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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: RealestWanted
Nick do infrator: MiQueinhaRED
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Dexter89
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( X ) Não
Desenvolvimento do ocorrido: No dia 9 de Junho de 2024, o até então inspetor-geral — agora superintendente — MiQueinhaRED redigiu um documento não só com o auxílio ou citação de uma ferramenta externa, também como usou da redação artificial da máquina para obtenção da aprovação de seus documentos oficiais de promoção, algo confessado pelo próprio dois dias depois, 11, a fim de dar maior veracidade a argumentação contida no requerimento. Por isso, em uma apuração de fatos adjunto a Chanceler .-Gioo, chegamos a conclusão de que o uso do ChatGPT foi a benefício próprio de outrem por meio da análise de comportamento que a máquina obteve com a descrição solicitada pelo policial e, por sua vez, intercorreu na falsificação de informação descrita pelo executivo que, no próprio documento, o requerente afirma ter avaliado isso, todavia, quem o fez foi a máquina, que teceu o texto com base no comportamento apontado, não dando alusão as atitudes e próprios valores do policial promovido, mais uma vez, FALSIFICANDO o fato de que quem redigiu o texto foi o policial, comprovado pela confissão e, também, a citação da fonte utilizada para introduzir o requerimento, algo, no qual, suprime as faculdades argumentativas e atenua a confiabilidade de seus demais documentos. Uma lacuna é imposta ao denotarmos que, o uso da ferramenta externa, foi deliberadamente para REDIGIR algo para o policial com base em palavras-chaves e, portanto, a máquina o fez recortando traços e características de um policial excelente, o que foi citado na introdução. Enfatizo que a falsificação de informações foi dada devido ao fato de que o próprio policial cita observá-lo e não a máquina, já que o parâmetro usada por ela é do que foi solicitado, conseguindo perceber as inconsistências no próprio requerimentos ao policial se referir ao Centro de Instruções como "do Centro de Instruções", posição relativa ao pensar e ao sentir e não como um setor e/ou perímetro. Solicito, desde já, o indeferimento da advertência escrita aplicada pela disparidade de informações obtidas pelo Chanceler Dexter89 ao julgar o caso sem o estudo do caso e de quem o estava transitando.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/dSTpEUc / https://imgur.com/a/dUFJfsF
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19:41 - 13 Jun 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Dexter89 escreveu:Defesa à intimaçãoSaudações excelentíssimos Corregedores.Começo minhas palavras ratificando minha admiração e respeito para com o executivo RealestWanted e dizer que todas minhas ações foram dentro da funcionalidade e legalidade. Chegou ao conhecimento de muitos que o Superintendente MiQueinhaRED fez uso de Inteligência Artificial (Chat GPT) para a confecção de seus requerimentos de promoções em especial a promoção do Aspirante a Oficial CarlosVMR. Me apercebi do fato através no grupo de mensagens ''WhatsApp'' dos militares portadores da Especialização Intermediária, fato este que causou várias reações entre os militares do grupo, a grande maioria concordava que o caso poderia ser resolvido com uma simples orientação, instrução, mostrar o caminho de como redigir de forma correta e ética um requerimento de promoção, seria válido também o cancelamento dos requerimentos e solicitação ao executivo que o redigisse novamente. O delator cometeu vários erros e irei pontuá-los neste documento. Agiu de MÁ FÉ para com o superintendente MiQueinhaRED, onde na conversa que ambos tiveram, em momento algum o delator o instruiu, mostrou a forma correta ou até mesmo o repreendeu, ao contrário, afirma que estava alí para o ajudar, qualquer policial que tenha acesso aos Printscreens será testemunha de que o executivo RealestWanted estava tentando colher provas para sua punição futura (Vide Prova 1). O Superintendente fez uso da ferramenta para melhorar seus vocábulos, encontrar sinônimos, conexões frases de efeito e citações de personalidades famosas (Vide Prova1 e 3).O delator errou ao tipificar o crime como o de Falsificação de Informações I - Falsificar DADOS ou INFORMAÇÕES em documentos oficiais. Venho lembrar aos senhores que este crime se aplicaria neste caso se o Promotor fizesse uso de informações inverídicas seja sobre a carreira em si ou desempenho nos grupos de tarefas do promovido, não sendo o caso aqui. Todos os adjetivos, virtudes, elogios e desempenhos dos militares, objeto dos requerimentos de promoções são válidos e verídicos (Vide Prova 2). Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há artigo, parágrafo ou inciso do crime citado que denote a proibição do uso de ferramentas auxiliares de Inteligência Artificial (I.A). O delator RealestWanted agiu de forma desproporcional, lhe faltou senso e maturidade para resolver este caso, punindo assim o Superintendente MiQueinhaRED por uma mensagem privada apontando em especial o requerimento do policial CarlosVMR (Vide Prova 3), ressalto mais uma vez que instruir, orientar, mostrar como deveria ser feito, cancelar o requerimento e pedir que o redigisse novamente seria a abordagem correta. Falhou na aplicação da punição e foi punido por mim por Abandono do dever/Negligência II- Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos. Orientei o delator a encaminhar um projeto de lei junto aos senhores que contemple a proibição I.A. A inteligência Artificial não redige requerimentos de militares de uma polícia fictícia de maneira singular e assertiva sem as informações previamente imputadas, ressalto mais uma vez que o uso desta foi usada como artifício de auxilio para o militar MiQueinhared. Apelo junto aos nobres senhores Corregedores ainda o fato do militar imputado da punição ser inexperiente e relativamente novato em nossa instituição, eu me prontifiquei para o auxiliar e acompanhar sua carreira de forma aproximada e faço uso do parágrafo único da Seção II do Setor Judiciário de nosso Código Penal Militar, onde diz que: Todas as ações judiciais sem base nos documentos oficiais da RCC serão descartadas. Certo de que a justiça será feita, meus melhores cumprimentos aos excelentíssimo senhores Corregedores.
Aguardando parecer do relator até 14 Jun 2024 às 12:11.
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Em minha concepção, é um caso bem simples e de fácil correção. Ressalto inicialmente, que concordo parcialmente com as argumentações expostas aqui pelo corregedor relator. I. A utilização da ferramenta de ChatGPT para aprimoramento de uma produção textual, de acordo com texto já realizado pela autoria do Superintendente MiQueinhaRED, por sua vez não enquadra-se no crime de Falsificação de informações, uma vez que a ferramenta é usada como forma de auxílio para confeccionar melhor produção textual. II. Sendo extremamente importante salientar, assim como o corregedor Joao:Roberto cita em sua relatoria: Não há crime sem lei anterior que o defina. Diante a isso, é essencial a existência do crime para aplicação de uma punição. III. Por sua vez, concordo parcialmente com as ações que foram realizadas pelo chanceler Dexter89, sendo contrário apenas ao motivo cujo a advertência do RealestWanted foi aplicada, uma vez que essa destaca-se em um abuso de poder, por não se tratar de um crime previsto outrora para que pudesse ser visto como negligência do policial. IV. Assim como a Corregedora .-Gioo relatou, é importante salientar o risco e o uso não-regulamentado da ferramenta para a instituição, podendo se tornar prejudical ao exceder por vezes o uso da ferramenta, prejudicando de forma direta o doutrinamento dos subalternos nesse quesito extremamente importante. Sendo facultativo o uso da ferramenta, desde que não seja extrapolada ao ponto de se tornar prejudicial.
Por fim, concordo parcialmente com o relator, sendo favorável ao indeferimento nos seguintes aspectos: ↬ - Voto pelo INDEFERIMENTO do recurso; ↬ - A advertência escrita do militar RealestWanted deve ser postado como Abuso de poder, sendo assim, cancelado a advertência anteriormente aplicada como Abandono de dever/Negligência. Att, Corregedor :_Wanderson_:. |
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Além de concordar com as demais análises, não tenho dúvidas que os demais corregedores também classificam o caso como fácil, e, portanto, não me estenderei. 1. De início, destaco que estou de acordo com a maior parte dos pontos elencados pelo relator. No entanto, me sinto na obrigação de descrever algumas ressalvas, principalmente referente ao crime do qual apelante foi punido. 2. Para ser justo, devemos ponderar que nenhum dos incisos do crime Falsificação de Informações se encaixa na resolução do apelante, e, portanto, ainda que a ação do superintendente MiQueinhaRED, diante do Inciso I do Art. 1º, Seção I, Capítulo III do Código Penal Militar: "I - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal"., este deveria ter optado por uma resolução mais branda, ou contatado a supremacia para obter uma permissão para algo além de nossos documentos. 2.1 Observando o cenário, a resolução cabível seria dar a ordem para o superintendente parar de utilizar a IA em seus requerimentos, de forma que não seja apenas para fins de correção, e, caso voltasse a repetir, o punisse por ignorar uma de suas ordens — Insubordinação, inciso II. —, fazendo valer o documento de nossa instituição. 3. No que concerne à resolução do chanceler Dexter89, ainda que concorde com a punição — advertência escrita —, devo enfatizar que o respaldo utilizado não é correto, afinal, o ocorrido refere-se à uma repreensão sem justa causa que fere as determinações do Código Penal Militar e não à falha na aplicação de uma punição prevista. 4. Ademais, julgo extremamente correto que fora dito pela corregedora .-Gioo em sua análise, onde ressalta a importância de regulamentarmos algo a respeito do uso excessivo no cotidiano da instituição, prejudicando diretamente o conceito da polícia em doutrinar líderes para o futuro, afinal, como eles existirão sem portar o básico necessário para tal?
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, manifesto minha decisão de INDEFERIR o recurso, sendo favorável somente ao requerimento de punição ser atualizado para a punição adequada de "Abuso de poder". Atenciosamente, Corregedor @Allyzon. |
- lonelyreyR A I O
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ANÁLISE |
Concordo parcialmente com o voto do relator, portanto, tratei rápida e resumidamente meu voto para o caso, que julgo simples.
I. Estou de acordo que o uso da inteligência artificial para tornar o texto mais rebuscado não configura falsificação de informações, em vista que as observações sobre o perfil do militar são de autoria do emissor do requerimento.
II. O delator RealestWanted, ao aplicar a sanção a seu subalterno para uma ação que não se enquadra em nenhum crime estabelecido nos documentos da RCC, abusa de seu poder e prejudica-o culposamente. E, por isso, concordo com sua punição.
III. Pelo indicado acima, comprova-se que não houve abandono de dever/negligência por parte do delator, pois não existe sequer sanção documentada para que ele tenha falhado.
VEREDITO |
Corregedor lonelyrey
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