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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da exclusão referente à redundância presente na seção de camuflagem de IP".
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração.
- Trecho atual:
- SEÇÃO III
CAMUFLAGEM DE INTERNET PROTOCOL (IP)
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Camuflagem de Internet Protocol (IP), decorrente de uma prática sem autorização,nos seguintes termos:
I - Manipulação do IP de forma a mascarar o seu IP real;
II - Utilização de VPN ou Proxy.
§ 1° - A camuflagem de Internet Protocol (IP) pode ser realizada com autorização do Alto Comando Supremo. O militar requerente deverá apresentar motivos convincentes e informar por quanto tempo será necessário.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO III
CAMUFLAGEM DE INTERNET PROTOCOL (IP)
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Camuflagem de Internet Protocol (IP) nos seguintes termos:
I - Manipulação do IP de forma a mascarar o seu IP real;
II - Utilização de VPN ou Proxy.
§ 1° - A camuflagem de Internet Protocol (IP) pode ser realizada com autorização do Alto Comando Supremo. O militar requerente deverá apresentar motivos convincentes e informar por quanto tempo será necessário.
Considerações: O caput do artigo 1°, utilizado como objetivo de modificação nesta proposta, encontra-se redundante, face à exceção já exposta de forma detalhada no parágrafo primeiro do artigo mencionada anteriormente. Com isso, é preciso que haja a exclusão do trecho, a fim de deixar as informações expostas na documentação claras e coesas. Além disso, o trecho “decorrente de uma prática sem autorização” chega a ser ilógico, uma vez que para ser considerado crime necessariamente é algo contra as normas, ou seja, sem a devida autorização; logo, não possui a necessidade de especificação de que os termos definidos nos incisos seguintes são referentes às condutas não autorizadas. Ainda assim, o parágrafo primeiro do artigo, assim como já mencionado, cumpre com o seu papel de informar que policiais detentores da autorização do Alto Comando Supremo estão isentos das punitivas retratadas na seção.
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- Proposta de Lei nº 1242/2024 - ''Remoção de inciso II, presente no 5º artigo da seção de missões.''
- Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
- Proposta de Lei nº 1308/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias quanto à aplicação de medalhas por bom desempenho".
- Proposta de Lei nº 1190/2024 - "Da exclusão de permissões na aplicação de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1191/2024 - "Da exclusão do parágrafo sobre o consenso entre os corregedores"