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Corpo da acusação:
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- Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando a policial -Blackbear.
Nick do infrator: @Allyzon
Desenvolvimento do ocorrido:SINDICANCIA HIERÁRQUICA A Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no exercício de suas atribuições representando a policial presidente -Blackbear., designa o presente recurso visando a apuração dos fatos relacionado a advertência escrita por Abuso de Poder, medida esta tomada pelo comandante-geral @Allyzon, em virtude dos fatos apresentados a seguir.1. INTRODUÇÃO
Os fatos que resultaram nesta sindicância ocorreram no dia 06 de agosto de 2024, quando a presidente -Blackbear., presente no 3º Batalhão de Polícia da Revolução Contra o Crime e no exercício de sua função, recebeu uma mensagem via sussurro do presidente a.u.g.u.s.t.Rap (atualmente August.Rap), de teor desrespeitoso, importuno e invasivo, sem qualquer contexto ou intimidade prévia que justificasse tal abordagem (vide anexo). Posteriormente, a atual presidente aplicou uma punição ao presidente com um rebaixamento pelo crime de Desrespeito, inciso I. Em seguida, o caso foi revisado, resultando no cancelamento do rebaixamento e recebeu uma advertência escrita alegando Abuso de Poder, inciso I, pelo comandante-geral @Allyzon sem que haja consideração ampla a todo contexto do caso.
Embora a punição aplicada pela presidente -Blackbear., na visão do comandante-geral, tenha sido dura frente ao caso, a punição recebida não se justifica pelos fatos relatados a seguir. Este recurso, portanto, busca a reavaliação da justiça e da proporcionalidade punitiva, considerando os fatos e a necessidade de garantir a correção nas normas disciplinares.2. DESENVOLVIMENTO
A princípio, é fundamental levar em conta o contexto histórico da militar em questão. Como ressaltado pelo comandante-geral, estamos tratando de uma militar recém-chegada à instituição, cuja experiência é limitada e cujo entendimento das leis e costumes ainda está em fase de desenvolvimento e amadurecimento. A militar -Blackbear. alistou-se na RCC em 22 de julho de 2024 e, já no dia seguinte, adquiriu seu cargo, estando na instituição há apenas 21 dias até a data da punição. Vale destacar que alguns policiais levam meses para adquirir o conhecimento básico da instituição e ela, por infelicidade, apesar de seu curto tempo de serviço, já enfrentou uma situação extremamente constrangedora, ao ser assediada por um policial ativo.
A militar foi surpreendida por uma frase espontânea e maliciosa de um policial, que certamente não pode alegar desconhecimento de normas básicas de convivência humana, esse assunto já vai além do que tange a RCC. Infelizmente, mulheres são rotineiramente submetidas a situações semelhantes, e esse desgaste contínuo é inegavelmente exaustivo. Tais condutas violam direitos fundamentais das mulheres, seja em ambientes virtuais ou não, denegrindo sua imagem e causando sérios impactos a longo prazo.
Após se deparar com essa situação, a presidente prontamente identificou a ocorrência de um crime que exigia punição. Com base em sua pouca experiência e conhecimento das normas da instituição, ela concluiu que um rebaixamento seria a sanção mais adequada. Contudo, é importante destacar que certos crimes não possuem punições exatas estipuladas na documentação institucional, exigindo uma análise contextual e subjetiva. Nossos oficiais são continuamente treinados para aplicar punições proporcionais, equilibrando a gravidade da ação com a sanção apropriada. No entanto, é compreensível que uma policial recente possa enfrentar dificuldades ao exercer suas funções como superiora. Essa dificuldade é ainda mais acentuada quando a presidente se encontra na posição de vítima, tendo sido violada e desrespeitada. Quando somos diretamente afetados por uma situação como o assédio, nossa percepção tende a ser mais intensa e emocionalmente carregada do que a de observadores externos, por razões que não cabe detalhar nesta sindicância. É importante destacar que este caso não deve, de forma alguma, ser comparado a outros casos de Abuso de Poder, estamos tratando de uma policial que foi vítima, tanto na RCC quanto na vida pessoal.
É amplamente reconhecido na instituição que as punições para recém-chegados, especialmente aqueles que adquirem cargos por compra, são aplicadas com maior leniência e ponderação. Isso se deve ao entendimento geral de que esses indivíduos carecem de experiência e enfrentam a complexidade das normas institucionais. A Corregedoria, ciente dessa realidade, adota uma postura de compreensão para com os novatos, reconhecendo que sua inexperiência pode levar a decisões e atitudes precipitadas, não por maldade e sim por falta de conhecimento, como afirmado em tantos precedentes anteriores, resultando em uma jurisprudência.
Como por exemplo a normativa abaixo referente às ações tomadas por executivos que recentemente adquiriram cargo. Anteriormente, a sanção aplicável era uma advertência escrita, atualmente, contudo, são impostas penalidades mais brandas, resultando em medalhas efetivas negativas.
Art. 4° - O executivo que adquirir o cargo através de compra só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente ou cargo outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Gostaríamos de enfatizar que, de forma alguma, defendemos que os indivíduos mencionados estejam isentos de punições. Muito pelo contrário, o ponto central da nossa argumentação é que as penalidades devem ser aplicadas considerando o contexto e as circunstâncias de cada militar, avaliando cada caso de forma isolada e justa.
Noutro giro o crime de Abuso de Poder, conforme descrito no Capítulo II, Seção VI, Art. 1º, inciso I, define-se pela utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecimento de terceiros ou prejuízo deliberado a outrem. No caso da presidente -Blackbear., é claro que sua ação não visou obter benefícios pessoais, favorecer terceiros ou prejudicar alguém. Sua decisão foi, de fato, uma resposta direta à conduta inadequada do presidente, evitando assim que a conduta seja recorrente. A única prejudicada nessa situação foi a própria presidente, que, além de ser assediada, foi punida com a mesma severidade que o autor do crime. Isso não é um exemplo de equidade, tampouco de justiça. Pelo contrário, é uma distorção do que deveria ser um processo justo.
Entendemos que o comandante-geral @Allyzon possa ter interpretado a punição aplicada pela presidente como desproporcional e que outra medida deva ser tomada devido à gravidade do caso. É natural que, na instituição, o poder hierárquico seja utilizado para garantir que as decisões sejam adequadas. No entanto, questiona-se aqui a necessidade e a legitimidade da punição por Abuso de Poder imposta à presidente, especialmente à luz dos fatos e argumentos apresentados. Fica evidente que, em nenhum momento, houve intenção de Abuso de Poder por parte da presidente.3. DOS PEDIDOS
Dado os fatos apresentados, requer deferimento da seguinte parte:
I. Anulação da advertência escrita aplicada à presidente -BlackBear. que, consequentemente, colaborou em seu rebaixamento.4. ANEXOS
I. Ocorrido em base, onde o presidente envia a frase “vamos nos flertar?”
II. Cancelamento aplicado pelo comandante-geral @Allyzon.Assina este documento,
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I. CONTESTAÇÃO |
2. Antes de tudo, é necessário enfatizar que, ainda que a policial seja recente em nossa instituição, esta já realizou todos os cursos de seu cargo, adquiriu sua especialização e agora está em busca de experiência em nossa instituição, fator este que, só o tempo poderá concedê-la. Além disso, antes de aplicar a punição, esta tentou contatar um chanceler, que prontamente evitou dar seu veredito no caso, solicitando-a que entrasse em contato com algum membro da Corregedoria. Contudo, ela se propôs a resolver uma situação que, ainda que delicada, merecia uma atenção a mais para que não fosse resolvida de maneira imprudente e equivocada.
2.1. Dessa forma, o inciso utilizado como embasamento no auxílio da Procuradoria Militar de Justiça não faz sentido, uma vez que este realmente versa sobre uma realidade diferente – rebaixamentos por insuficiência –, onde, definitivamente, é necessário um tempo maior na instituição para que a veracidade dos fatos seja realmente contestada.
2.1. Como comandante-geral e corregedor de nossa instituição, é meu DEVER, assim descrito no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Seção III, Capítulo XII, art.2, incisos I e III, bem como o art. 3, inciso IV. Onde é enfatizado a necessidade de atuar de maneira ativa para combater as más ações e excesso de maneira imparcial. Visando isso, fui atrás dos dois lados para compreender a situação.
3. Ora, senhores, após analisar o caso por inteiro, me atentei a prova da "importunação" — uso o termo por meio de aspas, pois, segundo o nosso Código Penal Militar, o crime de importunação sexual só é cabível após o envio repetitivo de mensagens não solicitadas. —, onde é vista a sua atitude desrespeitosa, mas não grave o suficiente a ponto de resultar em um rebaixamento. Eu compreendo que a situação seja delicada, mas como dito anteriormente, é meu dever como comandante-geral e corregedor não permitir excessos na hierarquia.
3.1 Consequentemente, após analisar as provas e a maneira com que o policial se comportou após antes e após o seu rebaixamento, tive a decisão de adverti-lo por escrito pelo crime de desrespeito, inciso I.
4. Em contrapartida, não é novidade para ninguém que atua em nosso órgão que ações que ultrapassam o permitido são enquadradas como abuso de poder. Portanto, apenas fiz valer os documentos de nossa instituição. Ademais, estimados corregedores, além de analisar o caso, aconselho-vos a observar a outra advertência que culminou no rebaixamento da executiva, a qual, outrora, já havia se conformado e compreendido o motivo de sua advertência por abuso de poder. Portanto, vislumbro que o recurso chegou até vossas mãos justamente na tentativa de fugir de um rebaixamento que se deu única e exclusivamente por suas ações, sem medir as consequências para nossa instituição.
5. Portanto, solicito que este majestoso órgão, cujo é responsável por garantir a justiça em nossa instituição, que não caia em uma falácia disposta dentro de argumentos vazios apresentados pelo delator desta sindicância.
II. PEDIDO |
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Aguardando parecer do relator até 17 Ago 2024 às 19:59
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CORREGEDORIA DE POLÍCIA
RESOLUÇÃO DE CASO
I. ANÁLISE |
Em primeiro plano, entendo que a ação do policial August.Rap foi delituosa, entretanto, concordo com o cancelamento do rebaixamento e posterior aplicação da advertência escrita por desrespeito pelo comandante-geral @Allyzon, compreendendo que o militar não cometeu um delito grave o bastante e nem realizou uma sucessão de outros mais leves que resultassem em uma pena tão elevada. Desta forma, concordo com a alegação de que houve excesso por parte da apelante.
Entretanto, analisando o caso concreto, entende-se que a presidente -Blackbear. agiu desta maneira visando reprimir uma atitude que, em seu contexto social, é grave o bastante. Não pretendo levar a discussão para fora das quatro linhas do monitor, porém, é preciso compreender que uma fala, da maneira que foi feita, tem pesos diferentes entre os jogadores, principalmente quando se tratam de situações onde passa a existir um desconforto explícito por questão de falas carregadas de um desrespeito que afeta prioritariamente nossas policiais.
É claro que, mesmo que tenha agido com o pressuposto de reprimir vigorosamente uma ação em busca de sua visão de justiça, amparada pelo inciso I do crime de desrespeito, onde foi evidenciado um comportamento rude e descortês por parte do policial August.Rap, isso não afasta a delituosidade da conduta da apelante - corretamente identificada pelo comandante-geral @Allyzon - caracterizando o crime de abuso de poder, em seu inciso I.
Código Penal Militar escreveu:I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
Porém, levando em conta o caso concreto, onde analisa-se a fala dirigida à apelante e a inserção em um contexto virtual de convivência, não me aparenta ser sensato, tampouco ético, que este órgão puna a apelante com uma advertência escrita pelo crime de abuso de poder. Não que este corregedor defenda a inocentar - pois o crime foi caracterizado - mas, tendo a possibilidade de reduzir a punição aplicada.
II. VEREDITO |
a) Que a advertência escrita aplicada pelo comandante-geral seja reduzida à aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao apelante.
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Em primeiro lugar, embora a Presidente -Blackbear. tenha ingressado recentemente na instituição, ela já completou todos os cursos necessários e, portanto, tinha a responsabilidade de compreender as documentações da Polícia RCC, onde estão estabelecidas todas as regras, crimes, punições, entre outros aspectos. O fato de ter adquirido o cargo recentemente não a isenta de nenhuma punição, nem justifica a redução de pena. Assim, o caso deve ser avaliado conforme as legislações vigentes. Em segundo lugar, a conduta e postura do August.Rap, considerando o posto que ocupa, são totalmente desproporcionais para um militar. A -Blackbear. poderia ter resolvido e contornado a situação de forma mais adequada, mas optou por responder com a frase 'Sai fora, presidente,' o que não é uma atitude apropriada para alguém em posição de superioridade hierárquica, especialmente ocupando o cargo de Acionista Majoritária. Era sua obrigação lidar com a situação de maneira justa e adequada. Em caso de dúvidas, poderia ter consultado seus superiores, que certamente a orientariam de forma justa, mas preferiu agir sozinha de acordo com sua própria análise. Além disso, sinceramente, não considero a frase 'vamos nos flertar?' grave o suficiente para afirmar que denegriu a imagem da executiva ou que se tratou de uma situação de assédio, que é uma acusação séria e grave. Essa situação não justifica um rebaixamento, mas sim uma punição intermediária, como uma advertência escrita. Diante dos fatos apresentados, a punição que o Comandante-Geral @Allyzon aplicou na Presidente por abuso de poder, com base no inciso I, é coerente com a realidade, considerando que ela gerou uma situação desnecessária e aplicou uma punição desproporcional ao crime cometido. A recomendação foi uma advertência escrita (e foi aplicada pelo CoGer), resultando em uma punição justa para ambos os policiais. |
Sendo assim, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
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