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Corpo da acusação:
- Spoiler:
- Nick do delator: Granno / SofiaBrandwolff / Hunter! / Lucca_djalminha
Nick do infrator: Kisthy / =Tier
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Um dos infratores é chanceler.
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não
Desenvolvimento do ocorrido:INTRODUÇÃO No dia 05 de janeiro de 2024, a análise de avanço de especialização do então VIP M4ster-BAN foi aberta na Diretoria. Desde então, tem sido um assunto recorrente dentro do órgão, já que a análise foi solicitada e aberta quando o executivo ainda não possuía todos os requisitos. A análise foi fechada e indeferida de forma unânime no dia 08 de janeiro. No dia seguinte, o chanceler – e presidente interino da Diretoria – Kisthy, às 09h54 da manhã, promoveu o referido policial ao cargo de Executive, concedendo-lhe, assim, o último requisito necessário para ter direito à especialização intermediária.DESENVOLVIMENTO 1. DA ANÁLISE DE AVANÇO
M4ster-BAN, que comprou cargo no dia 23 de dezembro, completaria 14 dias no Corpo Executivo – um dos requisitos para a especialização intermediária – no dia 06 de janeiro. Entretanto, sua análise de avanço foi aberta no dia anterior, o que significa que foi solicitada antes de possuir todos os requisitos necessários, que são dispostos de forma clara no tópico onde o formulário se encontra.
Dado o fato de que claramente houve um erro na abertura da análise, gerou-se uma comoção no grupo da Diretoria, solicitando uma resposta da presidência sobre a legitimidade da análise. A resposta veio dois dias depois, no dia 07 de janeiro, às 22h14, poucos minutos antes do prazo de fechamento inicial. Com a decisão de prosseguimento por parte da presidência e o aumento do prazo por mais 24 horas, 10 dos 11 membros aptos a responderem a análise indeferiram-na, concluindo no seu indeferimento no dia 08 de janeiro, às 22h11.
Apesar das irregularidades, esse processo foi tranquilo e sem nenhuma interferência do presidente interino da Diretoria Kisthy. Mesmo após o fechamento da análise, não houve nenhum comentário (positivo ou negativo) sobre as avaliações realizadas pelos Diretores, fato que dá a entender que todas as avaliações foram realizadas de maneira correta.
2. DA PROMOÇÃO DO M4STER-BAN
Na manhã do dia 09 de janeiro, após um silêncio da presidência sobre a análise que fora fechada no dia anterior, o presidente y0loo alerta o grupo da Diretoria que o policial analisado anteriormente tinha acabado de ser promovido e, sendo assim, "a análise dele indeferida não durou muito". Ainda assim, mesmo depois de ter promovido publicamente o executivo M4ster-BAN, o chanceler Kisthy escolheu não dizer nada aos 10 diretores que tinham acabado de votar pelo não deferimento do avanço de especialização desse mesmo policial.
O silêncio foi quebrado alguns minutos depois, quando o assunto foi trazido ao grupo novamente e o descontentamento dos Diretores foi emergindo. Abaixo, estão as falas do próprio réu sobre a promoção realizada.Presidente interino da Diretoria Kisthy escreveu:ele foi indeferido
e eu promovi ele
agora ele tem EI
=DPresidente interino da Diretoria Kisthy escreveu:que bom que o recado foi passadoPresidente interino da Diretoria Kisthy escreveu:tá no requerimento man
so dar uma lida ;-;
Para comprovar ainda mais esse fato, clicando aqui poderão ver uma fala do próprio chanceler durante uma conversa particular com o VIP Granno, onde, ao citar o acontecimento, ele diz reconhecer os seus erros. Contudo, mesmo sabendo que errou, não houve nenhuma atitude do policial para reverter a situação.
Deve-se notar a discrepância que existe entre ser promovido a executive e conseguir o avanço à especialização intermediária. A especialização concede poderes equivalentes aos de um tenente, capitão ou coronel, enquanto um VIP, para conseguir a promoção a executive, deve demonstrar um trabalho de alto nível e constante, dado o alto poder hierárquico do cargo. A Diretoria do Corpo Executivo é composta pelos policiais mais qualificados do Corpo. Se o órgão decidiu, por unanimidade, que o M4ster-BAN não apresentou um desempenho satisfatório o suficiente para ser avançado de especialização, como apresentou um desempenho melhor ainda para ser promovido a executive? E como esse desempenho é visto somente por um policial?
3. DO DESEMPENHO DO POLICIAL M4STER-BAN
O agora executive M4ster-BAN é um policial experiente e que já fez muito pela instituição, mas a sua última carreira "séria" foi há anos. Na atualidade, durante os seus 17 dias no cargo de VIP, o desempenho do policial não chegou nem a ser satisfatório e essa passagem foi marcada por erros que não podem ser ignorados, principalmente em detrimento a uma promoção.
Por exemplo, a própria solicitação da análise mostra que o policial não se mostrou muito interessado em atualizar os seus conhecimentos sobre os documentos, ou, pior ainda, não faz questão de seguir as normas apresentadas a ele. De qualquer forma, esse não é o padrão esperado de um policial que está a ser considerado para uma promoção a executive. Além disso, o policial cometeu um crime – ainda enquanto VIP – que resultou numa advertência escrita (postada após a promoção por indisponibilidade da responsável). Ao não registrar uma permissão para exoneração no system, o policial mostrou-se, mais uma vez, despreparado para progredir tanto hierarquicamente quanto na especialização, já que, ao se tornar portador da especialização intermediária, este seria responsável por conceder ainda mais permissões.
Os motivos apresentados no requerimento pelo promotor são vagos e não condizem com o que é esperado para promoções desse nível. O chanceler se limitou a elogiar os feitos antigos do policial e mencionou de forma rasa os feitos de sua carreira atual.PEDIDOS Face a todos os fatos expostos, solicita-se aos senhores corregedores que:
(i) a promoção do executive M4ster-BAN seja cancelada;
(ii) o chanceler Kisthy seja punido com uma advertência escrita, pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I;
(iii) o responsável pela abertura incorreta da análise de avanço do policial M4ster-BAN seja punido com uma advertência interna na Diretoria.
Provas/Evidências:
resposta da presidência sobre a situação da análise de avanço (nota: 01h14 de segunda-feira, dia 8, no horário PT) – clique aqui;
prints das falas destacadas, no grupo da Diretoria – clique aqui.
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22:34 - 13 Jan 2024
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Corpo da defesa:
- Spoiler:
- Vou poupar o tempo de todos com as firulas.
1 - O fato da análise ter sido negada por todos não diz absolutamente nada. É válido ressaltar que a Diretoria, há tempos, tem tido medo de se opor em muitas situações, isto é, muitas das vezes os comentários são copias uns dos outros, levando a acreditar que, alguns, podem usar os comentários para se basearem, deixando a imparcialidade de lado. Isso já está sendo trabalhado pela presidência através de reuniões individuais, e o tieck e eu estudamos até a VOLTAR COM OS FORMULÁRIOS por conta da situação. Como líder, já tive que tomar inúmeras decisões que contrariavam a decisão dos meus ministros. Se todos concordassem em remover as rondas dos Organizadores de Ronda, eu deveria acenar com a cabeça em concordância? E olha que ideias parecidas já passaram na mesa.
2 - Isso nos leva ao segundo ponto: eu não resolvi isso internamente. Resolvi externamente. Apesar do que eu disse acima, não resolvi atropelar a decisão deles e deferir a análise. Agi legalmente, exerendo meu poder hierárquico. A questão é se o VIP M4ster-BAN merecia a promoção ou não, o que, novamente, não é problema deles. Minha análise como chanceler foi de que ele merecia: ele é presente, é prestativo, assume funções, trabalha bem nos grupos, tem rigidez e liderança que tem Diretor que não tem. Acredito que nenhum dos Corregedores que viram o executivo na última quinzena discorda disso. Ser um policial antigo não muda em nada o fator promoção, mas permite que ele tenha experiência suficiente para que nos dias que esteve como VIP ele não precisasse mofar até aprender e ficar pronto para ser Executive. Ou seja, a única coisa que poderia impedir a promoção seria a advertência escrita atribuída ao policial, a qual eu não tinha ciência. É evidente que eu não teria feito a promoção caso soubesse dela, mas como eu fiz, resolvi não voltar atrás. Legalmente, a advertência escrita que veio à tona após a promoção não é capaz de invalidá-la, como consultei com A SUPREMACIA. Qualquer superior tem um tempo para voltar atrás desse tipo de decisão, minha escolha foi de não voltar e, legalmente, a promoção é correta.
3 - O Tier abriu a análise com 13 dias ao invés de 14. Invés de fechar e abrir novamente um dia depois, achei mais condizente aumentar o prazo de resposta em 24h. Desse modo, a análise que os diretores tinham pra fazer do dia 1 ao dia 3 passou a ser do dia 1 ao dia 4 (números de exemplo), igualando os prazos de caso fosse aberta com 14 dias. Ou seja: era mais prático entregar um dia depois como se a abertura tivesse sido feita com 14 dias do que reabrir um dia depois com o mesmo final. Como autoridade máxima do órgão, tenho liberdade para tomar qualquer decisão que seja em prol do que é justo. Desse mesmo modo, resolvi não aplicar a advertência ao Tier por não ser um erro que considerei grave pois, no fim das contas, não houve problemas. Se eu fosse aplicar advertência por erros pequenos em função, não teria mais Diretoria. Seria diferente se a análise tivesse sido concluída e tivéssemos notado o erro só depois, o que traria de fato problemas.
4 - Se os motivos fossem rasos, a promoção teria sido negada pelo CRH.
IMPORTANTE: Peço que respeitem minhas decisões como gestor do órgão. É evidente o avanço que o CE e a Diretoria teve com minha presença desde antes da presidência, mudei por inteiro a cara do grupo. Sei melhor do que ninguém o que é melhor para o Corpo Executivo e deferir esse recurso é dar um tiro no meu pé e outro no do CE. Respeitando as normas externas, acredito que um gestor possa tomar a decisão que for melhor para o órgão, desde que não prejudique ninguém, independentemente do que é pautado nas regras internas (as quais, por sinal, eu mesmo posso alterar). O que é válido fazer é retirá-lo do cargo em caso de suas decisões não serem coerentes e prejudiciais ao grupo. Fora o que foi supracitado, para mim o líder tem autonomia para fazer o que quiser.
Resumo da ópera: usei da autonomia de um presidente para que a análise prosseguisse com o prazo ajustado para que se concretizassem os 14 dias; resolvi não punir o Tier pois não era necessário; a promoção é legal e a opinião dos Diretores não interfere em como eu vou agir como Chanceler.
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Corpo da defesa:
- Spoiler:
- DEFESA
Nick réu: =Tier
Desenvolvimento da defesa:Saudações, Corregedoria.
Diante da intimação, os posicionamentos nesta defesa estão centrados nos processos da análise em questão, cujo único requisito questionado é um dia de diferença.
Eu, VIP =Tier, represento a meses uma função na Diretoria que atende e formaliza os processos de solicitações de avanço de especializações, estas diretamente feitas pelos executivos no tópico do subfórum do Corpo Executivo, afirmo que todo o processo desta foi atípico e muito comentado entre os diretores que a envolveram. O executivo M4ster-BAN fez sua solicitação de análise em 05 de Janeiro de 2024 às 22:28, este considerou pelo próprio cálculo que atendia os requisitos da especialização, considerando que o dia 23 de Dezembro de 2023 seja o primeiro dia do executivo na instituição, é irrevogável que no dia da solicitação esteja finalizando o seu décimo quarto dia, basta contar no próprio calendário.
Por volta das 23:30 do corrente dia tive ciência da solicitação e dei andamento ao processo de verificação e abertura desta, assim como realizei a notificação dos diretores às 23:45. Faço esse tipo de processo repetidamente e obviamente notei que o system apontava o executivo com treze dias e assim conclui a lógica citada no parágrafo anterior realizando a abertura do processo. Vale salientar que o system considera que o dia 23 de Dezembro é o "dia zero" do executivo na instituição, sendo que o sistema que conta os dias está alinhado às considerações de dias para promoção - conforme o CCM - realizando a soma de "x" dias a última promoção/rebaixamento/aumento de cargo/entrada na instituição. Considerando isso, pelo system o décimo quarto dia seria o dia 06 de Janeiro de 2024, fato que escolhi não me apoiar, uma vez que não dita claramente sobre avanço de especialização.
A contestação desse fato rodou minutos após a abertura da análise no grupo da Diretoria, o qual solicitaram que eu refizesse o processo e orientasse o executivo a refazer o pedido, isto somente para adequar ao que o system aponta. Sobre o processo de cancelamento de uma análise já aberta, eu teria que fechá-la, notificar o executivo o motivo dela ter sido recusada e ele solicitaria novamente no outro dia, para eu então refazer as postagens e a notificação. Com tão poucos minutos para virar o dia, escolhi não refazer o processo que de um ponto de vista está correto. Evitando todo o processo desgastante ao executivo, escolhi manter a análise aberta e, por pressão dos demais diretores, o presidente escolheu dar mais horas para responder a análise, coisa que nenhum dos diretores considerou apesar das condições de abertura.
A escolher considerar qualquer um dos pontos, ainda assim se teve uma solução da Presidência para não prejudicar os envolvidos no processo. Não retiro a atipicidade do caso em questão, onde foi a única nesta condição que vim a me deparar, sendo eu, VIP =Tier, responsável pela escolha de mantê-la aberta.
Anexos: DispensávelRespeitosamente,
VIP =Tier.
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Aguardando parecer do relator até 14 Jan 2024 às 15:59.
Corregedor Relator: Marechal Deogen
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SETOR JUDICIÁRIO CORREGEDORIA DE POLÍCIA RESOLUÇÃO DE CASO
1. Em primeiro plano, iniciarei este relato discorrendo sobre a análise de avanço de especialização do militar M4ster-BAN. O executivo, ao realizar a solicitação, informou, com suas próprias palavras, que merece o avanço pelo seguinte motivo: "Além de ser VIP, tenho uma ampla visão administrativa, 8 anos de RCC e 6 anos de Setor de Inteligência. Além disso, nunca tive uma promoção ou punição negados. Retornei no CE pois quero ajudar na excelência de nosso corpo, composto cada vez mais por excelentes militares." 1.1 Excelentíssimos corregedores, como é possível observar, os pontos citados pelo executivo não são suficientes para que sua análise seja deferida. Seu cargo não detém influência alguma para o avanço de sua especialização, tendo em vista que foi obtido através de compra. Além disso, citou ter uma ampla visão administrativa, mas não apresentou justificativa alguma para isto. 1.2 Ademais, é notável que o militar possui anos de experiência na Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no entanto, é fundamental que apenas a carreira atual seja levada em consideração para alcançar a especialização intermediária. Por fim, nunca ter tido uma promoção ou punição negadas também não influencia no mérito para avançar de especialização. Portanto, em um primeiro momento, entendo e concordo com a decisão unânime dos membros da Diretoria em indeferir a análise. 2. Em seguida, é necessário comentar sobre a escolha do chanceler Kisthy ao realizar a promoção do executive M4ster-BAN. Apesar da promoção estar relacionada com o indeferimento da análise pela Diretoria, o caso foi resolvido externamente ao órgão, ou seja, na hierarquia. Portanto, pelo fato do réu ter atuado como chanceler (e não como presidente da Diretoria), a promoção possui embasamento legal, e o promotor não deve ser punido por isto. 2.1 Entrando no mérito do desempenho do policial M4ster-BAN, como já foi dito anteriormente, entendo que o executivo tenha anos de experiência na instituição. A defesa mencionou qualidades do militar, e concordo com algumas, porém, levando em consideração seus feitos na carreira atual, acredito que a promoção tenha sido precoce. Como destacado pela apelação, o executive cometeu alguns erros relevantes recentemente e deve atualizar seus conhecimentos sobre os documentos da polícia para evitá-los no futuro. Inclusive, erros estes que um executive (equivalência a marechal) não deveria cometer, tendo em vista seu alto cargo, como não registrar uma permissão concedida no RCCSystem e desligar desonrosamente militares sem fundamentar a conduta cometida (sem estar nas atribuições de serviços do Setor de Inteligência, como é possível ver aqui, dois requerimentos que deveriam ter sido negados pelo Centro de Recursos Humanos). 2.2 Referente à advertência escrita cometida pelo militar M4ster-BAN enquanto era VIP, como foi dito pelo chanceler Kisthy, a punição não é capaz de invalidar a promoção, como fora consultado com a própria Supremacia. Desta forma, o réu agiu legalmente ao optar pelo prosseguimento da promoção e, mais uma vez, não deve ser punido por Abandono de Dever/Negligência. 3. Com relação à solicitação da aplicação de uma advertência interna ao responsável pela abertura incorreta da análise de avanço (=Tier), feita pela apelação, terei que deixar claro que não sou a favor. Trata-se de um erro simplório, pois o Diretor =Tier abriu a análise de um executivo que possuía apenas um dia de diferença da quantidade mínima, que é de 14 dias, além de que o erro não gerou grandes problemas para o órgão. Portanto, uma simples advertência verbal é o suficiente para a situação. 4. Para concluir a análise, é indubitável que o chanceler Kisthy se esforça diariamente trabalhando para a Diretoria e para o Corpo Executivo, realizando uma ótima gestão do órgão. No entanto, não concordo com os critérios utilizados para realizar a promoção, e nem com a maneira pela qual o presidente interino da Diretoria tratou a situação, pois poderia ter utilizado uma abordagem diferente.
Diante do exposto, voto pelo deferimento parcial do caso solicitado pelos delatores, nos seguintes termos: I - A promoção ao cargo de executive do militar M4ster-BAN deverá ser cancelada. Atenciosamente, Corregedor Deogen. |
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1. Em primeira análise, é perceptível que esse caso é marcado por falhas de gestão e decisões precipitadas. A insatisfação dos apelantes ocorre quando após ter a análise negada pela Diretoria do Corpo Executivo, o chanceler Kisthy – Presidente Interino da Diretoria – com objetivo de ceder a especialização intermediária ao policial, promove M4ster-BAN ao cargo de Executive. 2. É incontestável que ainda agindo como chanceler e não como presidente interino do órgão, o referido policial agiu motivado pelos acontecimentos que geraram o indeferimento da análise. Faço essa conclusão a partir das conversas expostas pelos apelantes, em que o chanceler afirma que M4ster-BAN possui especialização intermediária agora que foi promovido por ele e espera que o recado tenha sido passado. 2.1 Em meu julgar, o réu agiu de maneira precipitada e impulsiva, sem analisar a situação como um todo, com o simples intuito de demonstrar poder. Como comentei com o próprio réu no dia do ocorrido, se a problemática era a ausência de imparcialidade dos Diretores e a sua influenciabilidade, enquanto presidente, deveria ter resolvido dentro do próprio órgão. Contudo, preferiu promover um policial que por mais que seja experiente, não está adequado à nova realidade da instituição. 2.3 É evidente que M4ster-BAN possui um grande arcabouço na instituição, entretanto, após seu retorno seguiu cometendo erros graves e que não condizem com esse "super desempenho" que justifique a promoção, da forma que ocorreu. Além da advertência por não postar uma permissão no RCCSystem, o referido policial também permitiu uma exoneração por reincidência, sem que o segundo desligamento fosse postado. Outrossim, não informou os anexos na postagem de abertura e fechamento do batalhão (vide anexo). 3. A partir do exposto e das análises de 10 Diretores do Corpo Executivo – responsáveis por avaliar os executivos portadores de especializações, com objetivo de decidir se estão aptos ou não ao avanço – fica evidente que o policial M4ster-BAN não possui méritos na carreira atual para a promoção. Além disso, a caráter expositivo, durante o período em que permaneceu como VIP e portador da especialização básica, o referido policial não realizou nenhuma promoção e apenas uma gratificação. Por esse motivo, mais uma vez, entendo que não fez bom uso de sua especialização básica para merecer uma intermediária, ou pior, uma promoção. 4. Honestamente, não concordo com a decisão de isentar o executivo =Tier de suas responsabilidades, punindo-o com uma simplória advertência verbal. Pelo que constatei, é a única função que o Diretor realiza no órgão: avaliar os pedidos de avanço. Ora, excelentíssimos corregedores, se abrir uma análise sem os requisitos não é passível de uma advertência escrita no órgão nessa função, o que seria? 4.1 Decido em favor da advertência escrita aplicada ao Diretor =Tier, principalmente, por suas atitudes posteriores ao seu erro. Após ser questionado sobre a legitimidade da análise, manteve seu posicionamento de que não havia cometido nenhum erro e que estava tudo certo com os requisitos do policial. Ora, nobres julgadores, se um policial nem sequer é capaz de admitir seus erros ou resolvê-los sem que a presidência interfira, julgo que uma advertência verbal não baste. 5. A defesa não conseguiu contrapor a maioria desses fatos de maneira satisfatória, sem sequer defender-se de alguns deles. Resumindo sua defesa numa argumentação básica e marcada pela soberba, pedindo respeito às suas decisões como gestor (mas afirmando que agiu como chanceler, contraditório, não?) e apelando para que o recurso não fosse deferido sob a prerrogativa de que seria prejudicial ao Corpo Executivo. 5.1 Não compreendo como seguir uma linha ética e justa seria prejudicial ao Corpo Executivo. Claramente, a promoção ocorreu de maneira precipitada e sem uma análise aprofundada do caso, escorando-se num pressuposto de que o requerente é chanceler e por isso não pode ser questionado. O que é, de fato, uma falácia, principalmente num cenário em que o cargo não o isenta de erros, como o cometido na promoção do M4ster-BAN, em minha opinião.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, requerendo: I - que a promoção a executive do policial M4ster-BAN seja cancelada, em virtude da ausência de méritos na carreira atual. II - que o policial =Tier seja punido com uma advertência interna na Diretoria do Corpo Executivo pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I. Atenciosamente, Corregedor benjlfbaby. |
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Estou em acordo com os comentários realizados pelo relator do caso, todavia, quero destacar em minha análise alguns pontos: 1. Apesar da irregularidade na abertura da análise, compreendo a decisão do presidente do órgão em estender o prazo de análise e optar pela advertência verbal no diretor =Tier, por tratar-se de um caso de gravidade baixa em que os dias se completaram durante o processo de análise. 2. Apesar de possuir uma bagagem valiosa de anos de instituição, compreendo que em seus 17 dias como VIP não foi apresentado um desempenho satisfatório o suficiente que justificasse uma ascensão dessa importância na hierarquia. A promoção parece ter sido baseada muito mais na experiência do M4ster-BAN advindas de outras carreiras do que, de fato, no que foi demonstrado na sua carreira atual. 2.1 É possível notar esse despreparo através de erros cometidos pelo policial em alguns processos básicos, como foi o caso que resultou em sua advertência escrita pela ausência da postagem de permissão em uma exoneração. Além de sequer ter feito o bom uso de sua especialização básica para avançar para a intermediária. 3. Foram, ao todo, 10 Diretores que julgaram a solicitação de avanço do M4ster-BAN como precoce e optaram, portanto, pelo indeferimento do avanço a especialização intermediária. Posteriormente, o então chanceler Kisthy - Presidente interino da Diretoria - promove o policial M4ster-BAN em dissonância ao que foi apresentado pelos seus diretores. Não julgo a legalidade da promoção nem a sua decisão tomada enquanto CHANCELER, contudo, ao agir contra a decisão da maioria da Diretoria homologando o avanço um dia depois do fechamento da análise, no mínimo, descredibiliza a ÚNICA função que os diretores possuem no órgão. 3.1 Caso, na opinião do presidente interino do órgão, existam falhas nos critérios ou na imparcialidade tomada pelos seus diretores, entendo que seja uma pendência a ser resolvida dentro da própria Diretoria, mas não da maneira em que o caso foi levado. Mais uma vez, não tenho dúvidas quanto a capacidade do M4ster-BAN em, de fato, obter a especialização intermediária e até mesmo uma promoção na hierarquia do Corpo Executivo, mas seu desempenho apresentado até então, não condiz com o posto em que foi colocado.
1. Em face do exposto, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso, nos seguintes termos: I - Cancelamento da promoção do Executive M4ster-BAN. |
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