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Emblemas : Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Seg 20 maio - 23:19
Nick do delator: luizinhozica12
Corpo da acusação:

Acusação:


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Emblemas : Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Seg 20 maio - 23:20
Aguardando o direito de defesa.
00:20 - 22 Mai 2024


Atenciosamente,

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Emblemas : Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 22 maio - 20:04
Nick do infrator: sFelcon
Corpo da defasa:

Defesa:


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Emblemas : Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 22 maio - 20:04
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 25 Mai 2024 às 01:34.

Aguardando parecer do relator até 23 Mai 2024 às 21:04.
Corregedor Relator:
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Emblemas : Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso sFelcon solicitado por luizinhozica12 DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Sex 24 maio - 0:34
Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 Law310

I. ANÁLISE


1. Após uma leitura minuciosa do caso e de todos os anexos, observei todo o caso e o separei em diferentes tópicos e subtópicos, para melhor compreensão. De início, é possível pontuar que foi constatada a negligência realizada pelo luizinhozica12, ao realizar de forma incorreta o diálogo com o militar Davi.Enzo devido a punição que recebeu: uma reincidência em não aguardar os quinze minutos antes de gratificar um militar. Portanto, vamos aos pontos centrais e decisivos para meu veredito.

2. Primeiramente, acerca da acusação, foi falado acerca de uma suposta conduta inadequada por parte do capitão Davi.Enzo. Observando os prints, não notei nenhuma conduta imprópria por parte do militar, e sinceramente, é algo desnecessário a ser pontuado, que não acrescenta em nada os pontos do militar luizinhozica12. Na verdade, nos prints de seu diálogo com o general sFelcon, nota-se o uso de ironias por parte do luizinhozica12 como resposta aos argumentos do general, no seguinte trecho: “Mas já que o senhor não deseja entender essa parte e seguir a risca dos documentos sem motivo plausível, visto que não agi de forma incorreta”. Ora, além de ironizar seu superior, também o questionou por seguir à risca a documentação, sendo que ela deve ser seguida à risca. Entretanto, a mesma documentação também cita a possibilidade de extinção de punibilidade, ou seja, o militar punido não está em total posição de desvantagem. Portanto, não faz sentido o militar luizinhozica12 criticar a conduta do capitão punido, sendo que o próprio teve uma atitude de conduta inadequada com seu superior.

3.1 A respeito da conversa que luizinhozica12 e Davi.Enzo tiveram, nota-se que foi muito breve, com o ex-coronel não auxiliando de forma completa o capitão Davi.Enzo. Os balões de fala referentes ao diálogo sobre o crime se resumem a menos de oito, sendo pouco para realmente auxiliar um subalterno de um erro cometido. O ex-coronel luizinhozica12 não citou nada acerca da advertência escrita, nem mesmo acerca da reincidência, apenas informando que Davi.Enzo cometeu um erro, e que ele deveria estar mais atento quanto a gratificações, demonstrando negligência no diálogo com seu subalterno.

3.2 Ainda acerca do item passado, há um ponto importante a entender: é ideal realizar o diálogo com o subalterno após a punição ser aplicada, e então explicar todos os motivos que levaram a punição já citada. Portanto, com todas as informações já citadas, não cumpriu com o que diz no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, capítulo VII, no 3º artigo: “IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.”

3.3 Também é necessário realizar algumas observações a mais: primeiramente, o luizinhozica12 cita que notificou o capitão acerca da advertência escrita, porém perdeu os prints. Em situações como essa, não é possível comprovar a ação que o delator relata ter realizado, portanto, opto por não considerá-la. Por último, apesar de existir a possibilidade do capitão Davi.Enzo possuir ciência acerca da punição por reincidência, o autor do requerimento falhou ao não realizar o diálogo corretamente, já que se trata de algo documentado.

4. Penso que se o capitão Davi.Enzo atingiu uma reincidência pelo ato de gratificar antes dos quinze minutos, isto implica algumas possibilidades: o capitão não absorveu corretamente os comentários de seus superiores que o puniram anteriormente em seus próprios diálogos; ou esses mesmos diálogos não foram realizados de forma eficiente, faltando instruções vitais. Seja qual for o caso, o capitão foi reincidente, e portanto, o militar luizinhozica12 deveria realizar um diálogo melhor elaborado, auxiliando-o a não voltar a cometer o mesmo erro.

II. VEREDITO

Em virtude de todos os acontecimentos citados acima, claramente o ex-coronel foi negligente na realização do diálogo com o capitão punido, sendo breve em suas palavras, não realizando da forma correta e não explicando totalmente o crime, punição e meios de como evitar esse tipo de situação novamente. Portanto, meu veredito para o caso é pelo INDEFERIMENTO da acusação enviada pelo ex-coronel.



Atenciosamente,
Corregedor s0viet-chief


Atenciosamente, Acionista Majoritário s0viet-chief [SvT]

- Membro da Especialização Avançada
- Procurador da Procuradoria Militar de Justiça
- Ministro da Companhia dos Instrutores de Treinamento - [VP.SSI]
- Instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo
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- Ministro dos Organizadores de Rondas
- Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais
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- 3x portador de Medalha de Honra



- Ex General
- Ex Membro do Corpo de Oficiais Generais
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Kisthy
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Sex 24 maio - 10:33
Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 Images10



I. ANÁLISE

 Não consigo usar um exemplo menos patético do que esse para comprovar o que o coronel quis dizer:

Vamos colocar um cenário onde você não sabe que roubar pão é errado. Ao roubar pão mais uma vez, os policiais te prendem, visto que roubar pão é errado. Agora, você sabe que roubar pão é errado.

Não precisa que os policiais falem: "olha, roubar pão é errado, não pode fazer, ok?".

A ideia do artigo é garantir que o policial agora está ciente do erro e não cometerá de novo. Nós, como interpretadores da lei, não podemos agir de má fé em relação a isso. A punição deve ser justa e condizente com a realidade e proposta dos dizeres do documento.

Existem esses dois FATOS nas provas:

a) O coronel abordou o erro (o que, sim, é uma rápida instrução) e o capitão aprendeu;

b) O capitão, independentemente da natureza da correção, agora sabe que sua conduta é errônea, conforme sua própria confirmação, baseado no que o coronel disse.

Eu me recuso a chegar em um OFICIAL e dizer: "Olha... você não pode gratificar depois antes dos 15 minutos, isso é errado!". Acredito que dizer "você está sendo punido por gratificar 3x antes dos 15 minutos, conforme lei X" exprime o mesmo sentido, até de forma mais técnica e profissional.

O sentido do policial não corrigir o erro é ele literalmente dar a advertência e não explicar nada, seja ao falar "você está recebendo uma advertência escrita" ou ao simplesmente registrar no system, sem conversa.

Para mim, isso não é rigidez. É tentar caçar punição, ficar procurando erro dos seus subordinados, como se quem tivesse cometido o erro fosse o coronel, e não o capitão, tirando a autoridade do superior. O que seria justo, no máximo, seria uma abordagem dizendo para ser mais melancólico na correção: "você pode ser mais atencioso, tentar mostrar um apoio maior". Apenas uma orientação.


II. VEREDITO

 Em acordo com o que foi argumentado, voto pelo DEFERIMENTO do recurso.
Atenciosamente,
Corregedor Kisthy.


Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 Dcc0b11a7ccb8c279298613fb73274fe3c57ee5c

THIS IS SEMPITERNAL!
Caiolindao9-BAN
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Sex 24 maio - 13:45

Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 Themis11



ANÁLISE
Após análise dos fatos apresentados no recurso do coronel Luizinhozica12 e da defesa enviada pelo general sFelcon, venho expor meu parecer aos senhores sobre o caso, buscando esclarecer os pontos que justificam o meu veredito.

1. O caso em questão envolve a aplicação de uma advertência escrita ao coronel Luizinhozica12, contestada por este, e defendida pelo general sFelcon. Analisando os documentos e argumentos apresentados, é fundamental compreender o contexto e a base normativa utilizada.

1.1. Conforme o Código de Conduta Militar da Polícia RCC, é a obrigação de um superior corrigir seu subalterno após a aplicação da punição administrativa em até 24 horas após a punição. Segue o trecho do documento: (Art. 3º, capítulo IV) IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo. Este prazo é estabelecido para garantir a eficácia das ações corretivas. Pelas provas apresentadas, o coronel Luizinhozica12 não cumpriu este requisito ao deixar de realizar o diálogo com o capitão.

1.2. O coronel argumentou que havia comunicado ao Capitão Davi.Enzo sobre a medalha efetiva negativa. No entanto, a advertência escrita aplicada posteriormente exige uma nova orientação, conforme estipulado no Código de Conduta Militar. A falta desta orientação demonstra negligência por parte do coronel.

2. Embora o coronel Luizinhozica12 tenha argumentado que o capitão deveria estar ciente das punições aplicadas, isso não o exime da responsabilidade de fornecer a orientação necessária após a advertência escrita. O coronel negligenciou o dever de diálogo pós-punição, falhando em orientar adequadamente o Capitão Davi.Enzo sobre a advertência escrita.


3. Ademais, é crucial destacar a importância do cumprimento das leis estabelecidas nos documentos da Polícia RCC. O não cumprimento dessas normas não apenas enfraquece a autoridade dos superiores, mas também pode criar precedentes negativos para que casos como esse voltem a acontecer.

4. A análise dos fatos demonstra que a comunicação sobre a advertência escrita não foi realizada. A orientação sobre a medalha efetiva negativa não substitui a necessidade de orientar o militar sobre a aplicação da advertência escrita, conforme os documentos da Polícia RCC.



VEREDITO
Diante do exposto, eu voto pelo INDEFERIMENTO do recurso solicitado pelo coronel Luizinhozica12.

Atenciosamente,
Corregedor Caiolindao9-BAN
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Sex 24 maio - 20:14
Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 Themis11

I. ANÁLISE

1. Não me prolongarei nessa análise, devido a natureza simplória do caso. O caso gira em torno de uma insatisfação de luizinhozica12 com uma advertência escrita por abandono de dever/negligência aplicada pelo coronel sFelcon.

2. A punição é fundamentada a partir da não explicação dos detalhes inerentes a aplicação de uma advertência escrita ao seu subalterno. Ora, senhores, o desfecho deste caso só pode ser um: o indeferimento. A partir do momento em que há uma nova punição aplicada, existe a obrigação de realizar um novo diálogo pós-punição, visando o esclarecimento das peculiaridades inerentes a cada medida disciplinar, bem como de esclarecimentos acerca da situação que culminou na punição.

2.1 Nesse viés, ao não cumprir com suas obrigações, entendo que o apelante ao não corrigir os erros associados ao recebimento das três medalhas negativas pelo mesmo crime cometeu o crime de abandono de dever/negligência, estando correta a aplicação de uma escrita.

2.2 Por mais que pareça uma mera formalidade, é extremamente importante a existência de um novo diálogo pós punição, principalmente, num cenário em que a própria punição acarreta em um bloqueio de promoção e possui uma extensa duração, a qual pode resultar num rebaixamento em caso de acúmulo. Não considero justificável a argumentação de que o policial punido deveria ter ciência do que teria acontecido, se fosse assim, nenhum oficial receberia um diálogo pós-punição. Afinal, é dever de um oficial estar em conformidade com as normas da instituição, logo tem ciência de todos os crimes e seus atos, não havendo necessidade de correção.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso.

Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 VozL89H


Caso sFelcon solicitado por luizinhozica12 2ZSE07k
Slintow
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Sex 24 maio - 21:53
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I. ANÁLISE

Em primeira análise, é primordial que, ao aplicar alguma punição ao policial, seja necessário explicar os motivos, os erros cometidos pelo subalterno e esclarecer todas as dúvidas, se necessário. Isso é importante para que esteja ciente de seus erros e busque não os repetir, além de compreender os atos que estão ocorrendo. Caso não fosse pelo jogo, essa comunicação poderia ser feita via Mensagem Privada, considerando que há um prazo determinado (24 horas) a ser seguido. A partir do momento em que o superior não cumpre o papel de realizar um diálogo pós-punição, está cometendo o crime de Abandono de Dever/Negligência, sendo passível de punições de acordo com o Código Penal Militar. Portanto, o argumento de que o policial deveria estar ciente do acontecimento é inviável, pois o diálogo pós-punição serve justamente pelos motivos citados acima, sendo uma etapa obrigatória quando se aplica uma punição.

Em segunda análise, toda vez que uma punição administrativa for aplicada, o subalterno deve ser avisado e orientado a respeito disso. Então, o fato de o coronel afirmar que havia comunicado o capitão Davi.Enzo anula este argumento, pois uma nova punição foi postada. O luizinhozica12 foi negligente em suas ações como superior hierárquico, sendo justa a sua punição de advertência escrita.

II. VEREDITO

Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso.

Atenciosamente,
Corregedor Slintow.
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Sex 24 maio - 22:29
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I. ANÁLISE

O caso se tornou um pouco complicado, mais do que o normal, devido a ambas as partes tentarem buscar apoio em opiniões de CoGers, que por sua vez, tiveram interpretações diferentes diante o caso, ainda sim, ressalto que a questão aqui é simples, portanto não irei me prolongar em minha análise.

I. Entendo que o capitão Davi.Enzo por vezes tentou fugir da punitiva que geraria advertência escrita, no entanto, isso não interfere em nada no diálogo pós-punição que precisa ser realizado. A questão é bem simples, a partir do momento em que todos possuem ciência de que uma punição vai gerar outra, é necessário a notificação entre o superior aplicador e o subordinado receptor de tal ação;

II. Irei usar de exemplo a aplicação de uma 2° advertência que ocasione no acúmulo por parte do subalterno, ora o superior por sua vez, precisa repassar os requisitos a serem colocados pelo policial para que cumpra a punição que foi seguida devido ao acúmulo, isso é necessário pois faz parte do agravante da punição aplicada. O até então coronel por sua vez falhou neste aspecto, até abrindo a possibilidade de que procuraria o subordinado em outro momento, isso por meio dos anexos relatados aqui nessa sindicância;

III. Diante tudo que foi apresentado aqui, não vejo a necessidade de prolongar algo tão básico, sendo de acordo que o coronel cometeu uma negligência e indo de acordo com a punição.

II. VEREDITO

I. Voto pelo INDEFERIMENTO do recurso.

Att,
Corregedor :_Wanderson_:.
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