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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial .Brendon
Nick do infrator: Luxxiene
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância:
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:A Procuradoria Militar de Justiça vem por meio desta sindicância requerer a reavaliação da advertência escrita imposta pelo chanceler Luxxiene, sob alegação de falsificação de informações, referida ao capitão .Brendon. Aplicada no contexto do cancelamento do requerimento de promoção do militar Holdeiro ao posto de tenente, carece de fundamentos jurídicos, semânticos e fáticos suficientes para sua devida sustentação. Destaca-se que o teor das informações fornecidas no requerimento foi equivocadamente interpretado pelo chanceler, decorrente de uma inadequada compreensão linguística, além do uso indevido de sua autoridade hierárquica com o propósito de obter uma decisão favorável que enquadrasse a conduta do capitão como ato delituoso, caracterizando, assim, um abuso de poder no exercício de suas funções.1. INTRODUÇÃO Em 14 de setembro de 2024, o chanceler Luxxiene deliberou unilateralmente pelo cancelamento do requerimento de promoção (vide anexo), realizado pelo capitão .Brendon, do militar Holdeiro ao posto de tenente, sob alegação de incongruências nas metas nos Organizadores de Rondas. Posteriormente, em uma tentativa de orientação sobre o referido cancelamento, em diálogo no corredor principal, o chanceler demonstrou, desde o início, uma postura inflexível e desconsiderou qualquer justificativa que fora apresentada. Alegou que as respostas do capitão eram incompletas e utilizou-se de interpretações subjetivas e imprecisas para fundamentar sua decisão, especificamente no tocante à expressão “se destaca constantemente”, a qual atribuiu o significado de “manter-se em uma condição específica a longo prazo”. Tal interpretação foi utilizada como pretexto para enquadrar a conduta de .Brendon como infração, sem que ele sequer se dispusesse a ponderar os argumentos apresentados ou as evidências trazidas, colocando-o em uma situação de constrangimento e buscando uma justificativa para a imposição de uma penalidade.
Minutos após o referido diálogo, o militar foi convocado pelo chanceler ao Centro de Instruções, onde, de forma precipitada e sem base probatória adequada, aplicou-lhe uma advertência escrita por suposta falsificação de informações, sob a alegação de tentativa de fraude no preenchimento do requerimento. Mesmo diante dos esclarecimentos e das explicações prestadas, ficou claro que o chanceler já havia decidido, desde o início, por impor uma sanção, agindo de forma arbitrária e desproporcional, sem qualquer respeito aos princípios da boa-fé e da justiça que deveriam nortear a punição administrativa.
2.1. Análise do requerimento2. DESENVOLVIMENTO De início, evidencia-se um equívoco na interpretação, por parte do chanceler Luxxiene, do seguinte trecho do requerimento de promoção redigido pelo capitão Brendon:
Seu desempenho é especialmente notável na Companhia dos Instrutores, no qual se destaca constantemente no cargo de Avaliador, assim como na Ordem Militar e Organizadores de Rondas, áreas em que sua excelência aplicação, comunicação e responsabilidade se destacam ainda mais.
Gramaticalmente, a oração "no qual se destaca constantemente no cargo de Avaliador" trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa que se refere à oração anterior e complementa informações sobre o desempenho exclusivamente na companhia, sem modificar a lógica textual. Isso pode ser verificado ao ler o trecho sem essa oração, o qual manterá o exato sentido do texto inicial, apenas com a exclusão de um detalhe adicional: "Seu desempenho é especialmente notável na Companhia dos Instrutores, assim como na Ordem Militar e Organizadores de Rondas"
No texto, a expressão "assim como" enfatiza a comparação entre as duas áreas mencionadas: "Companhia dos Instrutores" e "Ordem Militar e Organizadores de Rondas", sugerindo que, assim como na primeira, o desempenho do indivíduo também é especialmente notável na segunda. Em contrapartida, a frase "se destaca constantemente" enfatiza a consistência e a regularidade do desempenho do indivíduo na Companhia dos Instrutores, indicando que ele não apenas se destaca, mas o faz de maneira contínua, isto é, constante, especificamente no grupo a qual esse trecho estabelece relação semântica e não na Ordem Militar e Organizadores de Rondas.
Em suma, o capitão .Brendon, em nenhum momento ao longo do requerimento em questão, indicou que o militar Holdeiro apresenta constância na subcompanhia dos Organizadores de Rondas, sendo, portanto, incorreta tal interpretação à luz da análise gramatical. As características que se referem à atuação nesta subcompanhia, são, no entanto: “desempenho especialmente notável” e “excelência, aplicação, comunicação e responsabilidade”.
2.2. Do desempenho na subcompanhiaEste ponto é central para o entendimento do caso, por se tratar do que causou o incidente. Assim como foi citado anteriormente, .Brendon em seu requerimento de promoção, não indicou em momento algum que Holdeiro teve um desempenho constantemente excelente nos Organizadores de Rondas, e sim que possui um bom desempenho no geral. Nota-se um esforço adicional por parte do aspirante a oficial em cumprir sua meta, pois na semana do dia 07 ao dia 14, não apenas concluiu sua meta de tutor, mas também foi o destaque entre os tutores, fechando a meta com 200% (vide anexo). Além disso, entre os dias 11 e 12, o militar Holdeiro já havia batido sua meta de tutor, totalizando 100% no cumprimento da Mensagem de Orientação (50%) e Tutoria (50%), totalizando a meta vigente, 100% (vide anexo).
Portanto, há motivos suficientes para uma promoção a tenente, haja vista que analisando o panorama geral, Holdeiro possui boas metas em todos os seus grupos de tarefas, inclusive sendo o destaque da última semana. O capitão, em momento algum, forjou informações para abrir margem a uma promoção, mas levou em consideração todo o trabalho desempenhado pelo aspirante durante todo o período que foi observado.
2.3. Da resoluçãoPor fim, o capitão .Brendon foi alvo de reiteradas tentativas de enquadramento no crime de falsificação de informações por parte do chanceler Luxxiene, que utilizou sua posição hierárquica para desqualificar suas alegações. Nesse sentido, as tentativas de diálogo foram sistematicamente interrompidas, com o chanceler proferindo comentários que visavam pressionar o seu subalterno a fornecer respostas específicas em conformidade com seus próprios interesses – enquadrá-lo no crime citado – e não em esclarecer a realidade, como deveria ocorrer na condução de uma resolução de caso (vide anexo).
Mesmo após as tentativas de apresentação de argumentos demonstrando sua boa-fé, o chanceler impediu e ignorou tais explicações e manteve sua intenção de punição. Assim, o capitão se viu em situação de desespero, sem possibilidade de defesa adequada, levando-o a ceder às imposições feitas, ou seja, sentiu-se compelido a aceitar uma realidade que não correspondia à verdade, devido à pressão e à urgência das circunstâncias.
Posteriormente, o capitão foi convocado ao Centro de Instruções, onde foi punido sem que suas alegações fossem devidamente ouvidas ou ponderadas, tendo sua defesa desconsiderada (vide anexo). Tal atitude resultou na desvalorização de sua dignidade e competência, reforçando o sentimento de injustiça e silenciamento e, sobretudo, imputando-lhe um crime que jamais ocorreu.
Tais atitudes cometidas pelo chanceler, claramente incorrem no crime de abuso de poder, inciso I: Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem. Ora, o inciso descreve de forma precisa como Luxxiene agiu com o capitão, não dando o devido espaço para que pudesse se pronunciar e trazer sua versão. Houve a intenção de simplesmente punir o militar.3. DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer-se respeitosamente ao órgão competente:
I. Cancelamento da advertência escrita que foi aplicada sob alegação de falsificação de informações, haja vista, conforme detalhado neste documento, a ausência de quaisquer inverdades no requerimento em questão e, sobretudo, do caráter intencional exigido para configuração do crime;
II. Cancelamento do requerimento de cancelamento da promoção do asp. a oficial Holdeiro;
III. Aplicação de uma advertência escrita por abuso de poder ao chanceler Luxxiene, nos termos do inciso I, em razão de ter utilizado sua posição hierárquica para desconsiderar justificativas plausíveis e impor punição, em desacordo com os princípios de justiça, equidade, legalidade e moralidade, durante a resolução do caso.4. ANEXOS Anexo I - Diálogo no Corredor Principal;
Anexo II - Diálogo e punição no Centro de Instruções;
Anexo III - Desempenho dos Tutores
Anexo IV - Requerimento de promoção e cancelamento.Assina este documento,
delapusya
Procuradora-Geral
.:Malling:.
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Aguardando parecer do relator até 24 Set 2024 às 19:32.
Corregedor Relator: Comandante Slintow
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Em uma análise inicial, a promoção de um militar ao Corpo de Oficiais requer extrema atenção e cautela, devendo-se considerar todos os fatos antes de sua efetivação. Qualquer elemento que não esteja alinhado com as expectativas de um oficial deve resultar no cancelamento da promoção. As metas nos grupos de tarefas e o texto do requerimento de promoção são aspectos cruciais que influenciam diretamente o avanço ou não do militar. Em uma segunda análise, ao focarmos no requerimento elaborado pelo capitão .Brendon, destacamos a seguinte frase: "Seu desempenho é especialmente notável na Companhia dos Instrutores, no qual se destaca constantemente no cargo de Avaliador, assim como na Ordem Militar e Organizadores de Rondas, áreas em que sua excelência aplicação, comunicação e responsabilidade se destacam ainda mais." A expressão "se destaca constantemente" sugere que o desempenho referido ocorre de maneira frequente e contínua, sem interrupções. No entanto, é possível provar que essa afirmação não condiz com a realidade. Desde a sua promoção ao cargo de tutor nos Organizadores de Rondas, suas metas foram as seguintes: primeira meta atingida em caso especial, segunda meta positiva, terceira semana negativo, e quarta semana, que coincide com a promoção, positiva novamente. Isso demonstra uma evidente INCONSTÂNCIA, com alternância entre resultados positivos e negativos, o que contradiz o argumento do capitão de que houve constância no desempenho. Se o militar tivesse alcançado três metas positivas consecutivas, isso poderia ser considerado um indicador de frequência e consistência. No entanto, a oscilação entre resultados refuta essa alegação, tornando justificável o cancelamento da promoção com base nessa inconstância. Além disso, ao retomar a frase "assim como na Ordem Militar e Organizadores de Rondas, áreas em que sua excelência, aplicação, comunicação e responsabilidade se destacam ainda mais", a expressão "assim como" sugere uma referência à constância e excelência também nos ROND, área em que o desempenho foi falho, e não apenas nos Instrutores e na Ordem Militar; trata-se de uma questão de lógica e interpretação. Um capitão, ao ocupar tal patente no Corpo de Oficiais e sendo responsável por promover policiais ao posto de tenente, deve entender o significado preciso de termos e avaliar os comportamentos de acordo com suas responsabilidades. Dado o histórico de metas do militar e, ainda assim, insistir na promoção afirmando um desempenho "CONSTANTE e EXCELENTE" é incoerente com a realidade observada. A falsificação de informações, definida como "falsificar dados ou informações em documentos oficiais", uma advertência escrita como punição, é plenamente justificado neste caso, dada a inconsistência entre o que foi relatado pelo capitão e o desempenho real do militar. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
Corregedor Slintow.
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