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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Capitão GrimoryRP
Nick do infrator: VIP ze-mariorico e Liderança dos Organizadores de Rondas
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: benjlfbaby
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) NãoI. INTRODUÇÃOSaudações, excelentíssimos Corregedores, com base constitucional, venho à presença de Vossas Excelências, por meio deste documento, humildemente e de forma recursal, contestar a punição administrativa recentemente aplicada a mim pelo crime de Abandono de Dever/Negligência. Deixo claro desde já que a punição foi aplicada devido a um erro principiante cometido por terceiros, que prejudicaram indevidamente todo o processo da atualização, desfavorecendo-me de maneira indevida.II. DESENVOLVIMENTO
No dia 5 de junho de 2024, eu, Capitão GrimoryRP, recebi uma punição administrativa de advertência escrita, aplicada pelo VIP ze-mariorico, pelo crime de abandono de dever/negligência, conforme o artigo 4º, § 4º, Artigo 2º, SEÇÃO IV, CAPÍTULO IX, do Código de Conduta Militar, que determina: "Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas".
Essa punição, contudo, é profundamente injusta e revela falhas na comunicação interna da subcompanhia. Fui promovido ao cargo de Graduador na subcompanhia Organizadores de Rondas no dia 2 de junho de 2024, com prazo máximo para atualização até o dia 4 de junho de 2024 às 23h59. A atualização foi realizada no dia 5 de junho de 2024 às 07h45, assim que tomei conhecimento da minha promoção. A penalização se deu, portanto, por um atraso de poucas horas, ocorrido por falta de comunicação eficiente sobre minha nova função.
Este incidente poderia ter sido evitado com uma comunicação mais eficaz, a falta de comunicação adequada não pode ser ignorada. Embora a Mensagem Privada tenha sido enviada, a subcompanhia falhou em utilizar outros meios de comunicação disponíveis, como os quartos oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, onde estive presente diariamente. Adicionalmente, grupos de WhatsApp, embora não oficiais, são ferramentas tecnológicas amplamente utilizadas para comunicações rápidas e eficazes. A ausência de uma comunicação eficaz resultou em uma punição que poderia ter sido evitada.
Mesmo sem conhecimento sobre a promoção, assim que fui informado, a atualização das tarefas foi minha prioridade, realizada imediatamente. Infelizmente, o tempo para a atualização já havia expirado, conforme registrado no RCC System, evidenciando que a punição ocorreu devido a uma comunicação falha e não por negligência da minha parte.
Minhas outras atribuições também influenciaram no desenrolar deste incidente. Como professor do Centro de Formação de Oficiais, principalmente na matéria de Administração e Tecnologia do Fórum, recebo uma grande quantidade de mensagens privadas de alunos, necessitando que minha caixa de mensagens seja frequentemente esvaziada para evitar lotação. Esta situação dificultou a leitura e a gestão das mensagens importantes, como a da minha promoção.
Além disso, a promoção para Graduador no dia 2 coincidiu com minha escalação como tutor (meu cargo anterior) para a semana, criando confusão organizacional. Verifiquei a escala nos dias 2 e 3 para cumprir minhas atribuições de tutor, sem conhecimento da promoção.
Apesar do WhatsApp não ser um meio de comunicação oficial, ele é frequentemente utilizado por diferentes subcompanhias/companhias para anunciar promoções, garantindo uma comunicação mais ampla e eficiente com os membros promovidos. Isso demonstra que a falta de comunicação eficaz é um problema organizacional e não pessoal.
A punição imposta impacta negativamente minha carreira de forma desnecessária e injusta. O esforço, a capacitação e a conquista de uma promoção deveriam ser motivos de celebração e reconhecimento, não de penalização devido a falhas na comunicação da subcompanhia. Essa punição, ressalto novamente senhores, baseada em uma comunicação falha e insuficiente, não só desmotiva como também desvaloriza o trabalho e a dedicação dos membros.III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, solicito respeitosamente aos senhores o deferimento da seguinte parte:
I. A anulação da advertência escrita aplicada, visto os motivos que se referem ao caso isolado que acarretaram de um erro superior.IV. ANEXOS
Anexo I
Anexo IIdelapusya
Procuradora
Corregedoria da RCC.
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23:15 - 15 Jun 2024
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Corpo da defesa:
- Liderança dos Organizadores de Rondas:
1. Introdução
Através dessa Mensagem Privada, a Liderança dos Organizadores de Rondas vem se defender da intimimação encaminhada pela Corregedoria da RCC, representante do apelante GrimoryRP, apontando os motivos para proceder com a punição recebida pelo policial.
2. Desenvolvimento
Na data 02 Jun 2024 (domingo), a Liderança dos Organizadores de Rondas realizou algumas promoções internas, nesse caso em específico, o GrimoryRP foi promovido de Tutor a Graduador. Logo após a postagem do requerimento, foi encaminhado uma Mensagem Privada avisando sobre tal promoção. A partir desse momento, o policial teria até 48 horas para atualizar suas respectivas tarefas no system.
O militar alega que houve falta de comunicação por parte da Liderança, mas como foi citado anteriormente, utilizamos do meio mais "democrático" e de fácil acessibilidade, além de ser um canal oficial de comunicação na RCC, a mensagem privada. Não há motivos para ele reclamar desse meio não ser uma forma de comunicação eficaz. Logo em seguida, ele disserta que não havia conhecimento sobre tal promoção, isso reflete a irresponsabilidade do OFICIAL GrimoryRP em não conferir a sua caixa de notificações no fórum.
Em um determinado trecho o Capitão GrimoryRP cita: "Minhas outras atribuições também influenciaram no desenrolar deste incidente."
Um dos aspectos cruciais para a carreira de um OFICIAL da RCC é saber dividir bem o seu tempo e a administração de tarefas, falhando claramente nesse sentido. O fato dele ser professor do Centro de Formação de Oficiais e receber uma certa quantidade de mensagens de seus alunos não pode ser considerada como algo que lhe prejudicou, afinal, se ele abre diariamente para ver as atividades enviadas, logo pôde conferir a sua MP de promoção. Além disso, qual a necessidade de apagar as mensagens privadas mais recentes? Todos nós sabemos que quando chega a faixa de 100%, as mensagens mais antigas são apagadas sozinhas.
O fato dele constar ainda na escala de tutores é pelo seguinte motivo, a promoção foi realizada no domingo na parte da noite e a listagem de membros só foi atualizada na data seguinte, 03 Jun 2024 (segunda-feira). A escala dos tutores é atualizada automaticamente à meia-noite na virada da semana, onde a planilha da escala puxa os dados da listagem de membros no momento. Devido a atualização ter acontecido horas depois, o nick dele continuou na escala.
O caso em si seria resolvido de forma simples e rápida caso ele tivesse aberto e lido a mensagem privada, e tivesse comunicado a um superior na subcompanhia, cujo, iria alegar que a promoção já estava em vigor e não haveria necessidades de seguir com as atribuições do seu cargo anterior. Inclusive, olhem que ironia, foi ele quem não teve uma comunicação eficaz...
Durante o depoimento do CAPITÃO GrimoryRP podemos comprovar que a punição é aplicada devidamente para uma série de negligências e irresponsabilidade, e pior ainda, ele confirmando que não teve a capacidade de administrar as suas tarefas em duas subcompanhias.
3. Pedidos
A Liderança dos Organizadores de Rondas acredita que o justo a se fazer seria manter tal punição.
- ze-mariorico:
1. INTRODUÇÃOAtravés desta Mensagem Privada, venho me defender da intimação encaminhada pela Corregedoria da RCC. Serei o mais conciso possível, visto que é um caso de baixa complexidade.
2. DESENVOLVIMENTOEu, VIP ze-mariorico, neste caso, tenho uma participação simples. Afinal, eu apenas constatei o crime cometido pelo apelante e puni conforme o crime de abandono de dever/negligência, de acordo com o artigo 4º, § 4º, Artigo 2º, Seção IV, Capítulo IX, do Código de Conduta Militar, que determina: "Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas".
O militar, durante o tempo que teve para realizar suas alterações, continuou exercendo suas funções enquanto oficial da RCC. Houve postagem de gratificações e instruções iniciais, e nada da atualização, constatando negligência por parte do apelante. Eu, como superior hierárquico, nada pude fazer ao constatar o crime, a não ser punir. Afinal, se eu nada fizesse, estaria cometendo o crime de negligenciar a punição de um crime previsto nos documentos oficiais. O militar recebeu a MP de promoção, negligenciou a leitura e tenta transferir a culpa para terceiros, algo que não é esperado de um oficial de nossa instituição.
3. DOS PEDIDOSDessa forma, solicito respeitosamente ao colegiado a manutenção da pena por mim aplicada e que siga a jurisdição recentemente estabelecida, pois um caso bastante verossímil foi julgado pelo colegiado a favor dos réus.
Corregedoria da RCC.
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Aguardando parecer do relator até 16 Jun 2024 às 23:19.
Corregedor Relator: Comandante Slintow
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A princípio, convém mencionar que estamos falando de um policial que ocupa a patente de capitão na instituição, sendo um oficial. Sua obrigação e responsabilidade são seguir as regras e conhecer as normativas da instituição, ainda mais em um caso básico como este. O prazo de 48 horas para atualizar suas tarefas é excelente e condizente com a realidade. Se o tempo for ultrapassado, o oficial deve ser punido, não importa se o atraso foi de segundos, minutos ou horas. É primordial que um membro do oficialato conheça essa regra simples. Além disso, o apelante afirma uma falta de comunicação interna eficaz. O argumento do capitão não faz sentido, considerando que um dos meios primordiais e oficiais é o envio de Mensagens Privadas no fórum para confirmar e divulgar novidades necessárias. Não existe um método melhor que este, além de ser considerado oficial e lógico para avisar sobre assuntos importantes. A divulgação nas redes sociais é algo extra, não sendo necessária e não afetando a correção ou incorreção do ato. Outrossim, não é justificativa ser professor do Centro de Formação de Oficiais (CFO) de determinada matéria para anular sua punição ou a situação em que se encontra no GrimoryRP. É responsabilidade do capitão abrir as mensagens privadas para verificar se houve alguma informação dos seus grupos de tarefas. Se não realizou a leitura, foi por erro próprio e não por ser professor de determinada matéria. Ademais, é importante ressaltar que a comunicação é primordial para resolver qualquer problemática possível. O capitão poderia ter procurado o ministério ou a liderança para tirar suas dúvidas e resolver o que estava acontecendo em relação à escala dos tutores e à sua promoção. Por fim, o policial não teve conhecimento da promoção por erro próprio e por não verificar suas Mensagens Privadas com cautela. Ao tentar repassar a culpa para terceiros, recebeu uma punição justa, até porque se trata de uma regra simples que precisa ser seguida. Além disso, todos foram avisados sobre as promoções. Não enxergo negligências da liderança nesse caso. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
Corregedor Slintow.
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Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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