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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Gkwr
Nick do infrator: Slaver.BAN
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: -x-
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:Diante do exposto no meu último caso, em que recorri contra o cancelamento do requerimento de um rebaixamento, o chanceler Slaver.BAN aplicou uma advertência verbal inicialmente. Após ler o parecer do relator, decidiu por uma advertência escrita, demonstrando inaptidão para resolver casos dentro da polícia RCC. Sua decisão parece influenciada por terceiros, conforme explicitado em sua defesa e também pelo parecer do relator, o que indica um conhecimento insuficiente dos documentos e incapacidade de tomar decisões independentes. Durante a contestação, afirmou que consultou outros oficiais, sem especificar quem.
A decisão pela advertência foi influenciada pelo parecer do relator. Se a punição fosse plausível, teria sido discutida e aplicada pela corregedoria no veredito do meu recurso. Se ele acreditasse realmente na cabimento da punição, teria aplicado anteriormente. Sua justificativa para a punição é questionável e parece carecer de razão. O caso anterior é interpretativo, uma vez que o crime aconteceu, a prova foi apresenta e a punição é cabível conforme o código penal militar e a interpretação acerta do contexto da polícia como um todo.
A seguir, apresento os pontos que demonstram a incongruência na punição aplicada pelo chanceler, bem como sua incapacidade de interpretação e dependência de terceiros para decisões, além de seu ego excessivo e imparcialidade. Infelizmente, a polícia está à mercê de pessoas que ascendem na especialização por sorte, sem garantir competência.Ponto 1 - Incapacidade de tomada de decisão. Conforme sua defesa do primeiro recurso, precisou de outros membros da companhia para explicar a necessidade do cancelamento do rebaixamento. Ele não chegou a essa conclusão por si só, conforme minha explicação na conversa no corredor também provam que ele não tinha certeza nem do cancelamento, o que dirá da advertencia verbal em mim, seguida da escrita depois de alguns dias (anexo I).
Ponto 2 - Incoerência. Em conversa no corredor, afirmou que a punição verbal era suficiente. Em sua defesa, alega crimes incompatíveis com o ocorrido. Em seguida, aplica uma advertência com o crime errado, mostrando incerteza e incapacidade de entendimento. O CRH cancelou a advertência, mas minha ficha ficou suja pela incapacidade interpretativa do chanceler.
Ponto 3 - Incapacidade interpretativa. Após o parecer do caso recorrido, me puniu com uma advertência escrita descabida, com uma justificativa mal escrita, que teoricamente caberia ao caso, ao invéz de contestar o CRH que a negou no primeiro instante, se por acaso soubesse a aplicação do que houve, ele me da outra advertência equivocada. Alguém por favor ensina pra ele o que é abandono de dever/negligência. (anexo II)
Ponto 4 - Inconclusivo. O caso foi interpretativo e a punição foi aplicada corretamente pelo crime exposto. A avaliação do chanceler era de não necessidade do rebaixamento, corroborada pela corregedoria. Mas isso não significa falha na punição, uma vez que foi ajustada conforme a hierarquia da polícia. Se outro comandante tivesse concordado, estaria me defendendo em segunda instância da analista, possivelmente.
Ponto 5 - Injustiça. A advertência escrita aplicada por Slaver.BAN é desproporcional e não corresponde ao crime mencionado. O cancelamento foi devido à contestação da analista, não por erro meu. O crime ocorreu, com provas suficientes, mas o contexto apresentado beneficiou a praça. Haveria negligência se eu não tivesse punido, ou punido pelo crime errado.A corregedoria precisa intervir nesse caso, considerando o contexto completo. Optei pelo rebaixamento para evitar danos à reputação do corpo de generais e fragilidade nas punições previstas no código penal militar. Em nenhum momento utilizei meu poder hierárquico para obter vantagem ou punir incorretamente qualquer pessoa. Agi com isonomia, respeito, imparcialidade e de acordo com a constituição.Provas/Evidências:
O crime de mentira pode ser punido com rebaixamento. Desejo que minha advertência seja cancelada, por não ser compatível com o crime mencionado, conforme todo o contexto apresentado.
Em tempo, não houve nenhum abuso, a punição foi aplicada conforme previsto, uma vez que é uma unanimidade que o crime ocorreu. Tanto o chanceler, como eu, o relator do caso anterior, concordamos que ela faltou com a verdade (em outras palavras: MENTIU). ENTRETANTO, foi decidido que a punição foi elevada, mas não houve falha na aplicação dela, apenas foi corrigida por decisão hierárquica. Sendo assim, o cancelamento deveria prosseguir e a resolução do caso encerrada, porquanto nenhuma sanção foi aplicada pela corregedoria contra mim.
Há inúmeros exemplos de cancelamentos de rebaixamentos que não resultaram em advertência, porque no meu caso seria? Tão logo, outras tantas promoções são canceladas e os promotores não são punidos. Não se pode ter dois pesos e duas medidas, pau que bate em chico tem que bater em franscisco.
Contra fatos, não há argumentos, se for apresentado QUALQUER indício de que houve QUALQUER solicitação da analista no grupo respectivo, eu me reformo e dou minha palavra que nunca mais entro no batalhão.
Até lá, a justiça deve prevalecer, fiz minha função apesar de não ser o dono da lei e da verdade, agora me punir por exercer meu papel, isso é de uma covardia sem precedente na história recente do ramo. Se chegarmos no tempo que quem aplica uma punição correta para um crime existente e se outro decidir pela anulação da punição, seguida de represaria ao policial que exerce sua responsabilidade, exclui todos os documentos e vamos seguir pela ditadura, onde cada decisão é respaldada pelo achismo e não pela definição, onde a palavra final é de um superior e não do que é previsto para cada caso num documento oficial.
Pela independência e livre arbítrio de interpretação de crimes e casos ocorridos, justiça, bom senso e complexidade do caso, é extremamente necessário o cancelamento imediato da minha advertência escrita. Amparada pelo credo comum de todos os oficiais, onde a lei deve ser seguida e igual para todos.
Anexo I - Conversa com o chanceler Slaver.BAN no corredor. Clique aqui.
Anexo II - Requerimento completamente errado, demonstrando total incapacidade interpretativa do ocorrido. Clique aqui.Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temo mal algum, porque tu estás comigo.Atenciosamente,
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23:59 - 04 Jun 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Nick réu: Slaver.BAN
Desenvolvimento da defesa: Primeiramente saúdo o(s) ilustríssimo(s) corregedor(es) mediante apreciação desta referida defesa de sindicância. Diferentemente da defesa de sindicância anterior, que envolve o apelante, irei ser extremamente direto e sucinto em minhas palavras, pois não trata-se de um caso complexo.
Primeiramente esclarecer que, exercendo o meu direito de reavaliar a punição aplicada inicialmente ao Marechal Gkwr, que foi uma advertência verbal, tomei a decisão após revisar todo o ocorrido de lhe aplicar advertência escrita pelo crime disposto em nosso Código Penal Militar, Seção VI - Abuso de Poder, inciso I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
Toda a situação corrobora no cerne do seguinte fato: o Marechal se valeu de seu poder hierárquico para aplicação de punição excessiva a policial praça da instituição sem analisar todo o contexto do ocorrido, o que claramente a prejudicou naquele momento, comprovado isso diante deste órgão mediante resultado de sindicância que concordou com essa falha por parte do mesmo. Porém, reitero, diferentemente do que ocorreu com a policial SoyCamisRebelde, que é uma praça da instituição, estamos falando de um postulante ao Alto Comando da instituição Polícia Militar Revolução Contra o Crime, o que traz ao mesmo uma incumbência de responsabilidade imensuravelmente maior em suas atitudes, falas e decisões. Fato é que o Marechal errou, e, diante de uma nova análise de todo o ocorrido, da mesma forma que ele possuía o devido direito de rever o caso antes - e também absorver o conhecimento advindo de um superior -, mas se ateve a evidente violação de nosso Código Penal Militar, foi revisado por mim todo o contexto e elevado o grau de gravidade da atitude do mesmo, motivo este pelo qual houve a devida aplicação de advertência escrita pelo motivo descrito no requerimento e detalhado nesta defesa de sindicância. Prova ainda maior de sua inaptidão são as suas refutações ignorantes atravessando as minhas falas no Corredor Principal, enquanto tentava lhe trazer algo construtivo e um amadurecimento como policial.
Como disse anteriormente, este acima é o meu parecer sobre o caso. As demais falas do Marechal, desrespeitosas e afrontosas e que já foram contestadas em sindicância anterior não passam de meros devaneios infundados, devendo estes serem completamente ignorados.
Diante disso, solicito que seja mantida a aplicação de advertência escrita aplicada ao Marechal Gkwr pelo crime disposto em nosso Código Penal Militar, Seção VI - Abuso de Poder, inciso I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
Anexos:
Desnecessário, todo o material já foi devidamente fornecido na acusação do apelante.
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Aguardando parecer do relator até 06 Jun 2024 às 22:52.
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1. Em face do cenário apresentado, irei expor nesta análise, minha opinião sobre a sindicância apresentada pelo marechal Gkwr por sua insatisfação mediante a advertência escrita aplicada pelo chanceler Slaver.BAN. 2. Não me estenderei, afinal, o caso se dá por uma resolução recente realizada pelo nosso colegiado, onde muitos também cogitaram a aplicação da advertência escrita por abuso de poder, inciso I. No entanto, preciso direcionar minhas ressalvas. Me encontro em dissonância do descrito pelo marechal no início de seu recurso:
Novamente, me encontro contra o posicionamento, claramente o apelante não entende o funcionamento da Corregedoria e, suspeita, através da sindicância, que a punição não foi aplicada porque não a consideramos correta. Ponto este que é incoerente, pois só não foi aplicada devido o possível bloqueio de defesa, uma vez que tal punitiva seria aplicada pela segunda instância e quebraria o princípio non reformatio in pejus. 3. Portanto, analisando a desenvoltura da sindicância, me mantenho favorável a resolução realizada pelo chanceler Slaver.BAN. Afinal, o marechal excedeu a punição possível naquele caso, se enquadrando no inciso I do crime Abuso de Poder.
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, solicito INDEFERIMENTO TOTAL da sindicância. Atenciosamente, Corregedor @Allyzon |
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I. ANÁLISE Irei fundamentar minha análise no mesmo caminho do Corregedor @Allyzon. De fato, optei pela advertência escrita (agora, vejo que pelo motivo errado). A situação se enquadra em Abuso de Poder porque o marechal considerou que não precisaria investigar mais a fundo para punir. Ou seja: há o abuso a partir do momento que tomou liberdade para abdicar de uma parte fundamental da resolução para tomar sua decisão, indo além do que seu poder permite, mesmo que de modo culposo, visto que precisaria fazer isso.
De qualquer modo, ressalto que só não saiu punido pela Corregedoria porque tem o direito de defesa. Saliento também a importância de que seja mais respeitoso em suas sindicâncias, porque apesar de serem acusações jurídicas, encontrei algumas afirmações e/ou indagações um pouco afrontosas e desrespeitosas com os Corregedores e com o chanceler Slaver-BAN.
II. VEREDITO Em acordo com o que foi argumentado, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso.Atenciosamente,
Corregedor Kisthy.
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I. Análise
Contudo, excelentíssimos corregedores, ao ler minuciosamente tanto a acusação quanto a defesa, pode-se notar diversas indagações por parte do apelante, muitas voltadas contra este colegiado. Além disso, quero destacar as seguintes aspas feitas em sua acusação: "A seguir, apresento os pontos que demonstram a incongruência na punição aplicada pelo chanceler, bem como sua incapacidade de interpretação e dependência de terceiros para decisões, além de seu ego excessivo e imparcialidade. Infelizmente, a polícia está à mercê de pessoas que ascendem na especialização por sorte, sem garantir competência." Ao ler e analisar, fica totalmente claro e evidente o comportamento difamatório e rude por parte do marechal Gkwr contra não somente a Corregedoria, mas também a Diretoria. Se os senhores forem buscar pelos registros de análises da Diretoria, o chanceler Slaver.BAN ascendeu-se para a especialização intermediária através de uma análise feita pelos seguintes diretores: dieguissimo, M4ster-BAN, .-Gioo e CaballeroTron. Como pode o sujeito alegar que a instituição está à mercê de pessoas que sobem de especialização por pura sorte e sem garantir competência? Difamando totalmente o trabalho e a capacidade da Diretoria em analisar e administrar as especializações. Além disso, um dos diretores que analisaram a especialização do chanceler faz parte deste colegiado. O apelante, por sua vez, acabou não somente o réu em seu parecer, mas também este colegiado e a Diretoria.
II. Veredito
Com base na análise apresentada, manifesto meu voto pelo indeferimento total do caso.
- -Anderson....R A I O
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