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Corpo da acusação:
- Spoiler:
Nick do delator: Execultei
Nick do infrator: Chanptu.
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: raphaelle11.
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Prezados senhores corregedores, venho por meio deste recurso solicitar uma revisão de um repreensão pública sem justa causa realizada pelo VIP Chanptu., na qual, fui constrangido publicamente, me causando um desconforto com a atitude do mesmo.
Em primeiro momento solicitei para a Executive SofiaBranwolff realizasse seu poder como 1ª instância, na qual, a mesma não se prontificou em resolver e nem me retornou com qualquer veredito do caso.
Vamos ao ocorrido...
No dia em questão, eu estava auxiliando o aspirante RealestWanted como oficial da guarda, na qual o batalhão encontrava-se lotado o tempo inteiro do auxilio, às 20:10 começamos a realizar a deslotação do batalhão conforme manda o Código de Comando do Batalhão, conforme é disposto no próprio documento.
Após o saguão serem serpados do batalhão, continuamos com o procedimento serpando a ausência dos praças, logo após isso, fomos para a Ala Imperial serpar os oficiais ausentes, na qual, o Oficial da Guarda solicitou para que quem tivesse on-line enviasse um balão para não ser serpado, cerca de 6 militares na ala imperial foram serpados do batalhão incluindo o VIP Chanptu que foi o único que reclamou do procedimento realizado.
Quando o mesmo retornou do navegador do batalhão enviou as seguintes frases:
Pois bem, senhores. Conforme o Código de Comando do Batalhão, o Oficial da Guarda (OG) tens os seguintes deveres e poderes:
Art. 2º - Em situações em que o Batalhão atingir 75 usuários, o Oficial da Guarda deve abrir espaço para que novos policiais possam entrar de forma que mantenha o contingente acima de 60. Para que isso seja possível, ele pode solicitar recrutamentos, enviar policiais no Centro de Instruções para o Corredor Principal, kikar ausentes/inativos do quarto e, em último caso, enviar atividades.
Art. 3º - O Oficial da Guarda tem autoridade para "serpar" superiores/pares hierárquicos no caso de estarem inativos, seja dentro ou fora do batalhão.
Art. 6º - Em casos de lotação, o Oficial da Guarda tem autoridade para expulsar os indivíduos inativos no saguão, sala de ausência e ala imperial.
Então, senhores corregedores. Podemos ver com bases nesses artigos que foram seguidos à risca os procedimentos conforme manda o documento. Foi solicitado uma atividade após o sentido que estava sendo realizado, pelo fato de que, serpar os militares não estava mais funcionando. Logo, o VIP Chanptu. não tem autonomia para decidir por vontade própria que a Ala Imperial não pode ser serpada, sendo que o próprio documento autoriza essa ação.
Após isso, o VIP Chanptu. enviou as seguintes frases:
Podemos perceber então que o VIP está acima da documentação de nossa instituição? Em 05 anos ativo na instituição, nunca me ocorreu essa situação, sempre que o militar não deseja ser serpado seja da ala/ausência envia um balão para o Oficial da Guarda observar que o mesmo está ativo, coisa que não ocorreu mesmo o aspirante tento solicitado.
Para tentar evitar esse tipo de situação, alguns minutos antes, tinha sido solicitado para o chanceler Fontineles autorização para serpar um superior na ala caso necessário, onde na realidade eu nem precisaria, visto que a documentação me autoriza realizar tal ação. Junto a isso, o VIP Chanptu. ainda falou as seguintes frases:
Para evitar um conflito direto, apenas concordei e tirei print's para recorrer a situação. No caso então, o VIP Chanptu. abusou de seu poder como superior e ainda desautorizou um superior direto (Fontineles). Segue o inciso abaixo do crime cometido pelo VIP:
SEÇÃO VIABUSO DE PODER
Art. 1º - O presente código define o crime de Abuso de Poder nos seguintes termos:
I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
O inciso I, se encaixa no contexto do mesmo utilizar seu cargo para evitar que ele fosse serpado da ala imperial mesmo estando ausente.
O inciso II, se encaixa no momento que o mesmo me repreendeu publicamente sem necessidade alguma e sem base legal para tal ato, visto que os documentos estão de acordo com meus procedimentos realizado no batalhão;
Por fim, solicito que o VIP Chanptu. receba uma Advertência Escrita por Abuso de Poder inciso I e II.
Provas/Evidências:
https://imgur.com/a/z6FMHNU
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Caso de naruteza simples, portanto, minha análise referente ao ocorrido será direta: 1. O Código de Comando do Batalhão estabelece uma ordem do que o portador de direitos deve fazer para deslotar o batalhão, entretanto, as medidas não precisam ser realizadas necessariamente nessa ordem. Cada caso é um caso e o Oficial da Guarda tem autonomia para julgá-los utilizando bom senso, devendo manter um controle de lotação satisfatório. No caso que chega a este colegiado, pelas evidências apresentadas, é impossível concluir como estava o fluxo do batalhão. 2. Ainda assim, o Execultei realiza o procedimento de expulsar os oficiais inativos da ala imperial e o VIP Chanptu. retorna ao batalhão repreendendo publicamente a atitude tomada pelo policial e dando um aviso prévio que não queria ser expulso do quarto. Compreendo que a abordagem do VIP não foi a ideal, contudo, não vejo gravidade o suficiente no caso para resultar em uma advertência escrita por abuso de poder.
1. Em face do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso. |
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