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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Gkwr
Nick do infrator: Slaver.BAN
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: -x-
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:Na noite de 30 de maio de 2024, fui indagado pela Analista SoyCamisRebelde sobre sua pendente solicitação de entrada no grupo de Aspirantes da Polícia RCC. Como é de conhecimento geral, a aceitação de novos membros no grupo deve ocorrer quando um membro do corpo de generais está escalado, conforme estipulado pela escala da planilha rigorosamente mantida pelos marechais e generais da Polícia RCC. Expliquei que poderia haver um pequeno atraso para a aprovação de sua solicitação. No entanto, a analista, ciente de suas responsabilidades e deveres, alegou falsamente que sua solicitação havia sido feita há cinco dias.Em tempo:
Dada a função raramente negligenciada e considerando o histórico dos últimos 60 dias, constatei que apenas em duas ocasiões houve um intervalo superior a 48 horas para a realização da função. Fiquei surpreso com a aparente negligência que estaria acontecendo com a analista. Ao verificar o histórico de solicitações na planilha oficial do corpo de generais, mantida pelo Ministério e Presidência do COG, constatei que não havia nenhuma solicitação por parte da Srta. SoyCamisRebelde nas datas mencionadas, em todas as funções ocorridas no período mencionado.
Questionei-a repetidamente sobre as datas em que supostamente fez a solicitação, e posterioremente comprovando em cada uma delas a ausência de seu pedido. Cada alegação falsa foi contestada e confirmada como uma mentira. É de conhecimento geral que, ao sermos questionados por um superior, somos responsáveis por nossas palavras e atos. A falta de verdade pode ser nociva e é inaceitável, principalmente quando visa obter vantagens indevidas, como o acesso facilitado às dependências da Polícia RCC ao ser aceito em um grupo como este. Não quero julgar as intenções que ela faltou com a verdade sobre o assunto, possivelmente para ter seu acesso facilitado, ou seja para obter algum tipo de vantagem sobre os demais.
Dada a gravidade da situação e a ausência da verdade, estamos suscetíveis a alegações falsas que podem evoluir para acusações infundadas. Por isso, tratei a situação de maneira apropriada e, em minha função/patente de Marechal, decidi pelo rebaixamento da analista. O crime é gravíssimo e prejudica o bem-estar e a integridade da nossa polícia.
Na mesma noite, fui surpreendido pelo chanceler Slaver.BAN, que cancelou o rebaixamento da analista com base em uma interpretação equivocada do meu requerimento. Tentei explicar que o contexto apresentado visava elucidar a importância da responsabilidade em nossas ações e palavras dentro da Polícia. No entanto, a interpretação do chanceler, que acreditei possuir notável conhecimento dos documentos visto seu cargo e ocupar um cargo importante no CSI, foi de que uma advertência verbal seria suficiente, ignorando a gravidade do crime de conduta imprópria, previsto no nosso Código Penal Militar.
Ainda no questionamento, o chanceler questionou que tudo se passou no sussurro, como isso desse a autonomia da praça faltar com a verdade mesmo quando questionada de maneira incisiva sobre o que estava alegando.
A punição correta do crime de conduta imprópria, que poderia chegar até a exoneração (não para a situação em si), como bem descreve o CPM, foi desconsiderada pelo chanceler, que, utilizando sua autoridade, cancelou a punição sob a premissa de exagero de minha parte para o crime cometido.
A analista, sendo de sua companhia, questionou abertamente minha decisão no grupo da EFE, ameaçando se demitir caso a punição prosseguisse. Se cada pessoa punida ameaçar sair da polícia e a punição for cancelada, deixaremos de ser uma instituição séria e passaremos a ser uma creche com regime de exceções. Houve uma imparcialidade por parte do estagiário da EFE? Eu tenho minhas sérias dúvidas. Isso é uma bandeira que pode se vangloriar como se ser da EFE, você pode mentir que o ministério vai te acobertar, ou esta é a impressão que fica de toda a situação. Seria o mesmo desfecho se um supervisor ou treinador tivesse cometido o crime? Não há como prever. A única coisa que se sabe é que bastou uma mensagem para o chanceler logar em segundos, esbravejando e questionando onde eu estava.
Se o crime é passivo de rebaixamento, não sou juiz para decidir se é uma ‘’mentirinha’’ ou uma mentirona, visto que tinha provas suficientes de que estava faltando com a verdade o rebaixamento aconteceu e deveria prosseguir tendo acontecido.
É imprescindível que essa situação seja revista urgentemente pela corregedoria para podermos reafirmar nosso compromisso com a verdade e a integridade. Mentiras não devem ser toleradas em nossa polícia, precisam ser combatidas e esclarecidas de maneira exemplar. Ou tão logo seja alterado o crime de conduta imprópria restringindo a possibilidade de aplicação de rebaixamento, ou tenha uma observação/parágrafo citando a impossibilidade desta para um praça que cometa tal imprudência.
Solicito que o cancelamento do meu requerimento de rebaixamento seja revisto e a punição prossiga, conforme prevê o código penal militar, visto a gravidade do crime cometido.
Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Provas/Evidências:
Anexo I - Conversa com a Analista. Clique aqui.
Anexo II - Pendências nos dias respectivos de cada data, que a Srta afirmou ter solicitado o grupo. Clique aqui.
Anexo III - Conversa do chanceler Slaver.BAN. Clique aqui.
Anexo IV,V,VI,VII,VIII - Albúm completo de funções realizadas que comprovam a ausência de solicitação por parte da analista.- Spoiler:
- Quando a justiça falha, a luta pela equidade se intensifica.Atenciosamente,
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21:51 - 01 Jun 2024
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Nick réu: Slaver.BAN
Desenvolvimento da defesa: Primeiramente saúdo o(s) ilustríssimo(s) corregedor(es) mediante apreciação desta referida defesa de sindicância. Ressalto que jamais compactuarei com eventuais excessos que possam vir a ocorrer no âmbito de nossa inefável instituição Polícia Militar Revolução Contra o Crime, e, eu, com minha referida posição hierárquica tenho o dever de garantir que quaisquer atitudes como essas sejam devidamente canceladas e corrigidas.
Aos fatos: a policial alvo da ação excessiva do Marechal Gkwr demonstrou discordância em relação a punição que lhe havia sido imposta pelo mesmo, tendo em vista que de fato, da parte dela, não houveram quaisquer intenções de cometer crime previsto em nosso Código Penal Militar. Diante disso, encaminhou mensagem no grupo da companhia da qual faz parte, Escola de Formação de Executivos, externando o sentimento de impotência e profunda tristeza mediante o que aconteceu.
Eu, que faço parte da companhia e estou presente no grupo, fui marcado por um dos membros que, simplesmente por puro companheirismo, solicitou que efetuasse uma averiguação da situação. Por conseguinte, ao tomar conhecimento de toda a ocorrência e conversar primeiramente com a vítima, analisando o devido requerimento de rebaixamento e as provas que foram anexas, não somente eu, mas, também, outros policiais - inclusive membros da própria PMJ - consideraram que a decisão tomada pelo requerente foi aquém do absolutamente preciso.
Diante disso, exponho que, caso a abordagem do policial Gkwr tivesse sido correta em minha opinião e interpretação do que consta nos documentos de nossa instituição, sem dúvidas, a sua decisão seria mantida. Por fim, mediante ao contexto do qual decidi tomar a frente da situação, irei, a partir deste momento, iniciar a argumentação de defesa, contrapondo os questionamentos levantados pelo Marechal:
Gkwr cita que "não quer julgar as intenções" da infratora e, também, que "se o crime é passivo de rebaixamento, não sou juiz para decidir se é uma ‘’mentirinha’’ ou uma mentirona" - reitero, palavras dele - contudo, esse é justamente o seu dever como um postulante ao Alto Comando da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no que se diz respeito a aplicabilidades de uma punição. Cabe justamente ao promotor de um requerimento de promoção, rebaixamento ou advertência analisar todo o contexto e tomar a decisão que melhor se viabiliza para o devido crime. Ao dizer que "não quer julgar" e que "não é juiz", simplesmente rejeita que de acordo com o Código Penal Militar as penas são gradativas, ou seja, desde uma forma mais branda para que a situação seja devidamente resolvida até os casos mais complexos em que o crime gera uma consequência maior e são passíveis de uma punição mais grave. Diante disso, o Marechal simplesmente tenta se isentar de sua devida responsabilidade como promotor de um requerimento. Ao meu ver, o Marechal comete uma falha grotesca tendo em vista que trata-se de uma praça do Corpo Executivo e que, justamente, está num processo de preparação e lapidação para avanço ao Corpo de Oficiais Executivos da instituição. Após cancelar o devido requerimento eu mesmo levei a Analista ao Centro de Instrução do batalhão para conversar com ela sobre o ocorrido e a orientei a ter mais temperança em suas atitudes na corporação, tendo em vista que isso justamente poderia afetá-la. A instrui de que é muito importante sempre garantir que tenha absoluta certeza antes de afirmar qualquer coisa, pois, dá brecha para interpretações excessivas - como a do Marechal - e ela deveria mudar sua postura para avançar ao oficialato, pois esses erros não podem ser cometidos.
Perante a minha análise ele errou aplicando uma punição excessiva, pois deve ser levado em consideração o que o "crime" causou. O mesmo cita em seu requerimento que a palavra da analista "dá a entender que houve uma negligência por parte dos responsáveis", mas, em momento algum ela acusou isso, e sim, estava com um sentimento de ansiedade para fazer parte do grupo e falhou ao expressar-se com um prazo inexistente de aceitação no grupo. Porém, como dito anteriormente, todo o contexto deve ser levado em consideração e o Marechal teve ali uma oportunidade de trazer a uma praça da instituição uma lição construtiva para o seu avanço, mas, optou por uma decisão mais atroz.
Estas acima são as minhas observações com relação direta ao caso, ou seja, referente a policial SoyCamisRebelde. Agora, em seu contexto de acusação o Marechal Gkwr citou pontos que não são relacionados ao caso, mas, sim, diretamente sobre a minha pessoa. Esses questionamentos serão contrapostos a partir de agora e acarretarão numa solicitação de punição ao mesmo ao final:
Primeiramente, o Marechal comete crime descrito em nosso Código Penal Militar, conforme Seção II - Conduta Imprópria em dois incisos, sendo estes I - Mentiras e II - Manipulação de policiais; O mesmo cita em seu requerimento de acusação que "A única coisa que se sabe é que bastou uma mensagem para o chanceler logar em segundos, esbravejando e questionando onde eu estava.", segue explanação a seguir de cada inciso e a forma que o Marechal os infringiu:
- I - Mentiras - após analisar a situação loguei no Habbo e ao entrar no batalhão, prontamente localizei o Marechal que encontrava-se na Ala Imperial ausente, e mandei apenas uma mensagem: "Marechal Gkwr, está presente?". Prontamente um outro policial, que não me recordo o nickname com exatidão, sussurrou comigo e falou que fazia parte de algum grupo com o policial e perguntou se queria que o chamasse. Respondi, também no sussurro, para por favor pedir ao Marechal que quando possível me procurasse. Ou seja, confrontando a declaração do Marechal, eu não estava questionando onde ele estava, pois prontamente já o localizei e, também, inexiste esse suposto momento que ele cita que esbravejei.
Diante disso citado no inciso sobre mentiras, fica claro o seu objetivo que culminou num segundo indicador do crime de conduta imprópria, que é justamente a manipulação de policiais, demonstrado a seguir:
- II - Manipulação de policiais - de certo que a Corregedoria é um órgão de extrema competência de nossa instituição e jamais se deixaria levar por vãos argumentos advindos do Marechal, fica evidenciada a sua intenção - que falha miseravelmente - de manipular os membros da Corregedoria em sua dissertação de acusação, visando deixar um viés de que a minha atitude em cancelar o seu requerimento foi proveniente de um eventual nepotismo de minha parte para com membros da companhia Escola de Formação de Executivos. A exemplo, palavras do próprio marechal na sua acusação: "Houve uma imparcialidade por parte do estagiário da EFE? Eu tenho minhas sérias dúvidas".
Esclareço que é perfeitamente normal esse tipo de situação tendo em vista que, um policial que deseje recorrer em primeira instância deve procurar um superior hierárquico ao promotor do requerimento, e, não menos importante de que fazer parte da mesma companhia da policial alvo da ação do Marechal, também fui o seu promotor ao cargo de analista, motivos esses pelos quais decidi tomar a frente da situação justamente após analisar e discordar da punição aplicada pelo Marechal.
Até aqui, dois crimes cometidos pelo mesmo apenas em sua dissertação de acusação. Além disso, o mesmo se autoqualifica em um terceiro crime, segundo a Seção I - DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO, Art. 1º inciso I - Comportamento ofensivo, rude, descortês, difamatório e/ou depreciativo para outrem ou instituição interna e que não reflete os valores éticos e morais da Polícia RCC, configura crime de desrespeito;
No mesmo inciso citado, ocorrem duas infrações. A primeira, no próprio requerimento de acusação, onde o mesmo questiona, utilizando de minha posição hierárquica no corpo executivo e, além disso, de minha presença em grupo do Comando de Segurança Institucional, zomba e alega que não detenho conhecimentos sobre os documentos da instituição.
Deixo claro que, em momento algum antes a essa acusação questionei conhecimento do Marechal sobre documentos, mas, sim, a sua interpretação destes para aplicar uma punição.
Logo, aqui, o mesmo deixa a entender que a minha atitude foi baseada em mera ação com objetivo de beneficiar um membro de companhia, ignorando os documentos da instituição. Palavras do Marechal em sua declaração de acusação: "No entanto, a interpretação do chanceler, que acreditei possuir notável conhecimento dos documentos visto seu cargo e ocupar um cargo importante no CSI, foi de que uma advertência verbal seria suficiente". Claramente um desrespeito total a minha pessoa, independentemente do meu cargo ou da minha posição no CSI, as palavras do marechal não possuem quaisquer fundamentos.
A segunda situação em que comete o crime de desrespeito está nos próprios prints anexos pelo mesmo durante a nossa conversa no corredor principal, o qual - como é possível ver nos prints - simplesmente ignorou as minhas palavras a ele enquanto eu tentava expor a ele de forma construtiva onde ele errou e qual seria o melhor caminho para ele tomar a decisão, justificando que devem ser consideradas diversas situações, como que a conversa foi privada, ou seja, em momento algum a policial teve intenção de acusar os responsáveis pela atualização dos grupo de negligência, e outras coisas que constam nos devidos prints.
O comportamento dele durante a conversa foi completamente rude, ignorando as minhas mensagens no jogo durante todo o tempo, seguindo respondendo e atravessando as minhas falas, não se dispôs a absorver absolutamente nada do que eu estava falando naquele momento, cujo meu objetivo era trazer algo construtivo para ele.
Diante as atitudes do Marechal contabilizarem quatro crimes dispostos nos artigos de nosso Código Penal Militar e, três destes, serem incorridos principalmente durante uma acusação seríssima diante do órgão Corregedoria, venho através desta defesa também pleitear o rebaixamento do atual Marechal Gkwr a patente de Coronel da RCC, pois, em suas próprias palavras e atitudes, demonstrou que não está apto no critério de LIDERANÇA para fazer parte do Alto Comando da instituição e, principalmente, do Corpo de Oficiais Generais, que possui exímio respeito. Suas palavras e atitudes mancham o que lutamos para construir com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Desde já, agradeço pela atenção e apreciação e, solicito, por conseguinte, o deferimento dos seguintes:- Que seja mantido o cancelamento do requerimento de rebaixamento promovido pelo Marechal Gkwr a Analista SoyCamisRebelde;
- Que seja deferida a solicitação de rebaixamento do Marechal a patente de Coronel devido a cristalina violação do Código Penal Militar diante deste órgão e, também, no corredor principal, conforme prints anexos pelo mesmo.
Atenciosamente,
Chanceler Slaver.BAN
Anexos:
Desnecessário, o Marechal forneceu todo o conteúdo suficiente em sua acusação, que corroboram com a minha defesa. - Que seja mantido o cancelamento do requerimento de rebaixamento promovido pelo Marechal Gkwr a Analista SoyCamisRebelde;
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Aguardando parecer do relator até 03 Jun 2024 às 19:39.
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ANÁLISE |
VEREDITO |
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I. ANÁLISE De fato, a punição foi exagerada. É difícil de definir se a policial usou uma hipérbole, ou se de fato não lembrava a data. A questão é, não houve uma certeza (pelo menos nos prints) de que ela insistiu nessa "inverdade". Não é como se o marechal tivesse questionado se de fato foi naquela data, se era uma certeza ou se estava especulando. Ele apenas viu a citação e decidiu punir.
A questão é: de fato é uma falsa afirmação vinda por parte da executiva, mas nada grave ou se quer que demonstre a intenção de ludibriar. Como já citei, se ela insistisse após questionamentos do marechal, ou se fosse algo imutável, como por exemplo ela negasse algo que claramente fez, seria outra coisa.
O marechal não deu a devida atenção ao caso. Eu não sou a favor de punir quem pune errado (seja por abuso ou abandono) em virtude de difusão de ideias, mas, nesse caso, faltou capricho dele para entender melhor a situação e, principalmente, nos trazer a verdade sobre a situação. Agora, a policial já sabe o que responder e é algo que já passou.
Sobre o segundo pedido do chanceler Slaver.BAN, caso deseje rebaixar o marechal por algum de seus princípios (falta de liderança ou até desrespeito/insubordinação com sua pessoa), pode agir na hierarquia. De qualquer modo, para fazer esse processo judicialmente precisaríamos abrir outra sindicância, para a possibilidade de defesa do marechal Gkwr. As citações do marechal no recurso são proposições válidas para fazer se cumprir a lei e analisarmos o caso em todas as perspectivas possíveis.
II. VEREDITO Em acordo com o que foi argumentado, voto por:
a) INDEFERIMENTO TOTAL do recurso;
b) Advertência escrita por abandono de dever/negligência ao marechal Gkwr, segundo o inciso "II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;".Atenciosamente,
Corregedor Kisthy.
THIS IS SEMPITERNAL!
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I. ANÁLISE |
1. O caso em questão envolve a aplicação de uma punição de rebaixamento à analista SoyCamisRebelde pelo marechal Gkwr, que foi contestada pelo chanceler Slaver.BAN.
1.1. É fato que o superior deve analisar a gravidade do caso e aplicar uma punição proporcional ao ato cometido. No caso em questão, o marechal Gkwr aplicou uma punição de rebaixamento sem considerar punições mais leves, como uma advertência verbal, considerando que a infração foi apenas uma alegação incorreta sobre uma solicitação pendente.
1.2. Eu concordo com o chanceler Slaver.BAN que a punição aplicada foi desproporcional, sendo que a analista deveria ser advertida verbalmente. O chanceler destacou a importância de considerar a intenção e o impacto da ação da analista, que não teve intenção de causar riscos à instituição.
2. O marechal Gkwr, ao decidir pelo rebaixamento imediato da analista, agiu de maneira precipitada e sem esgotar as possibilidades de uma punição mais branda. A falta de uma análise cuidadosa sobre o caso, levou a uma punição desproporcional.
3. O marechal Gkwr errou ao insinuar que o chanceler Slaver.BAN agiu com parcialidade por ser da mesma companhia que a analista. Essa acusação é infundada e compromete a integridade do chanceler Slaver.BAN. Além disso, o comentário do marechal sobre o fato de que o chanceler, por ser membro do CSI, deve ter um conhecimento elevado sobre as gravidades de cada crime, é inapropriado e desrespeitoso. Tal postura não condiz com os valores da Polícia RCC.
II. VEREDITO |
a) INDEFERIMENTO TOTAL do recurso.
b) Que o marechal Gkwr receba uma advertência escrita por abuso de poder, inciso I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
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