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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: hiagocarlos
Nick do infrator: Zeyn.
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:I. INTRODUÇÃO AO CASOEu, capitão hiagocarlos, venho por meio deste recurso contestar a decisão do chanceler Zeyn., que resultou no cancelamento da demissão da aspirante a oficial Loawy e na aplicação de uma advertência escrita a mim, sob a acusação de abuso de poder.
No dia 15 de agosto de 2024, tomei a decisão de demitir a aspirante a oficial Loawy em razão de seu comportamento de insubordinação. Durante a tarde, solicitei repetidamente que a aspirante adentrasse ao batalhão para colaborar com o contingente mas todas as solicitações foram ignoradas sucessivamente. Mesmo após uma resposta mínima, a aspirante permaneceu no saguão, o que interpretei como um ato de desrespeito direto e um claro caso de insubordinação, conforme estabelecido no inciso II do respectivo crime.
Contudo, o Chanceler Zeyn. optou por cancelar a demissão e aplicar uma advertência escrita a mim, alegando abuso de poder. O presente relatório visa a reavaliação dessa decisão, pois entendo que minha ação foi fundamentada na necessidade de manter a ordem e a disciplina no batalhão, bem como nas normas do Código Penal e na jurisprudência do setor judiciário em caso anterior. Ademais, acredito que a penalidade imposta não reflete adequadamente a gravidade do suposto abuso de poder atribuído a mim.II. DESENVOLVIMENTODurante o ocorrido, o contingente do batalhão foi significativamente reduzido. Como capitão, determinei a necessidade urgente de que os militares presentes no saguão adentrassem ao batalhão para auxiliar na melhoria da situação. Convidei diversos militares que estavam ali, incluindo a aspirante a oficial Loawy, que, embora não estivesse uniformizada, encontrava-se em missão e acompanhada de seu grupo, o que indicava que ela estava em serviço, conforme estabelece o Código de Conduta Militar:
“Art. 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).”
Mesmo assim, de acordo com o código penal militar no crime desrespeito/insubordinação inciso III que mesmo um superior tenho os requisitos necessários não deve desrespeitar. Segue o inciso:
"Inciso III - Desrespeitar outrem fora de exercício, com uma das partes portando os requisitos obrigatórios."
Chamei a aspirante várias vezes para que entrasse no batalhão, iniciando com quatro chamados que não obtiveram resposta adequada. Quando finalmente respondeu com "oi, senhor" e "já entro", ela permaneceu no saguão ao invés de se dirigir ao batalhão. Após uma sexta tentativa de comunicação sem sucesso, decidi aplicar um rebaixamento por insubordinação e, em seguida, a demissão, devido ao comportamento desrespeitoso e à persistente insubordinação. Sendo ignorado e a militar debocha diversas vezes, mesmo que indiretamente, das ordens repassadas pelo superior hierárquico, confirmando um comportamento DESCORTÊS.
O chanceler Zeyn reavaliou o caso e decidiu cancelar a demissão da aspirante a oficial Loawy, aplicando uma advertência escrita a mim, alegando abuso de poder. Na avaliação do chanceler, foi mencionado que eu teria feito "ameaças de rebaixamento e sucessivamente demissão". Tal alegação é infundada, pois informar sobre a punição a um subalterno visa corrigir a falta de disciplina, e não constitui ameaça.
A aspirante posteriormente alegou que estava almoçando durante o incidente. No entanto, não houve uma comunicação prévia a mim sobre essa situação, o que teria ajudado a justificar sua ausência temporária. Onde até mesmo o Zeyn. diz que "quando respondeu o seu superior, poderia ter informado que estava ocupada". Sua falta de resposta às ordens e a decisão de permanecer no saguão, mesmo após ser informada sobre o rebaixamento, reforçam a gravidade da infração.
Gostaria de lembrar aos senhores corregedores de uma situação similar ocorrida no ano passado, a qual utilizei como referência principal para agir no presente caso. Naquela ocasião, fui rebaixado e demitido por insubordinação ao ignorar as ordens de um superior que ordenava que eu entrasse na base, um caso visivelmente similar ao que enfrentamos agora. Após recorrer o caso à segunda instância, o próprio Alto Comando Supremo decidiu manter minha demissão. Assim, considerando a similaridade entre os casos, é insustentável afirmar que abusei de meu poder na situação atual, já que as circunstâncias são idênticas àquelas anteriormente julgadas, desta vez a meu favor.
Ademais, a decisão de punição do senhor chanceler Zeyn foi totalmente equivocada, uma vez que, nas próprias provas apresentadas por ele, é possível notar sua insegurança quanto ao grau da punição que iria aplicar: inicialmente, ele me anunciou a sanção de 50 medalhas efetivas negativas, mas posteriormente voltou atrás e pesou a mão em uma advertência escrita, o que demonstra sua indecisão ao punir-me, bem como desbalanço que levou ao exagero na resolução deste caso.
Por diversas vezes na resolução do caso, o senhor chanceler, enquanto superior, se dirige de maneira descuidada e infiel à minha pessoa, distorcendo os fatos com argumentos imparciais, maculando minha imagem enquanto militar. A exemplo disso, em suas próprias provas, diz que eu estava “desesperado”, “ameaçando minha subalterna” e que “tinha a intenção de prejudicá-la”. Essas afirmações me desestimulam enquanto militar e me fere enquanto indivíduo pela injustiça em seu tratamento.III. DOS PEDIDOSDiante do exposto, solicito o cancelamento da advertência escrita recebida por mim pelo crime de abuso de poder. Caso a decisão seja de que uma penalização ainda se faça necessária, peço a reconsideração da pena, reduzindo-a para 50 medalhas efetivas negativas.IV. ANEXOS
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02:36 - 22 Ago 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa:
1. INTRODUÇÃO Venho por meio desta defender a sindicância instaurada pelo capitão hiagocarlos sobre mim envolvendo a aplicação de advertência escrita por Abuso de Poder, inciso I. De antemão, ressalto que suas fundamentações são inundadas de pontuações incoerentes, visando fugir da punição e consequentemente da justiça previamente estabelecida. Via de fatos, mostrarei à excelentíssima Corregedoria que este é mais um caso de despreparo e falta de aplicação proporcional ao considerado justo, baseado no que ampara nossas documentações penais.2. DO DESENVOLVIMENTO No dia 15 de agosto de 2024, no 3° Batalhão da Polícia Militar Contra o Crime, presenciei algumas ações beirando a afobação e despreparo por parte do capitão hiagocarlos. Na ocasião, eu, chanceler Zeyn., exercia a função de Auxiliar de Oficial da Guarda. O capitão, que estava na recepção, emitiu uma ordem de entrada ao batalhão a todos os subalternos presentes no saguão, visando aumentar o número de policiais no interior do batalhão. Sem paciência e/ou interesse em informar-se no que faltava para entrarem no batalhão, decidiu escolher a aspirante a oficial Loawy e com base em duas frases, criar um contexto imaginário de insubordinação e conduta indisciplinada e aplicar duas punições, de modo a prejudicar outrem, neste caso, a aspirante a oficial Loawy.
Após adentrar no batalhão e ficar em pé no saguão, foi emitida uma ordem pelo capitão hiagocarlos que demorou para ser respondida devido a sua inatividade pelo compromisso na vida pessoal. Então, sentou-se em um dos bancos localizados no saguão, com a intenção de ausentar-se para almoçar. Cabe destacar que a aspirante estava em turno adicional, além de seu turno principal (vide anexo). A aspirante Loawy, entretanto, permaneceu inativa em um dos bancos, não atendendo à ordem.
Diante da falta de resposta da aspirante, o capitão enviou várias mensagens reiteradas, observando que a subalterna não estava respondendo. Quando a aspirante finalmente retornou ao jogo e tomou ciência das ordens do superior, respondeu apenas com “sim senhor” e “já entro senhor”, indicando a intenção de acatar a ordem em breve (vide anexo). Após um intervalo de 20 segundos desde sua resposta, o capitão hiagocarlos procedeu com a emissão de novas ordens de entrada e, como alternativa para obter a resposta esperada, rebaixou a aspirante a oficial Loawy por estar inativa no saguão. A aspirante Loawy não respondeu a essas novas ordens e, em decorrência disso, foi indevidamente demitida sem a possibilidade de uma justificativa da sua ausência por parte do seu superior. Conforme dito pela apelação, vale parafrasear:Capitão hiagocarlos escreveu:“Chamei a aspirante várias vezes para que entrasse no batalhão, iniciando com quatro chamados que não obtiveram resposta adequada. Quando finalmente respondeu com "oi, senhor" e "já entro", ela permaneceu no saguão ao invés de se dirigir ao batalhão. Após uma sexta tentativa de comunicação sem sucesso, decidi aplicar um rebaixamento por insubordinação e, em seguida, a demissão, devido ao comportamento desrespeitoso e à persistente insubordinação.”
Ora, é no mínimo, falta de preparo que um capitão do Corpo Militar, ao receber a informação que um policial logo retornaria (clara ausência), decide aplicar um rebaixamento. Sem ao menos esperar o retorno da aspirante Loawy para realizar o diálogo pós-punição, apresentar os fatos de uma “conduta criminosa” e posteriormente corrigir sua suposta “indisciplina”. Mas, não é isso que o capitão faz. Ele decide, enquanto ela está inativa, desligar sem ater-se aos fatos que levou a não entrar após informar, inclusive utilizando os pronomes de tratamento, que logo retornaria e posteriormente retomar suas atividades no batalhão.Capitão hiagocarlos escreveu:“A aspirante posteriormente alegou que estava almoçando durante o incidente. No entanto, não houve uma comunicação prévia a mim sobre essa situação, o que teria ajudado a justificar sua ausência temporária. Sua falta de resposta às ordens e a decisão de permanecer no saguão, mesmo após ser informada sobre o rebaixamento, reforçam a gravidade da infração.”
Não obstante, apenas após o retorno da policial ao batalhão e recolhendo as informações sobre o motivo de não estar ativa no momento do rebaixamento e demissão, percebe-se que a falta de “comunicação prévia” sobre ir almoçar seria o divisor de águas que não faria ser rebaixada e tampouco demitida. Tal alegação é infundada, uma vez que ela responde utilizando os pronomes de tratamento e que logo voltaria para entrar no batalhão, sendo suficiente para uma comunicação prévia, descartando detalhes que envolvem a vida pessoal do militar.Capitão hiagocarlos escreveu:"O chanceler Zeyn reavaliou o caso e decidiu cancelar a demissão da aspirante a oficial Loawy, aplicando uma advertência escrita a mim, alegando abuso de poder. Na avaliação do chanceler, foi mencionado que eu teria feito "ameaças de rebaixamento e sucessivamente demissão". Tal alegação é infundada, pois informar sobre a punição a um subalterno visa corrigir a falta de disciplina, e não constitui ameaça."
Após avaliar o caso como primeira instância e analisar os fatos, constata-se que o capitão hiagocarlos foi imprudente na aplicação do rebaixamento pela falta de informação e consideração ao contexto inserido, assim como foi irracional ao demitir pela falta de resposta, evidenciada pela ausência da aspirante Loawy em um dos bancos no saguão, que não obstante caracteriza qualquer policial estar inativo ou ausente (vide anexo). Além disso, é imperioso destacar que o tom de fala apresentava uma abordagem que indicava tom de ameaça desproporcional e destacando o claro abuso de poder tomando forma gradativamente (vide anexo). Sendo assim, nota-se uma série de ações sem respaldo enquanto um militar está inativo. Como disciplina um policial que sequer está presente para ser disciplinado? Fica o questionamento do que a apelação compreende sobre disciplinar e o necessário para absorver a disciplina.
Após conversar e explicar ao capitão que a decisão do mesmo teria sido tomada de forma precoce, fundamentar os motivos de ausência da sua subalterna e a importância dele manter uma boa comunicação com seus subalternos, questionei se a decisão ainda permanecia a mesma, na espera de que sua visão sobre o caso tivesse mudado, algo que não aconteceu. Dito isso, dispensei a aspirante e usei a hierarquia para cancelar sua demissão. Questionei o capitão com o intuito de entender seu pensamento por manter a demissão como medida punitiva, mesmo sabendo que sua subalterna não estava presente naquele momento do ocorrido.2.1. DO CASO SIMILAR O suposto caso similar apresentado não é de fato similar, pois o contexto e a abordagem dos subalternos são diferentes. No caso Aoz e hiagocarlos, nota-se que o capitão hiagocarlos, na época tenente, responde a ordem sem utilizar os pronomes e que estava fora de serviço. Posteriormente, além de não responder a ordem superior, levantou-se mesmo após o aviso, demonstrando clara conduta indisciplinada e assim foi punido pelos seus atos ilícitos mesmo sendo identificado fora de serviço (vide anexo), não amparado pela documentação pela falta de informação sobre o Código Penal Militar, que até hoje aborda o seguinte trecho:Código de Conduta Militar, Capítulo III escreveu:"Art. 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto."
No caso hiagocarlos e Loawy, a qual trata-se esta defesa, a aspirante a oficial Loawy além de responder às ordens enquanto ativa e utilizar os pronomes de tratamento, não apresentou uma conduta indisciplinada e sequer afrontou o superior ao ser ordenada entrar no batalhão. O capitão deixa claro a todo momento que sua intenção é punir sua subalterna com base em ter sido punido (vide anexo) a um caso SIMILAR, e não igual. Ignora a justificativa que sua subalterna o dá, mantendo sua demissão como melhor punição a uma ordem que posteriormente ela teria obedecido, deixando explícito sua intenção de prejudicar sua subalterna por ego de admitir seu erro.2.2. DA PUNIÇÃO Com base nas argumentações apresentadas pelo capitão até aquele momento, decidiu-se aplicar a punição de 50 medalhas efetivas negativas como medida disciplinar. No entanto, essa decisão não era final, uma vez que havia um questionamento que necessitava de esclarecimento. Informei ao capitão que estava dispensado e que a situação seria avaliada. Caso houvesse alteração na decisão sobre a punição, seria feita a devida notificação por meio de Mensagem Privada (vide anexo).
Após sair do jogo, consultei um membro da Diretoria do Corpo Executivo, que partilhava da mesma opinião que eu, no quesito de que o capitão havia cometido o crime de Abuso de Poder em relação à sua subalterna, além de ter demonstrado insubordinação ao me responder com “se o senhor acha assim, tudo bem”.
Dado que fiz uma repreensão imediata, não impus uma nova punição específica pela insubordinação. No entanto, o capitão recebeu uma advertência escrita ao configurar-se no crime Abuso de Poder inciso I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem; uma vez que continuou com a punição de sua subalterna mesmo após a minha argumentação e a justificativa apresentada por ela, optando por manter a penalização com base em uma situação anterior imposta ao mesmo querendo prejudicá-la (caso similar).3. DOS PEDIDOS Prezados Corregedores, após refletir cuidadosamente sobre o ocorrido e apresentar minha defesa, venho respeitosamente solicitar o mantimento do cancelamento da demissão da aspirante a oficial Loawy, assim como o indeferimento total do recurso apresentado.4. ANEXOS
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Aguardando parecer do relator até 23 Ago 2024 às 02:43.
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