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Emblemas : Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
12/01/24, 02:09 pm
Nick dos delatores: Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha
Corpo da acusação:

Spoiler:


Última edição por Corregedoria em 13/01/24, 04:04 pm, editado 4 vez(es)


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12/01/24, 02:14 pm
Aguardando o direito de defesa.
22:34 - 13 Jan 2024


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12/01/24, 10:37 pm
Nick do infrator: Kisthy
Corpo da defesa:

Spoiler:


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13/01/24, 03:59 pm
Nick do infrator: =Tier
Corpo da defesa:

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13/01/24, 04:04 pm
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 15 Jan 2024 às 15:59.

Aguardando parecer do relator até 14 Jan 2024 às 15:59.
Corregedor Relator: Marechal Deogen


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Deogen
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Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
14/01/24, 03:43 pm
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA DE POLÍCIA
Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha B09134s43131s50114s17115s171135e40c5486c4924e0d5e1386b411e7e8b
RESOLUÇÃO DE CASO

I. ANÁLISE

1. Em primeiro plano, iniciarei este relato discorrendo sobre a análise de avanço de especialização do militar M4ster-BAN. O executivo, ao realizar a solicitação, informou, com suas próprias palavras, que merece o avanço pelo seguinte motivo: "Além de ser VIP, tenho uma ampla visão administrativa, 8 anos de RCC e 6 anos de Setor de Inteligência. Além disso, nunca tive uma promoção ou punição negados. Retornei no CE pois quero ajudar na excelência de nosso corpo, composto cada vez mais por excelentes militares."

1.1 Excelentíssimos corregedores, como é possível observar, os pontos citados pelo executivo não são suficientes para que sua análise seja deferida. Seu cargo não detém influência alguma para o avanço de sua especialização, tendo em vista que foi obtido através de compra. Além disso, citou ter uma ampla visão administrativa, mas não apresentou justificativa alguma para isto.

1.2 Ademais, é notável que o militar possui anos de experiência na Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no entanto, é fundamental que apenas a carreira atual seja levada em consideração para alcançar a especialização intermediária. Por fim, nunca ter tido uma promoção ou punição negadas também não influencia no mérito para avançar de especialização. Portanto, em um primeiro momento, entendo e concordo com a decisão unânime dos membros da Diretoria em indeferir a análise.

2. Em seguida, é necessário comentar sobre a escolha do chanceler Kisthy ao realizar a promoção do executive M4ster-BAN. Apesar da promoção estar relacionada com o indeferimento da análise pela Diretoria, o caso foi resolvido externamente ao órgão, ou seja, na hierarquia. Portanto, pelo fato do réu ter atuado como chanceler (e não como presidente da Diretoria), a promoção possui embasamento legal, e o promotor não deve ser punido por isto.

2.1 Entrando no mérito do desempenho do policial M4ster-BAN, como já foi dito anteriormente, entendo que o executivo tenha anos de experiência na instituição. A defesa mencionou qualidades do militar, e concordo com algumas, porém, levando em consideração seus feitos na carreira atual, acredito que a promoção tenha sido precoce. Como destacado pela apelação, o executive cometeu alguns erros relevantes recentemente e deve atualizar seus conhecimentos sobre os documentos da polícia para evitá-los no futuro. Inclusive, erros estes que um executive (equivalência a marechal) não deveria cometer, tendo em vista seu alto cargo, como não registrar uma permissão concedida no RCCSystem e desligar desonrosamente militares sem fundamentar a conduta cometida (sem estar nas atribuições de serviços do Setor de Inteligência, como é possível ver aqui, dois requerimentos que deveriam ter sido negados pelo Centro de Recursos Humanos).

2.2 Referente à advertência escrita cometida pelo militar M4ster-BAN enquanto era VIP, como foi dito pelo chanceler Kisthy, a punição não é capaz de invalidar a promoção, como fora consultado com a própria Supremacia. Desta forma, o réu agiu legalmente ao optar pelo prosseguimento da promoção e, mais uma vez, não deve ser punido por Abandono de Dever/Negligência.

3. Com relação à solicitação da aplicação de uma advertência interna ao responsável pela abertura incorreta da análise de avanço (=Tier), feita pela apelação, terei que deixar claro que não sou a favor. Trata-se de um erro simplório, pois o Diretor =Tier abriu a análise de um executivo que possuía apenas um dia de diferença da quantidade mínima, que é de 14 dias, além de que o erro não gerou grandes problemas para o órgão. Portanto, uma simples advertência verbal é o suficiente para a situação.

4. Para concluir a análise, é indubitável que o chanceler Kisthy se esforça diariamente trabalhando para a Diretoria e para o Corpo Executivo, realizando uma ótima gestão do órgão. No entanto, não concordo com os critérios utilizados para realizar a promoção, e nem com a maneira pela qual o presidente interino da Diretoria tratou a situação, pois poderia ter utilizado uma abordagem diferente.

II. VEREDITO

Diante do exposto, voto pelo deferimento parcial do caso solicitado pelos delatores, nos seguintes termos:

I - A promoção ao cargo de executive do militar M4ster-BAN deverá ser cancelada.

Atenciosamente,
Corregedor Deogen.
Joao:Roberto
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14/01/24, 04:41 pm
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CORREGEDORIA DE POLÍCIA
Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha B09134s43131s50114s17115s171135e40c5486c4924e0d5e1386b411e7e8b
RESOLUÇÃO DE CASO

I. ANÁLISE

1. Estou de acordo com praticamente todos os termos apresentados pelo relator, todavia, discordante de um único raciocínio: o cancelamento da promoção do policial M4ster-BAN.

2. Não delongarei muito na minha argumentação, considerando que enxergo apenas um ponto controvertido, enquanto estou de acordo com os demais apresentados pelo relator, tendo com enfoque, de agora em diante, somente no que diz respeito à matéria supramencionada.

3. Estamos falando de um promotor que é Chanceler, Corregedor e Presidente da Diretoria. Nesse compasso, é evidente que isso tudo não o impede de cometer um erro na hora de promover, mas indica que tem um arcabouço gigantesco de conhecimento, experiência e competência para decidir quem é apto a uma promoção ou não, bem como quem é merecedor de uma promoção ou não.

4. Com efeito, o cancelamento de uma promoção não deve ser feito apenas por opiniões pessoais. Lembro que o cargo de Executive não possui vagas, o que poderia ser questionado, se houvesse algum policial militar mais apto para assumir, considerando o Corpo Militar. Ademais, não há empecilhos na seara penal, que poderiam ser levantados (como o crime de Nepotismo, por exemplo). Por isso, irrazoável ter de julgar se um policial plenamente capaz, lotado de credenciais, agiu corretamente ou não em promover.

II. VEREDITO

Este corregedor, diante do recurso e das defesas expostas acima, OPINA pelo INDEFERIMENTO em todos os termos dos pedidos postulados pelos policiais Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha.

At.te,
Corregedor Joao:Roberto.


"Porque está escrito: Como eu vivo, diz o Senhor, que todo o joelho se dobrará a mim, E toda a língua confessará a Deus."

Romanos 14:11
:_Wanderson_:
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14/01/24, 09:24 pm
SETOR JUDICIÁRIO
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Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha Kisspn10

I. ANÁLISE

1. Estando de acordo com o que é citado pelo relator do caso, apenas entrando em divergência ao que se diz a respeito ao seu veredito: de cancelamento da promoção do militar M4ster-BAN.

2. Entendendo todos os pontos citados pelos apelantes do recurso aqui apresentado, tendo embasamento como cancelamento do requerimento, a punição relacionada a permissões no RCCSystem. Uma vez que se faz concedido pelo Alto Comando Supremo, ficando a critério do promotor cancelar ou não, é desvantajoso o cancelamento de tal ação. Apesar da cobrança significativa em relação as documentações da instituição, essa cobrança nunca ocorreu de forma igualitária entre Corpo Militar e Corpo Executivo.

3. Em virtude de situações semelhantes no Corpo Militar, onde se faz adepto uma limitação de vagas, se torna uma promoção questionável por existirem outros fatores que se diz a respeito da qualidade e competitividade no oficialato. Uma vez que não existe essa limitação de vagas no Corpo Executivo, o cancelamento da promoção se torna supérfluo, tornando o processo burocrático, fugindo do propósito proporcionado em tese aos membros do Corpo Executivo.

4. É importante ressaltar que, todo o questionamento de um órgão referente a ações de um superior enquanto promotor, cujo detém atributos extremamentes essenciais e raros na instituição a respeito de uma promoção, é no mínimo desrespeitoso, alegando incapacidade avaliativa para tal promoção realizada. Evitando a prolongação das argumentações, deixo claro aqui que não existe empecilho dentro da lei para o cancelamento da promoção.

II. VEREDITO

I. Ficando exposto as ocasiões apresentadas acima, voto pelo INDEFERIMENTO total do recurso solicitado pelos componentes do órgão discutido.

Att,
Corregedor :_Wanderson_:.
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15/01/24, 01:22 pm
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I. ANÁLISE

1. Em primeira análise, é perceptível que esse caso é marcado por falhas de gestão e decisões precipitadas. A insatisfação dos apelantes ocorre quando após ter a análise negada pela Diretoria do Corpo Executivo, o chanceler Kisthy – Presidente Interino da Diretoria – com objetivo de ceder a especialização intermediária ao policial, promove M4ster-BAN ao cargo de Executive.

2. É incontestável que ainda agindo como chanceler e não como presidente interino do órgão, o referido policial agiu motivado pelos acontecimentos que geraram o indeferimento da análise. Faço essa conclusão a partir das conversas expostas pelos apelantes, em que o chanceler afirma que M4ster-BAN possui especialização intermediária agora que foi promovido por ele e espera que o recado tenha sido passado.

2.1 Em meu julgar, o réu agiu de maneira precipitada e impulsiva, sem analisar a situação como um todo, com o simples intuito de demonstrar poder. Como comentei com o próprio réu no dia do ocorrido, se a problemática era a ausência de imparcialidade dos Diretores e a sua influenciabilidade, enquanto presidente, deveria ter resolvido dentro do próprio órgão. Contudo, preferiu promover um policial que por mais que seja experiente, não está adequado à nova realidade da instituição.

2.3 É evidente que M4ster-BAN possui um grande arcabouço na instituição, entretanto, após seu retorno seguiu cometendo erros graves e que não condizem com esse "super desempenho" que justifique a promoção, da forma que ocorreu. Além da advertência por não postar uma permissão no RCCSystem, o referido policial também permitiu uma exoneração por reincidência, sem que o segundo desligamento fosse postado. Outrossim, não informou os anexos na postagem de abertura e fechamento do batalhão (vide anexo).

3. A partir do exposto e das análises de 10 Diretores do Corpo Executivo – responsáveis por avaliar os executivos portadores de especializações, com objetivo de decidir se estão aptos ou não ao avanço – fica evidente que o policial M4ster-BAN não possui méritos na carreira atual para a promoção. Além disso, a caráter expositivo, durante o período em que permaneceu como VIP e portador da especialização básica, o referido policial não realizou nenhuma promoção e apenas uma gratificação. Por esse motivo, mais uma vez, entendo que não fez bom uso de sua especialização básica para merecer uma intermediária, ou pior, uma promoção.

4. Honestamente, não concordo com a decisão de isentar o executivo =Tier de suas responsabilidades, punindo-o com uma simplória advertência verbal. Pelo que constatei, é a única função que o Diretor realiza no órgão: avaliar os pedidos de avanço. Ora, excelentíssimos corregedores, se abrir uma análise sem os requisitos não é passível de uma advertência escrita no órgão nessa função, o que seria?

4.1 Decido em favor da advertência escrita aplicada ao Diretor =Tier, principalmente, por suas atitudes posteriores ao seu erro. Após ser questionado sobre a legitimidade da análise, manteve seu posicionamento de que não havia cometido nenhum erro e que estava tudo certo com os requisitos do policial. Ora, nobres julgadores, se um policial nem sequer é capaz de admitir seus erros ou resolvê-los sem que a presidência interfira, julgo que uma advertência verbal não baste.

5. A defesa não conseguiu contrapor a maioria desses fatos de maneira satisfatória, sem sequer defender-se de alguns deles. Resumindo sua defesa numa argumentação básica e marcada pela soberba, pedindo respeito às suas decisões como gestor (mas afirmando que agiu como chanceler, contraditório, não?) e apelando para que o recurso não fosse deferido sob a prerrogativa de que seria prejudicial ao Corpo Executivo.

5.1 Não compreendo como seguir uma linha ética e justa seria prejudicial ao Corpo Executivo. Claramente, a promoção ocorreu de maneira precipitada e sem uma análise aprofundada do caso, escorando-se num pressuposto de que o requerente é chanceler e por isso não pode ser questionado. O que é, de fato, uma falácia, principalmente num cenário em que o cargo não o isenta de erros, como o cometido na promoção do M4ster-BAN, em minha opinião.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, requerendo:

I - que a promoção a executive do policial M4ster-BAN seja cancelada, em virtude da ausência de méritos na carreira atual.

II - que o policial =Tier seja punido com uma advertência interna na Diretoria do Corpo Executivo pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I.


Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


Caso Kisthy e =Tier solicitado por Granno, SofiaBrandwolff, Hunter! e Lucca_djalminha 2ZSE07k
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15/01/24, 03:33 pm
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I. ANÁLISE

Estou em acordo com os comentários realizados pelo relator do caso, todavia, quero destacar em minha análise alguns pontos:

1. Apesar da irregularidade na abertura da análise, compreendo a decisão do presidente do órgão em estender o prazo de análise e optar pela advertência verbal no diretor =Tier, por tratar-se de um caso de gravidade baixa em que os dias se completaram durante o processo de análise.

2. Apesar de possuir uma bagagem valiosa de anos de instituição, compreendo que em seus 17 dias como VIP não foi apresentado um desempenho satisfatório o suficiente que justificasse uma ascensão dessa importância na hierarquia. A promoção parece ter sido baseada muito mais na experiência do M4ster-BAN advindas de outras carreiras do que, de fato, no que foi demonstrado na sua carreira atual.

2.1 É possível notar esse despreparo através de erros cometidos pelo policial em alguns processos básicos, como foi o caso que resultou em sua advertência escrita pela ausência da postagem de permissão em uma exoneração. Além de sequer ter feito o bom uso de sua especialização básica para avançar para a intermediária.

3. Foram, ao todo, 10 Diretores que julgaram a solicitação de avanço do M4ster-BAN como precoce e optaram, portanto, pelo indeferimento do avanço a especialização intermediária. Posteriormente, o então chanceler Kisthy - Presidente interino da Diretoria - promove o policial M4ster-BAN em dissonância ao que foi apresentado pelos seus diretores. Não julgo a legalidade da promoção nem a sua decisão tomada enquanto CHANCELER, contudo, ao agir contra a decisão da maioria da Diretoria homologando o avanço um dia depois do fechamento da análise, no mínimo, descredibiliza a ÚNICA função que os diretores possuem no órgão.

3.1 Caso, na opinião do presidente interino do órgão, existam falhas nos critérios ou na imparcialidade tomada pelos seus diretores, entendo que seja uma pendência a ser resolvida dentro da própria Diretoria, mas não da maneira em que o caso foi levado. Mais uma vez, não tenho dúvidas quanto a capacidade do M4ster-BAN em, de fato, obter a especialização intermediária e até mesmo uma promoção na hierarquia do Corpo Executivo, mas seu desempenho apresentado até então, não condiz com o posto em que foi colocado.

II. VEREDITO

1. Em face do exposto, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso, nos seguintes termos:

I - Cancelamento da promoção do Executive M4ster-BAN.
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