Art.1º - O principal objetivo do ministério é apoiar diretamente a liderança na gestão da companhia, por meio de suas atribuições gerais e do contato com os membros, proporcionando o suporte necessário para o desenvolvimento do grupo de maneira geral.
Art.2º - O cargo de estagiário serve como um processo de aprendizagem e desenvolvimento para os membros que estão ingressando no ministério, com a principal função de auxiliar os ministros em suas atividades administrativas.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art.1º - A reunião ministerial é realizada semanalmente aos sábados, às 15h00min, no horário de Brasília, sendo obrigatório a presença dos ministros e estagiários.
Parágrafo único - O membro que não comparecer à reunião ministerial e não postar a justificativa de falta dentro do prazo de 24 horas após o horário de início da reunião receberá uma advertência escrita interna.
Art. 2º - Os ministros e estagiários são responsáveis por conceder permissões para licenças de serviço, saídas e migrações de corpo hierárquico.
§1° - A concessão de permissões para saídas da companhia é restrita aos ministros da companhia.
§2° - O membro que conceder uma permissão errônea receberá uma observação interna.
Art. 3º - Os ministros e estagiários são responsáveis por avaliar semanalmente os projetos enviados à ouvidoria da companhia, bem como as promoções indicadas no formulário pela liderança, devendo realizar as tarefas referidas até as 14h59min, horário de Brasília.
§1° - O membro que não responder a avaliação de projetos ou promoções dentro do prazo estipulado receberá uma advertência escrita interna.
§2° - O membro que negligenciar a fundamentação da avaliação ou aprovar um projeto de maneira errônea receberá uma observação interna.
Art. 4º - É direito dos Ministros da companhia possuir direitos nas dependências da companhia, a fim de auxiliar membros e de resolver possíveis eventualidades que possam surgir, mantendo, assim, a companhia em ordem.
CAPÍTULO III
FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
Art.1º - O Ministério da Administração possui duas vagas, e é dever de seus membros desempenhar as seguintes funções:
I - Atualização dos CFC's postados na seção de aulas do RCC System;
II - Envio da Mensagem Privada de notificação em casos de erro de postagem.
Art.2º - O Ministério da Administração possui uma vaga, e é dever do seu membros desempenhar as seguintes funções:
I - Atualização da listagem de membros da companhia;
II - Atualização do quadro de advertências da companhia;
III - Postagem das saídas honrosas e saídas precoces no formulário.
Art.3º - O Ministério da Contabilidade possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Realização da meta de Instrutores, Monitores, Avaliadores e Capacitadores e postagem na consulta de eficiência;
II - Postagem das medalhas de Monitores, Avaliadores, Capacitadores e Liderança no cofre da Auditoria Fiscal.
Art.4º - O Ministério de Recursos Humanos possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Postagem dos pontos dos membros no Ranking de Gratificações da companhia;
II - Postagem do melhor instrutor do mês no diário oficial do Departamento de Comunicação.
Art.5º - O Ministério da Segurança possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Fiscalização da Listagem de Membros;
II - Limpeza do grupo do fórum da companhia;
III - Atualização e limpeza dos grupos do fórum e emblemas de Graduadores acima.
Art.6º - O Ministério da Documentação possui duas vagas, e é dever de seus membros desempenhar as seguintes funções:
I - Fiscalização dos projetos postados na ouvidoria e System INS;
II - Postagem de gratificações por projetos aprovados no RCC System;
III - Atualização da retificação de erros;
IV - Colocar os projetos aprovados em vigor.
CAPÍTULO IV
FUNÇÕES DO ESTÁGIO
Art.1º - O Estágio da Administração possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Atualização dos CFC's postados na seção de aulas do RCC System;
II - Envio da Mensagem Privada de notificação em casos de erro de postagem.
Art.2º - O Estágio da Atualização possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Atualização da listagem de membros da companhia;
II - Atualização do quadro de advertências da companhia;
III - Postagem das saídas honrosas e saídas precoces no formulário.
Art.3º - O Estágio da Contabilidade possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Postagem das medalhas de Instrutores, Estagiários e Ministros no cofre da Auditoria Fiscal;
II - Postagem dos destaques semanais no diário oficial do Departamento de Comunicação;
III - Atualização do visual do bot de destaques semanais no corredor da companhia.
Art.4º - O Estágio dos Recursos Humanos possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Postagem dos pontos dos membros no Ranking de Gratificações da companhia;
II - Postagem das promoções semanais nos requerimentos do fórum;
III - Envio da Mensagem Privada de notificação aos membros promovidos ao longo da semana.
Art.5º - O Estágio da Segurança possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Fiscalização da listagem de membros;
II - Postagem de medalhas negativas por expulsão ou saída precoce no cofre da Auditoria Fiscal;
III - Envio da Mensagem Privada de notificação aos membros expulsos ou punidos por saída precoce.
Art.6º - O Estágio da Documentação possui uma vaga, e é dever do seu membro desempenhar as seguintes funções:
I - Fiscalização dos negativos e reincidentes na meta;
II - Envio da Mensagem Privada de notificação aos negativos;
III - Postagem mensal das medalhas de subgrupos no cofre da Auditoria Fiscal.
CAPÍTULO V
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art 1º - A postagem de conclusão de uma função deve ser postada no máximo 24 horas após o término do prazo estipulado para sua execução.
Parágrafo único - O ministro ou estagiário que não realizar a postagem de conclusão de função dentro do prazo estipulado receberá uma advertência escrita interna.
Art 2º - Quaisquer erros cometidos pelos ministros ou estagiários durante a realização de suas funções estarão sujeitos a uma observação interna.
Art 3º - A aplicação de advertências internas ou observações é de responsabilidade exclusiva da liderança, sendo que todas as postagens devem ser realizadas por um membro da liderança ou por alguém autorizado por ela.
§1° - Toda punição terá a duração de 30 dias de serviço ativo do membro punido, excluindo-se os dias em que o membro estiver de licença.
§2° - O acúmulo de 03 observações resultará no recebimento de uma advertência escrita interna.
§3° - O acúmulo de 03 advertências internas resultará no recebimento de um rebaixamento imediato.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º - Todas as alterações, bem como sua manutenção é de competência exclusiva da Liderança da companhia.
Art. 2º - Todas as ações tomadas pela liderança da Companhia dos Instrutores de Treinamento são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse documento ou sejam adversas a ele.