- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da realocação para a melhor compreensão das normativas principais"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Art. 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias e/ou efetivas referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio;
g) Desligamentos desonrosos e exonerações por reincidência de crimes semelhantes realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços;
h) Punições administrativas referentes aos casos solucionados pelos setores de fiscalização dos grupos de tarefas.
§ 2° - Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como dos incisos V e VI, quando estes estiverem relacionados a uma punição administrativa.
- Trecho proposto:
- Art. 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como dos incisos V e VI, quando estes estiverem relacionados a uma punição administrativa.
§ 2° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias e/ou efetivas referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio;
g) Desligamentos desonrosos e exonerações por reincidência de crimes semelhantes realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços;
h) Punições administrativas referentes aos casos solucionados pelos setores de fiscalização dos grupos de tarefas.
Considerações: O modelo atual pode prejudicar a compreensão do leitor acerca das exceções destinadas aos Corregedores, uma vez que a posição em que se encontram está embaixo de um parágrafo distinto, sem correlação com as suas exceções (direitos) assegurados. Sendo assim, a realocação para abaixo do artigo e, consequentemente, nova numeração, se faz necessária para melhor coesão e coerência das informações dispostas pelo documento.
Desenvolvido por: General Pistola-250
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1182/2024 - "Das normativas para postagem de promoção ao retornar de licença"
- Proposta de Lei nº 1276/2024 - "Da realocação das normas sobre a perda do certificado de conclusão do CFO para um capítulo mais apropriado"
- Proposta de Lei nº 1275/2024 - "Das especializações básica, intermediária e avançada e suas normativas"
- Proposta de Lei nº 1294/2024 - "Das normativas que regem os cancelamentos"