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Emblemas : Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 24 Set - 18:04
Nick do delator: ofranco6830
Corpo da acusação:

Acusação:


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Ter 24 Set - 18:04
Aguardando o direito de defesa.
18:04 - 25 Set 2024


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Emblemas : Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 24 Set - 19:48
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 5a524b10

I. INTRODUÇÃO

Senhores da excelentíssima Corregedoria, diante da situação ocorrida na Companhia dos Supervisores, venho por meio desta apresentar a DEFESA em relação à sindicância requerida pelo Comandante e Ministro ofranco6830. Ao final, solicito o INDEFERIMENTO do pedido.

II. DESENVOLVIMENTO

I - DOS FATOS

1. Antes de apresentar a análise dos argumentos, mesmo que de forma preliminar e resumida, é necessário esclarecer o funcionamento do Quadro de Advertências do Ministério da Companhia dos Supervisores. Em ocasiões anteriores, foi identificado um considerável nível de negligência por parte desse ministério no que diz respeito às suas atividades administrativas, as quais, além de pouco supervisionadas, foram frequentemente realizadas de maneira inadequada. Isso levou a uma série de equívocos, dos quais apenas uma pequena parte foi devidamente corrigida. O Quadro de Advertências foi criado para solucionar essas deficiências, categorizando os erros em advertências verbais e advertências internas, garantindo a eficácia na execução das tarefas de cada integrante do ministério, independentemente de sua posição, seja estagiário ou ministro. Os erros são identificados tanto no Manual de Diretrizes Ministeriais quanto no Manual Interno de cada função administrativa, buscando evitar a repetição de comportamentos negligentes observados no passado. A supervisão dessas normas cabe à liderança da companhia, que notifica os responsáveis pelas falhas, visando impedir a reincidência dos equívocos. Vale destacar que qualquer deslize, por menor que seja, na execução de uma função administrativa resulta em uma advertência verbal.

2. Cabe destacar que o ministro ofranco6830 acumulava duas advertências verbais. A primeira, com prazo de término em 25 Set 2024, foi decorrente de não ter removido o [RL] do policial ze-mariorico dentro do prazo estabelecido. A segunda advertência foi por não ter atualizado a data de promoção do policial Desaforaste, cujo prazo final era 26 Set 2024, ultrapassando, assim, o limite máximo de 7 dias para a interposição de recurso. No entanto, a presente defesa se concentrará exclusivamente na contestação da terceira e última advertência verbal - Não tirar o Retorno de Licença (RL) do policial Gmf, sendo que o militar estava em licença.

3. Além disso, é fundamental destacar a sequência de falhas no cumprimento de suas responsabilidades enquanto ministro da Atualização, o que resultou no acúmulo de três advertências verbais no período de 30 dias e, consequentemente, em sua advertência interna na companhia.

a) 3ª ADVERTÊNCIA VERBAL;
4. Como ministro da Atualização, sua principal função, de acordo com o seu Manual de Função é:

Manual de Função do Ministério/Estágio da Atualização escreveu:➛ O estágio e ministério da Atualização é responsável exclusivamente pela atualização diária da listagem de membros, tanto do tópico presente no subfórum da companhia quanto da consulta de eficiência
[...]
➛ Todos os requerimentos pendentes, isto é, postados após o último carimbo de atualização, devem ser atualizados em sua atualização.

O Gmf tirou licença de 7 dias, do dia 10 Set 2024 ao dia 17 Set 2024, retornando de licença no dia 18 Set 2024. No dia 20 Set 2024 (sexta-feira), o estagiário solicitou outra licença, o que automaticamente já iria deixá-lo em Casos Especiais, tendo em vista que tirou antes da meta ser encerrada. Ao atualizar os requerimentos, ofranco6830 não removeu o Retorno de Licença, resultando na situação de Licença + Retorno de Licença, o que não faz sentido.

Além disso, é importante ressaltar que a planilha de atualização de listagem, utilizada pelos estagiários e ministros responsáveis pelo Ministério de Atualização, possui uma programação automática que facilita o processo de execução da função, facilitando também o responsável por postar as porcentagens dos cargos. Primeiramente, a planilha verifica a graduação. Se não estiver concluída, o status é "casos especiais" por graduação pendente. Caso a graduação esteja em dia, a planilha avança para a próxima etapa, que se refere à promoção recente, com o mesmo funcionamento: se for um caso especial, mantém essa condição; se não, passa para o próximo critério, que é a licença. Se o militar estiver de licença, aparecerá automaticamente como "casos especiais", por motivos óbvios, o policial está em licença. Caso contrário, avança para o último critério, que é o Retorno de Licença (RL). Se o policial estiver de licença, o critério do RL não será alcançado; pois estará em casos especiais automaticamente, isso também é uma questão de lógica; portanto, não há possibilidade de o militar aparecer como negativo na meta, já que está marcado como licença na planilha, o que o isenta automaticamente. Não faz sentido marcar para garantir que ele fique isento da meta, pois essa isenção já ocorre automaticamente. Além disso, cabe à própria liderança fiscalizar esse aspecto antes de postar a porcentagem semanal, seguindo o Manual de Funções. O que torna inválido o argumento que o ofranco6830 utilizou.

''Em licença'' é a checagem, e ''Retorno de Licença'' é a sua verificação, (clique aqui).

Manual de Função do Ministério/Estágio da Atualização escreveu:-> Os atualizadores que iniciarem sua atualização no primeiro dia da semana (Domingo) devem ter, no mínimo, 03 atualizações;
-> Os atualizadores que iniciarem sua atualização no segundo dia da semana (Segunda) devem ter, no mínimo, 02 atualizações;

Não faz sentido um policial estar de LICENÇA e, ao mesmo tempo, constar como RETORNO DE LICENÇA, visto que ele não retornou, mas está de fato no período de licença. O correto é que permaneça apenas com a marcação [L] (Licença). Algumas interpretações são óbvias e lógicas, e nem tudo precisa estar explicitamente documentado. Por exemplo, os poderes de um Comandante Supremo não estão detalhados nos regulamentos, pois é evidente o que ele faz e qual é a sua função. Se fossemos documentar cada detalhe nas legislações da instituição, seria algo gigantesco, já que muitas informações são autoexplicativas, como é o caso aqui.

Contudo, não faz sentido que um policial esteja, simultaneamente, de licença e de retorno de licença, sendo que ele está apenas em licença. Se seguíssemos essa lógica, todos os grupos de trabalho deveriam adotar o mesmo critério, o que não acontece, nem existe esse tipo de situação. Por fim, reforço que o policial recebeu apenas uma ADVERTÊNCIA VERBAL por essa incongruência.

O Retorno de Licença deve ser removido toda segunda-feira para os policiais que de fato RETORNARAM, ou seja, que não estão mais em licença. Não se aplica àqueles que ainda estão de licença, que não devem permanecer com a marcação de RL. A partir do momento em que o militar entra em licença, especialmente antes de finalizar a meta, ele não deve ser enquadrado como LICENÇA + RETORNO DE LICENÇA simultaneamente.

5. O próprio infrator, ao tentar recorrer de uma decisão que não cabia recurso, admite que ESQUECEU de remover o [RL] (Retorno de Licença) do Gmf, e ainda tentou apresentar justificativas infundadas para defender sua ação. Com isso, ele RECONHECE o seu esquecimento que ocasionou em seu erro. O dever do ministro era executar sua função corretamente, e, em caso de dúvidas, CONSULTAR a liderança para esclarecimentos. A liderança não entrou em contato porque não houve qualquer solicitação, e, na ausência dessa iniciativa, não havia razão para alertar o ministro.

Por que o infrator não buscou essa orientação anteriormente? Por que apenas cogitou consultar a liderança depois de ser confrontado sobre o erro? Por que, antes de concluir sua tarefa, não confirmou com a liderança se o policial tinha que ficar em RL ou não? Ao admitir que esqueceu e, posteriormente, tentar minimizar as consequências através de argumentos injustificáveis, o infrator evidencia uma clara falha em seu dever. Esses questionamentos levam a uma única conclusão: houve, sem dúvida, negligência.

b) SENSIBILIDADE
6. É indiscutível que o erro em questão não teve gravidade suficiente para justificar uma advertência interna — e, de fato, essa penalidade não foi aplicada. Contudo, o Quadro de Advertências foi criado precisamente para punir equívocos menores, que não atingem esse nível de gravidade, atuando como um alerta. Se o recorrente cometeu o deslize de errar três vezes consecutivas em um período de 30 dias, é inadmissível que a liderança deixe de aplicar a punição cabível por simples razões emocionais, com o intuito de evitar uma advertência interna.

7. Reforça-se, inclusive, o ponto mencionado anteriormente: a ADVERTÊNCIA INTERNA não foi utilizada como uma punição isolada. A punição aplicada foi uma ADVERTÊNCIA VERBAL, e, por infortúnio, o policial já havia acumulado outras duas advertências verbais no fim de agosto, o que levou a advertência interna como consequência natural. Ademais, cada policial é responsável por suas funções e deve lidar com as repercussões em caso de falhas.

III. PEDIDO

Diante do exposto, solicita-se, com base na justiça, que esta Autoridade, à luz dos argumentos aqui apresentados, determine o indeferimento da sindicância, considerando imoral a anulação da ADVERTÊNCIA VERBAL e o indeferimento da solicitação da minha advertência interna na companhia. Os fatos aqui apresentados comprovam a negligência do ministro ofranco6830, que agiu de forma imprudente ao não remover o retorno de licença do policial que se encontrava em licença no momento, apesar de estar ciente da obrigatoriedade da remoção.

IV. ANEXOS

Corregedoria
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Ter 24 Set - 19:50
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 26 Set 2024 às 19:50.

Aguardando parecer do relator até 25 Set 2024 às 19:50.
Corregedor Relator:
Comandante :_Wanderson_:


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
:_Wanderson_:
:_Wanderson_:
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Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 4rpRhSg#EuFuiEuTava no aniversário do patrão -Edhone! #2024
Ter 24 Set - 23:21
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 Kisspn10


I. ANÁLISE

Inicialmente destaco que trata-se de um caso extremamente simples, onde confesso que me deixa surpreso um caso desses chegar em nosso colegiado para uma avaliação mais severa da situação.

I. É destacado pelo apelante regras sobre suas funções enquanto Ministro da companhia dos Supervisores de Promoção, onde este é responsável por atualizar a listagem de membros. Sendo assim, este cumpre o papel de atualizar os requerimentos da companhia de acordo com o manual de sua função, e consequentemente as regras ali impostas sobre;

II. O argumento chave do apelante nesse recurso, trata-se de ter deixado a sigla de [RL] na listagem para uma possível sinalização de caso especial, onde o responsável pela meta do militar Gmf deixaria este em caso especial. Ora vejamos bem, senhores, mas se este encontra-se de licença, automaticamente existe uma sinalização que este ficará em caso especial, dado a sua indisponibilidade para os compromissos de sua companhia devido sua licença.

III. Um exemplo válido de bom senso e prático que podemos apresentar, são as licenças do oficialato da RCC. Não é porque o policial tirou licença que vai continuar sinalizando a promoção bloqueada do sujeito, igual fica ao retornar de uma licença, afinal, trata-se de ocasiões totalmente distintas.

IV. Finalizo destacando que, não existe o policial que esteja de licença possuir uma tag na listagem em seu nome que indica um Retorno de Licença, logo, entende-se que houve um erro por parte do apelante. Novamente destaco, esse caso é extremamente simples, onde chega a ser absurdo que esteja sendo avaliado pela Corregedoria, chegando em uma decisão final de um veredito outrora já exposto corretamente.


II. VEREDITO

Diante os argumentos apresentados em análise e os fatos aqui citados pelo apelante e o réu:

↬ . Voto pelo INDEFERIMENTO total do recuso.

Att,
Corregedor :_Wanderson_:.
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Qua 25 Set - 8:52
Veredito: De acordo com o relator.


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Qua 25 Set - 22:51
Veredito: De acordo com o relator.
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Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 PT03ABem-vindo Habbo Revo!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 WQ6Cx74Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 Ije0rlZSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 Zucone10Setembro Amarelo!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 IT475Parabéns douglasfon71!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 BR695Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 APC08Halloween 2022 - Contei uma Horror Story apavorante!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 BRB87Entrei na luta contra a discriminação racial!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 ALP19Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
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Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 841800600Coloquei um cocar para uma foto!
Caso Slintow (Vice-Líder da Companhia dos Supervisores) solicitado por ofranco6830 HM2z64CFeliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
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Qui 26 Set - 2:07
Veredito: De acordo com o relator.


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Qui 26 Set - 19:28
Caso encerrado!
Veredito:
Indeferimento (de acordo com o relator).


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