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• Proposta de Lei (PL): Da alteração das hipóteses de baixa de serviço
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Baixa, Aposentadoria e Reintegração
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA
Art. 1° - A baixa de serviço é definida como o desligamento dos vínculos do policial com a nossa instituição, podendo ser realizada de maneira honrosa ou desonrosa.
§ 1° - Define-se como baixa honrosa quando o pedido de desligamento é solicitado pelo próprio policial diretamente (ou através de terceiros) no System RCC, em requerimentos de desligamentos.
§ 2° - Define-se como baixa desonrosa quando o pedido de desligamento é por infrações, sendo realizada de maneira compulsória, ou seja, um superior hierárquico posta a sua demissão através do System RCC, em requerimentos de desligamentos.
[...]CAPÍTULO II
APOSENTADORIA (OFICIAIS REFORMADOS E VETERANOS)
[...]
Art. 2° - A aposentadoria da PMRCC é constituída por oficiais reformados e veteranos.
§ 1° - São considerados oficiais reformados aqueles que finalizaram sua última carreira pertencendo, por mérito, ao Corpo de Oficiais Generais. No caso do Corpo Executivo, os méritos de sua reforma são obtidos em qualquer uma das seguintes condições:
I - Tenham iniciado de trainee ou tenham se reintegrado de analista e não tenham efetuado compras de cargo até o posto que se reformaram;
II - Ser portador da Especialização Avançada;
III - Solicitação de reforma em segunda instância, enviando seu pedido à Corregedoria.
[...]
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
BAIXA DE SERVIÇO
Art. 1° - A baixa de serviço é definida como o desligamento dos vínculos do policial com a nossa instituição, podendo ser realizada de maneira honrosa ou desonrosa.
§ 1° - A baixa honrosa ocorre quando o pedido de desligamento é solicitado pelo próprio policial diretamente (ou através de terceiros) no RCC System, em requerimentos de desligamento ou reforma. Esta última é destinada exclusivamente aos policiais que alcançaram, no mínimo, o posto de tenente ou, no caso do Corpo Executivo, possuem a Especialização Intermediária ou superior.
§ 2° - Define-se como baixa desonrosa quando o pedido de desligamento é por infrações, sendo realizada de maneira compulsória, ou seja, um superior hierárquico posta a sua demissão através do RCC System, em requerimentos de desligamentos.
[...]CAPÍTULO II
APOSENTADORIA (OFICIAIS REFORMADOS E VETERANOS)
[...]
Art. 2° - A aposentadoria da PMRCC é constituída por oficiais reformados e veteranos.
§ 1° - São considerados oficiais reformados aqueles que, em sua última carreira, se reformaram na patente de general ou superior, ou, no caso do Corpo Executivo, se enquadrarem em qualquer uma das seguintes hipóteses:
I - Ter se reformado no cargo de superintendente ou superior, desde que tenha iniciado como trainee ou sido reintegrado como analista, e não tenha efetuado compra de cargo até o posto em que se reformou;
II - Ser portador da Especialização Avançada;
III - Obter o reconhecimento como oficial reformado em segunda instância, mediante o envio de pedido à Corregedoria.
[...]
Considerações: Atualmente, os documentos da instituição não estabelecem critérios específicos para o exercício do direito à reforma, sendo este regulado apenas pelo costume de que a reforma é destinada aos oficiais do corpo militar e aos oficiais do corpo executivo que não adquiriram cargos ao longo da carreira, possuem a Especialização Avançada ou tiveram o pedido de reforma deferido pela Corregedoria. Dessa forma, a proposta em questão visa formalizar essa informação no capítulo sobre baixa honrosa e desonrosa, além de modificar um desses critérios, permitindo a reforma aos membros do corpo executivo que possuam a Especialização Intermediária, a fim de equilibrar e promover igualdade entre os corpos. Ademais, foram realizadas algumas modificações textuais no artigo que define aqueles que possuem o status de oficiais reformados (passe).
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- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1159/2024 - "Da alteração na permissão para retorno de reservas".
- Proposta de Lei nº 1232/2024 - "ALTERAÇÃO DO QUE SE DEFINE DESRESPEITO"
- Proposta de Lei nº 1181/2024 - "Da alteração da TAG em caso de censura"
- Proposta de Lei nº 1279/2024 - '"Da adição quanto às exceções estando em licença de serviço".
- Proposta de Lei nº 1187/2024 - "Da alteração da punitiva para contratação de exonerados"
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