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Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 09 Jun 2024 às 18:00.

Aguardando parecer do relator até 08 Jun 2024 às 18:00.
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Sáb 8 Jun - 17:35

Caso Liderança do Centro de Formação dos Oficiais por Procuradoria Militar de Justiça Imagem27

Polícia Militar Revolução Contra o Crime
Corregedoria


Caso Liderança do Centro de Formação dos Oficiais
solicitado por Procuradoria Militar de Justiça


APRESENTAÇÃO

Saudações, respeitáveis corregedores e todos os envolvidos neste processo jurídico.

Após uma análise meticulosa do caso em tela, é pertinente considerarmos cada ponto que poderia ter sido resolvido com uma simples notificação à liderança, como rotineiramente praticado pela Procuradoria Militar de Justiça em situações semelhantes envolvendo outros grupos de tarefas. No entanto, dada a extensão dos problemas destacados pelo órgão em questão, parece justificável iniciar uma sindicância em segunda instância.




ANÁLISE

No decorrer deste documento, irei apresentar uma análise detalhada de cada situação mencionada, examinando sua gravidade e ponderando os argumentos tanto da acusação quanto da defesa. A seguir, apresento os pontos enumerados por ordem de relevância, delineando desde os menos críticos até os mais significativos, conforme minha avaliação aprofundada.

1. REQUERIMENTOS

Diante da análise das provas apresentadas, é importante examinar mais detalhadamente a pertinência desse ponto em questão. Ao considerar a prática comum de utilizar citações para informar ou relembrar sobre alterações nos requerimentos, surge a necessidade de avaliar se realmente constitui uma falha significativa por parte da liderança. É válido ressaltar que manter um padrão organizado não só reflete a eficiência da gestão, mas também contribui para uma imagem positiva dos membros da subcompanhia.

Diante disso, lanço uma questão ao colegiado e à Procuradoria Militar de Justiça, especialmente à Procuradoria-Geral: em suas experiências, é possível encontrar algum grupo de tarefa que não tenha utilizado citações em licenças de serviço para solicitar aumentos ou correções de informações? É uma prática extremamente comum.

Ao analisar mais profundamente os dados fornecidos pelo órgão apelante, percebo que este ponto parece ser uma tentativa de amplificar a acusação, adicionando volume à argumentação sem, no entanto, contribuir substancialmente para a avaliação da competência da liderança. É necessário considerar os detalhes e o contexto específico antes de fazer qualquer julgamento precipitado sobre a capacidade de liderança em questão.

2. CARTA DE EXPULSÃO

A Corregedoria aprovou o ajuste das medalhas por expulsão em grupos de tarefas, especificamente em companhias e subcompanhias, conforme evidenciado pela transparência das aprovações de propostas no Diário Oficial do órgão (Proposta de Lei nº 1249/2024), publicada em 29 de abril de 2024. Embora esta informação na mensagem privada possa parecer relevante, não acarreta danos a terceiros nem à própria instituição, visto que as medalhas efetivas negativas foram corretamente registradas no cofre da Auditoria Fiscal, apesar de um equívoco na postagem pelo líder em 03 de maio de 2024, não vejo motivo para caracterizá-lo como um ponto grave. Nesse contexto, uma simples notificação seria suficiente para retificar a informação.

Entretanto, é imprescindível que a liderança mantenha-se atualizada sobre todas as alterações no Código de Conduta Militar ou em quaisquer outros documentos que possam impactar o serviço de seu grupo de tarefas. Argumentar que se trata de uma mudança recente ou que está sendo trabalhada em um novo modelo constitui uma defesa inválida, uma vez que já se passou um mês desde a alteração do artigo em questão e trata-se de uma modificação simples no modelo atual.

3. QUADRO DE ATIVIDADES

É relevante destacar que, apesar de ser uma falha evidente da subcompanhia, esta questão foi corrigida em 31 de maio de 2024 - antes mesmo da abertura desta sindicância. Em uma análise superficial, a solução implementada parece ser simples e eficaz: uma nova planilha e formulário foram criados para registros. No entanto, é importante observar que a planilha anterior ainda não foi devidamente arquivada, como evidenciado no tópico a seguir: clique aqui.

De fato, considero esse ponto como algo totalmente irrelevante para ser julgado nesta sindicância, especialmente porque já foi devidamente corrigido. Recomendo apenas à liderança que proceda com o arquivamento da postagem anterior que ainda está presente no tópico, visando garantir a organização dos registros.

4. REGIMENTO INTERNO

Analisando todo o documento de acusação, entendo que a Procuradoria Militar de Justiça parece buscar falhas que talvez não sejam tão significativas ou que poderiam ser abordadas de forma mais branda através de orientações em uma notificação. Este é um ponto que falta compreensão da lei específica da subcompanhia, especialmente no que diz respeito às advertências verbais e escritas. É interessante notar que, de acordo com a prática estabelecida, avaliadores ou fiscalizadores geralmente recebem apenas advertências verbais, e apenas em casos de acumulação resultam em uma advertência escrita, o que é consideravelmente mais brando do que o sistema estipulado para o conselho.

No entanto, quando se trata de clareza em situações como quebra de sigilo, reconheço a importância desse argumento e concordo que isso deve ser trabalhado pela liderança da subcompanhia. Inclusive, sugiro que a liderança considere a ideia de criar um documento externo ao regimento para definir todos os crimes e possíveis punições, visando estabelecer diretrizes mais claras e específicas.

Porém, mesmo diante dessas questões, não consigo identificar isso como uma falha de gestão grave, mas sim como áreas que podem ser aprimoradas para garantir uma administração mais eficaz e transparente da subcompanhia.

5. CORREÇÃO DE SCRIPTS E DOCUMENTOS / OUVIDORIA

Junto estes dois tópicos, por se tratar da mesma situação que ocorrem dentro dele. São tópicos que servem para participação dos membros da subcompanhia que desempenham um papel crucial, uma vez que são eles os principais usuários do subfórum e dos materiais ali expostos; é comum que informações que necessitam de melhoria, correção ou atualização sejam mais facilmente identificadas por eles. Ao analisar os argumentos tanto da acusação quanto da defesa, torna-se evidente que as avalições dessas propostas estavão sendo realizadas, mas a gestão da subcompanhia falha ao não cobrar do responsável pela atualização dos vereditos e/ou em não os expor nas postagens. É de extrema importância que os membros da subcompanhia saibam se suas propostas foram aprovadas ou não, além de poderem visualizar as alterações realizadas.

A transparência e organização nestes tópicos específicos devem ser uma preocupação constante da liderança e de seu conselho ou responsável pela função. Embora seja uma falha a ser reconhecida, essa questão poderia ter sido exposta em uma notificação à liderança, possibilitando a correção do problema de maneira mais eficaz.

6. GUIA DO SUBFÓRUM

Não há muita informação a ser discutida neste tópico e nesta fase da minha análise começo a abordar pontos mais pertinentes que justificam a necessidade deste recurso de segunda instância.

Este tópico foi amplamente negligenciado, embora seja "pouco visualizado", como argumenta o vice-líder Deogen, é importante para novos membros conhecerem e se familiarizarem com o subfórum da subcompanhia. É inadmissível que a liderança tenha deixado de observar isso, especialmente considerando as diversas alterações de tópicos realizadas sem a devida atualização deste, que serve como um ponto de atalho para os demais. Não há razão plausível para que este tópico não tenha sido atualizado até o momento presente, e é inaceitável a negligência por parte da liderança da subcompanhia nesse aspecto.

7. TRANSPARÊNCIA

Este é outro tópico que evidencia claramente a negligência da liderança da subcompanhia, e sobre o qual não há necessidade de uma análise prolongada para compreender a extensão desse problema. Argumentar que a transparência é mantida por meio de mensagens privadas, reuniões ou grupos externos é inaceitável. Se há um tópico designado para comunicar alterações e projetos aprovados, é imperativo que ele seja utilizado para esse fim.

A liderança poderia facilmente ter arquivado esse tópico, dada sua falta de uso, no entanto, o fato de não o ter feito até o momento atual só reforça a percepção de negligência por parte da liderança. Por qual motivo manter um tópico sem uso?!

8. HISTÓRICO DE MEMBROS

Embora se compreenda que a posse temporária da planilha pelo estagiário Erigames seja uma possibilidade, é fundamental ressaltar que essa prática não atende aos requisitos adequados de segurança dos dados do grupo de tarefa. É impraticável permitir que um projeto ativo permaneça exclusivamente sob a propriedade de um único membro, mesmo que seja o policial responsável pelo projeto, pois não podemos antecipar eventos futuros, como a aposentadoria desse membro ou sua eventual transferência para outra instituição.

É de extrema importância enfatizar esse ponto, dado o potencial impacto negativo que essa situação pode acarretar. Todas as planilhas, uma vez criadas pelo estagiário, devem ser prontamente transferidas para o e-mail oficial da subcompanhia, mantendo o estagiário apenas como editor autorizado. Isso garantirá que todas as alterações sejam realizadas sob o controle e a responsabilidade da liderança, mitigando assim os riscos associados à posse exclusiva de dados por um único membro.

9. GRUPO DA SUBCOMPANHIA

O grupo de identificação da subcompanhia no Habbo Hotel apresenta uma preocupante presença de ex-membros ainda listados. Esta situação é mais uma das falhas de segurança atribuíveis à gestão da subcompanhia, sendo que apesar de aparentemente não ter causado problemas até o momento, a persistência dessa falha representa uma lacuna significativa na segurança institucional, que é uma responsabilidade fundamental da liderança, especialmente considerando que há um membro do Comando de Segurança Institucional (CSI) envolvido. É inegável que essa negligência, por sua gravidade, deve ser cuidadosamente considerada durante a análise deste recurso.

10. LISTAGEM DE FORMADOS

A análise deste ponto sobre a listagem de formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é uma tarefa complexa que requer cautela por parte deste colegiado. Ao examinar informações de gestões anteriores, é possível observar que a fiscalização dessa listagem ocorria a cada três meses, o que, pessoalmente, considero um intervalo excessivamente longo e inadequado. De certa forma, o atual líder tentou manter a atualização dentro desse padrão estabelecido.

Embora a afirmação da Procuradoria Militar de Justiça de que a listagem não foi atualizada nos últimos sete meses seja imprecisa, há mérito em seu argumento sobre esse assunto. A última atualização ocorreu em 21 de maio de 2024, porém a atualização anterior a essa ocorreu no último mês do ano passado, conforme informações fornecidas pelo vice-líder Deogen. Portanto, por mais que eu reconheça que o processo de fiscalização seja trabalhoso, dado o grande número de nomes a serem verificados, entendo que essa fiscalização deveria ocorrer no mínimo mensalmente, a fim de garantir que todos os nomes sejam regularmente validados.

Argumentar que a falta de estabilidade dos membros do conselho, licenças e outros fatores impediu a atualização não parece ser uma justificativa válida. Poderia ser implementada uma abordagem mais ampla, inclusive envolvendo membros em posições mais baixas para ajudar nessa tarefa, integrando-os temporáriamente nesssa responsabilidade do conselho. No entanto, manter um intervalo tão prolongado sem atualização é altamente inadequado por parte da liderança.

11. SUBFÓRUM DO CONSELHO

Embora eu compreenda que, na perspectiva da liderança, tudo possa parecer bem definido no subfórum do conselho, é importante destacar que a gestão de um grupo de tarefa deve sempre priorizar o bem-estar e o funcionamento autônomo do grupo. Tornar necessário que o líder explique como calcular as medalhas, por exemplo, é extremamente desnecessário, uma vez que essa informação poderia ser facilmente disponibilizada em um manual específico. Esse é apenas um exemplo que ilustra o quão escassos são os conteúdos fornecidos para o conselho.

Sugiro que a liderança desenvolva manuais mais orientativos, focados em como realizar as funções atribuídas, e não apenas no que deve ser feito. Considero uma falha de gestão não ter pensado nessa questão, e percebo que a maioria das funções são atribuídas pelo grupo do WhatsApp de "forma informal", como a definição de prazos, atribuições de tarefas, entre outros aspectos, o que pode potencialmente resultar em problemas.

Portanto, é necessário questionar: ainda é válido manter certas comunicações exclusivamente pelo grupo de WhatsApp e não centralizar essas informações em um tópico específico no subfórum do conselho? Fica a reflexão para a liderança.

12. CASO MATEUS.HBHL

Neste ponto, minha análise se concentra na resolução adotada pelo líder CaballeroTron em relação a essa questão específica, a qual considero inadequada e baseada em argumentos pouco compreensíveis, quase chegando ao absurdo. O policial em questão não deveria ser prejudicado por algo que ocorreu com seu avaliador, especialmente após a avaliação ter se estendido até praticamente seu término. É responsabilidade do líder garantir que haja justiça para todos os policiais, e mesmo que seja necessário que o avaliador tire prints a cada questão para evitar tal situação, isso deve ser implementado.

Considero altamente irresponsável resolver esse caso da maneira como foi feito, e acredito que a opção de reiniciar a avaliação a partir da questão 08 deveria ter sido considerada, mesmo que com um avaliador diferente e questões distintas. Apesar da falha do líder nesse episódio, acredito que seja um incidente isolado de injustiça, e ele deve ser responsabilizado por não ter sabido lidar adequadamente com essa situação.


2. CONSIDERAÇÕES


Acredito que uma das maiores falhas na gestão reside na falta de atualizações dos tópicos e das informações no subfórum, assim como na fiscalização adequada dos grupos e listagens. Entretanto, entendo que solicitar o afastamento ou destituição do líder possa ser uma medida extrema e, francamente, não a considero plausível neste momento.

No entanto, é inegável que existem motivos justificáveis para a aplicação de sanções devido às negligências observadas na liderança do grupo de tarefa. Essas falhas comprometem a integridade e a eficácia do grupo, podendo prejudicar seu desempenho geral. Portanto, é necessário abordar essas questões com seriedade e considerar medidas corretivas apropriadas para garantir que as responsabilidades do líder sejam cumpridas de maneira adequada e eficiente. Por fim, abro um espaço para uma crítica à Procuradoria Militar de Justiça por ter colocado o nome do comandante @Allyzon como um dos membros da liderança neste recurso, uma vez que ele foi promovido há dois ou um dia da abertura.


3. VEREDITO


Voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do caso, optando por:

I) Aplicação de uma advertência devido às negligências destacadas neste recurso ao líder CaballeroTron, utilizando-se do quadro de advertências em liderança; e atribuição de 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência, inciso III.

Atribuo a punitiva de 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência, inciso III, pela forma não moral e ética que tratou a situação do caso, não prezando pela justiça do processo, como é parte da função interna de um líder de grupo de tarefa.

II) Aplicação de uma advertência devido às negligências destacadas neste recurso ao vice-líder Deogen, utilizando-se do quadro de advertências em liderança;

III) Prazo de sete (07) dias para a liderança da subcompanhia atualizar todos os tópicos e informações apresentadas neste caso.


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Sáb 8 Jun - 18:41
Veredito: De acordo com o relator.


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Sáb 8 Jun - 19:42
Veredito: De acordo com o relator.


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Dom 9 Jun - 3:40
Veredito: De acordo com o relator.


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