- CorregedoriaConta Oficial
- RCCoins : 200
Mensagens : 2066
Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: -Anderson.... e benjlfbaby
Nick do infrator: Procuradoria Militar de Justiça (Procurador-Geral .Estilo)
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não
Desenvolvimento do ocorrido:SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA A Procuradoria Militar de Justiça, como parte integrante do Setor Judiciário da Polícia RCC, desempenha um papel fundamental aos policiais da instituição. Suas responsabilidades incluem o suporte em processos judiciais de primeira e segunda instância, a fiscalização por meio de auditorias dos grupos de tarefas, a orientação de projetos reprovados na Corregedoria e a realização da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário. Essas funções são de extrema importância para o funcionamento pleno e eficaz da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Considerando essas responsabilidades vitais, torna-se imperativo instaurar uma sindicância para avaliar as ações do Procurador-Geral da Procuradoria Militar de Justiça. Essa medida se torna urgente devido a uma série de negligências e irregularidades que ameaçam a adequada operação e a integridade institucional desse órgão. Essas situações levantam preocupações substanciais sobre a administração e comportamento do Procurador-Geral, demandando uma análise detalhada para preservar a integridade do órgão.
1. DOS FATOS
1.1. DA NEGLIGÊNCIA EM ATUALIZAÇÕES DOS SUBFÓRUNS
Data da coleta de informações: 29 de janeiro de 2024.
Conforme as normativas estabelecidas no regimento interno da Procuradoria Militar de Justiça, cabe ao Procurador-Geral zelar pela organização do órgão, fiscalizando e impondo penalidades aos membros em casos de negligência. Nesse cenário, caso ocorram negligências que comprometam as informações nos subfóruns sob a responsabilidade do órgão e/ou se não forem aplicadas medidas disciplinares aos responsáveis pela atualização, toda a responsabilidade recai integralmente sobre o Procurador-Geral, seja por falha na execução de suas funções ou na supervisão dos tópicos em questão. Diante desse contexto, uma análise preliminar dos tópicos revela a existência de diversos casos de desatualização e/ou irregularidades, conforme apresentado a seguir:
[PMJ] Ouvidoria - O tópico destinado à implementação de normas ou definições internas, mediante propostas dos membros da Procuradoria Militar de Justiça, apresenta uma notável ausência de transparência no que diz respeito aos vereditos de quatro (04) propostas, provenientes dos policiais Slintow (02), hymj e Gkwr. É crucial destacar que o primeiro desses quatro foi encaminhado para a ouvidoria no dia 27 de outubro de 2023, evidenciando que a falta de resposta ou acompanhamento persiste desde essa data específica. Esta lacuna na transparência dos resultados das propostas cria uma preocupação substancial sobre a eficácia da Procuradoria Militar de Justiça. A demora prolongada na comunicação dos vereditos sugere a possibilidade de negligência ou falta de atenção à importância dessas propostas, podendo comprometer a participação e engajamento dos membros no desenvolvimento normativo interno. (anexo I)[PMJ] Central de Contribuições - O tópico destinado ao registro das contribuições na esfera da Procuradoria Militar de Justiça, essencial para promover transparência quanto aos serviços prestados pelos membros, apresenta uma lacuna preocupante. Nota-se que a última contribuição registrada foi em 14 de setembro de 2023, atribuída a =evangeline. Essa falta expressiva de atualizações e registros recentes evidencia uma inquietante inatividade na supervisão e transparência das contribuições dos membros da Procuradoria, comprometendo não apenas a visibilidade sobre as atividades dos procuradores dentro do órgão, mas também levantando sérias dúvidas sobre o comprometimento do procurador-geral. É necessário abordar essa negligência de maneira rígida, visto que a ausência de registros sugere possível desinteresse ou descuido em manter um registro preciso e detalhado das atividades dos membros. (anexo II)[PMJ] Registro de Recursos/Sindicâncias - O tópico destinado ao registro de sindicâncias encaminhadas à segunda instância, com informações sobre os envolvidos e procuradores ativos na construção do caso, demonstra uma negligência. Evidencia-se a ausência de registro de um caso específico, relacionado à Ordem Militar, cujo veredito foi dado pela Corregedoria em 14 de outubro de 2023. Essa negligência destaca uma falha na transparência e na fiscalização, atribuindo responsabilidade ao procurador-geral. Ainda que seja um único caso, a acumulação de negligências em diversos tópicos compromete significativamente a eficácia do órgão. (anexo III)[PMJ] Backup: Quadro de Advertências & [PMJ] Backup: Quadro de Procuradores - Os tópicos designados para os backups do quadro de membros e advertências estão desatualizados desde 16 de dezembro de 2023, o que é especialmente alarmante, considerando que deveriam ser mantidos atualizados pelo procurador-geral do órgão, uma vez que foi o responsável pelas últimas atualizações dos quadros. Essa negligência destaca uma falha crítica na segurança da informação, visto que os backups desempenham um papel essencial ao armazenar dados cruciais em uma área isolada do fórum, agindo como um "resgate" em casos de perda no tópico padrão. A ausência de registros não apenas representa um risco potencial para a integridade dos dados, mas também questiona a eficácia das práticas de preservação e segurança implementadas pela Procuradoria Militar de Justiça. (anexo IV)[PMJ] Acervo de Procuradores - O tópico relativo à transparência dos antigos membros da Procuradoria Militar de Justiça está desatualizado, apresentando ausências em relação aos ex-membros: Granno (data de saída em 28 de janeiro de 2024), Xablec (data de saída em 14 de janeiro de 2024), Deogen (data de saída em 23 de dezembro de 2023) e Slintow (data de saída em 20 de dezembro de 2023). Este é mais um dos tópicos que se encontram desatualizados, sem a devida supervisão do procurador-geral, considerando também que alguns desses nomes foram atualizados pelo próprio no quadro de membros. (anexo V)[PMJ] Listagem de Qualificados - O tópico referente à transparência dos aprovados na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário carece de adequada fiscalização, uma vez que apresenta a inclusão indevida de um ex-exonerado na listagem. O ex-militar Liohm (Leohm), aprovado na avaliação em 05 de julho de 2023 e posteriormente exonerado por baderna em 03 de dezembro de 2023, ainda figura na lista, contrariando o disposto no Anexo II do Código Penal Militar, que estabelece a perda do certificado de qualificação para policiais exonerados. (anexo VI)[PMJ] Banco de Questões da AQOI - O tópico que aborda a disponibilização dos bancos de questões das edições da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário está desatualizado desde a 17ª edição, realizada em 2023. É importante ressaltar que, ao longo do ano de 2023, ocorreram 24 edições, e em 2024, mais 2 edições foram realizadas, totalizando 26 avaliações. Este cenário evidencia uma negligência em relação a 9 edições não contempladas no tópico específico do subfórum da Procuradoria Militar de Justiça. Esta situação caracteriza mais um exemplo de um tópico que carece de adequada atualização e supervisão por parte do procurador-geral. (anexo VII)
1.2. DOS PROCESSOS SELETIVOS
Sob a administração do atual Procurador-Geral da Procuradoria Militar de Justiça, foram conduzidos dois processos seletivos para a admissão no órgão. O primeiro processo teve suas inscrições iniciadas em 24 de junho de 2023, enquanto o segundo processo teve seu período de inscrição aberto em 23 de setembro de 2023.
No tocante ao primeiro processo conduzido pelo Procurador-Geral, na etapa que envolve a resposta a um questionário e a elaboração de uma defesa com base em um caso anexado, inicialmente foi estabelecido um prazo de 25 HORAS, sendo relevante destacar que o formulário foi enviado aos candidatos durante a madrugada. Após receber diversas críticas e reclamações, o assunto chegou ao Alto Comando Supremo, onde o Comandante Supremo Mine315-BAN determinou que o Procurador-Geral ampliasse o prazo, uma vez que isso prejudicaria significativamente uma grande parte dos candidatos. (anexo VIII)
No decorrer do segundo processo seletivo, o Procurador-Geral cometeu a imprudência de elaborar um questionário composto por 45 questões, associado à exigência da elaboração de uma defesa, dentro de um prazo de 72 horas. Embora o prazo tenha sido considerado adequado desta vez, é surpreendente imaginar que os candidatos tiveram que se submeter a responder a um formulário com um total de 45 QUESTÕES e algumas dessas questões foram má formuladas, induzindo os candidatos ao erro. Abaixo estão exemplificadas:
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
1. Em que situação há excedentes das regras (e quais) para a postagem de requerimento no nome de outrem?
Gabarito: Quando o policial é capacitador/graduador em companhias ou superior, pode, sem preocupar-se com o requisito de ser oficial, postar TAGs em nome de seus membros.
Comentário: Excedente e exceção tem sentidos diferentes. Excedente diz respeito a algo que excede os documentos, ou seja que não está documentado. Exceção, por sua vez, diz respeito ao "desvio" de uma regra de forma legal.3. Em quais termos a lei obriga o policial a transferir sua conta?
Gabarito: Quando o policial é mutado ou banido pela moderação do hotel por mais de 18:00.
Comentário: Conforme as Disposições Complementares do Código de Conduta Militar, a legislação não impõe a obrigatoriedade de transferência da conta do policial, mas sim exige a utilização das pontuações ou sufixos no nickname criado para a transferência. Dessa forma, é permitido que o policial permaneça as 18 horas sem entrar no jogo, por exemplo.7. Em qual excedente o policial não tem direito de cancelar seu próprio requerimento?
Gabarito: Caso seja desligamento honroso/reforma.
Comentário: Novamente, o termo excedente dá a entender algo que não consta nos documentos. A informação em questão está contida no CCM anexo II.10. O cancelamento de um requerimento de desligamento só ocorrerá sob uma circunstância. Cite-a.
Gabarito: Caso o militar não tenha recomeçado sua carreira antes da ação.
Comentário: O enunciado não especifica o tipo de desligamento, deixando ambíguo se é um desligamento honroso ou desonroso. As condições para cancelamento de um desligamento honroso são três: a primeira implica em fazer a solicitação até às 23h59 do dia seguinte à postagem no RCCSystem; a segunda exige a obtenção de permissão do Alto Comando Supremo; a terceira determina que o policial não tenha reiniciado a carreira.13. Sendo a Corregedoria órgão judicante máximo da Revolução Contra o Crime, entende-se que:
1 - Tem amplo poder sob quaisquer áreas da Revolução Contra o Crime.
2 - Recursos podem ter um veredito fora do que determina a lei.
3 - O zelo ao cumprimento do Código Penal Militar é de cabimento da Corregedoria.
4 - A Procuradoria Militar de Justiça tem voz em casos enviados à segunda instância.
5 - Recursos à segunda instância podem ser facultativos.
6 - "Compromisso com a verdade" é uma competência da Corregedoria.
7 - Todas as alternativas estão incorretas.
Gabarito: Recursos à segunda instância podem ser facultativos (5).
Comentário: A alternativa 2 também está correta, conforme o artigo 8° do capítulo referente à Corregedoria no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais. Esse artigo estabelece que a Corregedoria possui autonomia para aplicar vereditos cujas penas estejam abaixo do que é determinado pela lei, considerando a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.14. O Departamento de Comunicação da Revolução Contra o Crime tem, por uma de suas finalidades, divulgar da melhor maneira a instituição, assim zelando por sua integridade moral, promovendo-a como um lugar acolhedor e bom de se trabalhar.
Gabarito: Falso. Zelar pela integridade moral é cabimento do Comando de Segurança Institucional.
Comentário: Questão anulada no processo seletivo.18. Quando o civil pode entrar em quartos da Revolução Contra o Crime por grupos e não ser punido por invasão?
Gabarito: Quando for reformado.
Comentário: O gabarito não faz sentido, uma vez que civis não são equivalentes a oficiais reformados. Essa distinção é evidente, já que civis não têm acesso às dependências da Polícia RCC, ao passo que oficiais reformados possuem tal acesso, incluindo grupos.20. "Ensinei-lhe de maneira errada, assim, sua liderança poderia ser usurpada por seu erro." A declaração evidenciada condiz com um crime. Defina-o.
Gabarito: Estelionato e extorsão.
Comentário: Ensinei-lhe de maneira errada, passa a ideia de que ele foi ensinado pelo antigo líder. O inciso que mais se aproximaria (do crime gabaritado) seria o I, contudo não é aplicável pela redação do próprio inciso que define a necessidade de "meio fraudulento". Ora, sabe-se que a fraude ocorre para obtenção de ganhos pessoais, então se questiona: que ganhos pessoais um ex-líder conseguiria com essa situação? Como a questão dá a entender isso?22. Qual grupo da Revolução Contra o Crime deve realizar treinos práticos para o aprimoramento dos policiais?
Gabarito: Corpo de Oficiais Generais.
Comentário: Existem diversos grupos que realizam treinos práticos e servem para aprimoramento dos policiais, por exemplo: Companhia dos Treinadores, Esquadrão do Corpo Executivo, Comando de Segurança Institucional (com as simulações de base), entre outros.24. Um oficial, agindo como primeira instância de um caso em primeira instância, julga de maneira completamente errada. Como deve ser sua punição e por qual crime?
Gabarito: Advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Comentário: Não é em todos os casos que os policiais são punidos por erros em resolução de casos, logo a questão torna-se inválida.25. De que maneira será punido um praça ao passar dos limites éticos e morais.
Gabarito: Demissão.
Comentário: A questão não ressalta a gravidade do ato cometido, logo pode ser uma punição menor ou até mesmo mais grave do que foi apresentado no gabarito. Sem saber exatamente o erro não da pra julgar o caso corretamente.32. Todos os casos que envolvem a ação de um superior num problema entre dois subordinados seus são únicos; esse aspecto abre margem para que haja discordância e debates quanto a um veredito dado. Sabendo que superiores de mesma patente podem ter um veredito diferente, mas não errôneo, em algum caso, pode-se entender que ações hierárquicas errôneas por oficiais têm um veredito volátil?
Gabarito: Não.
Comentário: A questão demonstra algumas incongruências, nomeadamente: a dificuldade interpretativa; a relação entre um veredito diferente "não errôneo" e o questionamento acerca de ações hierárquicas errôneas (o grande x da questão é: como um veredito não errôneo pode resultar numa ação hierárquica errônea). Além disso, é importante ressaltar que a volatilidade de uma veredito errado é muito alta. Afinal, existem diversas formas de solucionar um caso incorretamente.
4. A Procuradoria Militar de Justiça tem ação direta na hierarquia? Justifique a resposta.
Gabarito: Sim, através da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Comentário: A Procuradoria Militar de Justiça, na verdade, atua de maneira indireta na hierarquia. O órgão tem por objetivo realizar um controle de qualidade e testar os conhecimentos adquiridos com o passar do tempo. Ora, se nenhum conteúdo é ensinado, se a PMJ não realiza promoções, como é possível que atuem diretamente na hierarquia? Podemos ressaltar a relação entre o INEP e o ensino médio na formulação do ENEM, em que os estudantes concluintes do ensino médio são submetidos a avaliações com o objetivo de possibilitar sua potencial admissão em cursos superiores, mas não atua diretamente no ensino médio.
As questões mencionadas acima poderiam ter sido anuladas, alterando assim o resultado final dos candidatos. Portanto, é evidente que a avaliação, elaborada pelo procurador-geral com diversas falhas, pode ser um grande fator para o baixo número de aprovados no processo seletivo. É inaceitável a ocorrência de uma falha tão significativa em um processo seletivo para um órgão de extrema importância, como a Procuradoria Militar de Justiça, e embora reparar os danos possa ser desafiador neste momento, é crucial revisar os resultados, anulando as questões problemáticas.
1.3. DA AUSÊNCIA DE VICE-PROCURADOR-GERAL
Desde a data de 23 de dezembro de 2023, quando o militar Deogen deixou a Procuradoria Militar de Justiça, o órgão encontra-se sem um vice-procurador-geral. A escolha do procurador-geral de não promover um procurador para ocupar esse cargo pode acarretar diversas implicações significativas na gestão e operação da Procuradoria Militar de Justiça. Alguns dos problemas possíveis incluem:
Falta de liderança e supervisão adequada: A ausência do vice-procurador-geral representa um déficit significativo na liderança e supervisão das atividades da Procuradoria Militar de Justiça. Tradicionalmente, esse papel é crucial para coordenar efetivamente as ações dos procuradores em seus respectivos setores, proporcionando direção clara e alinhamento aos objetivos.Sobrecarga do procurador-geral: A falta de um vice-procurador-geral pode resultar na sobrecarga do procurador-geral com responsabilidades administrativas e operacionais adicionais. Esse acúmulo de tarefas pode prejudicar a capacidade do procurador-geral de se concentrar em questões estratégicas e na tomada de decisões de alto nível, impactando a eficiência do órgão.Desafios na representação: O vice-procurador-geral desempenha frequentemente um papel crucial na representação da Procuradoria Militar de Justiça na ausência do procurador-geral. A falta desse representante designado pode dificultar a participação do órgão na instituição, prejudicando a visibilidade e influência.Possíveis lacunas: A responsabilidade do vice-procurador-geral na organização de tutorias, avaliações de qualificação e fiscalizações é vital para manter a qualidade e consistência do trabalho dos procuradores. A ausência desse cargo pode resultar em lacunas na supervisão dessas atividades, potencialmente comprometendo a eficácia dos processos internos e a excelência no desempenho das funções.Possíveis impactos na motivação: A não promoção para o cargo de vice-procurador-geral pode gerar descontentamento entre os procuradores, visto que a promoção interna é frequentemente considerada um reconhecimento e estímulo aos membros. Isso pode impactar negativamente o moral e a dedicação à missão da Procuradoria, prejudicando o engajamento e a eficácia operacional.Decisões estratégicas comprometidas: O vice-procurador-geral desempenha um papel ativo na formulação de decisões estratégicas e contribui com perspectivas valiosas ao procurador-geral. A ausência desse papel pode resultar em uma falta de diversidade de opiniões na tomada de decisões importantes para o órgão, comprometendo potencialmente a abrangência e eficácia das decisões.
Em síntese, a ausência de promoção de um procurador para o posto de vice-procurador-geral pode resultar em lacunas na liderança, supervisão e representação da Procuradoria Militar de Justiça, podendo impactar adversamente o desempenho e o funcionamento eficiente do órgão. O período de mais de um mês sem um vice-procurador-geral como suporte às demandas do procurador-geral evidencia várias falhas, conforme apresentado neste recurso.
1.4. DO COMPORTAMENTO COMO PROCURADOR-GERAL
Compreendemos que a Procuradoria Militar de Justiça desempenha um papel de extrema importância na estrutura da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Nesse contexto, é imperativo que o procurador-geral adote um comportamento exemplar ao interagir com os policiais da instituição, tanto dentro das dependências quanto em cenários externos, especialmente em situações delicadas. Embora as redes sociais sirvam como um meio comum de entretenimento e interação, é crucial evitar situações que possam comprometer a reputação tanto do policial quanto do órgão que ele representa.
Consideramos inadequado que um procurador-geral participe de um grupo de subcompanhia e, de maneira aberta, critique o líder, humilhando e desqualificando suas ações. Essa atitude é completamente inconveniente, revelando uma falta de limites nas palavras e uma ausência de seriedade na expressão de opiniões. O militar em questão demonstra frequentemente uma propensão a ultrapassar limites, carecendo do respeito adequado e comprometendo sua própria imagem. Ao longo do tempo, ele se revelou como uma figura individualista, exibindo uma autoridade desnecessária que não contribui para o bem-estar geral e prejudica o desenvolvimento do órgão. Esse comportamento autônomo excessivo não apenas impacta as relações interpessoais, mas também reflete negativamente nas interações com os policiais. Um procurador-geral que não preserva adequadamente sua imagem mina a confiança e o respeito necessários para manter uma postura exemplar perante os policiais. Essa falta de discernimento e atenção aos limites torna-se prejudicial para a integridade da imagem tanto do militar quanto da Procuradoria Militar de Justiça como um todo, vale ressaltar os problemas dentro dos grupos do WhatsApp recentes, como passar por cima da palavra da presidente da Corregedoria e outros antigos como remoção de corregedores do grupo. (anexo XI)
1.5. CONSIDERAÇÔES FINAIS
Considerando os fatos apresentados, mesmo que algumas situações possam ser resolvidas ou foram resolvidas durante o período do desenvolvimento desse recurso. É essencial analisar a demora para as problemáticas serem solucionadas, pois é inaceitável, por exemplo, que um projeto submetido à Procuradoria Militar de Justiça em 27 de outubro de 2023 ainda não tenha tido seu veredicto divulgado ou sequer sido avaliado até o final de janeiro de 2024.
É crucial examinar detalhadamente o atraso na resolução dessas questões, especialmente considerando a relevância do órgão em questão. Já houve antecedentes de problemas, como ocorreu na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e em recursos inconsistentes encaminhados à Corregedoria. O militar em questão, que permanece na procuradoria-geral, demonstra diversas negligências no zelo com a organização do órgão, além de atitudes e ideias que requerem intervenções de superiores, tanto do Alto Comando Supremo quanto da própria presidente da Corregedoria. A lentidão e a falta de eficiência na resolução dessas questões podem comprometer a integridade e a eficácia da Procuradoria Militar de Justiça, logo é necessário que hajam sanções para o réu deste recurso.
2. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, bem como o fato de que esta não é a primeira vez que o réu, no papel de procurador-geral do órgão, é conduzido à Corregedoria devido negligências cometidas (caso de 2023 envolvendo a militar -Obsidiana-), os apelantes requerem:
I - A destituição do militar .Estilo do cargo de procurador-geral;
II - A determinação, pela Corregedoria, do novo procurador-geral e dos vices-procuradores-gerais;
III - A anulação de todas as questões apresentadas neste recurso do processo seletivo realizado em dezembro, com a incumbência de o novo procurador-geral revisar e convocar os policiais prejudicados, caso existam;
IV - O estabelecimento de um prazo de 72 horas para que o novo procurador-geral solucione os demais problemas mencionados neste recurso.
Caso a solicitação de destituição do procurador-geral não seja atendida, os apelantes solicitam, no mínimo:
I - A imposição de uma advertência escrita ao militar .Estilo por abandono de dever/negligência, inciso I, devido às suas negligências como procurador-geral, manifestadas nas falhas nas atualizações de diversos tópicos e na formulação do processo seletivo;
II - A designação, pela Corregedoria, dos novos vices-procuradores-gerais;
III - A anulação de todas as questões apresentadas neste recurso do processo seletivo realizado em dezembro, com a responsabilidade do procurador-geral revisar e convocar os policiais prejudicados, caso existam;
IV - A realização de um anúncio público pelo próprio procurador-geral detalhando os erros cometidos no processo seletivo;
V - A estipulação de um prazo de 72 horas para que o procurador-geral resolva os demais problemas mencionados neste recurso.
3. ANEXOSAnexo Descrição Acesso Anexo I Comprovação da ouvidoria. https://imgur.com/a/EhALor0 Anexo II Comprovação da central de contribuições. https://imgur.com/a/ZhXVfeR Anexo III Comprovação dos registros de sindicâncias. https://imgur.com/a/TwGzDLn Anexo IV Comprovação dos backups https://imgur.com/a/VZUSBmE Anexo V Comprovação do acervo dos procuradores. https://imgur.com/a/XIIASBT Anexo VI Comprovação da listagem de qualificados. https://imgur.com/a/NUbG14i Anexo VII Comprovação do banco de questões. https://imgur.com/a/KXxGTbm Anexo VIII Comprovação da alteração no primeiro processo seletivo. https://imgur.com/a/ZMvmSGa Anexo IX Formulário do segundo processo seletivo. https://forms.gle/3S9NDEnvxdNjps5D7 Anexo X Gabarito do segundo processo seletivo (cópia). https://bit.ly/4bf1CyP Anexo XI Comprovação de comportamentos contrários à postura de um procurador-geral. https://imgur.com/a/dSOmNUp Ante o exposto,
requer o deferimento.
Corregedoria da RCC.
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01 Fev 2024 às 01:42.
Corregedoria da RCC.
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Nick réu: .Estilo
Desenvolvimento da defesa:
1. INTRODUÇÃO
Excelentíssimos corregedores da Revolução Contra o Crime,
este pronunciamento é fitado à defesa da Procuradoria-Geral da Procuradoria Militar de Justiça contra as acusações discorridas pelos policiais benjlfbaby e -Anderson.....
Espera-se que, nesta, seja esclarecido todos os fatos necessários à Corregedoria.
2. DESENVOLVIMENTO
Para esta defesa, utilizarei de todas as descrições de situações e argumentações do apelo e, devidamente, defender-me-ei de cada uma delas.
2.1. "INTRODUÇÃO"Apelo escreveu:Considerando essas responsabilidades vitais, torna-se imperativo instaurar uma sindicância para avaliar as ações do Procurador-Geral da Procuradoria Militar de Justiça. Essa medida se torna urgente devido a uma série de negligências e irregularidades que ameaçam a adequada operação e a integridade institucional desse órgão. Essas situações levantam preocupações substanciais sobre a administração e comportamento do Procurador-Geral, demandando uma análise detalhada para preservar a integridade do órgão.
2.2. "ATUALIZAÇÕES DE SUBFÓRUNS"Apelo escreveu:Conforme as normativas estabelecidas no regimento interno da Procuradoria Militar de Justiça, cabe ao Procurador-Geral zelar pela organização do órgão, fiscalizando e impondo penalidades aos membros em casos de negligência. Nesse cenário, caso ocorram negligências que comprometam as informações nos subfóruns sob a responsabilidade do órgão e/ou se não forem aplicadas medidas disciplinares aos responsáveis pela atualização, toda a responsabilidade recai integralmente sobre o Procurador-Geral, seja por falha na execução de suas funções ou na supervisão dos tópicos em questão.
2.2.1. "CENTRAL DE CONTRIBUIÇÕES"Apelo escreveu:É necessário abordar essa negligência de maneira rígida, visto que a ausência de registros sugere possível desinteresse ou descuido em manter um registro preciso e detalhado das atividades dos membros.
Além disso, todas as contribuições em recursos são citadas nos registros (quando não postadas no registro, os procuradores são auxiliados pela Procuradoria-Geral, sendo impossível que suas ações não sejam detalhadamente vistas), as tutelas são feitas em nome da Procuradoria, não demandando registro de autoria nenhum (apesar de, informalmente, ser solicitado aos procuradores) e todas as propostas aprovadas são definidas na própria ouvidoria, com a postagem no nome de seu devido autor.
Este tópico foi arquivado do subfórum.
2.2.2. "OUVIDORIA"Apelo escreveu:É crucial destacar que o primeiro desses quatro foi encaminhado para a ouvidoria no dia 27 de outubro de 2023, evidenciando que a falta de resposta ou acompanhamento persiste desde essa data específica. Esta lacuna na transparência dos resultados das propostas cria uma preocupação substancial sobre a eficácia da Procuradoria Militar de Justiça. A demora prolongada na comunicação dos vereditos sugere a possibilidade de negligência ou falta de atenção à importância dessas propostas, podendo comprometer a participação e engajamento dos membros no desenvolvimento normativo interno.
2.2.3. "BACKUPS"Apelo escreveu:Essa negligência destaca uma falha crítica na segurança da informação, visto que os backups desempenham um papel essencial ao armazenar dados cruciais em uma área isolada do fórum, agindo como um "resgate" em casos de perda no tópico padrão. A ausência de registros não apenas representa um risco potencial para a integridade dos dados, mas também questiona a eficácia das práticas de preservação e segurança implementadas pela Procuradoria Militar de Justiça.
2.2.4. "LISTAGEM DE QUALIFICADOS"Apelo escreveu:O tópico referente à transparência dos aprovados na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário carece de adequada fiscalização, uma vez que apresenta a inclusão indevida de um ex-exonerado na listagem. O ex-militar Liohm (Leohm), aprovado na avaliação em 05 de julho de 2023 e posteriormente exonerado por baderna em 03 de dezembro de 2023, ainda figura na lista, contrariando o disposto no Anexo II do Código Penal Militar, que estabelece a perda do certificado de qualificação para policiais exonerados.
Nesse sentindo, entendam que a atualização deste tipo de listagem deve ser feita de tempos em tempos pela Procuradoria-Geral, e não é viável ser feita agora, devido à volta do tópico ainda no mês das acusações (vid. anexo V). Por fim, no cumprimento da pena, é evidente Procuradoria-Geral não prosseguiria com a postagem do Certificado.
2.2.5. "BANCO DE QUESTÕES"Apelo escreveu:Este cenário evidencia uma negligência em relação a 9 edições não contempladas no tópico específico do subfórum da Procuradoria Militar de Justiça. Esta situação caracteriza mais um exemplo de um tópico que carece de adequada atualização e supervisão por parte do procurador-geral.
2.2.6. "ACERVO DE PROCURADORES"Apelo escreveu:Este é mais um dos tópicos que se encontram desatualizados, sem a devida supervisão do procurador-geral, considerando também que alguns desses nomes foram atualizados pelo próprio no quadro de membros.
2.2.7. "REGISTRO DE RECURSOS"Apelo escreveu:Evidencia-se a ausência de registro de um caso específico, relacionado à Ordem Militar, cujo veredito foi dado pela Corregedoria em 14 de outubro de 2023. Essa negligência destaca uma falha na transparência e na fiscalização, atribuindo responsabilidade ao procurador-geral. Ainda que seja um único caso, a acumulação de negligências em diversos tópicos compromete significativamente a eficácia do órgão.
2.3. "PROCESSOS SELETIVOS"Apelo escreveu:No tocante ao primeiro processo conduzido pelo Procurador-Geral, na etapa que envolve a resposta a um questionário e a elaboração de uma defesa com base em um caso anexado, inicialmente foi estabelecido um prazo de 25 HORAS, sendo relevante destacar que o formulário foi enviado aos candidatos durante a madrugada. Após receber diversas críticas e reclamações, o assunto chegou ao Alto Comando Supremo, onde o Comandante Supremo Mine315-BAN determinou que o Procurador-Geral ampliasse o prazo, uma vez que isso prejudicaria significativamente uma grande parte dos candidatos.Apelo escreveu:No decorrer do segundo processo seletivo, o Procurador-Geral cometeu a imprudência de elaborar um questionário composto por 45 questões, associado à exigência da elaboração de uma defesa, dentro de um prazo de 72 horas. Embora o prazo tenha sido considerado adequado desta vez, é surpreendente imaginar que os candidatos tiveram que se submeter a responder a um formulário com um total de 45 QUESTÕES e algumas dessas questões foram má formuladas, induzindo os candidatos ao erro.
Afirmo que pouquíssimas ou nenhuma das questões evidenciadas pelos apelantes induziram os candidatos ao erro, tampouco algum policial foi lesado:Apelo escreveu:1. Em que situação há excedentes das regras (e quais) para a postagem de requerimento no nome de outrem?
Gabarito: Quando o policial é capacitador/graduador em companhias ou superior, pode, sem preocupar-se com o requisito de ser oficial, postar TAGs em nome de seus membros.
Comentário: Excedente e exceção tem sentidos diferentes. Excedente diz respeito a algo que excede os documentos, ou seja que não está documentado. Exceção, por sua vez, diz respeito ao "desvio" de uma regra de forma legal.
As correções da Procuradoria-Geral não apontaram nenhuma resposta que fizesse sequer menção a algo que não fossem os documentos (vid. anexo VI).Apelo escreveu:3. Em quais termos a lei obriga o policial a transferir sua conta?
Gabarito: Quando o policial é mutado ou banido pela moderação do hotel por mais de 18:00.
Comentário: Conforme as Disposições Complementares do Código de Conduta Militar, a legislação não impõe a obrigatoriedade de transferência da conta do policial, mas sim exige a utilização das pontuações ou sufixos no nickname criado para a transferência. Dessa forma, é permitido que o policial permaneça as 18 horas sem entrar no jogo, por exemplo.Apelo escreveu:7. Em qual excedente o policial não tem direito de cancelar seu próprio requerimento?
Gabarito: Caso seja desligamento honroso/reforma.
Comentário: Novamente, o termo excedente dá a entender algo que não consta nos documentos. A informação em questão está contida no CCM anexo II.Apelo escreveu:10. O cancelamento de um requerimento de desligamento só ocorrerá sob uma circunstância. Cite-a.
Gabarito: Caso o militar não tenha recomeçado sua carreira antes da ação.
Comentário: O enunciado não especifica o tipo de desligamento, deixando ambíguo se é um desligamento honroso ou desonroso. As condições para cancelamento de um desligamento honroso são três: a primeira implica em fazer a solicitação até às 23h59 do dia seguinte à postagem no RCCSystem; a segunda exige a obtenção de permissão do Alto Comando Supremo; a terceira determina que o policial não tenha reiniciado a carreira.CCM: Anexo II escreveu:Art. 3° - É permitido o cancelamento do requerimento de reforma/desligamento honroso, até às 23h59 do dia posterior à postagem no RCCSystem, desde que solicitado ao Alto Comando Supremo e autorizado por este.
§ 1° - O cancelamento só se faz válido caso o militar não tenha recomeçado sua carreira após a solicitação de reforma/desligamento honroso.Apelo escreveu:13. Sendo a Corregedoria órgão judicante máximo da Revolução Contra o Crime, entende-se que:
1 - Tem amplo poder sob quaisquer áreas da Revolução Contra o Crime.
2 - Recursos podem ter um veredito fora do que determina a lei.
3 - O zelo ao cumprimento do Código Penal Militar é de cabimento da Corregedoria.
4 - A Procuradoria Militar de Justiça tem voz em casos enviados à segunda instância.
5 - Recursos à segunda instância podem ser facultativos.
6 - "Compromisso com a verdade" é uma competência da Corregedoria.
7 - Todas as alternativas estão incorretas.
Gabarito: Recursos à segunda instância podem ser facultativos (5).
Comentário: A alternativa 2 também está correta, conforme o artigo 8° do capítulo referente à Corregedoria no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais. Esse artigo estabelece que a Corregedoria possui autonomia para aplicar vereditos cujas penas estejam abaixo do que é determinado pela lei, considerando a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise.Apelo escreveu:18. Quando o civil pode entrar em quartos da Revolução Contra o Crime por grupos e não ser punido por invasão?
Gabarito: Quando for reformado.
Comentário: O gabarito não faz sentido, uma vez que civis não são equivalentes a oficiais reformados. Essa distinção é evidente, já que civis não têm acesso às dependências da Polícia RCC, ao passo que oficiais reformados possuem tal acesso, incluindo grupos.Apelo escreveu:20. "Ensinei-lhe de maneira errada, assim, sua liderança poderia ser usurpada por seu erro." A declaração evidenciada condiz com um crime. Defina-o.
Gabarito: Estelionato e extorsão.
Comentário: Ensinei-lhe de maneira errada, passa a ideia de que ele foi ensinado pelo antigo líder. O inciso que mais se aproximaria (do crime gabaritado) seria o I, contudo não é aplicável pela redação do próprio inciso que define a necessidade de "meio fraudulento". Ora, sabe-se que a fraude ocorre para obtenção de ganhos pessoais, então se questiona: que ganhos pessoais um ex-líder conseguiria com essa situação? Como a questão dá a entender isso?CPM: Anexo II escreveu:I - Obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato;CPM escreveu:Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;Apelo escreveu:22. Qual grupo da Revolução Contra o Crime deve realizar treinos práticos para o aprimoramento dos policiais?
Gabarito: Corpo de Oficiais Generais.
Comentário: Existem diversos grupos que realizam treinos práticos e servem para aprimoramento dos policiais, por exemplo: Companhia dos Treinadores, Esquadrão do Corpo Executivo, Comando de Segurança Institucional (com as simulações de base), entre outros.CCM: Disposições Gerais escreveu:Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:
I - Formulação do ranking de oficiais e avaliações internas em prol dos oficiais militares da instituição;
II - Realização de treinos práticos para o aprimoramento dos policiais;Apelo escreveu:24. Um oficial, agindo como primeira instância de um caso em primeira instância, julga de maneira completamente errada. Como deve ser sua punição e por qual crime?
Gabarito: Advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Comentário: Não é em todos os casos que os policiais são punidos por erros em resolução de casos, logo a questão torna-se inválida.
Deve-se dizer que, também, nenhum policial foi minimamente lesado por essa questão, uma vez que todos acertaram, o fizeram parcialmente ou chegaram perto da resposta (vid. anexo XI).Apelo escreveu:25. De que maneira será punido um praça ao passar dos limites éticos e morais.
Gabarito: Demissão.
Comentário: A questão não ressalta a gravidade do ato cometido, logo pode ser uma punição menor ou até mesmo mais grave do que foi apresentado no gabarito. Sem saber exatamente o erro não da pra julgar o caso corretamente.CPM: Anexo I escreveu:Art. 1º - O desligamento desonroso é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.Apelo escreveu:4. A Procuradoria Militar de Justiça tem ação direta na hierarquia? Justifique a resposta.
Gabarito: Sim, através da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Comentário: A Procuradoria Militar de Justiça, na verdade, atua de maneira indireta na hierarquia. O órgão tem por objetivo realizar um controle de qualidade e testar os conhecimentos adquiridos com o passar do tempo. Ora, se nenhum conteúdo é ensinado, se a PMJ não realiza promoções, como é possível que atuem diretamente na hierarquia? Podemos ressaltar a relação entre o INEP e o ensino médio na formulação do ENEM, em que os estudantes concluintes do ensino médio são submetidos a avaliações com o objetivo de possibilitar sua potencial admissão em cursos superiores, mas não atua diretamente no ensino médio.Apelo escreveu:As questões mencionadas acima poderiam ter sido anuladas, alterando assim o resultado final dos candidatos. Portanto, é evidente que a avaliação, elaborada pelo procurador-geral com diversas falhas, pode ser um grande fator para o baixo número de aprovados no processo seletivo. É inaceitável a ocorrência de uma falha tão significativa em um processo seletivo para um órgão de extrema importância, como a Procuradoria Militar de Justiça, e embora reparar os danos possa ser desafiador neste momento, é crucial revisar os resultados, anulando as questões problemáticas.
Ainda devo dizer que, se qualquer uma for anulada, somente o Gabriel_Azevedo poderia ser beneficiado e ele já não pode mais ser procurador. Apesar disso, estava sendo estudada a possibilidade de chamar um ou dois dos policiais que tiveram notas mais altas além dos já aprovados, devido ao futuro acréscimo de um ou dois vice-procuradores-gerais.
Ademais, considero indevido colocar qualquer coisa relacionada ao processo seletivo no apelo, uma vez que, ao ser solicitados acessos, o comandante-geral -Anderson.... não dá indícios de nenhum tipo de ação legal, mas mente ao dizer "só querer olhar" (vid. anexo XIII).
2.4. "AUSÊNCIA DE VICE-PROCURADOR-GERAL"
Somente algumas partes serão consideradas para resposta nesta parte do recurso dos apelantes, uma vez que é somente uma lista de coisas que talvez mudariam com um vice-procurador-geral -- ou seja, são só argumentações fúteis que claramente não representam o atual estado do órgão. Antes de dissertar sobre, porém, deve-se explicitar que houve uma imposição da supremacia à Procuradoria-Geral para a designação de um novo vice-procurador-geral juntamente a um prazo -- ainda vigente. Neste sentido, estou dentro da imposição que me foi dada pela própria supremacia, não devendo ser intimado a cometer alguma ação hierárquica interna antes disso.Apelo escreveu:Possíveis impactos na motivação: A não promoção para o cargo de vice-procurador-geral pode gerar descontentamento entre os procuradores, visto que a promoção interna é frequentemente considerada um reconhecimento e estímulo aos membros. Isso pode impactar negativamente o moral e a dedicação à missão da Procuradoria, prejudicando o engajamento e a eficácia operacional.
Ademais, considero crucial que este tipo de argumentação seja completamente embasado, isto é, por ser algo entre os membros, os corregedores não podem supor que isso acontece ou poderá acontecer, mas devem ter bases com depoimentos de membros; eu, por minha vez, vos digo: não vejo nenhum se sentindo de maneira algum deslocado sem alguma promoção.Apelo escreveu:Desafios na representação: O vice-procurador-geral desempenha frequentemente um papel crucial na representação da Procuradoria Militar de Justiça na ausência do procurador-geral. A falta desse representante designado pode dificultar a participação do órgão na instituição, prejudicando a visibilidade e influência.Apelo escreveu:Em síntese, a ausência de promoção de um procurador para o posto de vice-procurador-geral pode resultar em lacunas na liderança, supervisão e representação da Procuradoria Militar de Justiça, podendo impactar adversamente o desempenho e o funcionamento eficiente do órgão. O período de mais de um mês sem um vice-procurador-geral como suporte às demandas do procurador-geral evidencia várias falhas, conforme apresentado neste recurso.
Por fim, devo evidenciar que o argumento de "não ter vice-procurador-geral" é completamente desnecessário e sequer precisa ser considerado para este recurso. É simples se a seguinte pergunta for feita: "todos esses problemas são possíveis, mas nenhum acontece. Se o trabalho da procuradoria-geral tem sido feito de maneira exímia, por que uma necessidade tão grande de um vice-procurador-geral?". A Procuradoria Militar de Justiça tem cumprido de maneira exímia seu papel como órgão judicante da Revolução Contra o Crime e devo destacar os vários recursos que temos auxiliado e ganhado, além de projetos aprovados. Nesse sentido, não há motivos para problematizar tanto a falta de um vice-procurador-geral. Ademais, devo mais uma vez ressaltar que esse assunto será resolvido devido a um pedido da supremacia.
2.5. "COMPORTAMENTO DO PROCURADOR-GERAL"Apelo escreveu:Consideramos inadequado que um procurador-geral participe de um grupo de subcompanhia e, de maneira aberta, critique o líder, humilhando e desqualificando suas ações. Essa atitude é completamente inconveniente, revelando uma falta de limites nas palavras e uma ausência de seriedade na expressão de opiniões. O militar em questão demonstra frequentemente uma propensão a ultrapassar limites, carecendo do respeito adequado e comprometendo sua própria imagem. Ao longo do tempo, ele se revelou como uma figura individualista, exibindo uma autoridade desnecessária que não contribui para o bem-estar geral e prejudica o desenvolvimento do órgão. Esse comportamento autônomo excessivo não apenas impacta as relações interpessoais, mas também reflete negativamente nas interações com os policiais. Um procurador-geral que não preserva adequadamente sua imagem mina a confiança e o respeito necessários para manter uma postura exemplar perante os policiais. Essa falta de discernimento e atenção aos limites torna-se prejudicial para a integridade da imagem tanto do militar quanto da Procuradoria Militar de Justiça como um todo, vale ressaltar os problemas dentro dos grupos do WhatsApp recentes, como passar por cima da palavra da presidente da Corregedoria e outros antigos como remoção de corregedores do grupo.Apelo escreveu:Embora as redes sociais sirvam como um meio comum de entretenimento e interaçãoApelo escreveu: Ao longo do tempo, ele se revelou como uma figura individualista, exibindo uma autoridade desnecessária que não contribui para o bem-estar geral e prejudica o desenvolvimento do órgão. Esse comportamento autônomo excessivo não apenas impacta as relações interpessoais, mas também reflete negativamente nas interações com os policiais. Um procurador-geral que não preserva adequadamente sua imagem mina a confiança e o respeito necessários para manter uma postura exemplar perante os policiais.
Essa falta de discernimento e atenção aos limites torna-se prejudicial para a integridade da imagem tanto do militar quanto da Procuradoria Militar de Justiça como um todo, vale ressaltar os problemas dentro dos grupos do WhatsApp recentes, como passar por cima da palavra da presidente da Corregedoria e outros antigos como remoção de corregedores do grupo.
2.5.1. "ANEXOS"
É importante ressaltar o que foi falado no tópico anteriormente, mas é evidente a gigante falta de comprovações dos ataques feitos pelos corregedores. Inicialmente, por algum motivo, há prints de conversas do grupo "[PMJ] Procuradoria-Geral" do WhatsApp acerca do prazo do primeiro processo seletivo -- de maneira alguma, denota desrespeito ou falta de decoro com alguma parte, é apenas uma conversa do procurador-geral com seu vice-procurador-geral.
Após, há as conversas sobre o Centro de Elitização Militar (sem data) que, como explicitado anteriormente, foram feitas há quase dois meses.
Por fim, os apelantes, sem sequer escrever sobre o porquê de estar ali, anexam prints do discurso feito acerca da segunda Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário; foi um discurso direto com uma breve advertência verbal à falta de conhecimento dos oficiais e, contrariando as falas dos apelantes sobre a "falta de representação sem um vice-procurador-geral" ou "maneira de prejudicar a integridade da Procuradoria", um enaltecimento dos procuradores, oferecendo o auxílio deles aos policiais para a próxima avaliação.
2.5.2. DA HIPOCRISIA PELOS APELANTES
O tópico referente ao comportamento do procurador-geral é feito de maneira hipócrita e não deve ser julgado sem que antes a conduta dos corregedores que o acusam seja apresentada. A Procuradoria-Geral, há alguns dias, havia tomado uma medida sobre a Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e, ao mostrar não querer ceder à mudanças da ordem, os mesmos apelantes que reclamam da minha postura, teceram os seguintes comentários:WhatsApp: [RCC] Procuradoria escreveu:benjlfbaby: Se o problema for falta de alguém pra aplicar, me comprometo a ajudar
-Anderson....: *concorda sobre estar disponível, mesmo sem saber do que se trata*
joaobruxao: apoio meu pg
-Anderson....: *declaração desrespeitosa acerca da opinião do joaobruxao (explícito nos prints)*
-Anderson....: Passar pela cabeça de aplicar individuais... coisa de maluco. Espero que repense sua ideia de ****, @joca.
[...]
.Estilo: e ninguém além da proc-geral aplica a AQOI
-Anderson....: *emoji de sono, denota deboche*
Pode-se considerar, a partir destes argumentos, que as acusações de "falta de conduta" são feitas de maneira hipócrita ao serem também vistas pelos apelantes no grupo do próprio órgão.
2.6. "CONSIDERAÇÕES FINAIS"Apelo escreveu:Considerando os fatos apresentados, mesmo que algumas situações possam ser resolvidas ou foram resolvidas durante o período do desenvolvimento desse recurso. É essencial analisar a demora para as problemáticas serem solucionadas, pois é inaceitável, por exemplo, que um projeto submetido à Procuradoria Militar de Justiça em 27 de outubro de 2023 ainda não tenha tido seu veredicto divulgado ou sequer sido avaliado até o final de janeiro de 2024.Apelo escreveu:É crucial examinar detalhadamente o atraso na resolução dessas questões, especialmente considerando a relevância do órgão em questão. Já houve antecedentes de problemas, como ocorreu na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e em recursos inconsistentes encaminhados à Corregedoria. O militar em questão, que permanece na procuradoria-geral, demonstra diversas negligências no zelo com a organização do órgão, além de atitudes e ideias que requerem intervenções de superiores, tanto do Alto Comando Supremo quanto da própria presidente da Corregedoria. A lentidão e a falta de eficiência na resolução dessas questões podem comprometer a integridade e a eficácia da Procuradoria Militar de Justiça, logo é necessário que hajam sanções para o réu deste recurso.
A intervenção da presidência da Corregedoria ou Alto Comando Supremo é algo normal e será feito quando acreditarem que X ou Y ações não sejam congruentes com o que esperam do Setor Judiciário ou da hierarquia. Uma intervenção realizada numa só decisão jamais será prova ou argumento para uma "má gestão" numa liderança.
3. A PROCURADORIA NOS DIAS ATUAIS
Os apelantes, de maneira simples, não citaram qualquer tipo de mudanças, adições ou ações benéficas que tem sido desenvolvidas pela Procuradoria Militar de Justiça atualmente. A partir das argumentações abaixo, que serão embasadas em prints, será esclarecido como a minha gestão tem feito com que as ações promovidas pelo órgão tenham resultados de fato significativos e façam mudanças na Revolução Contra o Crime.
3.1. AQOI 2024
A Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, nos últimos dias e no mês de janeiro como um todo, sofreu alterações extremamente benéficas visando uma melhor estruturação, facilidade de acesso à informações, atualização de informações e equidade entre usuários PC e mobile:
3.1.1. ATUALIZAÇÃO DOS MODELOS DA AVALIAÇÃO
A Avaliação consta, atualmente, com um documento e editais modificados para um estilo mais coerente com a identidade visual do órgão, possuindo também informações mais claras e objetivas para o entendimento de todos os policiais -- evidencia-se que o próximo edital terá novas informações para condizerem com as adições citadas abaixo.
Apesar de mudanças visuais não serem grande fator, a adição e facilidade de informações com uma nova estruturação é extremamente importante, a fim de manter um modelo organizado e padronizado ao nome do órgão.
3.1.2. ARREDONDAMENTO DE NOTAS
A Procuradoria-Geral anunciou recentemente que, a partir das próximas avaliações, policiais que precisarem de 0,2 para passarem na avaliação, terá sua nota arredondada para 7,0. Entende-se que o número de pontos necessários é pequeníssimo e não vale a pena reprovar um policial por causa de tal.
Foi uma decisão concordada pelo comandante supremo douglasfon71.
3.1.3. EQUIDADE ENTRE MOBILE E PC
O Corpo de Oficiais entrou em discussão sobre a eficácia das questões da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e se o tempo de resposta é de fato justo; o comandante supremo douglasfon71 explicitou que não é possível que a avaliação seja perfeita. Após levantarem a questão dos mobiles, entendi a necessidade de adicionar um tempo de dez segundos para leitura da questão antes do início da resposta. Espera-se que esta medida promova a equidade entre ambos tipos de usuários.
3.1.4. VOLTA DE QUESTÕES OBJETIVAS
Após notar que a Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário começou a seguir uma fórmula já muito conhecida e feita somente com casos, decidi que seria necessário voltar com as questões objetivas -- e tive, por alguns militares, um feedback positivo acerca disso.
É uma maneira de resgatar um modelo que já fora utilizado, mas agora atualizado e de melhor maneira.
3.1.5. ALTERAÇÃO NAS AQOIs INDIVIDUAIS
Após solicitação da presidência da Corregedoria, a Procuradoria Militar de Justiça definiu normativas para organizar as reaplicações individuais:
a) as reaplicações individuais agora se tornam obrigação oficial da Procuradoria-Geral;
b) haverá desígnio de um procurador para aplicações individuais caso haja indisponibilidade dos procuradores;
c) só serão aplicadas a coronéis e conselheiros+ com Especialização Intermediária;
d) não podem ser feitas antes da reaplicação geral;
e) só podem ser marcadas para até 17:00 do dia posterior à reaplicação geral;
f) deve ser solicitada à procuradoria-geral ou a um procurador com antecedência (o segundo deve repassar à Procuradoria-Geral).
3.1.6. NOVIDADES FUTURAS
A Procuradoria-Geral está há um tempo desenvolvendo um modelo para que todas as avaliações passadas sejam publicadas num drive geral. Foi a maneira mais simples para que o órgão pudesse disponibilizar um acervo de questões riquíssimo aos oficiais da Revolução Contra o Crime.
3.2. ALTERAÇÕES INTERNAS
Como citado anteriormente, todas as alterações internas aplicadas pela Procuradoria-Geral foram feitas antes de qualquer tipo de intimação, denotando, mais uma vez, zelo e comprometimento com seus deveres, não fazendo sua função mediante alguma pressão, mas porque deve ser feita.
3.2.1. EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
O setor interno "Administração" foi extinto, a fim de organizar de melhor maneira a estrutura interna do órgão.
3.2.2. TÓPICOS DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
Como já citado, alguns tópicos foram mudados arquivados ou deixados em desuso pela Procuradoria-Geral, visto não serem de fato necessários.
3.3. TRABALHOS EXTERNOS
Este tópico infunda quaisquer tipos de acusações de falta de integridade ou má desenvolvimento do órgão, além de invalidar os argumentos sobre a falta de um vice-procurador-geral causar conflitos. A Procuradoria tem realizado um trabalho exímio em suas obrigações, deixando os policiais satisfeitos com o trabalho e a gestão.
3.3.1. PROTOCOLAMENTO DE RECURSOS/DEFESAS
Dos últimos recursos/defesas enviados pela Procuradoria, em sua maioria foram completamente deferidos. Com exceção de um, todos tiveram ação direta da Procuradoria-Geral e foram desenvolvidos em conjunto dos procuradores com os apelantes/réus:
a) caso bestfara x companhia dos Professores (vid. anexo XVIII);
b) caso Barbosaa. x Erigames (vid. anexo XIX);
c) caso mettler x crossfire (vid. anexo XX);
d) caso Raizamonte x Lucca_djalminha (vid. anexo XXI).
Os trabalhos são feitos de maneira exemplar e não representam, nem minimamente, a falta de decoro ou má administração insistida pelos apelantes durante o recurso.
3.3.2. TUTELAS DE PROJETOS
Todos os últimos projetos tutelados pela Procuradoria Militar de Justiça tem tido retornos extremamente satisfatórios. A maioria dos que são enviados são devidamente aprovados e os policiais cada vez mais procuram os procuradores para ter auxílio em seus trabalhos -- mais de onze projetos foram enviados sob auxílio do órgão e, em sua maioria, foram aprovados. Os policiais entendem como a Procuradoria pode os auxiliar e a procuram, indo contra qualquer argumento sobre "falta de representação" ou "marketing" ditado pelos apelantes deste recurso. (vid. anexo XXII).
3.4. CONSIDERAÇÕESApelo escreveu:A Procuradoria Militar de Justiça, como parte integrante do Setor Judiciário da Polícia RCC, desempenha um papel fundamental aos policiais da instituição. Suas responsabilidades incluem o suporte em processos judiciais de primeira e segunda instância, a fiscalização por meio de auditorias dos grupos de tarefas, a orientação de projetos reprovados na Corregedoria e a realização da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário. Essas funções são de extrema importância para o funcionamento pleno e eficaz da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Além disso, as inovações que foram explicitadas mostram que o grupo não está regredindo, mas avançando significativamente.
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- Spoiler:
- 4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Findada defesa, fica completamente esclarecido que o recurso desenvolvido pelos apelantes -Anderson.... e benjlfbaby é regado de sensacionalismo em diversas argumentações, onde procuram utilizar de artifícios simples e pouco relevantes para problematizar o desempenho da Procuradoria e do procurador-geral. Esta defesa explicitou que as argumentações dadas pelos apelantes são inválidas e com pouquíssimo ou nenhum embasamento nas comprovações, e também suas comprovações possuíam informações desnecessárias, sem sentido ou desorganizadas (como, por exemplo, prints do grupo da Procuradoria-Geral no WhatsApp para comprovar "mau comportamento"). A defesa também invalida qualquer definição ou argumento de "má gestão" ou "negligências deliberadas" pelos apelantes, enfatizando o bom trabalho que tem sido feito pelo órgão em sua atual gestão, sendo assim, qualquer pedido de destituição é, no mínimo, indevido e desnecessário.
Por fim, devo afirmá-los que nenhuma punição é cabível para "tópicos desatualizados" (que, novamente: foram atualizados antes). A Procuradoria Militar de Justiça utiliza desse entendimento ao realizar notificações extrajudiciais: "se o grupo está funcionando, por que eu o recorreria por um ou dois tópicos desatualizados?" ou então "por que eu recorreria se o grupo só tem tópicos desatualizados?". Recursos que baseiam-se somente nisso nunca tem uma punição muito alta ou sequer são considerados para alguma punição; o próprio recurso da Ordem Militar, citado pelos apelantes, rendeu à liderança da subcompanhia 50 medalhas negativas efetivas, mas também uma advertência verbal à Procuradoria pela falta de argumentos ao enviar um recurso contra o grupo.
5. PEDIDOS E DISPOSIÇÕES
Diante de toda a defesa, peço pelo:
I. indeferimento completo dos pedidos do recurso dos apelantes.
Me comprometo a:
I. atualizar o acervo de procuradores e retirar o nick do exonerado Leohm da listagem de qualificados;
II. postar o recurso da Ordem Militar nos registros do subfórum da Procuradoria.
ANEXOS
Eis todos os comprobatórios que embasarão minha defesa:
I. Alterações feitas e anunciadas antes da intimação da Corregedoria;
II. Avaliação das propostas da ouvidoria;
III. Primeiro recurso contra a Escola de Formação de Executivos;
IV. Segundo recurso contra a Escola de Formação de Executivos;
V. Pedido do Alto Comando Supremo acerca do tópico da listagem de qualificados;
VI. Respostas da questão 1 da avaliação documental do processo seletivo. Todos os policiais se basearam nos documentos da instituição;
VII. Respostas da questão 3 da avaliação documental do processo seletivo. Quatro policiais chegaram à mesma conclusão;
VIII. Respostas à questão 7 da avaliação documental do processo seletivo. Todos os policiais responderam com base nos documentos da instituição;
IX. Consideração da segunda alternativa, assim sem lesar nenhum policial;
X. Mais de um oficial respondeu "Corpo de Oficiais Generais" na questão;
XI. Respostas semelhantes à questão da resolução de casos incongruente;
XII. Respostas semelhantes à questão acerca de se passar dos limites éticos e morais;
XIII. Conversa com o -Anderson....;
XIV. Data dos comentários sobre o Centro de Elitização Militar;
XV. Comentários dos apelantes -Anderson.... e benjlfbaby;
XVI. Conversa com a presidente da Corregedoria, raphaelle11., acerca da postura dos corregedores -Anderson.... e benjlfbaby;
XVII. Compreensão de um corregedor acerca de possíveis erros nas Avaliações de Qualificação do Oficialato Intermediário;
XVIII. Caso do bestfara contra companhia dos professores;
XIX. Caso de defesa do Barbosaa. contra Erigames;
XX. Caso do mettler contra o crossfire385;
XXI. Caso do Raizamonte contra o Lucca_djalminha;
XXII. Propostas de lei aprovadas com auxílio da Procuradoria Militar de Justiça e solicitação de auxílio pelos demais policiais.
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