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benjlfbaby
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Sex Jun 07, 2024 3:29 pm
Veredito: De acordo com o relator.


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lonelyrey
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Sex Jun 07, 2024 4:00 pm

Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 Themis11


ANÁLISE
I. O caso completo - o julgado anteriormente e o atual apelo do marechal - não indica requerer prolongamentos maiores dos que os discutidos aqui pelos senhores da Corregedoria. Ressalto que mais uma vez o delator se dirige de maneira desrespeitosa a respeito dos agentes do caso, anteriormente seu superior hierárquico e, agora também os senhores da segunda instância. O modo como o delator constrói seu apelo poderia - e deveria - ser mais polido.

II. A respeito do caso em questão recorrido à Corregedoria, é impossível não constatar que houve abuso por parte do marechal, primeiro em sua conduta no tratamento e resolução do caso e, por consequência, ao se exceder na sanção disciplinar. Afirmo que a advertência escrita ao marechal já seria aplicada anteriormente após acordo da Corregedoria, se tal ação não fosse de encontro ao direito do marechal de se defender.

III. Em conclusão, reitero que concordo com a advertência escrita pelo crime de abuso de poder aplicada pelo réu ao marechal, por evidentemente se exceder na análise do caso, da punição e, por conseguinte, pela atitude prejudicial à sua subordinada.

VEREDITO
Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do caso.


Atenciosamente,
Corregedor lonelyrey


Cordialmente,
Marechal da PMRCC
lonelyrey [lnl]
━━━━━━━━━━━━━━━━━
Jai guru deva, Om.
Deogen
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Sex Jun 07, 2024 6:29 pm
Veredito: De acordo com o relator.
.-Gioo
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Sex Jun 07, 2024 7:00 pm
.-Gioo escreveu:

Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 481413

I. ANÁLISE

O apelanta aparenta confundir-se com relação ao funcionamento e decoro adequado na solicitação de uma sindicância, portanto me disponho a pontuar alguns dos erros no seu raciocínio:

I. O apelante escolheu por solicitar exclusivamente o cancelamento da sua advertência escrita, portanto quaisquer argumentos que versam sobre a incapacidade e negligência do chanceler Slaver.BAN na resolução do caso são desnecessários e infundados de acordo com as provas que foram oferecidas.

II. A noção de que a advertência escrita teria sido aplicada pela Corregedoria é incorreta, porquanto as suas ações não estavam sendo julgadas diretamente na última sindicância, mas sim as circunstâncias do cancelamento. Para que haja punição, precisa haver defesa, do contrário inibiria-se a possibilidade de recurso em segunda instância.

No que tange ao objetivo real desse recurso, que é de julgar a procedência da advertência escrita por Abuso de Poder, compartilho da mesma visão que o chanceler Slaver.BAN: o marechal Gkwr falhou ao realizar uma apuração negligente do caso, tanto por não prosseguir com uma investigação mais meticulosa dos fatos, quanto por aplicar uma punição exagerada em vista dos fatos comprovados.

Ao argumentar que a punição de rebaixamento é prevista para o crime de Conduta Imprópria e portanto pode ser aplicada, o apelante desconsidera mais uma vez o conceito de gravidade e resolução de casos, tendo em vista a sua obrigação de garantir o desfecho mais justo para o caso. Por mais que o marechal não possuísse intenção de adquirir benefício próprio, tem-se como consequências dos seus atos (a aplicação de uma punição exagerada e descabida) o prejuízo à analista SoyCamisRebelde.

II. VEREDITO

Diante dos fatos expostos acima, voto pelo indeferimento total do recurso.

At.te,
Corregedora .-Gioo
Slintow
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Sex Jun 07, 2024 7:31 pm
Veredito: De acordo com o relator.
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Sex Jun 07, 2024 11:34 pm
Caso encerrado!
Veredito:
Indeferimento (de acordo com o relator).


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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