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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: :HeyLesGo
Nick do infrator: ze-mariorico e Liderança dos Organizadores de Rondas
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Sem jurisprudência
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Excelentíssima Corregedoria, por meio deste apelo, exercito os direitos assegurados a mim pelo Código Penal Militar, vindo interpor em recurso contra a punição administrativa a mim imposta pelo VIP ze-mariorico. A referida punição consiste numa advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência. A seguir, após a introdução do caso, apresentarei os argumentos que demonstram a inadiável necessidade de reversão dessa sanção.
1. INTRODUÇÃO AO CASO
No dia 5 de junho, o VIP ze-mariorico puniu-me com uma advertência escrita embasada no Abandono de Dever/Negligência ao não atualizar as tarefas em tempo hábil. No entanto, as argumentações a seguir provam que fui vítima de uma ação negligente por parte dos Organizadores de Rondas:
2. DESENVOLVIMENTO
O cerne deste recurso é evidenciar a clara falta de organização por parte da subcompanhia, que me induziu a um erro inaceitável e gerou confusão sobre minha promoção.
A subcompanhia envia uma carta de auxílio à tutorias para somente os organizadores de rondas; ela fora, no entanto, enviada para mim, ainda que eu tivesse sido promovido (a carta foi referente à semana 2 a 8 de junho), tendo como remetente o policial Dr.Luan27. O conteúdo na carta é explícito e deixa clara a menção de "auxílio disponibilizado a mim como organizador de rondas", cargo que, na teoria, eu já não fazia mais parte.
Esta é uma clara negligência irrefutável, que inegavelmente torna o destinatário da Mensagem Privada (o apelante deste recurso, eu) completamente confuso acerca de sua atual situação na subcompanhia. É crucial que as comunicações dentro da subcompanhia ocorram com clareza e eficiência, evitando margens para especulações que prejudiquem os envolvidos (como ocorre neste caso). No ínterim destes acontecimentos, a rapidez com que aconteceram resultou numa falta de tempo para realizar a atualização de tarefas (detalhe que eu sequer tinha certeza de se havia sido promovido). Ou seja, de maneira clara, eu estava obrigado pelo Código de Conduta Militar a realizar uma ação sobre algo completamente incerto, sendo punido por um mau desenvolvimento de comunicações por parte dos Organizadores de Rondas.
A desorganização demonstrada não só afetou minha confiança na subcompanhia, mas também trouxe um impacto negativo à minha trajetória profissional na polícia, visto que levei um rebaixamento por acúmulo de advertências. Considero injusto que essa falha administrativa resulte em um revés tão sério para alguém que sempre se dedicou ao seu papel com integridade e responsabilidade.
Meu prazo para atualização das tarefas estava vigente até às 23:59 do dia 04 de junho de 2024. Contudo, enfrentei uma rotina extremamente agitada nesse período, devido ao retorno de uma viagem pessoal fora de meu controle, realizada na sexta-feira passada, 31 de março, que desestabilizou minha rotina completamente. Apesar da confusão, entendi que havia sido promovido e tentei atualizar as tarefas conforme meu novo cargo. Em anexo, apresento minha tentativa de realizar essa atualização; no entanto, não percebi que ela não foi concluída corretamente.
Destaco que, no mesmo dia, realizei uma atualização de tarefas às 02:18, demonstrando meu empenho e comprometimento em ajustar minhas responsabilidades. Não havia motivo para que essa atualização não estivesse relacionada ao novo cargo após a promoção. Infelizmente, só percebi o erro no dia seguinte, 5 de junho de 2024, às 08:58, momento no qual realizei e confirmei a atualização corretamente.
Assim, peço ao colegiado para que considerem os acontecimentos entre as situações, inclusive as relações pessoais, que devem ser considerados, uma vez que foram um impasse para o cumprimento de minhas obrigações. Esse caso merece atenção às circunstâncias apresentadas, visando a justiça e a compreensão diante de um cenário atípico.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, solicito respeitosamente ao colegiado o deferimento do seguinte pleito:
I. Anulação ou redução da pena, mediante à confusão realizada pela liderança dos Organizadores de Rondas.
4. ANEXOS
I. Primeira atualização de tarefas.
II. Segunda atualização de tarefas.
III. Atualização de tarefas definitiva.
IV. Escala vigente no subfórum dos Organizadores de Rondas.
V. Mensagem Privada recebida.
VI. Mensagem Privada da promoção.Assina este recurso,
=Tier
Procurador
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16:07 - 09 Jun 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa ~ Liderança dos Organizadores de Rondas:
- 1. Introdução
Através dessa Mensagem Privada, a Liderança dos Organizadores de Rondas vem se defender da intimimação encaminhada pela Corregedoria da RCC, representante do apelante :HeyLesGo, apontando os motivos de proceder com a punição recebida pelo policial.
2. Desenvolvimento
Na data 02 Jun 2024 (domingo), a Liderança dos Organizadores de Rondas realizou algumas promoções internas, nesse caso em específico, o :HeyLesGo foi promovido de Organizador de Rondas a Tutor. Na mesma data, foram postados os requerimentos de promoção e enviada a mensagem privada de aviso. A partir desse momento, o policial teria até 48 horas para atualizar suas respectivas tarefas no system.
O militar relata que foi "confundido" por uma mensagem privada enviada por um outro tutor no dia 04 Jun 2024 (terça-feira), dois dias após a sua promoção e data limite da atualização de tarefas. Segundo ele, foi negligência da liderança, mas está totalmente equivocado e explicarei os motivos. Primeiro, como foi citado anteriormente, a promoção foi realizada no domingo na parte da noite e a listagem interna só foi atualizada na data seguinte, 03 Jun 2024 (segunda-feira). A escala dos tutores é atualizada automaticamente à meia-noite de domingo para segunda-feira, onde a planilha da escala puxa os dados da listagem de membros no momento. Devido a atualização ter acontecido horas depois, o nick dele continuou na escala. Mesmo que seja desnecessário, no momento do envio da tal mensagem, ele já se encontrava na listagem como tutor.
Segundo o próprio policial, ele "enfrentou uma rotina extremamente agitada nesse período, devido ao retorno de uma viagem pessoal fora de seu controle". Tal assunto é somente de sua responsabilidade e isso foge das competências da liderança, se ele estava indisponível, o ideal seria retirar uma licença. Além disso, podemos notar outra falta de responsabilidade ao não conferir que as suas tarefas não foram atualizadas de forma correta no system, fazendo isso somente depois de ser punido.
O "problema" seria resolvido de forma simples e rápida caso o tutor :HeyLesGo tivesse procurado e relatado a situação a um membro do ministério+, ou até mesmo um graduador da subcompanhia. Tal superior iria alertá-lo, avisando que sua promoção a tutor havia ocorrido, no dia 02 Jun 2024, e a mensagem privada enviada por outro tutor, em 04 Jun 2024, seria considerada inválida. Por ventura, ainda seria instruído como funcionaria para cumprir a sua meta semanal, que seria possível mesmo não estando na escala dos tutores da semana, realizando acompanhamentos em rondas e tutorias (aplicação de um curso interno).
Resumindo, ele como OFICIAL da RCC, ocupando a patente de tenente, deveria saber proceder diante de todas as circunstâncias, que por sinal eram bem básicas, mas faltou com responsabilidade e competência durante a execução de todo o processo, não se afastando em licença por indisponibilidade, a falta de comunicação com seus superiores na subcompanhia para retirar dúvidas e a não atualização de suas tarefas no system em tempo hábil.
3. Pedidos
A Liderança dos Organizadores de Rondas acredita que o justo a se fazer seria manter tal punição, provocação exclusivamente pela falta de responsailidade do oficial e tutor do ROND, :HeyLesGo.
- Defesa ~ ze-mariorico:
- Nick réu: ze-mariorico e Liderança dos Organizadores de Rondas
Desenvolvimento da defesa: Venho, por meio desta, apresentar minha defesa referente ao caso em questão, para que a excelentíssima segunda instância da PMRCC possa apreciar e atribuir um veredito que julgar correto. Procurarei ser o mais conciso possível na elaboração desta defesa.
A acusação alega que houve negligência ou falta de comunicação por parte da liderança dos organizadores de rondas em informar a promoção do militar ao posto de tutor. Esta acusação, contudo, é totalmente infundada. A Mensagem Privada (MP) divulgando os promovidos da semana foi enviada cerca de dois a três minutos após o líder ter publicado as promoções nos requerimentos da subcompanhia. Como ministro da subcompanhia, também recebi esta mensagem.
A acusação parece tentar transferir a responsabilidade do ex-oficial pelo não cumprimento do prazo pré-estabelecido para atualizar suas tarefas, conforme as documentações em vigor para a Liderança dos Organizadores de Rondas. O militar foi rebaixado de patente devido ao acúmulo de duas advertências escritas. É importante salientar que a primeira advertência foi pelo mesmo motivo da segunda: abandono de dever/negligência.
A seguir, cito os requerimentos das duas advertências, demonstrando que o oficial não vem cumprindo com o mínimo de suas obrigações:
General Juuhharaujooo escreveu:Sua patente/cargo e nick: General Juuhharaujooo
Advertência escrita: Tenente :HeyLesGo
Provas (prints): https://imgur.com/a/UaIaKQd
Motivo para a advertência: Abandono de Dever/Negligência, inciso III. O tenente negativou em sua companhia durante a última semana, dessa forma, cometendo o crime citado.VIP ze-mariorico escreveu:Sua patente/cargo e nick: VIP ze-mariorico
Advertência escrita: Tenente :HeyLesGo
Provas (prints): https://imgur.com/a/UQIZJBH
Motivo para a advertência: Abandono de dever/negligência. Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária+ têm 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. O militar foi promovido ao cargo de tutor na subcompanhia organizadores de rondas no dia 02 de junho de 2024, tendo como prazo máximo para tal atualização o dia 04 de junho de 2024 às 23:59. A atualização foi realizada no dia 05 de junho de 2024 às 08:58, incorrendo, assim, no referido crime.
Anexos: 1ª Advertência escrita por Abandono de dever/negligência.
2ª Advertência escrita pelo mesmo crime.
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Aguardando parecer do relator até 11 Jun 2024 às 20:19.
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1. Saudações, colegiado. Estamos, mais uma vez, à face de um caso relativamente simples, onde retrata uma insatisfação de uma advertência escrita aplicada pelo VIP ze-mariorico, ao então, aspirante a oficial :HeyLesGo, com base no crime de abandono de dever/negligência no que diz respeito a não atualização de tarefas em seu tempo hábil (48 horas). 2. O argumento utilizado pelo apelante versa sobre uma mensagem privada enviada por um outro tutor da subcompanhia, fazendo com o que o confundisse e não compreendesse em qual cargo se encontrava naquela situação. 2.1 De início, é oportuno reiterar o colegiado que o apelante ocupava um posto de oficial de nossa instituição. Portanto, ainda que oficial subalterno, é de se esperar que consiga resolver problemáticas de cunho básico e consiga estabelecer prioridades dentro da instituição, afinal, no decorrer desses 02 dias — prazo de atualização —, o policial, segundo suas postagens no RCCSystem, gratificou e promoveu. Portanto, assim como a defesa, vislumbro diversas soluções para a problemática, como: a) abrir os requerimentos da subcompanhia e averiguar se a promoção havia ocorrido; b) entrar em contato com alguém do ministério+ da subcompanhia para relatar o caso; c) responder a mensagem privada perguntando sobre um possível equívoco por parte do tutor. 3. Ademais, o apelante versa sobre um contratempo em relação a sua rotina, fator esse que, ainda que seja realmente complicado em virtude da vida real, poderia ser facilmente solucionado com uma licença na instituição. Além disso, considero um erro extremamente simplório o envio da mensagem privada, e julgo não ser o suficiente para transferir a negligência constatada para a subcompanhia. 4. Portanto, para finalizar, considero uma falta de responsabilidade do apelante em suas ações como oficial da instituição, assim como julgo deplorável a tentativa de transferir os encargos à subcompanhia seguindo a linha de raciocínio de uma possível indução.
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, manifesto minha decisão de INDEFERIR TOTALMENTE o recurso. Atenciosamente, Corregedor @Allyzon. |
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