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Emblemas : Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 4 Jun 2024 - 14:47

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Polícia Militar Revolução Contra o Crime
Corregedoria


Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr


APRESENTAÇÃO

Prezado colegiado,

O caso em questão apresenta-se de forma simples à primeira vista, porém, ao submetermo-lo à análise em segunda instância, deparamo-nos com a inexperiência do apelante em seguir corretamente os procedimentos legais ou compreender os princípios da "gradatividade" delineados no Código Penal Militar, bem como as punições administrativas da instituição. Passemos, então, para minha análise:





1. ANÁLISE


1.1 DO CONCEITO DE GRADATIVIDADE

O conceito é claro, quando se trata de uma punição gradativa, aplicamos medidas proporcionais à gravidade do ocorrido, baseando-nos em casos que poderiam receber punições mais severas ou mais brandas, a fim de estabelecer uma punição apropriada. No caso em tela, este conceito não foi devidamente considerado pelo apelante, sobretudo ao afirmar não desejar assumir o papel de "juiz"; falhando nisto, pois todo oficial deve ter consciência de que está incumbido de julgar todos os casos, avaliando os contextos e a gravidade da situação para definir a punição, uma vez que não é toda mentira que resulta em um rebaixamento, da mesma forma que nem toda mentira merece apenas uma advertência verbal. Faltou experiência jurídica ao marechal para avaliar tal situação, resultando em uma punição extremamente exagerada.

1.2 DO CONHECIMENTO JURÍDICO

Durante um ponto da conversa entre o apelante e o réu, o apelante menciona a seguinte declaração:

Gkwr escreveu:"[...] O crime foi cometido, isso é fato. O crime tem uma punição máxima de exoneração. Dado as oportunidades, o rebaixamento foi mais condizente, visto que não é uma oficial que pode receber uma advertência escrita [...]"

Caros senhores, desde quando aplicamos rebaixamento para crimes que equivalem apenas a uma advertência por escrita - em casos envolvendo o Corpo de Praças? Segue abaixo um trecho de nossas documentações:

Código Penal Militar - Anexo I escreveu:§ 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.

Mesmo em uma situação tão simples como essa, o militar comete um erro ao aplicar um rebaixamento de forma completamente exagerada e inadequada para a circunstância ocorrida, o que apenas reforça a evidente falta de experiência jurídica por parte do apelante.

1.3 DO ABUSO DE PODER

Diante dos fatos mencionados, considero que o marechal abusou de seu poder na situação e deve ser punido, pois aplicou uma sanção extremamente exagerada que não se alinha a um raciocínio coerente, como expliquei anteriormente nesta análise.

Na minha opinião, se ele tivesse aplicado uma punição de 50 medalhas negativas efetivas, não estaríamos discutindo um abuso, pois seria uma interpretação simplesmente equivocada; no entanto, um rebaixamento é uma punição muito mais severa e precisamos compreender essa distinção. Há diferentes circunstâncias em cada caso, e neste caso específico, o abuso de poder é evidente.

1.4 COMPLEMENTOS

Afirmo que o chanceler Slaver.BAN agiu de forma coerente em toda a resolução do caso, cancelando o rebaixamento indevido realizado pelo apelante e aplicando a devida advertência verbal para a analista. Quanto às acusações contra o marechal por suposta manipulação de policiais e desrespeito, decido não considerá-las para efeitos de punição, pois não vejo evidências suficientes para respaldá-las. Quanto aos outros motivos levantados, como a falta de liderança, afirmo que esse assunto deverá ser tratado dentro da hierarquia militar; caso seja necessário prosseguir com essa situação, o réu deste caso deverá rebaixar o marechal por insuficiência para a patente que ocupa.


2. VEREDITO


Voto pelo INDEFERIMENTO do caso; e pela aplicação de uma advertência escrita por abuso de poder ao marechal Gkwr, conforme o inciso "I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem".


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Emblemas : Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Ter 4 Jun 2024 - 15:00

Caso Slaver.BAN solicitado por Gkwr - Página 2 96b73211


I. ANÁLISE

1. Em primeiro lugar, ao analisar os prints, percebe-se que a Analista confundiu-se em seu questionamento, porém, nesse mesmo âmbito não é evidente que utilizou de mentiras, para obter quaisquer vantagens dentro de nossa intituição, assim como não podemos ter a certeza que ela não tinha conhecimento do dia ao certo de seu pedido, através disso, não sou capaz de enxergar tamanha gravidade citada pelo Marechal gkwr em suas palavaras: "Dada a gravidade da situação e a ausência da verdade, estamos suscetíveis a alegações falsas que podem evoluir para acusações infundadas.". Diante dessa situação pode-se analisar:

I. A falta de uma conversa mais clara por parte do Marechal, para que realmente pudesse entender a situação que a Analista estava,  já que tinha sido promovida 5 dias antes do ocorrido, essa informação pode nos dar um escopo maior da situação, já que não podemos saber se a executiva não pediu no grupo e achou que tinha, que avisaram ela depois de sua promoção que deveria pedir no grupo, ou esqueceu de pedir na hora e pediu algum outro dia, e acabou ficando ansiosa para ser aceita. Não sendo possível chegar a situação exata através dos prints.

I. A aplicação de uma punição excedente ao caso, como já dito anteriormente, não vejo que a Analista tratou com insistência em mentiras, quando foi questionada , chegou a indagar se estava certa, perguntando "dia 28 certo senhor?". Por sua postura e falta de provas que apresentem que ela insistiu, não é cabível a aplicação de um rebaixamento por mentira, já que a Analista aparentava estar querendo entender o que teria acontecido, e sendo flexível a uma correção de seu superior. Portanto, a aplicação do rebaixamento foi feita de maneira precipitada por falta de uma análise mais profunda  da situação.

2. Em segundo plano, temos as alegações utilizadas pelo Marechal, referente ao Chanceler Slaver.BAN, sendo essas não condizentes com o que presamos dentro da insituição, através da seguinte frase, "a interpretação do chanceler, que acreditei possuir notável conhecimento dos documentos visto seu cargo e ocupar um cargo importante no CSI". Pode se notar um certo questionamento sobre os conhecimentos legislativos do Chanceler e também sobre sua imparcialidade, dizendo que teria a chance do Chanceler "ajudar" a Analista por serem da mesma Companhia, que abre a análise sobre os pontos:

I. O cancelamento de requerimento realizado pelo Chanceler, foi imparcial, qualquer superior hierárquico do Marechal que visse a situação, estaria aberto a uma análise e poderia chegar ao mesmo veredito, e em minha visão, foi um cancelamento correto, considero acertivo que a situação não foi de risco a instiuição e que devemos analisar as intenções que as palavras são ditas.

II. O pedido de rebaixamento feito pelo Chanceler, não deve ser prosseguido através dessa sindicância, pois, não refletem o objetivo desse caso, que é analisar a punição sofrida pela Analista SoyCamisRebelde, mas deixo claro meu desacordo com a posição tomada pelo Marechal. Caso o Chanceler deseje aplicar a punição ao Marechal, poderá seguir as vias hierárquicas.




II. VEREDITO

 Diante da situação apresentada, voto por:

I. Indeferimento total do recurso;
II. Aplicação de uma advterência escrita ao Marechal gkwr, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência. Através do inciso II do Código Penal Militar - "Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos".

Atenciosamente,
Corregedor TwoElvis.


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Ter 4 Jun 2024 - 16:49
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I. ANÁLISE

1. Estou em consonância com a argumentação realizada pelo corregedor relator, salvo em algumas ocasiões, as quais serão elucidadas através desta sucinta análise.

2. Não vejo lógica em estar julgando um caso de natureza tão simplória, entendo que a informação repassada pela analista não seja condizente com a realidade mas não há necessidade de efetuar um rebaixamento. Em meu julgar, para haver um rebaixamento neste caso, deveria haver um novo questionamento para verificar se a referida militar não havia se confundido e se mantinha a versão dos fatos, para descartar, por exemplo, a utilização de uma hipérbole.

3. Em vista disso, entendo que o chanceler Slaver.BAN agiu corretamente ao intervir na situação e cancelar a punição aplicada.

4. Perfarei essa análise condenando a atitude de meus colegas de colegiado ao cogitarem punir o apelante por algo que não foi aplicado previamente em instância inferior. Essa hipótese é vedada pelo o princípio non reformatio in pejus, o qual versa sobre a impossibilidade de agravar a situação do apelante (réu condenado em ação penal) no julgamento de recurso.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso.

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Ter 4 Jun 2024 - 17:16
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I. ANÁLISE

Em primeira análise, é válido destacar que em momento algum foi constatado que a Analista SoyCamisRebelde tentou ludibriar o marechal, seguindo a hierarquia da instituição em todo momento e mantendo sua postura/conduta como subordinada. A frase destacada por Gkwr na sua acusação: ''possivelmente para ter seu acesso facilitado, ou seja para obter algum tipo de vantagem sobre os demais'' não faz sentido, considerando que é seu direito estar no grupo devido ao cargo de Analista, não havendo nenhuma referência a "vantagem sobre os demais". Não vejo nenhum crime citado no requerimento que tenha sido cometido pela executiva.

O Chanceler Slaver.BAN tomou a decisão correta ao cancelar a punição aplicada pelo marechal, demonstrando uma boa compreensão do caso e se portando de maneira adequada na resolução do mesmo. Por fim, as acusações fogem do objetivo da sindicância em todo momento, considerando que o propósito era o cancelamento da punição. Foram utilizados argumentos incoerentes com a realidade do caso e da situação.

II. VEREDITO

Diante dos fatos supracitados, voto por:

I - INDEFERIMENTO do recurso.
II - Aplicação de uma advertência escrita ao marechal Gkwr pelo crime de abuso de poder, conforme o inciso I.

Atenciosamente,
Corregedor Slintow.
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Ter 4 Jun 2024 - 17:26
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I. DA ANÁLISE

1. Não me encontro em dissonância ao relator, em exceção de algumas ressalvas, que serão prontamente esclarecidas em minha análise.

2. De início, julgo cômico um caso de tão fácil resolução vir parar em nossa mesa. Afinal, julgo de fácil resolução e, fico até surpreso do recurso enviado pelo marechal. Entendo que, ainda que na fala da analista, seja encontrada uma contradição, não havia necessidade de ter sido rebaixada. Em minha sucinta opinião, para que o rebaixamento pudesse ter sucesso, o marechal deveria ter desenvolvido o caso para evitar a dupla interpretação que se estendeu (hipérbole).

3. Em contrapartida, o chanceler Slaver.BAN fez o correto e realizou o cancelamento, optando pela advertência verbal.

4. Concluo minha análise, indo em desacordo com os demais corregedores na punição solicitada ao apelante. Afinal, optando pela advertência escrita, além de ferir o princípio non reformatio in pejus, como muito bem alertado pelo corregedor benjlfbaby, o marechal, além de perder o direito de se defender, só poderia recorrer a punição em terceira instância.


II. DO VEREDITO

Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, solicito INDEFERIMENTO TOTAL da sindicância.

Atenciosamente,
Corregedor @Allyzon


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Atenciosamente, Comandante-Geral @Allyzon [Aly]

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Ter 4 Jun 2024 - 19:22
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I. ANÁLISE

De acordo com todas as provas apresentadas, argumentos, acusações e defesas, estarei pontuando algumas coisas. É fato que o marechal Gkwr realmente agiu incorretamente de acordo com a situação, punindo a analista injustamente. Ao meu ver, ela não planejou cometer o crime, apenas não soube se explicar, gerando toda a situação. É fundamental saber que, embora a punição tenha sido exagerada, a analista realmente cometeu o descrito crime, com a punição mais adequada sendo de uma advertência verbal, se tratando de um crime de baixa gravidade.

Gostaria também de pontuar certos comentários realizados pelo marechal após o cancelamento pelo chanceler Slaver.BAN, citando que “Isso é uma bandeira que pode se vangloriar como se ser da EFE, você pode mentir que o ministério vai te acobertar, ou esta é a impressão que fica de toda a situação. Seria o mesmo desfecho se um supervisor ou treinador tivesse cometido o crime? Não há como prever.” Ora, senhores, o militar está fazendo suposições de que o ministério da companhia acoberta crimes caso sejam cometidos por militares membros do grupo de tarefas, ou seja, comete nepotismo, algo que considero gravíssimo.

Ademais, relacionado ao rebaixamento proposto pela defesa, o ideal é, caso o chanceler desejar prosseguir com a punição administrativa, realizá-la hierarquicamente. E em caso de querer fazer isso juridicamente, uma nova sindicância deveria ser aberta, pois assim, Gkwr terá seu direito de defesa, e como ele não se defendeu de quaisquer crimes citados na defesa, não irei passar nenhuma punição ao marechal.



II. VEREDITO
Portanto, com tudo o que pontuei, voto pelo indeferimento total do recurso enviado por Gkwr, resultando no cancelamento do rebaixamento da analista SoyCamisRebelde.
Atenciosamente,
Corregedor s0viet-chief


Atenciosamente, Acionista Majoritário s0viet-chief [SvT]

- Membro da Especialização Avançada
- Procurador da Procuradoria Militar de Justiça
- Ministro da Companhia dos Instrutores de Treinamento - [VP.SSI]
- Instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo
- Auditor da Auditoria Fiscal - Departamento de Contabilidade
- Ministro dos Organizadores de Rondas
- Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais
-  Analista do Departamento de Comunicação - Setor de Marketing
- 3x portador de Medalha de Honra



- Ex General
- Ex Membro do Corpo de Oficiais Generais
- Ex Diretor do Centro de Elitização Militar
- Ex Ministro da Ordem Militar
- Ex Líder da Repartição de Inteligência e Proteção
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Ter 4 Jun 2024 - 19:43
Veredito: De acordo com o relator.
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Ter 4 Jun 2024 - 19:44
Caso encerrado!
Veredito:
Indeferimento.


Atenciosamente,

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