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Corpo da acusação:
- Acusação:
Nick do delator: florz2000.
Nick do infrator: Companhia dos Professores
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:O caso aconteceu no sábado no dia 13 de Julho de 2024 às 13:03, onde a líder Amy.Love.Girl enviou um caso no grupo da liderança do subgrupo ‘Serviço de Proteção dos Professores’, na qual foi enviado por mim no grupo dos peritos na segunda-feira (15) às 10h54. Em seguida, recebi uma mensagem privada de advertência interna no subgrupo por abandono de dever/negligência, a conversa se desenvolveu no grupo do Comando, quando a questionei sobre o ocorrido, pontuando que ela não me deu prazo. No início, foi ressaltado sobre a função da hierarquia do subgrupo, a fiscalização das funções é feita no final da semana pelo Comando, depois que os membros realizam as funções. Porém, a atual líder relata que já deveria estar sendo fiscalizado, porém não estava no dia da realização da função, os peritos são responsáveis pelas funções dos analistas, não tem como a liderança ficar fiscalizando todo dia como se fosse um perito. Assim como toda liderança tem o final da semana para realizar a fiscalização geral e em casos de outra pessoa apresentar um caso, assim como a líder apresentou um caso que ocorreu, o certo seria pasar um prazo. Ela simplesmente enviou um caso no grupo e se ela tinha a intenção de me punir, colocasse um prazo. Várias vezes ela já enviou casos no grupo e que demoramos dois dias, por exemplo, para resolver sobre e não tinha problema. A questão é que a líder apresenta insatisfação quanto as negligências de casos que não estão sendo postados, porém o subgrupo perdeu bastante membro, alguns ficando em licença e havendo um alto número de justificativas Clique aqui. ficando de responsabilidade dos peritos+ em fiscalizarem e postarem o caso. Com isso, poderia ser compreensivel da líder e ao menos, aplicar uma advertência verbal e avisar que se continuar assim, irá acontecer punições mais severas. Mas ao invés disso, nesta quinzena do mês que aconteceu várias justificativas, o comando ficou sobrecarregado, além deu perder meu subcomandante no domingo dia 07 Julho, ficando sozinha no Comando, com peritos em licença ainda. Aconteceu outras situações em seguida, mas quero deixar claro neste recurso que estou direcionando apenas a esta advertência em específica. Que se a líder estava insatisfeita com o atraso, conversasse com o comando, poderia ver a situação dele e ajudar a resolver, mas ao invés disso, na quinzena que a maioria ficou em licença, enviou um caso na qual não colocou prazo e aproveitou da situação e ‘descontou’ as insatisfações de atraso nesta advertência. Lembrando que não está constado no regimento interno que o comandante tem prazo para realizar o cumprimento de função que foi lhe dada diretamente, a mesma alegou na conversa do WhatsApp que possuimos 24hr, como o analista, mas nunca funcionou desta forma, várias situações que fora de consciência dela desenvolvimento do caso, que passou de 24h e não recebi punição, até porque não faz sentido ter o mesmo prazo que um cargo primário que tem as funções em uma escala.Contudo, conto com a justiça da corregedoria para a avaliação do caso e solicito a retirada desta advertência interna. Sendo o caso encaixando-se em: Código Penal Militar, Capítulo III, Seção I e Artigo 1: III - A lei regulará a individualização da pena e adotará apenas as punições administrativas prevista no devido anexo ou documentações de grupos de tarefas.
Eu estou liderando este subgrupo a muito tempo, mesmo com vice-líderes inconstantes, com baixo fluxo de membros atualmente. Antigamente quando o subgrupo estava lotado, não tinhamos esse problema, mas perdi muitas pessoas, eu não consigo dar conta de tudo sozinha, não é só porque tenho muito tempo no cargo que não posso errar. Outro argumento usado pela líder é o fato de ficar falando as problemáticas e não me punir, que não vai se resolver. Mas ela não falou, ela jogou o caso e não me deu prazo, só aguardou e me puniu. Vale ressaltar que eu procurei resolver o problema assim que eu pude, pois estava no final de semana e estava em viagem. A lider argumenta também que respondi a mensagem com um 'ok', quando ela enviou o caso no grupo do Comando, mas eu só falei 'ok' para a ciência do caso e não confirmando que iria resolver, além disso não estar explicito, ela não me deu um prazo para resolução, o que é um erro administrativo de sua parte. Contudo, eu procurei realizar quando pude, até porque eu não tinha prazos diretamente para serem cumpridos. De primeiro momento eu aceitei a punição pois estava me sentindo mal, tanto que mencionei que sai do subgrupo da CDC, mas depois pensei melhor sobre a advertência e não achei justa.
Observação: Pelo que consta no regimento interno da companhia, não há nada relacionado aos cargos de liderança e/ou grupos internos especificamente. Está descrito apenas os cargos da companhia e não os grupos internos. Comprovação.
Provas/Evidências: Início do caso
Conversa pelo WhatsApp.
(permitidas pelo supremo douglasfon71).
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21:48 - 24 Jul 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Excelentíssimos Corregedores, em representação da Liderança dos Professores, estou aqui para apresentar a defesa em relação à sindicância solicitada pela militar florz2000., atual subcomandante do Serviço de Proteção dos Professores e, ao término, requisitar o INDEFERIMENTO.Para iniciar a defesa, desejo mencionar o extenso histórico da policial florz2000. em seu serviço dentro da companhia, bem como sua notável experiência e longa permanência no comando do subgrupo, inclusive em sua função como comandante. Tecnicamente, tal histórico se revela fundamental para o conhecimento das normas e regulamentos essenciais da companhia e do subgrupo. Em 03 de julho de 2021, ela se juntou ao subgrupo mencionado, totalizando três anos de participação contínua. Durante esse período, ocupou o cargo de comandante do Serviço de Proteção dos Professores desde 26 de abril de 2022, o que equivale há 26 meses, 117 semanas, ou 819 dias — um período substancial que demonstra seu profundo entendimento das responsabilidades, execução adequada das tarefas, cumprimento dos prazos estabelecidos, e compreensão das respectivas consequências.2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
Antes de abordar todas as situações que levaram às três advertências e consequente rebaixamento do cargo de comandante da militar, é importante mencionar os questionamentos feitos anteriormente pela liderança em busca de melhorias no subgrupo, após reclamações de sobrecarga no cargo de perito e evasão de membros. No dia 08 de abril de 2024, questionei a militar sobre as mudanças que ela estava planejando para o departamento, as quais não haviam sido comunicadas à liderança (vide anexo I). Após algumas reclamações dos membros, procuramos esclarecer a situação. Um ponto crucial dessa conversa foi a questão do envio da escala de MP, que até hoje não foi feito.
Em 18 de junho de 2024, perguntei à militar sobre o funcionamento da ouvidoria do departamento, ao perceber que propostas estavam sendo enviadas sem nenhum parecer do comando sobre os vereditos. Nessa ocasião, o membro Mystogan:. enviou uma proposta em 03 de junho de 2024, que até 18 de junho não havia sido implementada nem avaliada. Além disso, mencionei novamente o atraso constante na escala semanal, enviada apenas nas noites de segunda-feira, o que atrasava as fiscalizações (Anexo II).
Essa contextualização é necessária para poderem compreender que as problemáticas no subgrupo não são recentes e, mesmo assim, a liderança não havia punido a militar anteriormente, apenas alertando sobre as melhorias necessárias no ambiente. Além disso, nas provas apresentadas pela militar, ela afirma:florz2000. escreveu:"Eu fiscalizei e puni. Você não tinha falado nada comigo sobre isso até agora, ué".2.2 CONSIDERAÇÕES
Agora, falando da primeira advertência aplicada em 15 de julho de 2024, relacionada ao abandono de dever/negligência ao não resolver um caso repassado a ela: em 13 de julho, um membro da companhia me procurou com prints sobre um subtenente que havia realizado aulas e postado apenas no RCCSystem, esquecendo dos relatórios. Recebi essa mensagem às 12h57 do dia 13 de julho e encaminhei ao grupo de comando às 13h03 do mesmo dia. Poucos minutos depois, às 13h17, a militar respondeu com um "OK". Quase 48 horas após minha mensagem, ela encaminhou o caso para que os peritos pudessem resolver, mesmo a aula tendo sido realizada em 10 de julho, sem que ninguém notasse o erro até então. Isso resultou em 72 horas de falha por parte do SPP, seguidas de mais 48 horas por parte do comando para resolver o caso, totalizando quase cinco dias sem qualquer ação punitiva (Anexo III).
A florz2000. menciona que estava viajando como justificativa para não ter resolvido o caso anteriormente. Pergunto-me onde essa justificativa poderia ser aceitável? Todos sabemos que, quando não podemos cumprir nossas funções, temos o direito de solicitar licença — portanto, é pura negligência de sua parte (vide anexo IV). Além disso, ela mesmo admitiu em mensagem que tem o hábito de querer resolver as coisas mesmo quando não pode, provando que é a única culpada pelas punições recebidas.
A segunda advertência aplicada em 15 de julho de 2024 decorre de uma série de negligências da militar, pois ela não estava realizando qualquer tipo de fiscalização dos casos abertos, tampouco das resoluções dos mesmos. Isso fica evidente pelas várias falhas encontradas no início do mês, que estão sendo corrigidas apenas agora. Isso pode prejudicar o desempenho semanal dos membros e, consequentemente, a postagem das medalhas em caso de anulação de aulas. Obviamente, o Comando não tem a obrigação de realizar a mesma fiscalização dos analistas e peritos, mas é responsabilidade dele garantir que as atividades sejam realizadas corretamente, dentro dos parâmetros e normas da companhia (Anexos V e VI).
A terceira advertência aplicada em 22 de julho de 2024 refere-se à aprovação de uma proposta enviada em 27 de maio de 2024, que até então não foi colocada em prática. Ao questionar a militar a respeito, ela afirmou não ter aprovado a proposta, apesar de ter sido ela mesma quem postou o carimbo de atualização do tópico da ouvidoria. Além disso, encontrei, no grupo do comando, conversas nos quais ela consultou seus antigos subcomandantes sobre a proposta e seus pareceres, o que evidencia mais uma negligência por parte da militar (Anexo VII).
Considerando a totalidade das evidências e argumentações apresentadas, a Liderança da Companhia dos Professores solicita o INDEFERIMENTO, visto que todas as sanções foram aplicadas com precisão após uma análise minuciosa. Isso não se baseia apenas nas advertências aplicadas, mas também no contexto geral do subgrupo, que vinha enfrentando dificuldades há algum tempo sem uma solução aparente. Além disso, é importante ressaltar que a Liderança precisou convocar dois conselheiros para ajudar no subgrupo devido à falta de membros no cargo de perito e ao excesso de analistas.
I. Conversas do dia 08 e 09 de abril (mudanças no departamento)
II. Conversa do dia 18 de junho (ouvidoria e escala)
III. Advertência I
IV. Conversa após Advertência I
V. Advertência II
VI. Negligências deliberadas
VII. Advertência III
Obs: A utilização dos anexos por WhatsApp foi autorizada pelo Comandante Supremo douglasfon71.
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Aguardando parecer do relator até 25 Jul 2024 às 21:47.
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Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).
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