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Corregedoria
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Ter 12 Dez - 18:38
Nick do delator: Slintow
Corpo da acusação:

Acusação:


Última edição por Corregedoria em Qui 14 Dez - 21:52, editado 2 vez(es)


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Ter 12 Dez - 18:38
Aguardando o direito de defesa.
18:38 - 13 Dez 2023


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Qua 13 Dez - 16:31
Nick do infrator: CaballeroTron
Corpo da defesa:

Defesa:


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Qua 13 Dez - 16:31
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 15 Dez 2023 às 16:31.

Aguardando parecer do relator até 14 Dez 2023 às 16:31.
Corregedor Relator:
Comandante benjlfbaby


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Qui 14 Dez - 1:00
/
Caso CaballeroTron solicitado por Slintow Themis11

I. ANÁLISE

1. Em primeira análise, faz-se necessário entender o que culminou no presente recurso. A apelação demonstra insatisfação com o atual líder dos Organizadores de Rondas, CaballeroTron, atribuindo a sua gestão supostas negligências.

2. A apelação alega que o réu falhou com seus vice-líderes ao não atribuir funções fixas para que realizem. Entretanto, prezados, entendo que a liderança de um determinado grupo não carece de tantas diretrizes organizacionais e designações de funções, diferentemente de um ministério. Em meu parecer, os líderes devem atuar como unidade, garantindo a gestão absoluta e administração funcional do grupo. Por esse motivo, discordo tratar-se de uma falha de gestão e considero, simplesmente, uma forma de gerir.

2.1 Na minha experiência como gestor, entendo que a liderança deve ser um sinônimo de colaboração mútua e de construção de bons relacionamentos. Se há 10 tarefas a serem realizadas, todas elas devem ser executadas da melhor maneira possível, independentemente de quem as execute. Se um vice-líder se disponibiliza para realizar tarefas específicas semanalmente, isso não deve ser motivo de recurso, pois é uma iniciativa voluntária da parte dele. Afinal, se essa proatividade não existisse, alguém precisaria assumir essas responsabilidades, sob o risco de enfrentar possíveis consequências conforme estabelecido pelas documentações.

3. No que se refere a ausência de comunicação com uma das partes da liderança, ocorrida no dia 11 de dezembro. Honestamente, não vejo como uma situação isolada pode ser suficiente para alegar ausência de postura de liderança. Concordo que seria muito interessante discutir sempre tudo em conjunto. Todavia, também compreendo que em alguns momentos é interessante discutir ideias com uma única pessoa para saber seu ponto de vista, aperfeiçoar algumas falhas e posteriormente, caso haja necessidade, levar a pauta ao outro membro.

3.1 Considero pertinente ao caso ratificar a soberania e autoridade de um líder com relação ao grupo de tarefas que lidera. Não há, com exceção do Alto Comando Supremo, indivíduos que a partir de sua própria vontade possam minar a autoridade do gestor absoluto de um grupo. Por esse motivo, considero constitucional que um policial neste posto possa simplesmente comunicar um vice-líder ao final de um projeto, somente quando estiver finalizando ou finalizado.

4. Vislumbro, novamente, uma situação que não faz o menor sentido estar inserida num recurso administrativo. Entendo que os vice-líderes devem substituir o líder em sua ausência, por qualquer motivo que seja. Os vice-líderes estão num período para adquirir experiência para que futuramente ocupem o posto máximo do grupo. Para mim, é incoerente alegar tratar-se de uma negligência do líder, num cenário em que ele está apenas contando com o apoio e competência de seus subalternos diretos.

4.1 Entendo que há uma contradição no discurso da apelação, a partir do momento que afirma que os vice-líderes não estavam disponíveis no momento da reunião mas precisaram se ajustar. Se, de fato, não possuíssem disponibilidade, a reunião nem sequer teria acontecido, nobres julgadores. Compreendo a insatisfação com o motivo pelo qual o líder se ausentou, talvez não fosse a melhor solução. Contudo, foi a escolhida por ele, de fato, imprevistos acontecem, quer seja no próprio jogo ou na vida pessoal. Não vejo como considerar uma negligência, num cenário em que houve um aviso e não um descaso do líder com a reunião. Ao meu ver os vice-líderes simplesmente cumpriram sua obrigação de substituí-lo em sua ausência.

5. A negligência perpetrada pelo líder CaballeroTron no que tange aos acessos da subcompanhia é incontestável e incontroversa. No entanto, essa situação já foi previamente resolvida pela Supremacia. Portanto, solicito aos colegas do colegiado que desconsiderem tal aspecto em suas análises, por motivos óbvios.

6. É preocupante que o líder do grupo não possua apoio do seu ministério, ser alvo de críticas como baixa participação e pouca interação, não é, de todo, favorável. Recomendo que o réu neste processo melhore neste quesito e busque aprimorar seu relacionamento com o alto escalão da subcompanhia. Apesar de preocupante, não considero suficiente para que uma medida seja adotada. Justamente, por compreender que os Organizadores de Rondas encontram-se num patamar de estabilização alto, diferentemente do Centro de Formação de Oficiais, fato que justifica a priorização do réu ao CFO.

6.1 Prezados, vamos nos ater a razão, é completamente justificável priorizar uma subcompanhia que possui diversos problemas como o Centro de Formação de Oficiais em detrimento dos ROND, que parece caminhar sozinho. Desde que essa situação não se prolongue por muito tempo ou desfavoreça o outro grupo de maneira crítica.

7. Ao ler o tópico "DA TOTAL MOROSIDADE PARA RESOLVER AS QUESTÕES DA SUBCOMPANHIA:" não sabia se estava lendo um recurso sobre o líder dos ROND ou uma lista de feitos do policial Slintow. Não entendo o exposto como relevante para o caso. Justamente por julgar que é apenas sua obrigação como membro da gestão: inovar e auxiliar o líder.

É importante destacar que ele havia prometido atualizar algumas coisas, mas demorou alguns dias para agir. Diante disso, tomei a iniciativa para evitar possíveis problemas.

7.1 Seria um cenário diferente se as alterações não houvessem sido realizadas. Além disso, tomar a iniciativa impede anula a possibilidade do policial em realizar aquela função. Portanto, novamente volto a frisar, não é motivo para "apontar o dedo" ou desmerecer o trabalho de um indivíduo, pois é uma iniciativa voluntária de sua parte.

8. Perfarei essa análise salientando que o líder é responsável por tudo que ocorre em seus domínios, seja para bem ou para mal. Se o Departamento de Aplicações prospera o líder também, se falha, o líder falha. É sua obrigação intervir quando algo não funciona, assim como deve manter funcionando. Os vice-líderes estão ali para auxiliar em sua gestão, trabalhando, ao meu entender, diretamente com o ministério, que deve procurar o líder como último recurso.


II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso.


Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


Caso CaballeroTron solicitado por Slintow 2ZSE07k
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Qui 14 Dez - 7:16
Veredito: De acordo com o relator.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Qui 14 Dez - 11:32
Veredito: De acordo com o relator.
Gabriel_Azevedo
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Qui 14 Dez - 13:18
Veredito: De acordo com o relator.


''Não preciso que ninguém venha atormentar meu juízo
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Qui 14 Dez - 20:07
Veredito: De acordo com o relator.


Caso CaballeroTron solicitado por Slintow Dcc0b11a7ccb8c279298613fb73274fe3c57ee5c

THIS IS SEMPITERNAL!
-Anderson....
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Caso CaballeroTron solicitado por Slintow ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 14 Dez - 22:02
Veredito: De acordo com o relator.
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