nos seguintes termos:

I - cancelamento da demissão da militar Isa_Viana e a aplicação de um rebaixamento para a patente de subtenente;
II - aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao capitão Holdeiro, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso II;
III - envio de uma intimação ao chanceler allbr-BAN pelo crime de abuso de poder, inciso II.

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