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Em primeira análise, ao aplicar uma punição administrativa, é necessário que haja enquadramento em alguma normativa do documento, pois não faz sentido punir um policial sem uma base legal. O superintendente MiQueinhaRED utilizou a ferramenta Chat GPT para descrever a promoção de um militar; no entanto, não há nenhum crime que defina essa situação. Na logística, o executivo deve ser orientado com uma advertência verbal, já que é prejudicial no doutrinamento dos subordinados nesse ponto crucial. Isso evita chegar a um ponto onde o uso excessivo de promoções ocorre, limitando-se a ações através do site. A orientação serviria justamente para que o superintendente não cometesse mais atitudes como esta. Ademais, concordo com o Chanceler Dexter89 em aplicar uma advertência escrita ao RealestWanted, no entanto, discordo do crime mencionado no requerimento, tendo em vista que não se encaixa em nenhum inciso de Abandono de Dever/Negligência. Não há falha na aplicação de uma punição prevista, e sim na repreensão sem justa causa, caracterizando-se como Abuso de Poder. O Realest deveria ter analisado a situação do uso da ferramenta com cautela antes de aplicar uma punição, consultando e obtendo conhecimento das documentações da instituição. Assim, evitaria a aplicação de uma pena inadequada. |
Diante dos fatos supracitados, voto por: I - INDEFERIMENTO do recurso. II - Cancelar a advertência escrita aplicada pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e repostar alterando o crime para Abuso de Poder. |
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- -Anderson....R A I O
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Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).
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