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• Proposta de Lei (PL): "Da compensação de dias ausente"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
- Trecho atual:
- Art. 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 2° - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo;
- Trecho proposto:
- Art. 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço/Especialização ou Reserva, o Oficial deve compensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
Parágrafo único - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo.
Considerações: Tal Proposta de Lei requer-se devido à similaridade entre a lei para Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, onde não há alteração na normativa e os procedimentos a serem seguidos devem ser os mesmos (compensar os dias ausente). Dessa forma, não há a necessidade de manter um parágrafo para completar algo que pode ser subentendido de maneira mais coesa e limpa. Além disso, destaca-se que o termo ''recompensar'' (Dar recompensa, premiar, remunerar, reconhecer, retribuir, indenizar.) estava alocado de maneira incorreta, uma vez que o texto trata de uma compensação (Tornar neutros os efeitos de algo negativo com uma ação ou medida positiva, contrabalançar, constituir uma recompensa ou satisfação que anula algo de penoso ou difícil, reparar o mal ou prejuízo feito a outrem.), portanto, a alternância de termo se faz necessária.
*Reenviando com base na tutelagem proferida pela excelentíssima Corregedoria.*
Desenvolvido por: General Pistola-250
- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1155/2024 - "Remoção da duplicidade de informações acerca da compensação de dias para promoções no oficialato"
- Proposta de Lei nº 1318/2024 - "Isenção de Compensação por Licença em Cursos de Formação"
- Proposta de Lei nº 999/2023 - "Padronização de dias de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 1206/2024 - "Do crime de Corrupção"
- Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
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