- CorregedoriaConta Oficial
- RCCoins : 200
Mensagens : 2066
Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Goedert10
Nick do infrator: :Wanderson:
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: benjlfbaby
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) NãoI. INTRODUÇÃOPor meio da Mensagem Privada que se apresenta, solicito ao órgão da Corregedoria a abertura de uma sindicância hierárquica que busca recorrer a advertência escrita a mim aplicada utilizando como motivo o crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso VI, e homologada pelo marechal :Wanderson: no dia 20 de Janeiro de 2024. A seguir, serão evidenciados os fatos que culminaram neste cenário, juntamente com as argumentações que me levam a crer que a medida punitiva não deveria ter procedido.II. DESENVOLVIMENTONa data de 23 de Dezembro de 2023, entrei em uma licença de serviço e utilizei do direito por um período de 15 dias, retornando em 07 de Janeiro de 2024. Durante o tempo que se seguiu, me mantive ativo, repondo os dias do meu afastamento. Enquanto o fazia, acompanhei o trabalho do ex-tenente paulogato07.ban, onde considerei-o apto a ser promovido à patente de capitão e, portanto, decidi ser o responsável por sua ascensão. Sendo assim, durante a madrugada do dia 20 de Janeiro de 2024, utilizei do comando "sentido" no 3° Batalhão para anunciar no recinto a promoção do militar supracitado. Contudo, no momento de postar o requerimento no RCC System, o envio não pôde ser realizado, bloqueado pelo próprio site, pela seguinte razão: os dias que eu necessitava repor para efetivar a promoção ainda não haviam se completado, restando 2 deles a serem cumpridos. Ao perceber o meu equívoco, imediatamente fui ao encontro do militar paulogato07.ban para realizar o cancelamento verbal da ação que o envolvia, lhe explicando os motivos que levaram a isso, como confirmado pelo atual capitão (Anexo I).
Horas após o acontecimento, ainda no mesmo dia, recebi uma Mensagem Privada do marechal :Wanderson:, meu superior hierárquico, informando-me que eu havia recebido uma advertência escrita no RCC System por negligenciar as normativas da constituição referentes à reposição dos dias utilizados em uma licença de serviço antes de realizar determinada promoção (Anexo II). Em vista disso, fui enquadrado no crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso VI, que afirma:
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido.
Apesar de ter ciência da falha em minha atitude, existem alguns pontos que considero relevantes para resultar em uma possível alteração do veredito estabelecido. Incialmente, ressalto que o requerimento de promoção sequer teve sua postagem realizada. Neste argumento, é possível aplicar uma comparação com requerimentos de gratificação temporária por bom desempenho em funções: punições para o descumprimento das regras de realização dessas gratificações são conhecidamente invalidadas em casos onde ocorrem bloqueios pelo RCC System, como em tentativas de realizar a postagem para um militar que já as tenha recebido por 4 vezes durante o mesmo dia, ou com a ausência de um intervalo mínimo de 15 minutos entre a última postagem e a sucessora. Isso ocorre por uma razão simples, havendo a anulação de consequências negativas ao requerente quando é uma função do System impedir que o requerimento referente seja realizado, o que, como já afirmado, ocorreu comigo.
Em sequência, destaco que o cancelamento da promoção foi realizado assim que a percepção do erro cometido se assentou, conjuntura que traz à tona novas menções. Segundo o Código de Conduta Militar, policiais que postarem requerimentos contrários às leis possuem o direito de cancelarem a própria postagem ou de solicitarem que esta seja negada pelo Centro de Recurso Humanos, sob a existência de exceções. Essas incluem, atualmente, o cenário em que estou encaixado, mas que não era uma realidade no momento do episódio retratado neste recurso, como provado através da Proposta de Lei n° 1176/2024, responsável pela alteração e divulgada no Diário Oficial da Corregedoria 3 dias após a circunstância (Anexo III). Exemplificando o tópico abordado, insiro o recente caso do ex-coronel .Wire.-, punido com base no mesmo crime e inciso, mas cuja advertência escrita foi anulada (Anexo IV) com a justificativa a seguir:benjlfbaby escreveu:O requerido solicitou a negação do requerimento em questão a um integrante do Centro de Recursos Humanos, resultando, portanto, na isenção de quaisquer punições documentadas em relação ao autor. Sendo assim, a advertência permanece cancelada até que uma força maior se manifeste contra minha decisão.III. CONCLUSÃOPor cada fundamento trazido, considero incoerente que a advertência escrita direcionada a mim seja mantida como uma punição válida. A lei, da forma que se manifesta atualmente, não se faz clara sobre os ocorridos desenvolvidos e não é compatível às ferramentas que deveriam servir como um auxílio primordial para sua aplicação. Ademais, a constituição deveria ter o mesmo funcionamento para todos os usuários que ela abrange, obtendo, assim, o verdadeiro significado da justiça proposta pela Polícia RCC, que, acredito, não foi demonstrada no evento em relato.IV. PEDIDOS1. Anulação da sanção aplicada pelo marechal :Wanderson:, sendo a aplicação de uma advertência escrita fundamentada no crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso VI.V. ANEXOSAnexo I - Depoimento do capitão paulogato07.ban;
Anexo II - Mensagem Privada pós-punição e requerimento de advertência escrita;
Anexo III - Proposta de Lei n° 1176/2024: Da punitiva em requerimento de promoção negado por não cumprir com os requisitos necessários do promotor ou promovido;
Anexo IV - Cancelamento da advertência escrita do ex-coronel .Wire.-.
Corregedoria da RCC.
- CorregedoriaConta Oficial
- RCCoins : 200
Mensagens : 2066
Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
23:34 - 26 Jan 2024
Corregedoria da RCC.
- benjlfbabyAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 2186
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Participantes Par Caipira
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Acampamento Militar - 2023
1. Não me prolongarei nessa contestação, apenas farei comentários pertinentes aos pontos em que sou citado. Em primeira análise, constato a existência de negligência a partir do momento em que a promoção é anunciada no batalhão, o policial coloca os requisitos do novo posto e continua, por certo período, em seu pseudoposto. Todavia, por uma falha de contagem do promotor, o requerimento não pode ser postado. 2. O cancelamento verbal, como indagado pelo apelante em determinados momentos de nossa conversa não se fazia válido, num cenário em que o Código de Conduta Militar determina que o cancelamento isentará os policiais de punitivas, caso ocorra, se houve perda de acesso a ferramenta. Neste sentido, como não houve perda de acesso, cancelar ou não verbalmente não deve ser levado em consideração. 3. O caso referente ao policial .Wire.- é citado em nossas conversas como uma prerrogativa para a revogação da punitiva. Contudo, no momento do cancelamento, existia um excludente de ilicitude - sob a forma da solicitação de negação a um CRH - que permitia a ação tomada por mim. Ao analisar o caso do delator, nota-se que não há, previsto por lei, nenhum excludente que isente o referido policial de seus erros. Resultando, em primeira instância, num indeferimento. 4. Ante o exposto, pugna defesa - comandante-geral benjlfbaby - pela extinção do feito sem resolução do mérito, bem como que a prerrogativa de cancelamento verbal da promoção não seja levada em consideração, uma vez que não se enquadra no cenário regido por lei. |
- :_Wanderson_:Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 5951
Patente : Comandante
Idade : 22
Localização : Centre d'instruction bouche l'enfer
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
#EuFuiEuTava no aniversário do patrão -Edhone! #2024
SETOR JUDICIÁRIO CORREGEDORIA O Corpo de defesa será dividido em tópicos, facilitando a leitura e identificação de pontos crucias para uma tomada de decisão do caso, sendo elas: ↬ Negligência deliberada do apelante; ↬ Suposta injustiça ao não punir o até então Coronel Wire; ↬ Efetuação da postagem. I. DA NEGLIGÊNCIA Para iniciarmos a análise deste tópico, gostaria de citar uma fala da acusação, sendo esta:
Neste primeiro tópico, é possível identificar a partir da apelação realizada, a intenção da ação, que por sua vez tem o intuito de ascender o militar paulogato07.ban na hierarquia da RCC. Durante uma promoção, essa é dividida em duas partes para que haja sua formalização, desde a cerimônia presencial com o militar promovido, até sua oficialização por meio de postagem no RCCSystem. Esse que por sua vez, se mostrou negligente ao não cumprir com o Capítulo II - artigo 7° do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, alegando sua incompetência em não cumprir com a lei como um "equívoco" da sua parte, sendo bloqueado a sua postagem pelo sistema automatizado do RCCSystem após sua decisão de promoção do subalterno. II. DA JUSTIÇA O militar foi enquadrado no inciso VI, onde esse não atendia aos requisitos, por não recompensar com presença os dias que se manteve em licença, não tendo aptidão para promover o até então Tenente ao posto de Capitão da Polícia Militar RCC. O policial ciente do erro cometido, busca apoio em caso outrora, resolvido pelo CoGer benjlfbaby, onde houve uma situação semelhante. No entanto, uma homologação ainda não feita na época em que se passou o ocorrido, da até então Proposta de Lei n° 1176/2024, isenta o militar de tal punição, onde o antigo artigo possibilitava o direito de cancelamento por parte do promotor, sendo absolvido de quaisquer punições documentadas. Ao alegar o cancelamento verbal da até então promoção, o argumento não se faz válido, uma vez que, caso não haja perda de acesso a ferramenta, este não ficará isento de punitivas pré-estabelecidas nas documentações. III. DA EFETUAÇÃO DA POSTAGEM Para justificar sua negligência perante a lei, o militar alega o seguinte depoimento:
O policial afirma nessa justificativa, por sua vez, que se encontra ciente da falha cometida em suas ações, cujo tiveram o intuito de promover ao anunciar em base, causando constrangimento ao promovido. Não sendo suficiente, o policial alega que sua punição não deve proceder ao fazer comparação com postagens de gratificações temporárias, essa que por sua vez, são bloqueadas ao não cumprir com o intervalo de 15 minutos. Entretanto, punições referente a gratificações temporárias, são válidas apenas a alínea c do presente capítulo, onde diz: c) Avalie o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Ou seja, esse tipo de comparação não se aplica, ainda mais em gratificações totalmente distintas e uma comparação abusiva entre uma promoção e uma gratificação temporária. IV. DA CONCLUSÃO Diante o exposto, concluo que a negligência existiu, uma vez que se suas intenções se refletem por meio de suas ações, ao anunciar tal ascensão no batalhão. A apelação a todo momento tenta justificar uma ação de negligência deliberada, a negligência exposta é descrita na lei, e comprovada por meio da apelação ao relatar suas intenções e o seu erro como um equívoco. Ficando claro, sua busca incansável por uma brecha na lei, que possibilite sua isenção num fato comprovado. V. DO VEREDITO Diante do exposto, solitico que o recurso seja indeferido em sua totalidade. Atenciosamente, Marechal :_Wanderson_: |
- CorregedoriaConta Oficial
- RCCoins : 200
Mensagens : 2066
Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Aguardando parecer do relator até 27 Jan 2024 às 02:03
Corregedor Relator: CoGer -Anderson....
Corregedoria da RCC.
- -Anderson....R A I O
- RCCoins : 777
Mensagens : 8861
Patente : Comandante Geral
Outro : Veterano
Idade : 23
Localização : Natal - RN
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Acampamento Militar - 2023
Saudações, excelentíssimos corregedores e às partes envolvidas neste processo. Antes de prosseguir com a apresentação da análise do caso em pauta, é crucial ressaltar que estamos diante de uma situação razoavelmente fácil de resolver, dado que é evidente que o General Goedert10 cometeu o crime, mesmo que não conste oficialmente no RCCSystem. A seguir, é apresentada a análise: ANÁLISE ↬ O ato ilícito cometido pelo General Goedert10 encontra-se delineado nas disposições do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares, no capítulo II, artigo 7º, o qual estipula: "Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência." Caros senhores, considerando que o RCCSystem impede promoções sem a devida compensação dos dias de licença, surge a indagação sobre como a sanção descrita será efetivamente aplicada. É óbvio que o anúncio da promoção deve servir como evidência de que o promotor violou essa norma, sendo este o único meio para que seja punido por tal motivo. Portanto, a lei deve ser rigorosamente aplicada, como foi feito pelos réus desta sindicância. ↬ Não posso estender minha análise do caso, pois não existem argumentos na defesa capazes de eximir o apelante de tais penalidades. Desconsidero a tentativa de comparar com a situação do caso do policial .Wire.-, uma vez que se tratam de circunstâncias distintas. |
VEREDITO Diante da análise, voto pelo INDEFERIMENTO do caso. |
- SlintowAdministrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 4646
Patente : Comandante
Idade : 20
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
- DeogenR A I O
- RCCoins : 200
Mensagens : 2188
Patente : Comandante
Idade : 20
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
- tieckAdministrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 4037
Idade : 20
Localização : shh...
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
ColdHabbo - Fã site parceiro
Eu me declarei para a RCC! #RCC13Anos
Participei do Caça-Palavras Premiado
Eu sou Potterhead! #Corvinal
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Carnaval na pandemia? Eu fui, eu tava!
"Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
A RCC me tornou mestre no ENEM!
Sou colaborador do RCCast!
League of Legends!
Stardew Valley!
"O lado negro da força!"
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Descubra a senha? Tô dentro!
Participei do Descubra a senha! #2021
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021" Dia dos Namorados! #2021
Bem-vindo Habbo Revo!
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Setembro Amarelo!
Parabéns douglasfon71!
Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
Novembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
Halloween 2022 - Contei uma Horror Story apavorante!
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Entrei na luta contra a discriminação racial!
Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
Conquistei minha Carteirinha Nerd 2023!
Coloquei um cocar para uma foto!
Feliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
- zjoaop,Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 2422
Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : -x-
- Conteúdo patrocinado