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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Tody_09
Nick do infrator: Pistola-250
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: -Anderson....
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Excelentíssimos corregedores, este processo tem por objetivo solicitar a revisão de minha advertência escrita por não cumprimento de uma missão e seu sequente rebaixamento.
1. INTRODUÇÃO AO CASO
No dia 4 de março, recebi uma missão aplicada pelo capitão Pistola-250, que consistia em aplicar, em conjunto com a ex-tenente BrunaBMB uma palestra interativa sobre os tipos de liderança com, no mínimo, três praças, devendo ser aplicadas no Corredor Principal, registradas e postadas no Setor de Relações Públicas; o prazo máximo da missão foi de somente 48 horas.
Conversei com a então tenente e combinamos de começar a redigir o conteúdo da palestra no mesmo dia, mas devido a contratempos de ambas as partes, não foi possível. No dia 5, me deparei com o desligamento de minha companheira, concluindo, então, que a missão deveria ser feita somente por mim. No mesmo dia de seu desligamento, comecei a redigir o documento e terminei no dia 6, pronto para começar os trabalhos.
2. DESENVOLVIMENTO
Entende-se que o jogo Habbo Hotel está numa situação onde há poucos jogadores diários, consequentemente afetando significativamente a Revolução Contra o Crime.
Neste sentido, é importante frisar primariamente que foi extremamente dificultoso encontrar praças disponíveis e um contingente que permitisse a realização de uma atividade no corredor durante os dias, mas ainda no dia 6, houve ainda uma tentativa de palestra, frustrada pelo general sFelcon, impossibilitando-me de continuar e ordenando, junto com uma advertência verbal, a voltar ao batalhão. A argumentação do general foi baseada no já citado baixo contingente, ocasionado pelo próprio jogo.
Após conversa com o Pistola-250, houve entendimento das dificuldades de aplicação da missão e, posteriormente, 24 horas de aumento de prazo na missão. No dia 7, o contingente dos meus turnos (tarde e noite) continuou baixo e, mesmo recebendo autorização do Oficial da Guarda para realizar as palestras, fui impedido algum tempo depois justamente pelo contingente, novamente não conseguindo aplicar as palestras. A situação foi, mais uma vez, conversada com o mandante da missão e seu prazo foi aumentado para mais 24 horas. O policial, no entanto, decide afirmar que a missão poderia ocorrer fora das localidades da instituição (quartos privados) – algo que não havia citado ou permitido antes.
Neste ínterim, torna-se importante ressaltar alguns pontos antes de continuar o relato argumentativo:
a) a missão, em si, consistia em conseguir três praças (como argumentado antes, dificílimo nas situações atuais);
b) minha dupla desligou-se da instituição, fazendo o já difícil, complicar ainda mais para mim;
c) vendo as dificuldades, o capitão decide aumentar o prazo em 24 horas duas vezes, e somente na segunda decide permitir a aplicação em quartos privados.
Esta linha de raciocínio leva a entender que, mesmo com todas as complicações, sobraram-se somente 24 horas (anexo II) para todo o desenvolvimento da missão, sem contar seu relatório final.
Visando facilitar o término da atividade, o capitão permitiu que a palestra fosse aplicada somente a dois praças. Conversei com dois praças e os convidei para a palestra, concluindo parcialmente a missão, posteriormente postando a atividade no Setor de Relações Públicas e enviando relatório ao capitão. Apesar de ter tido êxito neste fim, o prazo acaba por ser ultrapassado devido a problemas com o fórum (a mensagem privada estava impossível de se enviar).
Precisa-se frisar mais uma vez como a missão foi frustrada e lesada por diversos problemas completamente fora do meu alcance, além do prazo, que era pequeníssimo, dificultando os trabalhos durante meu turno. Devo dizer, também, que de maneira alguma ou em nenhum momento, houve descabimento com a missão ou vontade de não cumpri-la.
3. CONCLUSÃO
É notória a quantidade de dificuldades enfrentadas durante o decorrer da missão, devendo ser devidamente entendidas: o desligamento de minha dupla, a quantidade relativamente grande de praças necessários, contingente baixo, atividades gerais noturnas e a obrigação de aplicar no Corredor Principal (que atrasou toda a missão).
4. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, solicito à excelentíssima Corregedoria de Polícia o deferimento das seguintes partes:
I. Cancelamento de minha advertência escrita, uma vez que a situação era completamente desfavorável a mim;
II. Se o colegiado votar por não cancelar o requerimento, a redução da advertência a medalhas negativas.
ANEXOS
I. Missão repassada;
II. Aumento de prazo.
Prints recortadas e de WhatsApp foram utilizadas sob anuência do comandante supremo douglasfon71.
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19:20 - 20 Mar 2024
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Corpo de defesa:
- Defesa:
- b]Nick réu: [/b] Pistola-250
Desenvolvimento da defesa:- Defesa:
- Saudações excelentíssimos Corregedores, este envio tem por objetivo protocolar a defesa do réu Pistola-250 no caso x Tody_09, sobre advertência escrita por não conclusão de missão no tempo devido.
1. IntroduçãoNo dia 04 Mar 2024 fora protocolada por mim uma missão aos então tenentes Tody_09 e BrunaBMB sobre a realização de uma palestra interativa com 03 praças, sobre lideranças motivadora e situacional, esta que deveria seguir as normativas estabelecidas pelo Setor de Relações Públicas. O prazo foi de 48hrs para a conclusão da missão.
2. DesenvolvimentoEntende-se que, quaisquer desvios que possam impossibilitar a conclusão da missão, devem ser reconhecidos pelo promotor, em sua responsabilidade para com o subordinado. Sendo assim, após o envio, no dia 06 Mar 2024, o militar Tody_09 apresentou a mim a parte teórica da missão realizada, o script para a realização da missão e, me informou que aplicaria na tarde para o início da noite.Entretanto, logo após, informou-me acerca da dificuldade para a aplicação da missão devido ao baixo contingente, esta dificuldade foi acatada por mim que, de imediato, me propus à aumentar o prazo de conclusão da missão em mais 24hrs.
Ainda após, me disponibilizei para encontrar, em conjunto com ele, visto que sua companheira havia se desligado, 03 aspirantes para a realização da missão, todavia, o militar me informou que já havia selecionado os subordinados para a missão.No dia seguinte, 07 Mar 2024, o tenente Tody_09 me procurou para perguntar até que horas poderia me enviar a missão e eu o disse que o prazo se extinguiria às 00h, durante essa mesma conversa, informei a este que poderia levar os aspirantes para um quarto particular, visando facilitar o cumprimento da missão.
Em seguida, às 23h34min, após a finalização do meu turno (sem a solicitação de auxílio por parte do então tenente, nem proatividade para a realização da missão), o tenente me pede mais 24hrs para a conclusão da missão, então, a prolonguei mais uma vez, sendo esta a segunda vez.
Por fim, vale ressaltar que, no dia 08 Mar 2024, enviei uma mensagem (onde não obtive retorno, tanto para auxílios quanto objeções) perguntando ao tenente sobre a missão e, mais uma vez, demonstrando meu compromisso em o ajudar na conclusão dela.Neste prima, vale ressaltar as características fundamentais da defesa:
a) A missão consistia em 3 praças, entretanto, o militar, em mais de 24hrs antes do término da missão, informou-me ter os subordinados necessários para a realização desta;
b) Durante a duração da missão, foi disponibilizado ao tenente, o meu auxílio como seu superior para a conclusão da missão. Além disso, a prolongação do prazo em até 48hrs a mais da primeira vez, totalizando assim, 96hrs para a conclusão de uma missão que consistia em UMA palestra.
c) Durante o período da missão realizada, foram registradas 05 palestras à subordinados por oficiais, sendo 04 destas, no turno noturno;
d) Disponibilizei-me a auxiliar o tenente durante a realização da missão. A última das tenentes foi negligenciada por este, após me ignorar via canal externo.
3. ConclusãoPortanto, conclui-se que houve comprometimento de minha parte na realização e cumprimento da missão do subordinado. Bem como, houve a instrução acerca do envio da missão via MP e, disponibilidade para ajuda-lo a encontrar os subalternos para a realização desta. Além disso, como oficial, o tenente Tody_09 deve ter como característica fundamental a sua comunicação, clara e objetiva sobre suas dificuldades para que seja possível o auxílio de seus superiores nos conflitos apresentados. Desta forma, reitero que a punitiva de advertência escrita, seguindo o Código de Conduta Militar (Artigo 6° - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como abandono de dever/negligência e estará sujeito ao recebimento: I - de uma advertência escrita, caso seja oficial;)
Sendo assim, solicito o indeferimento completo do recurso.
Anexos: Print das palestras realizadas e postadas no SRP e na Área de Comunicação do CDO - https://imgur.com/a/bcArkrM;
Print da missão proposta - https://imgur.com/pdz3Tab
Print das conversas via WhatsApp - https://imgur.com/a/hK5dFTG
Prints recortados e de canais externos utilizados com a permissão do senhor Comandante Supremo douglasfon71
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Aguardando parecer do relator até 21 Mar 2024 às 23:26.
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A princípio, o militar Tody_09 solicitou ao Coronel Pistola-250 o prolongamento da missão duas vezes, justificando sua dificuldade para cumpri-la. Assim, o adiamento foi concedido, estendendo o prazo da missão para evitar que o policial fosse prejudicado pelo não cumprimento da função. No entanto, é evidente que foi fornecido todo o auxílio necessário para que o aspirante pudesse concluir o afazer. Além disso, a missão era de nível fácil, consistindo apenas em uma palestra para 3 praças, reduzindo-se para 2 praças posteriormente, e o prazo para seu cumprimento foi consideravelmente longo. Argumentar sobre a quantidade do contingente do quarto não é válido, uma vez que poderia ter sido explicada a situação ao Oficial da Guarda, demonstrando que se tratava de uma missão a ser cumprida em tempo hábil, sendo apenas uma questão de comunicação. Não foram solicitadas mais prorrogações de prazo, e o cumprimento da função, especialmente o envio do relatório via Mensagem Privada, foi fora do prazo estipulado, alegando problemas no fórum. Entretanto, não houve nenhuma instabilidade ou problema que impedisse o envio da mensagem privada naquele dia e horário. Acredita-se que houve falta de comunicação e responsabilidade com os afazeres como oficial, onde o mesmo deveria ter se organizado de forma mais eficiente. O policial foi negligente ao não cumprir com sua missão e foi punido com uma advertência escrita, o que é considerado uma punição justa diante das circunstâncias mencionadas. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
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1. Utilizarei de uma análise sucinta para elucidar meu veredito. Coloco-me em dissenso a escolha de palavras do relator em um determinado momento e, por esse motivo, sinto-me na obrigação de redigir essa análise com intuito de retificar. 2. Considero inquestionável a negligência do apelante no caso em questão, mesmo considerando o desligamento de sua colega de equipe. Interpreto a dificuldade da missão como básica, informando que poderia, facilmente, ser executada por somente um oficial. 3. A apelação informa sobre a existência de uma suposta instabilidade no fórum, a qual, desde já, participo não deter conhecimento nenhum sobre o ocorrido. Com isto, não nego a possível existência de uma instabilidade, apenas afirmo que não tive ciência de nenhuma intercorrência em detrimento disso. 4. Mesmo se levarmos em consideração a existência de uma instabilidade no fórum, é inegável que o apelante deveria ter participado a situação ao responsável. Por não ter comunicado ao coronel Pistola-250 sobre a suposta intercorrência, não existe possibilidade de ganho de causa em meu entender. 5. Portanto, perfarei essa análise afirmando que a ausência de comunicação da suposta instabilidade ao responsável pela missão atuou como fator crucial para o indeferimento, haja vista o exposto pela defesa, comprovando que houve contato por canais externos por mais de uma vez entre as partes, viabilizando, assim, a aclaração da situação independente do horário.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso, em consonância ao corregedor relator Slintow. |
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