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1. Estou em consonância com a argumentação realizada pelo corregedor relator, salvo em algumas ocasiões, as quais serão elucidadas através desta sucinta análise. 2. Não vejo lógica em estar julgando um caso de natureza tão simplória, entendo que a informação repassada pela analista não seja condizente com a realidade mas não há necessidade de efetuar um rebaixamento. Em meu julgar, para haver um rebaixamento neste caso, deveria haver um novo questionamento para verificar se a referida militar não havia se confundido e se mantinha a versão dos fatos, para descartar, por exemplo, a utilização de uma hipérbole. 3. Em vista disso, entendo que o chanceler Slaver.BAN agiu corretamente ao intervir na situação e cancelar a punição aplicada. 4. Perfarei essa análise condenando a atitude de meus colegas de colegiado ao cogitarem punir o apelante por algo que não foi aplicado previamente em instância inferior. Essa hipótese é vedada pelo o princípio non reformatio in pejus, o qual versa sobre a impossibilidade de agravar a situação do apelante (réu condenado em ação penal) no julgamento de recurso.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso. |
- SlintowAdministrador
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Em primeira análise, é válido destacar que em momento algum foi constatado que a Analista SoyCamisRebelde tentou ludibriar o marechal, seguindo a hierarquia da instituição em todo momento e mantendo sua postura/conduta como subordinada. A frase destacada por Gkwr na sua acusação: ''possivelmente para ter seu acesso facilitado, ou seja para obter algum tipo de vantagem sobre os demais'' não faz sentido, considerando que é seu direito estar no grupo devido ao cargo de Analista, não havendo nenhuma referência a "vantagem sobre os demais". Não vejo nenhum crime citado no requerimento que tenha sido cometido pela executiva. O Chanceler Slaver.BAN tomou a decisão correta ao cancelar a punição aplicada pelo marechal, demonstrando uma boa compreensão do caso e se portando de maneira adequada na resolução do mesmo. Por fim, as acusações fogem do objetivo da sindicância em todo momento, considerando que o propósito era o cancelamento da punição. Foram utilizados argumentos incoerentes com a realidade do caso e da situação. |
Diante dos fatos supracitados, voto por: I - INDEFERIMENTO do recurso. II - Aplicação de uma advertência escrita ao marechal Gkwr pelo crime de abuso de poder, conforme o inciso I. |
Corregedor Slintow.
- @AllyzonAdministrador
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1. Não me encontro em dissonância ao relator, em exceção de algumas ressalvas, que serão prontamente esclarecidas em minha análise. 2. De início, julgo cômico um caso de tão fácil resolução vir parar em nossa mesa. Afinal, julgo de fácil resolução e, fico até surpreso do recurso enviado pelo marechal. Entendo que, ainda que na fala da analista, seja encontrada uma contradição, não havia necessidade de ter sido rebaixada. Em minha sucinta opinião, para que o rebaixamento pudesse ter sucesso, o marechal deveria ter desenvolvido o caso para evitar a dupla interpretação que se estendeu (hipérbole). 3. Em contrapartida, o chanceler Slaver.BAN fez o correto e realizou o cancelamento, optando pela advertência verbal. 4. Concluo minha análise, indo em desacordo com os demais corregedores na punição solicitada ao apelante. Afinal, optando pela advertência escrita, além de ferir o princípio non reformatio in pejus, como muito bem alertado pelo corregedor benjlfbaby, o marechal, além de perder o direito de se defender, só poderia recorrer a punição em terceira instância.
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, solicito INDEFERIMENTO TOTAL da sindicância. Atenciosamente, Corregedor @Allyzon |
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I. ANÁLISE |
Gostaria também de pontuar certos comentários realizados pelo marechal após o cancelamento pelo chanceler Slaver.BAN, citando que “Isso é uma bandeira que pode se vangloriar como se ser da EFE, você pode mentir que o ministério vai te acobertar, ou esta é a impressão que fica de toda a situação. Seria o mesmo desfecho se um supervisor ou treinador tivesse cometido o crime? Não há como prever.” Ora, senhores, o militar está fazendo suposições de que o ministério da companhia acoberta crimes caso sejam cometidos por militares membros do grupo de tarefas, ou seja, comete nepotismo, algo que considero gravíssimo.
Ademais, relacionado ao rebaixamento proposto pela defesa, o ideal é, caso o chanceler desejar prosseguir com a punição administrativa, realizá-la hierarquicamente. E em caso de querer fazer isso juridicamente, uma nova sindicância deveria ser aberta, pois assim, Gkwr terá seu direito de defesa, e como ele não se defendeu de quaisquer crimes citados na defesa, não irei passar nenhuma punição ao marechal.
II. VEREDITO |
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