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• Proposta de Lei (PL): "Redefinição conceitual de obtenção do Certificado de Formação de Executivos"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Art. 2° - O Certificado de Formação de Executivos (CFE) atribui isenção de aulas do Corpo Executivo e direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo, sendo a Escola de Formação de Executivos responsável pela aplicação e concessão.
§ 1° - No Corpo Militar é adquirido através da aprovação na Avaliação de Formação do Corpo Executivo.
§ 2° - No Corpo Executivo é adquirido através da aprovação na Aula de Formação de Praças.
§ 3° - Militares de ambos os corpos que regressaram à instituição dentro de 6 meses, desde seu último desligamento, e que haviam sido aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP) ou na Avaliação de Formação do Corpo Executivo (AFCE), sendo assim, em posse do Certificado de Formação de Executivos (CFE), gozam do direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:
* Aula de Praças Básica (APB);
* Aula de Praças Intermediária (API);
* Aula de Praças Avançada (APA);
* Aula de Formação de Praças (AFP).
§ 4° - A reprovação na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tira do militar o direito de refazê-la.
- Trecho proposto:
- Art. 2° - O Certificado de Formação de Executivos (CFE) atribui a isenção de aulas do Corpo Executivo e direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo, sendo a Escola de Formação de Executivos responsável pela aplicação e concessão.
§ 1° - No Corpo Militar é adquirido através da aprovação na Avaliação de Formação do Corpo Executivo.
§ 2° - No Corpo Executivo é adquirido através da aprovação na Aula de Formação de Praças ou Avaliação Periódica do Corpo Executivo.
§ 3° - Policiais do Corpo Militar que são membros da companhia Escola de Formação de Executivos e que migrarem para o Corpo Executivo, tem direito à aprovação direta na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), precisando solicitar a postagem no RCCSystem ao ministério da companhia.
§ 4° - Militares de ambos os corpos que retornaram à instituição em até 6 meses após o desligamento, que foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) ou na Avaliação de Formação do Corpo Executivo (AFCE), possuem o Certificado de Formação de Executivos (CFE). Esses militares têm direito a realizar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso sejam aprovados, estarão dispensados das seguintes aulas ministradas pela companhia:
* Aula de Praças Básica (APB);
* Aula de Praças Intermediária (API);
* Aula de Praças Avançada (APA);
* Aula de Formação de Praças (AFP).
§ 5° - A reprovação na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tira do militar o direito de refazê-la na carreira atual, tendo que fazer todas as aulas novamente para obter o Certificado.
Considerações: Atualmente, o documento apresenta informações incompletas ou pouco claras sobre o Certificado de Formação de Executivos, que não refletem a realidade da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Dessa forma, esta proposta de lei surge para modificar os trechos específicos, adequando-os aos objetivos de um documento oficial: clareza, objetividade e alinhamento com o cenário atual da instituição.
Mudança I: O segundo parágrafo do artigo visa incluir a Avaliação Periódica do Corpo Executivo como um critério para a obtenção do Certificado de Formação de Executivos. Isso se deve ao fato de que, ao completar essa avaliação ou a própria Aula de Formação de Praças, entende-se que o executivo adquiriu o conhecimento necessário de todas as aulas das quais estará isento em sua carreira atual. Esse funcionamento que não está bem claro no documento, mas, na prática, a realidade da companhia funciona dessa forma, precisando que o artigo se ajuste aos funcionamentos internos.
Mudança II: Além disso, há a proposta aditiva de um parágrafo sobre os policiais do Corpo Militar e membros da companhia responsável pela aplicação e concessão da Avaliação Periódica, ao migrarem para o Corpo Executivo, podem obter a aprovação direta na Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para isso, devem formalizar a solicitação ao ministério responsável, uma prática comum e vigente no cenário institucional.
Mudança III: O antigo terceiro parágrafo, agora recebendo a numeração quatro, teve apenas uma modificação na estrutura textual, deixando-a mais organizada e objetiva, além de incluir a Av-CE como uma possível forma de obtenção ao Certificado. Enquanto o antigo quarto parágrafo, agora como quinto parágrafo, bota mais clareza, eliminando brechas e inconsistências de interpretação, que ao caso de reprovação, teria que refazer todas as aulas como executivo para reobter o direito ao Certificado.
Desenvolvido por: Chanceler Luxxiene
- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1165/2024 - "Obrigatoriedade da portabilidade do Certificado da AQOI em missões de Vice-Presidente ou superior"
- Proposta de Lei nº 1238/2024 - ''Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais"
- Proposta de Lei nº 1258/2024 - ''Remoção referente ao Certificado Formação de Oficiais e adição de informação".
- Proposta de Lei nº 1323/2024 - "Redefinição de abrangência na normativa da migração do corpo"
- Proposta de Lei nº 1183/2024 - "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária"
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