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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da remoção de informações quanto à utilização de vídeos em processos judiciais".
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
- Trecho atual:
- SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 1º - Consideram-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen (sem edição);
II - Registros de conversações, como também as declarações de testemunhas que, se forem por escrito, devem ter comprovação por printscreen;
III - Vídeos, desde que não possuam ediçõese estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
§ 1° - Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia (exclui-se a necessidade de apresentar data e horário nos registros da versão mobile, conservando-se as demais regras). Os registros podem ser rasurados para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 1º - Consideram-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen (sem edição);
II - Registros de conversações, como também as declarações de testemunhas que, se forem por escrito, devem ter comprovação por printscreen;
III - Vídeos, desde que não possuam edições;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
§ 1° - Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia (exclui-se a necessidade de apresentar data e horário nos registros da versão mobile, conservando-se as demais regras). Os registros podem ser rasurados para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
Considerações: É exposto no parágrafo primeiro da seção de utilização de provas do Código Penal Militar a definição exata do que é entendido, perante tal documento, uma edição, sendo: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. Com isso, é desnecessário que a informação seja repetida novamente em um dos incisos da seção, causando uma dualidade de informações prescindíveis, uma vez que é de senso comum a todos que as provas utilizadas dentro da instituição não devem conter edições e, além disso, o parágrafo primeiro da referida seção cumpre com êxito o seu papel de expor tais definições. Sendo assim, proponho a remoção do trecho em questão, tornando o inciso mais coeso.
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- Proposta de Lei nº 1308/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias quanto à aplicação de medalhas por bom desempenho".
- Proposta de Lei nº 1155/2024 - "Remoção da duplicidade de informações acerca da compensação de dias para promoções no oficialato"
- Proposta de Lei nº 1280/2024 - "Da padronização quanto ao vínculo com a RCC".
- Proposta de Lei nº 1296/2024 - "Da abrangência quanto à punição por fiscalizações irregulares".
- Proposta de Lei nº 1226/2024 - "Da reorganização da seção de utilização de provas"