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CORREGEDORIA DA POLÍCIA RCC
I. Análise
De antemão, quero salientar que não há um porque de ser mencionado um caso antigo neste caso, como foi sobre as avaliações do luizinhozica12. São personagens diferentes que nem se quer tiveram uma participação de fato para serem comentados aqui, como bem mencionado na defesa do réu. Pretendo não me estender muito em minha análise, dando um parecer objetivo e claro.
Em toda sua avaliação feita pelo apelante ao Tenente lnd pode ser considerada como algo feito "às pressas" para não dizer outra coisa. Afinal, uma avaliação que começa elogiando o trabalho do seu subordinado, depois termina apresentando uma crítica e não dar um direcionamento ao subordinado para melhorar... Apenas confirma que a avaliação foi feita de maneira rasa e sem muita certeza de fato do desempenho do avaliado. No entanto, dando uma aprofundada a mais na avaliação, podemos observar que o Coronel Mystogan:. nem se quer chegou a apontar motivos suficientes para uma nota tão abaixo do esperado. Contudo, vejo que a advertência escrita aplicado pelo Comandante @Allyzon ao Coronel Mystogan:. justa, dado ao fator do Coronel ter negligenciado em seus comentários expostos na última avaliação.
II. Veredito
Com base na análise apresentada, manifesto meu voto pelo indeferimento do caso.
- -Anderson....R A I O
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Acampamento Militar - 2023
Saudações, excelentíssimos corregedores. Mais uma vez nos deparamos com a recorrência de inconsistências nos comentários de avaliação, o que é lamentavelmente uma ocorrência frequente atualmente dentro da instituição. Reconheço a magnitude da responsabilidade dos militares ao avaliar seus subordinados, especialmente considerando que tais avaliações são públicas dentro da instituição e podem influenciar decisões cruciais, como promoções futuras. Este processo não só reflete a capacidade do avaliador em articular e expressar suas opiniões, mas também a maneira como o avaliado é julgado à luz da perspectiva de seus superiores com base nessas avaliações, especialmente daqueles que não estão diretamente envolvidos na avaliação, como os membros do Corpo Executivo. ANÁLISE ↬ É imperativo ressaltar que o avaliador atribuiu uma nota inferior ao comentário que ele próprio expôs na avaliação. Nota-se que o único ponto negativo mencionado pelo avaliador foi supostamente "compensado" de outra forma. Portanto, compreendo que, embora o subordinado tenha apresentado uma falha em um determinado aspecto, ele se destaca em outro, o que é uma ocorrência natural e não algo que deve ser tratado como comodismo, por exemplo. Nesse sentido, como podemos criticar algo que foi supostamente compensado de outra maneira e, ao mesmo tempo, julgar o subordinado como sendo mediano? Uma avaliação mais justa para este caso seria atribuir uma nota de 8, destacando que há espaço para melhoria no aspecto que foi supostamente compensado de outra forma. No entanto, nem uma nota de 8 foi concedida, nem o comentário do avaliador enfatizou adequadamente sobre o ponto que deveria ser melhorado. Concluímos que a avaliação realizada pelo apelante carece de coesão e clareza, o que justifica a anulação do comentário e da nota atribuída. Considero justo aplicar a anulação em situações como esta, onde comprometem a integridade do processo de avaliação e prejudicam a justiça na análise do desempenho do subordinado. Isso permite uma revisão adequada do desempenho do avaliado, garantindo que ele seja avaliado de maneira justa e precisa. ↬ Sobre a aplicação da advertência escrita, ressalto dois pontos: a) Se a aplicação estivesse baseada apenas na falta de menção sobre como o subordinado poderia melhorar nos aspectos apontados como negativos, discordaria da pena. A ausência dessa informação clara no comentário, embora seja uma prática esperada e comum e deva ser entendida como tal por qualquer oficial competente., não está explícita como requisito na orientação de qualquer material sobre a avaliação. Entretanto, concordo que a aplicação é mais fundamentada sobre a falta de coerência na avaliação. É importante ressaltar que a própria apostila mencionada pelo delator orienta sobre a necessidade de coesão nas avaliações. Portanto, a inconsistência na atribuição da nota e na justificativa do comentário constitui uma violação mais evidente das diretrizes de avaliação, justificando, assim, uma advertência. Segue abaixo o trecho da apostila:
b) Destaco o veredito dado por este órgão no caso "sFelcon solicitado por Caiolindao9-BAN", onde decidimos pela aplicação da advertência escrita nos mesmos termos da decisão em primeira instância deste caso. Assim, em conformidade com a jurisprudência estabelecida, não podemos discordar da ação tomada pelo réu, sob concordância da Presidente do Corpo de Oficiais Generais. |
VEREDITO Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. No entanto, considero imprescindível notificar a equipe do Corpo de Oficiais Generais, incumbida da fiscalização da avaliação, sobre a proatividade em resolver situações - mesmo que esta não tenha sido explicitamente evidenciada em uma sindicância, como o caso trazido pela acusação. |
- benjlfbabyAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
1. Em primeira análise, faz-se necessário compreender os motivos que levaram a solicitação de um recurso em segunda instância. Em virtude da insatisfação com uma advertência escrita aplicada pelo comandante @Allyzon, o coronel Mystogan:. - apelante neste trâmite - requer a improcedência da medida punitiva baseando-se numa suposta parcialidade e discrepâncias nas ações tomadas pelo réu. 2. Ao analisarmos brevemente a avaliação realizada pelo coronel Mystogan:., evidenciamos claramente um ponto negativo: a oscilação de horários no turno. Todavia, o tenente lnd, ainda de acordo com a avaliação, compensou essa problemática com um acompanhamento meticuloso. Prezados, a escolha de palavras ao dizer que algo foi "compensado" indica que não existem déficits significativos que justifiquem uma nota 06. 2.1 Ainda sobre o tópico anterior, a partir da avaliação realizada pelo apelante, vislumbro a possibilidade de variação entre as notas 10 e 08 como plausível. A primeira seria compatível com uma compensação integral de desempenho, enquanto a segunda denotaria que as oscilações de horário acarretaram algum prejuízo ao tenente. A nota atribuída, por sua vez, revela-se dissonante com as problemáticas delineadas na própria avaliação. 3.À luz do exposto, concluímos a existência de uma incoerência na avaliação realizada. Desta forma, ao examinarmos a apostila do CDO referente às avaliações, verifica-se que há um trecho que discorre sobre a necessidade da nota ser congruente com o comentário atribuído. Assim, entendo que o apelante violou um princípio fundamental da avaliação, sendo a advertência escrita imperativa para coibir tal conduta.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso. |
- SofiaBrandwolffSetor Administrativo
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SETOR JUDICIÁRIO CORREGEDORIA DA POLÍCIA RCC Caso @Allyzon solicitado por Mystogan:.
I. Não pretendo me prolongar nesta análise, visto que em meu entender trata-se de um caso simples e de fácil entendimento. Ao analisar as provas, bem como a acusação e defesa, é evidente que há uma inconsistência com o comentário elaborado pelo coronel Mystogan:.ao avaliar o tenente lnd. As avaliações devem conter comentários que estejam de acordo com a nota atribuída para que não haja inconsistências e, em meu entender, existe sim a falha no coronel em elaborar uma avaliação que encontre uma consonância entre nota e avalição. II. Não é necessário uma leitura detalhada para perceber que o coronel entra em contradição. Ele cita que há uma certa variação com os horários do avaliado mas que ainda sim o tenente conseguiu compensar tal oscilação ao realizar um acompanhamento de excelência. Após esse trecho onde há certa crítica, o autor não propõe e/ou alerta o tenente sobre aspectos de seu trabalho que necessitam de atenção para que seu trabalho chegue de fato em uma excelência.
Com base nisso, percebam o que a nota 6 diz: "O oficial apresenta um trabalho mediano. Apresenta as características básicas para seu posto; no entanto, deve sair do comodismo e buscar um trabalho mais produtivo, conforme citado no comentário". Percebo um total desacordo com o que foi escrito pelo coronel. Não é citado, além de sua constância, nenhum motivo/aspecto que levantem a hipótese de que há falta de produtividade em seu trabalho ou que há um intenso comodismo. É evidente que existe um ponto que carece de atenção mas não justifica a nota atribuída.
Diante da argumentação apresentada, opto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do caso. |
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Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).
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