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Emblemas : Caso liderança dos Professores solicitado por florz2000. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 23 Jul 2024 - 21:41
Nick do delator: florz2000.
Corpo da acusação:

Acusação:


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Ter 23 Jul 2024 - 21:44
Aguardando o direito de defesa.
21:48 - 24 Jul 2024


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Qua 24 Jul 2024 - 21:46
Nick do réu: Liderança dos Professores
Corpo da defesa:

Defesa:


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Qua 24 Jul 2024 - 21:47
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 26 Jul 2024 às 21:47.

Aguardando parecer do relator até 25 Jul 2024 às 21:47.
Corregedor Relator:
.-Gioo


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.-Gioo
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Qui 25 Jul 2024 - 19:34

Caso liderança dos Professores solicitado por florz2000. 481413

I. ANÁLISE

Inicio a análise desse caso trazendo atenção para o fato da punição ter sido aplicada internamente, segundo as regras do Serviço de Proteção dos Professores (SPP), e portanto quaisquer argumentos devem ser avaliados conforme os termos dispostos no Regimento Interno do departamento. Diante disso, pontuo:

I. Diversos argumentados citados tanto pela defesa e quanto pela acusação são irrelevantes para a correta compreensão da punição aplicada pela Liderança dos Professores na militar florz2000., tais como a contextualização de outras advertências que não se relacionam diretamente com a situação em pauta. Sendo assim, estarei limitando a minha investigação dos fatos àqueles que remetem rigorosamente à acusação de Abandono de Dever/Negligência da apelante em suas atribuições enquanto comandante do SPP.

II. Iniciando com uma análise superficial do caso, considero evidente a falha de gestão do Comando do SPP na resolução de um caso simples de negligência na postagem de aulas, de tal modo que o atraso na identificação da infração já constitui uma falha relevante por si só. Somado ao atraso na identificação, o atraso na averiguação e punição da infração torna todo o processo falho e pouco justo com o membro da companhia que havia cometido o erro e não foi prontamente corrigido.

III. Considero relevante o argumento da apelação quanto à aplicação do Art. 1º, Seção I, Capítulo III do Código Penal Militar, "A lei regulará a individualização da pena e adotará apenas as punições administrativas prevista no devido anexo ou documentações de grupos de tarefas.". Sendo assim, tomei a iniciativa de realizar uma inspeção do Regimento Interno do Serviço de Proteção dos Professores a fim de identificar se existe prévia cominação legal que justifique a punitiva. Nesse ponto, destaco os seguintes artigos:

Capítulo I, Artigo 2º - "Todos os membros do grupo na ativa, licença ou reserva devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência de que o não cumprimento do documento poderá acarretar punições." - O RI do departamento inicia seu conteúdo com uma determinação da responsabilidade legal de cada membro do departamento para com suas funções, além de estabelecer a possibilidade de punições em caso de descumprimento dos termos estabelecidos.

Capítulo III, Artigo 6° - "O comandante deve garantir a ordem administrativa dentro do subgrupo, incluindo a definição clara das funções e responsabilidades, ao mesmo tempo que cuida da integridade e segurança de todos os membros do subgrupo." - Nesse artigo, fica estabelecida a incumbência do comandante em garantir a designação clara e eficiente das funções de cada membro no departamento.

Capítulo IV, Artigo 7° - As seguintes situações estão passíveis de advertência escrita: I - Erros de alta gravidade na realização/cumprimento da função; II - Não realizar a função e não postar a justificativa no tempo limite de 24 horas; (...)." - Tal artigo, que não individualiza as normativas para nenhum cargo específico da hierarquia, evidencia a possibilidade de punição em casos de erros ou falha na cumprimento das responsabilidades de cada cargo.

Com base na análise do Regimento Interno do SPP, acredito ser inequívoca a conclusão de que as documentações internas do departamento constituem base legal para aplicação da punição escolhida pela Liderança da Companhia dos Professores.


II. VEREDITO

Portanto, sendo comprovada a gravidade do erro cometido pela militar florz2000. enquanto comandante do SPP e a existência de base legal para aplicação da punição, deixo meu parecer em favor da manutenção do veredito aplicado pela Liderança dos Professores e indeferimento do recurso, preservando-se, assim, a autonomia da liderança na resolução de casos internos da companhia.

Apesar de acreditar que os termos atuais são suficientes para justificar uma punição interna, adiciono a esse veredito uma recomendação à Liderança dos Professores e Comando do Serviço de Proteção dos Professores quanto à necessidade de reformulação e aprimoramento do Regimento Interno do SPP, tornando o seu conteúdo mais específico quanto às funções e prazos de cada cargo do departamento, tendo em vista que determinações mais rigorosas e específicas teriam excluído a necessidade de uma análise em segunda instância por inteiro.

At.te,
Corregedora .-Gioo
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Veredito: De acordo com a relatora.
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Sex 26 Jul 2024 - 2:31
Veredito: De acordo com a relatora.
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Sex 26 Jul 2024 - 9:13
Veredito: De acordo com a relatora.


"Porque está escrito: Como eu vivo, diz o Senhor, que todo o joelho se dobrará a mim, E toda a língua confessará a Deus."

Romanos 14:11
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Sex 26 Jul 2024 - 21:32
Caso encerrado!
Veredito:
Indeferimento (de acordo com o relator).


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