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Corpo da acusação:
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Nick do infrator: Gmf
Desenvolvimento do ocorrido:1. INTRODUÇÃO À excelentíssima Corregedoria, a Procuradoria Militar de Justiça, por seus procuradores infra-assinado, vem por meio deste recurso contestar a advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência imposta ao coronel :HeyLeGo pelo general Gmf, cuja acusação de não postar uma permissão outrora concedida. A seguir, será evidenciado ao colegiado que além da falha de interpretação das provas fornecidas ao general Gmf, houve falha na aplicação da punição.2. DESENVOLVIMENTO
No dia 20 de Agosto de 2024, por volta das 11h47, no Batalhão Auxiliar, o coronel :HeyLesGo iniciou uma conversa de incentivo para iniciativa de promoção (vide anexo) com o subtenente daniel21635 para avaliar e posteriormente promover um soldado caso houver permissão e indiretamente desenvolver sua capacidade de iniciativa nas ações administrativas de promoção e argumentação no requerimento. Após a conversa, o coronel :HeyLesGo saiu do jogo sem conceder permissão acerca da possível promoção do soldado TheCyberxxx. Portanto, em que momento fica constatado na prova disposta que uma permissão foi concedida?
Posteriormente, o coronel :HeyLesGo foi informado por meio externo que a promoção havia sido publicada com sua permissão com base em uma captura de tela que, por estar incompleta e descontextualizada, sugeria que havia concedido a permissão. No entanto, o trecho da conversa esclarecia a necessidade da avaliação e a comunicação do resultado não estava presente na captura de tela anexada, levando a uma interpretação equivocada e posteriormente a uma punição aplicada de forma injusta e incoerente.2.1. ANÁLISE DAS PROVAS
Para que a prova disposta da "suposta" permissão concedida esteja bem esclarecida, vamos iniciar com o fato de que o coronel :HeyLesGo é usuário mobile e que seus balões de fala geralmente podem demorar um pouco a mais que o habitual ao jogador PC/Notebool para que seja respondido. Durante a conversação, fica esclarecido nos seguintes trechos:Coronel :HeyLesGo escreveu:"soldado na recepção com os cursos
essa é sua hora"Subtenente daniel21635 escreveu:"Estava observando ele, soube assumir corretamente"Coronel :HeyLesGo escreveu:"não precisa ser muito exigente"Subtenente daniel21635 escreveu:"iria esperar ele fazer um alistamento, porém, posso promovelo?
Tenho sua permissão, senhor?"Coronel :HeyLesGo escreveu:"não é necessário"Coronel :HeyLesGo escreveu:"leve ao CI
faça as perguntas relacionadas a patente e promove
vai la"
Segundo o Código Penal Militar, Capítulo III e Seção I, fica definido:Código Penal Militar escreveu:I - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal;
De acordo com o princípio jurídico, é fundamental esclarecer que a acusação em questão não tem base legal. O coronel :HeyLesGo não concedeu permissão para a promoção de um subalterno, apenas incentivou para que a promoção ocorresse mais cedo. Não existe norma que considere ilegal o incentivo para uma promoção ou que defina como crime a ausência de um registro formal de permissão quando tal permissão não foi efetivamente concedida.
Portanto, a acusação carece de fundamento jurídico e deve ser revista à luz dos princípios da legalidade e da justiça.2.2. ANÁLISE DA PUNIÇÃO
A punição aplicada pelo general Gmf é, no mínimo, duvidosa. Como constatado e provado, não houve concessão de permissão. No requerimento de punição (vide anexo) e nas provas dispostas (vide anexo), o coronel :HeyLesGo foi enquadrado de acordo com o Código de Conduta Militar, Disposições Gerais. No que ampara a lei, é necessário realizar uma análise quanto a ação.Código de Conduta Militar, Disposições Gerais escreveu:Art. 1° - Todas as permissões concedidas por um Oficial do Corpo Militar/Executivo deverão ser registradas no RCCSystem antes da postagem do requerimento pelo requerente. Em caso de descumprimento, o concessor da permissão será julgado nos seguintes casos:
I - Se a permissão for postada em até 1 hora após a postagem do requerimento, o concessor será punido com 50 medalhas efetivas negativas.
II - Se a permissão for postada após 1 hora da postagem do requerimento, ou não for postada, o concessor receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica, integrantes do Setor de Inteligência, estarão sujeitos às punições deste artigo nos casos de concessão de permissão para exoneração.
§ 2° - É obrigatório ao requerente armazenar um print comprovativo da permissão concedida, utilizando-o como prova se for necessário.
Na observância e aplicação do ordenamento jurídico, é imperativo que todas as punições e sanções impostas pelas autoridades estejam estritamente fundamentadas nas disposições legais pertinentes. A aplicação da punição não encontram respaldo na legislação vigente e representa uma violação grave dos princípios fundamentais da justiça, afetando diretamente a legitimidade da lei. O prejuízo decorrente da aplicação inadequada de punições pode ser observado em múltiplos detalhes além da hierarquia. Em primeiro lugar, a integridade do sistema jurídico é comprometida, gerando precedentes negativos que enfraquecem a credibilidade dos vereditos hierárquicos e administrativos. Em segundo lugar, a falta de amparo legal prejudica a eficácia e a aplicação equânime das normas, criando um ambiente de incerteza jurídica que pode desencorajar a recorrência das instâncias.
Portanto, é imprescindível que a excelentíssima Corregedoria zele pela imposição de sanções respeitem rigorosamente os limites estabelecidos pelas leis atuais. Somente assim será possível assegurar a justiça, a igualdade perante a lei e a credibilidade prezada pela justiça. A observância estrita dos preceitos legais não apenas previne abusos e arbitrariedades, mas também preserva a ordem e a legitimidade da Polícia RCC.3. DOS PEDIDOS
Mediante o exposto, o coronel :HeyLesGo, no cumprimento de seu dever de zelar pela justiça, requer respeitosamente deferimento das seguintes partes:
I. O cancelamento da advertência escrita aplicada ao coronel :HeyLesGo pelo crime de Abandono de dever/Negligência, por compreender que não houve permissão concedida;
II. Uma advertência escrita ao general Gmf por Abandono de Dever/Negligência, inciso II, por constatar que não houve uma análise justa frente ao caso e aplicado uma punição dentro de um crime inexistente, afetando a imagem e credibilidade das ações do coronel :HeyLesGo em seu histórico militar.4. ANEXOS
I. Provas fornecidas na punição do coronel :HeyLesGo.Assina este documento,
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Aguardando parecer do relator até 01 Set 2024 às 11:15.
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Saudações, respeitáveis corregedores e todos os envolvidos neste processo jurídico. Após uma análise do caso em tela, é de suma importância proceder com uma avaliação minuciosa dos diversos aspectos apresentados nas evidências fornecidas tanto pela defesa quanto pela acusação. É fundamental considerar detalhadamente os argumentos e fundamentos utilizados por ambas as partes para sustentar suas respectivas posições. Essa abordagem permite uma compreensão mais aprofundada dos elementos envolvidos e contribui para uma decisão mais embasada e justa.
No decorrer deste documento, apresentarei uma análise concisa da situação, abordando as perspectivas de cada uma das partes envolvidas. É importante destacar que uma confissão de culpa não desqualifica o direito do policial de recorrer, caso se identifique uma falha no processo subsequente a essa confissão. Portanto, a alegação do réu sobre essa suposta confissão não possui relevância significativa no contexto da análise processual e deixo a indicação que não utilize mais para fins de defesa do seu ponto de vista. 1. COMUNICAÇÃO
2. DO INCENTIVO PARA REALIZAREM PROMOÇÕES
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