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Última edição por Corregedoria em Ter 21 maio - 18:19, editado 1 vez(es)


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Ter 21 maio - 1:06
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I. DA INTRODUÇÃO

Saudações, exímios corregedores.

Antes de, de fato, dar início em minha defesa, gostaria de ressaltar a veracidade de alguns fatores ditos na apelação, e, também, dissecar algumas lacunas que podem ficar ambíguas à interpretação no decorrer do caso.

De início, é imprescindível explicar a funcionalidade das sindicâncias enviadas ao Ministério da Equipe do Corpo de Oficiais Generais. Desse modo, assim que o resultado é disposto no tópico, a presidência disponibiliza o formulário de sindicância — sem prazo para fechá-lo, ou seja, deixando tempo suficiente —, para ser possível o recurso da parte lesada na avaliação. Após o envio, a presidência distribui — igualmente — entre o ministério as sindicâncias para serem solucionadas, e, após a resolução, damos o parecer à presidência para dar o aval final.


II. DA DEFESA

Para dar início a defesa, após receber e analisar a sindicância, constatei diversas negligências em sua avaliação. Pensando em averiguar a situação minuciosamente, fui atrás do coronel Mystogan:. para saber os principais fatores que o supracitado coleta e analisa para efetuar a avaliação do Corpo de Oficiais. Após ler nossa conversa, é importante frisar a falta de consistência em seu comentário principal junto da nota aplicada, afinal, após o meu primeiro esboço de insatisfação, logo deixou a entender que a realizou de maneira pífia.

Nesse hiato, analisando a conversa que o coronel Mystogan:. tem com o tenente lnd após o resultado da avaliação demonstra, concretamente, a negligência em suas falas onde não deixa claro o motivo da nota abaixo do que condizia com seu comentário. Muito pelo contrário, o policial afirma que a nota 06 é sim abaixo do que queria aplicar, mas não aplicaria a nota 8, e não paramos por aí, também é dito na avaliação supramencionada que o policial não tem problemas de produtividade e afirma ter “esquecido” de mencionar isso. É importante destacar que segundo o apelante:

Coronel Mystogan:. escreveu:"O superior tem o dever de avaliar o desempenho do subalterno no turno, efetuando comentários sobre os aspectos apresentados pelo oficial, sejam eles positivos ou negativos, conforme orienta a apostila "Avaliação do CDO - Como fazê-la?". A própria apostila menciona, também, nas considerações finais:"

Ora, senhores, se não estou enganado, acredito que o policial ignorou mais de um ponto do argumento utilizado na apelação. Uma vez que: se o superior tem o DEVER de avaliar efetuando comentários positivos ou negativos como orienta a apostila; por qual motivo o coronel deixou de citá-los? Não é possível encontrar coerência nos argumentos listados nesse apelo.

Ademais, como é de saber público, devemos ressaltar a importância de saber se expressar a medida que galgamos postos maiores em nossa instituição, uma vez que nos são impostas cada vez mais avaliações e estamos aptos a supervisionar mais subalternos. Após tais constatações, pude analisar que a avaliação estava comprometida, onde finalizo anulando-a e punindo o coronel por abandono de dever/negligência.

Além disso, solicito atenção do colegiado na acusação realizada no apelo, uma “acusação” de imparcialidade e falta de equidade de minha parte, para conseguirmos eliminá-la de forma rápida e prática, visaremos os seguintes pontos:

a) não tive nenhuma participação no caso do luizinhozica12;
b) como dito anteriormente, não houve sindicância pelo formulário a respeito da nota aplicada pelo seu subalterno.

Portanto, não há como atribuir esta responsabilidade a minha pessoa, uma vez que não estive presente na resolução de algo que nem em minha mesa chegou.

Por fim, analisando todos os contextos e acontecimentos desta defesa, é possível analisar que não abusei de meu poder em momento algum deste caso. Apenas agi com o intuito de fazer justiça — afinal, não é à toa que ocupo uma das cadeiras desse majestoso órgão —, impedindo que uma avaliação feita de forma pífia pesasse no histórico de um oficial de nossa instituição.

III. DOS ANEXOS


IV. DO PEDIDO

Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, solicito INDEFERIMENTO TOTAL da sindicância.

Atenciosamente,
Corregedor @Allyzon



Caso @Allyzon solicitado por Mystogan:. Avatarimage?img_format=gif&user=@Allyzon&direction=2&head_direction=2&size=m&gesture=agr&action=std,crr=667

Atenciosamente, Comandante-Geral @Allyzon [Aly]

Caso @Allyzon solicitado por Mystogan:. Linha10

Vice-líder dos Treinadores [TRE]
Corregedor da Corregedoria [COR]
Fiscal do Centro de Recursos Humanos [CRH]
Líder do Centro de Formação de Oficiais [CFO]
Administrador das Plataformas Fórum & System [ADM]
Ministro da Equipe do Corpo de Oficiais Generais [COG]
Corregedoria
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Ter 21 maio - 18:14
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 23 Mai 2024 às 18:14

Aguardando parecer do relator até 22 Mai 2024 às 18:14
Corregedor Relator:
General Caiolindao9-BAN


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Caiolindao9-BAN
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Qua 22 maio - 13:45
Caso @Allyzon solicitado por Mystogan:. Themis11


     

ANÁLISE
1. INTRODUÇÃO

Este parecer tem como objetivo analisar o recurso apresentado pelo coronel Mystogan:. contra a punição de advertência escrita aplicada pelo comandante @Allyzon, sob a acusação de abandono de dever/negligência. A análise será fundamentada nas alegações da defesa, nos documentos apresentados e no Código Penal Militar da Polícia RCC, em especial o artigo VII, que trata do não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pela Corregedoria, Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo.

2. ANÁLISE DA ACUSAÇÃO

A acusação de abandono de dever/negligência foi fundamentada na avaliação realizada por Mystogan:. sobre o tenente lnd, na qual o comandante @Allyzon entendeu que houve uma falha significativa ao não mencionar explicitamente como o tenente poderia melhorar seus pontos negativos. Essa omissão foi considerada uma negligência no cumprimento das obrigações de um superior.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA DEFESA DO COMANDANTE @ALLYZON

3.1 Necessidade de Orientação Clara e Completa:

- O comandante @Allyzon argumenta que a avaliação de Mystogan:. foi inadequada porque não forneceu orientações específicas sobre como o tenente lnd poderia melhorar seus pontos negativos, o que é uma exigência clara nas diretrizes de avaliação.
- Segundo as normas estabelecidas na apostila "Avaliação do CDO - Como fazê-la?", é essencial que os superiores forneçam feedback detalhado e construtivo, destacando não apenas os aspectos negativos, mas também as maneiras específicas de melhoria.

Segue um trecho da apostila::

3.2 Responsabilidade de Avaliação Completa:

- A responsabilidade de um superior ao avaliar um subalterno inclui fornecer uma avaliação completa e detalhada, que mencione tanto os pontos positivos quanto os negativos, e como esses pontos podem ser melhorados.
- O coronel Mystogan:. não conseguiu cumprir plenamente essa obrigação ao deixar de incluir orientações detalhadas de melhoria para o tenente lnd, o que comprometeu a eficácia da avaliação.

3.3 Comparação com Outros Casos:

-O coronel Mystogan:. em sua defesa mencionou um caso envolvendo o capitão luizinhozica12, que deu uma nota zero ao seu subalterno. No entanto, o comandante @Allyzon não estava envolvido nesse caso e a avaliação foi referente a outro militar e, portanto, não se pode considerar qualquer inconsistência na aplicação das punições como relevante para o presente caso.

3.4 Procedimento de Avaliação e Aplicação de Punições:

- A decisão do comandante @Allyzon de aplicar uma advertência escrita ao coronel Mystogan:. foi baseada na necessidade de manter altos padrões de avaliação dentro da Polícia RCC. A falta de orientação específica compromete a eficácia dos comentários e, portanto, justifica a punição aplicada.
- O artigo VII do Código Penal Militar enfatiza o cumprimento das regras de avaliação. A falha do coronel Mystogan:. em fornecer uma avaliação completa pode ser considerada um não cumprimento dessas regras, caracterizando-se como crime de abandono de dever/negligência.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Baseando-se no artigo VII do Código Penal Militar da Polícia RCC:

"VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pela Corregedoria, Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo;"

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos V, VI e VII deste artigo.

- Mystogan:. não cumpriu completamente com as regras de avaliação ao não citar orientações específicas de melhoria na avaliação do tenente lnd.
- A aplicação de uma advertência escrita é uma punição administrativa apropriada para o caso como diz o parágrafo 2º, para assegurar o cumprimento das normas de avaliação.

III. VEREDITO
Diante do exposto, voto pelo indeferimento do caso solicitado pelo coronel Mystogan:.


Atenciosamente, Corregedor Caiolindao9-BAN
:_Wanderson_:
:_Wanderson_:
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Qua 22 maio - 15:06
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso @Allyzon solicitado por Mystogan:. Kisspn10



I. ANÁLISE

Diante o apresentado e exposto ao colegiado, vejo uma situação simples, onde uma ação representada por uma decisão do órgão do Corpo de Oficiais Generais, tomou proporções irregulares uma vez que outra situação foi negligenciada.

I. Quero destacar inicialmente um ponto chave: a decisão de uma advertência escrita e anulação da avaliação, foi tomada em conjunto, de acordo com o diálogo realizado entre o réu e o apelante, com o intuito de prevalecer a justiça pelo fato do coronel falhar nas possíveis orientações que pudessem ajudar a melhorar o ponto citado outrora. No entanto, pergunto-me o porquê do ministério não tomar providências a respeito da avaliação do militar luizinhozica12;

II. Apesar de não ter sido uma informação que respingou na mesa do réu, acredito que enquanto ministro do órgão, casos como esses em sua maioria devem partir de sua proatividade, não se tornando depende apenas de sindicâncias enviadas em outro momento. Me questiono se a justiça prevaleceu na outra situação, que apesar de não ter uma sindicância, existiu sim uma irregularidade queira ou não, tornando-se um caso descarado, outra vez que passou despercebido sem qualquer questionamento por parte do ministério;

III. Acredito que o réu esteja respondendo por uma decisão tomada pelo ministério da equipe, o que se torna redundante a não aplicação em um caso e no outro sim, fazendo com que o apelante por sua vez, sinta-se lesado pela resolução do caso aqui apresentado;

IV. Destaco também que, a avaliação foi feita de forma irresponsável pelo apelante, uma vez que esse reafirma que o tenente lnd compensou uma negatividade até então apresentada, com uma produção positiva. Independente de ter sido focado apenas nisso seu trabalho na quinzena, seu comentário é raso e torna-se omisso, a partir do momento em que não deixa evidente o que deixou ao réu em outro momento, por meio de conversa particular;

V. Levando como base que a ação foi tomada como Ministro do Corpo de Oficiais Generais, e essa se fez em conjunto com os demais responsáveis, não se faz justificável punir o comandante, assim como se torna injusto punir o coronel Mystogan:. pelo fato de não ter mencionado melhoras, essas que poderiam serem feitas em outro momento, como disponibilizado pela apostila do CDO. Ressalto que, a proatividade para resolução desses casos devem partir do ministério da equipe, não se prendendo a sindicâncias e garantindo que a justiça ocorra de fato, o que não aconteceu entre as avaliações aqui mencionadas.



II. VEREDITO

I. Diante disto e sendo condizente com a realidade, já não se faz mais necessário cancelar a advertência, uma vez que o policial foi promovido. Ainda sim, é importante salientar que não se aplicaria, devido a lesão ao apelante em comparação ao outro caso. Sendo assim voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso nos seguintes casos:

↬ Anulação da advertência escrita por parte do até então Coronel Mystogan:.;
↬ A volta da avaliação realizada sobre o tenente lnd, com a alteração outrora solicitada pelo réu.

Att,
Corregedor :_Wanderson_:.
Lynsk
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Qua 22 maio - 16:00
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I. ANÁLISE

A avaliação do coronel Mystogan:. acerca do tenente lnd apresenta elementos que demonstram uma clara divergência entre a nota atribuída e a descrição do desempenho do oficial. O coronel, em conversa com o tenente, admite ter realizado a avaliação com descuido, ou seja, uma falta de responsabilidade. Além disso, menciona possíveis problemas com seus horários como justificativa, o que poderia ter sido solucionado buscando auxílio de outros policiais do mesmo turno antes de atribuir uma nota crítica como a nota 6 ao tenente lnd.

A avaliação em si também apresenta contradições. O coronel destaca pontos positivos do tenente lnd, como seu bom desempenho, habilidade em realizar um bom acompanhamento e o reconhecimento pelas suas atividades realizadas. Tais comentários indicam que o tenente lnd cumpre com as atribuições de sua patente, tornando a nota 6 incompatível com a descrição do seu desempenho.

É válido ressaltar que durante a sua avaliação não foram citados pontos negativos do policial, apenas afirma que deve focar na consistência do seu tempo no turno. No entanto, o próprio coronel entra em contradição quando diz: "Apesar das oscilações, conseguiu compensar com um acompanhamento meticuloso e bem planejado". Para atribuir uma nota 6 em uma avaliação, deve-se ter total convicção dos pontos nos quais o policial precisa melhorar, e deixar isso claro na sua avaliação. Não faz sentido uma avaliação que contém somente pontos positivos receber uma nota crítica como 6.

O caso em questão evidencia a importância de avaliações justas e criteriosas, realizadas com responsabilidade e profissionalismo. A falta de cuidado e a contradição presente na avaliação do coronel Mystogan:. colocam em xeque a integridade do processo de avaliação de desempenho dentro do Corpo de Oficiais. A avaliação do coronel Mystogan:. não tem coerência com a nota atribuída, demonstrando uma falta de responsabilidade e cuidado na análise do desempenho do tenente lnd. Portanto, considero justa a punição atribuída ao militar.

II. VEREDITO

I. Voto pelo INDEFERIMENTO total do recurso, seguindo o veredito do relator.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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I. ANÁLISE

 Para mim é uma argumentação bem simples: o ponto negativo destacado foi o horário no turno, que é uma regra inventada na cabeça do delator. É certo que um oficial precisa ser presente e produtivo, mas não no horário em que seu superior quer. Se o avaliador quis dizer que o policial era ausente, como diz sua argumentação na sindicância, não foi o que ele transpareceu na avaliação, que apenas diz que ele loga cada dia num horário (o que é completamente aceitável). Com os argumentos apresentados, a nota deveria ser 10, e não 6. As normas das avaliações são bem claras, portanto, a advertência escrita é o mínimo, até para que outros policiais não cometam o mesmo erro ao avaliar.


II. VEREDITO

 Em acordo com o que foi argumentado, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do caso.
Atenciosamente,
Corregedor Kisthy.


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Qui 23 maio - 0:24
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I. ANÁLISE

Antes de descrever um comentário e aplicar uma nota ao seu subordinado em uma avaliação, é necessário ser coerente e sincero com o que está dizendo. A partir do momento em que o próprio avaliador admite que fez seu comentário com descuido, já se percebe uma negligência por parte do coronel. Além disso, qualquer policial pode iniciar seu turno no horário que achar melhor, desde que seja presente e produtivo. Nenhum erro está sendo cometido; muito pelo contrário, é um direito do militar. Em casos de dúvidas, o Mystogan:. poderia ter buscado opiniões de superiores que pertenciam ao mesmo turno do tenente, evitando assim erros bobos por falta de informação.

A nota 6 na avaliação diz o seguinte: "O oficial apresenta um trabalho mediano. Apresenta as características básicas para seu posto; no entanto, deve sair do comodismo e buscar um trabalho mais produtivo, conforme citado no comentário''. Diante dos argumentos utilizados pelo coronel, algumas frases não justificam a nota, e também é notória a contradição por parte do militar. A nota é incoerente com os fatos apresentados; o correto seria aplicar uma nota 10, e não 6.

Por fim, é importante ter ciência do que está sendo escrito em cada avaliação, apresentando situações reais e avaliando de forma correta. A falta de comunicação e de conhecimento sobre alguns policiais prejudica bastante a nota de um subordinado, levando à desmotivação e a uma avaliação injusta. O coronel foi negligente ao realizar esta avaliação, apresentando diversos erros.

II. VEREDITO

Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso.

Atenciosamente,
Corregedor Slintow.
s0viet-chief
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I. ANÁLISE

Após uma análise do caso, é importante destacar alguns pontos que serão fundamentais em meu veredito. Primeiramente, notei que o ex-coronel não foi coerente em suas palavras. Isso é possível de ser visto a partir da forma de como realizou a avaliação, onde nota-se uma cobrança desnecessária a respeito de “oscilações de horários”. Um oficial não precisa estar presente em seu turno nos mesmos horários todos os dias, afinal, a rotina de um militar pode mudar drasticamente, e contratempos podem impedir que possa se conectar. É perfeitamente possível um tenente manter uma boa produtividade em base, mesmo se conectando pouco, graças a uma habilidade essencial: gestão de tempo. Portanto, considero um ponto fútil, que não contribui com a avaliação.

O delator também cometeu negligência ao pontuar o desempenho do tenente com a nota 6, sendo que, com exceção do argumento já citado anteriormente, o tenente demonstrou ter feito um ótimo trabalho em base. Portanto, acredito que sua nota deveria ser 10, pois não há mais pontos negativos a serem pontuados, a não ser o que já citei relacionado a variação do horário do turno. Um militar, ao ser avaliado com nota 6, demonstra ter um desempenho mediano, aceitável para a patente, mas precisa alterar sua forma de trabalhar e ser mais produtivo caso deseje uma promoção. Logo, a nota 6 não faz nenhum sentido, sendo aplicada pelo delator sem atentar-se a como uma avaliação deve ser realizada.

Em suma, o militar Mystogan:. equivocou-se em sua argumentação, evidentemente sendo negligente ao realizar a avaliação e não aplicando uma nota de acordo com os comentários realizados.

II. VEREDITO

Levando em consideração todos os pontos citados, meu veredito é pelo INDEFERIMENTO do recurso solicitado pelo ex-coronel Mystogan:. .

Atenciosamente,
Corregedor s0viet-chief


Atenciosamente, Acionista Majoritário s0viet-chief [SvT]

- Membro da Especialização Avançada
- Procurador da Procuradoria Militar de Justiça
- Ministro da Companhia dos Instrutores de Treinamento - [VP.SSI]
- Instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo
- Auditor da Auditoria Fiscal - Departamento de Contabilidade
- Ministro dos Organizadores de Rondas
- Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais
-  Analista do Departamento de Comunicação - Setor de Marketing
- 3x portador de Medalha de Honra



- Ex General
- Ex Membro do Corpo de Oficiais Generais
- Ex Diretor do Centro de Elitização Militar
- Ex Ministro da Ordem Militar
- Ex Líder da Repartição de Inteligência e Proteção
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