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• Proposta de Lei (PL): "Do artigo sobre o prazo de retorno de uma licença"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
Trecho atual: Art. 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Trecho proposto: Art. 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, será rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Considerações: O modelo atual prevê a punição como uma possibilidade, deixando uma brecha na lei para a interpretação inadequada de que a punição a ser aplica seja opcional e não obrigatória. Dessa forma, torna-se necessário a adequação de ''poderá ser'' para ''será'' rebaixado, deixando, assim, claro o real procedimento punitivo.
Desenvolvido por: General Pistola-250
- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1322/2024 - "Do artigo que prevê as normativas para promoção pós-licença"
- Proposta de Lei nº 1202/2024 - "Da condição de aprovação para início da contagem do prazo de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"
- Proposta de Lei nº 1218/2024 - "Adição de prazo para o envio de provas e motivos em caso de regresso de especialização"
- Proposta de Lei nº 1173/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
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