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Acampamento Militar - 2023
Em uma primeira análise, é evidente que o VIP Mrjoao3 cometeu o crime de desrespeito e insubordinação ao desafiar e rebater o Chanceler Itach! no meio do batalhão, proferindo a frase "Peça a todos os seus subalternos, senhor." Além de desafiar o Chanceler, está cometendo o ato de insubordinação ao não cumprir o que lhe foi ordenado. O crime cometido é evidente. É de suma importância ressaltar que quando um superior dá alguma ordem, o subalterno deve cumpri-la sem rebater ou discutir. Caso considere a ação injusta, pode recorrer a um superior, mas desrespeitar e ironizar não são atitudes aceitáveis, sendo passíveis de punições de acordo com o Código Penal Militar. Logo após essa situação, o Chanceler agiu corretamente ao chamar o VIP para o Centro de Instruções a fim de resolver o ocorrido da melhor forma possível, além de conversar com o executivo. Não satisfeito com suas más ações anteriores, o VIP proferiu a seguinte frase ao Chanceler: "Não faça diferenciação de corpo", ofendendo novamente o Itach!. Diante do conjunto de situações, é claro que o VIP deve ser punido com um rebaixamento imediato pelo crime de desrespeito e insubordinação, segundo o inciso II. Este inciso é o que melhor se encaixa na situação do ocorrido, sendo exatamente um ato de ironizar, desafiar e deixar de cumprir as ordens de um superior. A punição aplicada pelo Chanceler está correta, sem cometer nenhuma falha. Discordo do Corregedor Relator, e é importante lembrar que a situação é interpretativa, permitindo diferentes entendimentos do caso. O inciso II de abandono de dever/negligência não se aplica ao ocorrido, pois não houve uma infração específica prevista nos documentos, o que não caracteriza abandono de dever/negligência. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso. |
Corregedor Slintow.
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Tratando-se de um caso de natureza extremamente simples, portanto, minha análise acerca dos acontecimentos será sucinta: 1. Não existem argumentos que justifiquem a insubordinação cometida pelo delator do caso. A conduta afrontosa tida pelo delator deste caso fica evidente desde a sua PRIMEIRA frase referida ao chanceler Itach!. Dentro do âmbito militar, um policial NÃO DEVE, de forma alguma, sentir-se no direito de questionar a validade de uma ordem de um superior hierárquico, independente da situação - com exceção, claro, dos casos previstos em lei -. 2. Compreendo que o chanceler agiu de maneira adequada ao punir o militar pelo crime de INSUBORDINAÇÃO, portanto, não vejo necessidade de puni-lo com uma advertência escrita por uma discordância interpretativa.
1. Em face ao exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso. |
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