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Nick do infrator: Liderança da Ordem Militar
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
- Desenvolvimento do Ocorrido:
- Excelentíssimos Senhores Corregedores, venho por meio desta representar-me por meio do protocolamento desta sindicância frente ao Abandono de Dever/Negligência cometido pela atual Liderança da Ordem Militar em suas obrigações enquanto gestora da subcompanhia, pelos fatos que serão expostos a seguir:
I. INTRODUÇÃO AO CASO:
Excelentíssimos Senhores Corregedores,A Ordem Militar, historicamente reconhecida como uma das principais subcompanhias da RCC, é fundamentada no expressivo contingente de membros que compõem suas fileiras, bem como em sua constante evolução tecnológica e competência administrativa. Esta subcompanhia tem mantido um elevado padrão de satisfação entre seus membros, sejam eles ativos ou não.
Contudo, na presente conjuntura, o legado da Ordem Militar como responsável pela instrução e pela preservação do militarismo dentro da Polícia RCC encontra-se diretamente desafiado pela atual liderança. Esta liderança, no cumprimento de suas obrigações, tem demonstrado significativas deficiências em termos de transparência, produtividade e eficácia no trabalho.
Portanto, torna-se imperativa a intervenção desta respeitável Corregedoria para restaurar a subcompanhia ao seu devido patamar. A RCC, pautada em valores de disciplina e eficiência, não pode prescindir de uma Ordem Militar que não apenas mantenha, mas fortaleça os princípios que norteiam suas operações. Confio na pronta e diligente atuação desta Corregedoria para garantir que a Ordem Militar retome seu papel fundamental, assegurando assim a integridade e a excelência operacional da RCC como um todo.
II. DOS FATOS:Inicialmente, destaca-se a relevância do pensamento do renomado pensador e cientista Albert Einstein, o qual proclama que "A tarefa do líder é garantir uma atmosfera de cooperação, na qual todos possam fazer o melhor uso de suas energias criativas." Nesse contexto, percebe-se que o papel de um líder eficaz no ambiente de trabalho está intrinsecamente ligado à sua capacidade de gerenciar pessoas e desempenhar suas funções administrativas com aptidão.
Considerando a citação supracitada, é imperativo analisar o atual contexto da subcompanhia e a liderança vigente em relação à produção de seu trabalho.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos:1. As últimas promoções na subcompanhia ocorreram em 21 de maio de 2024, há mais de um mês;
2. No grupo de comunicação da subcompanhia no WhatsApp, há uma constante manifestação de membros indignados com a ausência de promoções;
3. Nos últimos trinta dias, ocorreram 15 saídas voluntárias, representando aproximadamente metade dos membros atualmente listados;
4. A subcompanhia dispõe de 63 vagas para seus cargos, exceto o de Consultor, das quais 36 estão preenchidas. Destas, 14 são ocupadas por conselheiros, aproximadamente a metade das vagas disponíveis (30);
5. Há registros de tópicos desatualizados e/ou mal posicionados no subfórum;
6. Falta de transparência com os membros, evidenciada pela última reunião realizada em 31 de março de 2024, bem como pela inatividade do Departamento de Comunicações desde então;
7. Manuais de função do Ministério desatualizados e incompletos, sem esclarecer as atribuições dos estagiários e a transparência nas funções dos Ministros;
8. Falta de supervisão quanto ao desempenho dos líderes dos subgrupos, com negligência na atualização do Regimento Interno e outros setores essenciais para o adequado funcionamento do subgrupo.Diante dos fatos expostos, é evidente a relação direta entre a liderança atual e o cenário vivenciado pela subcompanhia ao longo do tempo. Este contexto revela exemplos claros de deficiências na liderança de um oficial, refletidos em múltiplas sanções administrativas em um breve período de tempo, incluindo a recente destituição do cargo de Procurador-Geral da Procuradoria Militar de Justiça.
III. DOS PEDIDOS:A RCC, pautada em sua tradição de excelência e comprometimento, não pode tolerar a continuidade de uma gestão que compromete o cumprimento de seus objetivos institucionais e o bem-estar de seus membros. Portanto, confiamos na sabedoria e na pronta atuação desta Corregedoria para corrigir as irregularidades e garantir o pleno funcionamento da subcompanhia, em consonância com os valores e princípios que regem nossa instituição.
Diante das evidências apresentadas, é imperativo e urgente que esta respeitável Corregedoria tome medidas enérgicas em relação à atual liderança da subcompanhia. Os fatos revelam uma série de deficiências graves, incluindo a falta de promoções há mais de um mês, alta taxa de saídas voluntárias, negligência na atualização de manuais e regimentos internos, além da ausência de transparência e produtividade no exercício das funções administrativas.
Nesse sentido, requer-se:a) a deposição imediata do atual líder da subcompanhia, em virtude de sua manifesta incapacidade de gerir adequadamente os recursos humanos e técnicos sob sua responsabilidade, violando princípios basilares da RCC.
b) adicionalmente, solicita-se que sejam aplicadas as medidas disciplinares cabíveis ao líder destituído, em conformidade com o Regimento Interno da RCC e demais normativas aplicáveis, visando responsabilizá-lo pelas falhas e omissões observadas.
c) para a efetuação da necessária reestruturação da subcompanhia, propõe-se a nomeação de um Corregedor competente e idôneo, encarregado de conduzir os processos de reformulação organizacional, restabelecendo a ordem, a eficiência e a confiança dentro da unidade.
- Provas/Evidências:
- Promoções: clique aqui;
Saídas: clique aqui;
Listagem: clique aqui;
Tópicos destualizados/mal alocados: clique aqui;
Ausência de reuniões e falta de transparência clique aqui;
Falta de fiscalização dos subgrupos, onde há ferramentas de trabalho precárias e destualizadas (Regimento): clique aqui e aqui;
Indignação por parte dos membros acerca da falta de promoção: clique aqui (Prints utilizados com a permissão do senhor comandante supremo douglasfon71);
A desatualização dos manuais pode ser comprovada através da verificação no tópico [OM] Ministério presente no subfórum Ordem Militar.
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18:12 - 23 Jun 2024
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Desenvolvimento da defesa:
- .Estilo:
- À excelentíssima Corregedoria, dou minhas saudações e apresento minha defesa fronte ao recurso aplicado pelo policial Pistola-250.
Anteriormente à disposição dos fatos e argumentações, sinto-me obrigado a repudiar veementemente o recurso, que buscou fazer uma análise rasa da situação, sendo completamente enviesado, a fim de, não relatar a verdade, mas esvaí-la.
1. ARGUMENTAÇÃO
Ao colegiado, a primeira coisa a ser relatada é, também, a mais importante, que demonstra o que fora mencionado anteriormente: uma análise rasa da situação, denotando que o recurso fora feito de maneira inexperiente e negligente. O comandante Slintow, ex-líder da Ordem Militar, saiu da subcompanhia no dia 5 de junho. Eu, como vice-líder, portanto, seria proposto para líder da subcompanhia. No entanto, faz-se necessário que haja uma ressalva ao Código de Conduta Militar:CCM: Disposições Gerais escreveu:Art. 10° - No caso da ausência efetiva ou temporária do líder por meio de licença, reserva ou reforma, sua vaga será ocupada de acordo com as definições deste artigo.
[...]
III - Na ausência decorrente de reforma ou deixa do cargo, isto é, aquela considerada permanente, o policial que assumir o posto deverá ser reconhecido como tal pelo Alto Comando Supremo.
Adicionando o contexto atual, minha liderança é evidenciada quando faz-se definida pelo Alto Comando Supremo, o que posso, indubitavelmente, afirmar que ocorreu a 22 de junho, na permissão para postagem da promoção a líder (veja: anexo I). Este fato, juntamente à ideia de que a saída do antigo líder não deu-se há sequer um mês, torna o recurso, por um todo, como extremamente precoce.
Deve ser de entendimento geral que não se apela à lideranças recentes, isto é, no mínimo, um novo líder deve ter tempo para adaptar-se, haja vista que não faz sentido que ele seja responsabilizado pelas negligências das gestões anteriores (veja: anexo II).
Indo, de maneira simples, aos argumentos do policial Pistola-250, é-se claro algumas incongruências no mais básico de seu texto inicial:Apelante escreveu:A Ordem Militar, historicamente reconhecida como uma das principais subcompanhias da RCC, é fundamentada no expressivo contingente de membros que compõem suas fileiras, bem como em sua constante evolução tecnológica e competência administrativa. Esta subcompanhia tem mantido um elevado padrão de satisfação entre seus membros, sejam eles ativos ou não.
Contudo, na presente conjuntura, o legado da Ordem Militar como responsável pela instrução e pela preservação do militarismo dentro da Polícia RCC encontra-se diretamente desafiado pela atual liderança. Esta liderança, no cumprimento de suas obrigações, tem demonstrado significativas deficiências em termos de transparência, produtividade e eficácia no trabalho.
O trecho acima, relatado pelo policial Pistola, contém informações sem fonte e deturpadas: a.) a Ordem Militar teve, unicamente, um pico de membros na gestão anterior à minha (Slintow); b.) evoluções tecnológicas, até o momento, não foram o ponto mais forte da subcompanhia (veja anexos referentes à "consultoria"); c.) ao início, o policial afirma haver um padrão de satisfação e, à frente, reclama das atividades da liderança.
2.1. Da enumeração do apelante
Limitar-me-ei à responder, e não citar, as enumerações com o que fora apresentado pelo apelante:
1 e 2. A Ordem Militar, atualmente, está em decadência de quantidade de membros. Neste sentido, é importantíssimo manter um nível de promoções razoável, a fim de manter um número aceitável de policiais em sua base. Sendo assim, é incabível que hajam promoções constantes no grupo de tarefas. Este fato foi apurado e exposto ao ministério (veja: anexo III). Além disso, uma semana antes do recurso, o ministério foi avisado que haveriam promoções na semana (transparência) e houveram ao domingo, 23 de junho.
3 e 4. Estes pontos são inúteis e demonstram apenas estatística, sem argumentação. No entanto, considerando as informações, devo explicitar à Corregedoria que há trabalho para que novos membros sejam ingressados (veja: anexo IV), além disso, a queda de membros não se começou em minha liderança, mas na anterior, que, nesta de fato, não havia comunicação ou sequer transparência para com os membros;
5, 6 e 7. Inicialmente, é importante ressaltar que a desatualização dos tópicos remonta à gestão anterior; ainda assim, todos estão sendo refeitos e atualizados na atual gestão (minha), inclusive os referentes ao ministério (manuais). Isto foi evidentemente explicitado ao ministério e o será feito aos membros, na reunião em breve (veja: anexo V). Por fim, o Departamento de Comunicação também passará por algumas mudanças, e seu trabalho também fora solicitado recentemente;
8. Como na enumeração anterior, todos os subgrupos terão atenção para mudarem suas maneiras de trabalho, inclusive, está sendo atualmente feito com o Setor de Fiscalização (veja: anexo VI).
2.2. Da elaboração de mudanças
O apelante, nas suas provas, utilizou-se de prints de planilhas. As planilhas eram um problema desde a gestão anterior, que buscou fazer com que o consultor J2Z trabalhasse para com as planilhas, o que não foi feito; eu, portanto, sugeri mudanças na consultoria, mas fui ignorado. Ainda assim, como vice-líder sem algum líder, removi os dois consultores (LuiizinBR_ e J2Z) e busquei um novo, que tem realizado todas as mudanças necessárias. É importante ressaltar que as planilhas demandam tempo para ficar prontas, e praticamente todas terão seus códigos reestruturados. Ainda assim, posso citar que algumas já tiveram mudanças significativas: listagem de membros e relatórios de aulas.
Além disso, como citado anteriormente, os tópicos estão sendo reestruturados e a transparência tem sido desenvolvida. A gestão anterior não marcava-se por ser boa neste aspecto, uma vez que sequer tinha interação com os membros do ministério. Como líder, fiz com que o fosse possível, inclusive, propus que os membros deste participassem de mudanças e as promoções; também, como evidenciei em todo o recurso, todas as mudanças foram avisadas ou a todo o ministério, ou ao ministro/estagiário competentes. Para com os membros, também tem havido um desenvolvimento de transparência, que inclui: anunciação de reunião e evento, que inclui instigá-los a participar (avisando sobre mudanças e a importância do comparecimento).
No cenário atual, apesar de mais trabalho ser necessário, consigo ver que a subcompanhia tem se desenvolvido bem, mesmo que ainda se recuperando do déficit deixado pela gestão anterior.
2. FINALIZAÇÃO
Fica claro que o recurso foi extremamente precoce, sendo enviado de maneira desnecessária. A alteração completa de uma subcompanhia (como solicitado nos pedidos por ele) demanda tempo, e, para estes fins, tive, ao todo, 19 dias. Esta defesa visa explicitar, além da desnecessidade do recurso, o progresso que tem sido feito para mudar alguns aspectos falhos na subcompanhia.
3. PEDIDOS
Ante o exposto, que provou todas as argumentações do apelo como infundadas, peço pelo:
I. Indeferimento total dos pedidos do apelante, que agiu de maneira precoce em seu recurso.
Afirmando, ainda, que estou disposto à:
II. Ser, em minha liderança, acompanhado por uma autoridade competente do colegiado, a fim de demonstrar, na prática, a efetividade de minhas ações.
ANEXOS
I. Aceitamento da supremacia a mim como líder.
II. Em conversação com o comandante supremo douglasfon71, é deixado, explicitamente, que um ou dois meses não significam ou servem para envio de recurso.
III. Exposição ao ministério de que as promoções seriam limitadas, além da convidativa para participação ativa deles nas promoções.IV. Trabalhos para a lotação da base da hierarquia.
V. Solicitação de serviços ao Departamento de Comunicação.
VI. Fiscalização nas negligências do Setor de Fiscalização.
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Aguardando parecer do relator até 25 Jun 2024 às 20:59.
Corregedor Relator: Acionista Majoritária SofiaBrandwolff
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Senhores Corregedores, estamos aqui para analisar uma sindicância que envolve negligências ligadas a uma subcompanhia consolidada nesta instituição. Considero este um caso simples e passível de solução rápida, com isso não irei me prolongar diante da minha análise: I. É inegável que há um processo exaustivo na transição de liderança, onde é crucial permitir um período de adaptação para que o novo líder possa assumir plenamente a autonomia na tomada de decisões e resolver problemas existentes. Toda transição demanda tempo, o que torna impossível que todas as mudanças e adequações necessárias ocorram da noite para o dia. II. É evidente que, em períodos de instabilidade dentro de um grupo de tarefas, isto é, quando há mais saídas do que entradas, não é possível promover um número significativo de membros. Isso justifica, embora não seja ideal, a lacuna na hierarquia da subcompanhia. Fato que está elucidado com o hiato de promoções em toda a hierarquia. III. No que se refere à argumentação apresentada pelo apelante, observam-se vários pontos centrados na falta de atualização e transparência. No entanto, volto ao ponto mencionado anteriormente: mudanças efetivas não podem ocorrer instantaneamente. É necessário tempo para consolidar e inovar sob uma nova gestão. IV. Também na apelação, destaco que um caso não está necessariamente ligado ao outro, ou seja, não podemos atribuir as razões que levaram à destituição do ex-Procurador-Geral como uma falha completa de eficiência ou capacidade de gestão. V. Conforme evidenciado na defesa, foram implementadas medidas para abordar várias questões levantadas pelo apelante, como a implementação de soluções tecnológicas para corrigir erros apresentados nas planilhas utilizadas, que permaneceram sem manutenção adequada por um período prolongado, atualização de procedimentos e ajustes na hierarquia. Diante dos argumentos apresentados, é crucial que a nova gestão tenha tempo para trabalhar e encontrar soluções para os problemas existentes na subcompanhia. Com base no que foi explicitado, considero que o período de atuação da nova gestão ainda é muito recente, e há evidências claras de que a liderança está empenhada em resolver questões deixadas por gestões anteriores e adversidades atuais.
Dito isso, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso com algumas ressalvas: a) O atual líder deverá nomear um vice-líder de maneira imediata; b) Toda a fase de reestruturação e transição deverá ser acompanhada de perto por um Corregedor, o qual sugiro o Corregedor Joao:Roberto, no período de 30 dias, com o intuito de julgar e acompanhar as implementações da subcompanhia e seu desenvolvimento na nova gestão. Atenciosamente, Corregedora SofiaBrandwolff |
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