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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: lyafrosa
Nick do infrator: LuiizinBR_
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Provas/Evidências:
1. Conversa com o tenente: clique aqui.
2. Conversa com o Coronel Skam: clique aqui.
3. Primeira conversa com o Capitão sFelcon: clique aqui.
4. Conversa com o Presidente ,Tony: clique aqui.
5. Segunda conversa com o Capitão sFelcon: clique aqui.
6. Conversa final: clique aqui.- Descrição do ocorrido:
Excelentíssimos Corregedores,
Mediante este documento, venho oficialmente iniciar um processo de sindicância com o intuito de requerer a revisão da sanção que me foi aplicada, uma advertência escrita emitida pelo senhor LuiizinBR_.DA INTERPRETAÇÃO DO CASO
No dia 30 de novembro de 2023, o Tenente DoutorAragom, vítima de ações anteriores do ex-Capitão sFelcon, me procurou buscando revisão de uma punição imposta. Essa penalidade refere-se a uma possível autorização da entrada de um usuário fake pela sala de controle, resultando na atribuição de medalhas negativas ao tenente e ao seu operador, como previsto na documentação. No entanto, ao analisar as provas, não é possível comprovar concretamente a passagem do usuário pela sala de controle, sendo uma hipótese sem respaldo em comprovações visuais ou até mesmo testemunhas.
O Capitão sFelcon, ao relatar a ausência de testemunhas ou evidências que confirmem a entrada do usuário fake, carece da autoridade para afirmar categoricamente o ocorrido e atribuir um crime ao tenente. As possíveis provas existem, mas não sustentam efetivamente a acusação contra o tenente e seu operador.
Ademais, o Capitão sFelcon possuía a autoridade para buscar testemunhas a fim de confirmar os eventos, no entanto, deixou de fazê-lo, novamente, resultando na punição do tenente sem evidências concretas capazes de comprovar os acontecimentos.
Como superiora encarregada de analisar o caso, minha responsabilidade não consistia em realizar o trabalho do capitão, buscando evidências para punir o tenente. Minha função era verificar se ele seguiu o procedimento adequado e se a punição estava condizente com o que a instituição regulamenta e justa. Conforme mencionado pelo próprio Capitão sFelcon, NINGUÉM se lembrava com certeza ou sequer observou se a fake passou pela sala de controle. Como é possível impor uma punição sem ter certeza do que ocorreu?
Lembrando que quem faz a acusação ou aplica uma punição tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Portanto, optei por revogar as medalhas negativas e punir o Capitão pelo crime de Acusação sem Provas, conforme o Art. 1º, Inciso I, que define:”Atribuir a outrem fato definido como crime, sem possuir provas.”
Qual o significado de “possuir provas”?
Na minha interpretação, provas significa ter evidências, documentos, prints, vídeos, testemunhos ou outros elementos que respaldem a validade ou veracidade de uma acusação. São elementos concretos que suportam uma alegação, tornando-a mais substancial.
Entendo que casos são interpretativos, mas o inciso não permite interpretações baseadas em suposições. A pessoa comete o crime ao acusar sem evidências que comprovem a ação criminosa. Levando em consideração os fatos e a situação, esse inciso pode ser aplicável a situações em que não existem existem provas, e apenas contam com uma evidência interpretativa passível de várias leituras, mas estas não são suficientemente robustas para comprovar de maneira conclusiva a ocorrência do crime. Ele aborda a prática de atribuir a alguém um fato considerado criminoso sem dispor de provas substanciais.
O Capitão sFelcon não apresentou prova que sustentasse claramente o crime atribuído ao tenente, deixando margem para interpretações variadas. Minha intenção não foi abusar do meu poder, conforme atesta meu histórico policial, mas sim aplicar as normas e evitar acusações sem fundamentos.
A punição mínima prevista para o crime é uma advertência escrita, seguindo o contexto. O senhor Comandante-Geral sugeriu que a fake foi liberada pela sala de controle, mas outras possibilidades, como a passagem pela sentinela ou entrada com ajuda de outro policial, mesmo que tenha uma pequena probabilidade de ocorrer, não podem ser descartadas.
Considerei que ao punir os policiais por um erro não comprovado, o Capitão cometeu o crime de Acusação sem Provas. Um print do histórico não constitui prova concreta nessa situação, principalmente quando ele não possui testemunhas que afirmem sua versão. Atribuir um crime sem evidências é um equívoco, e a minha ação visa assegurar a justiça, evitando abusos de poder em acusações sem provas e considerando a complexidade do ocorrido.
Embora o senhor Comandante-Geral alegue que no print de sFelcon há uma testemunha, é importante destacar que essa testemunha é única. Nem o próprio capitão confirma ter presenciado a situação. Portanto, uma versão contra outra. A testemunha no print alega ter passado, enquanto o tenente nega. Por que eu deveria aceitar a testemunha de sFelcon como verdade incontestável? Por que considerar a versão dele como prova, quando, na realidade, não comprova absolutamente nada?
Se o inciso for aplicado de maneira a aceitar acusações sem provas apenas quando outros não possuírem qualquer evidência, incluindo prints inconclusivos, a polícia ficaria suscetível a inúmeros incidentes. Por exemplo, acusações de crimes mais graves poderiam ser fabricadas com base em provas passíveis de interpretações diversas.
Compreendo a possibilidade de meu superior ter uma interpretação diferente da minha no caso relatado, podendo cancelar a punição aplicada por mim. Contudo, não percebo a minha penalização como justa, uma vez que o próprio crime não esclarece o comportamento em questão e não estabelece claramente que as provas devem ser nulas, o que abre espaço para interpretações diversas.
Também não tive interesse em contribuir para a reforma do ex-capitão sFelcon, evidenciado pelas minhas palavras ao final de nossa conversa. Busquei, de todas as formas incentivá-lo a se reerguer, não a se reformar, sendo este um fator agravante na minha punição.DOS PEDIDOS
Diante dos fatos previamente apontados, venho apresentar o seguinte pedido:
I. Cancelamento da Advertência Escrita ou, se não for possível,
II. Diminuição da pena de Advertência Escrita.
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Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 05 Dez 2023 às 00:46.
Aguardando parecer do relator até 04 Dez 2023 às 00:46.
Corregedor Relator: Capitão Kisthy
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Não vou levar histórico em consideração, mas não é a primeira vez que o capitão sFelcon tem advenças com o tenente DoutorAragom num curto período de tempo. É importante que nós, Corregedores, estejamos atentos a isso.
I. ANÁLISE Gosto de ser objetivo em minhas avaliações, portanto, vamos aos fatos:
- Não há como provar com os prints utilizados pelo capitão sFelcon que a conta "fake" se quer passou pela Sala de Controle. Não há interações com a sala, nem se quer um balão para mostrar a cor (o que todo policial que passa por lá deve fazer).
- Acusação sem provas é interpretável, sim, às vezes o policial pode ter achado que o que tinha era suficiente para provar, afinal, inúmeros casos são revistos, não?
Com isso, a avaliação simplifica-se em questão da marechal precisar ou não advertir o capitão.
Ao meu ver, sim. Punir por liberação de fakes é quase sempre muito difícil. Em algumas vezes que precisei, tive que deixar de punir pela falta de provas/testemunhas. Os prints fornecidos pelo capitão não são suficientes para punir o tenente, e mesmo assim ele quis ir em frente, manchando o histórico dele. Ao ser inconsequente para punir o tenente, ser punido pela acusação é indispensável.
Observem que seria diferente se ele punisse um subalterno por achar que o desrespeitou (por exemplo) e mostrar o print da fala em questão, depois o caso de resolver que não houve um desrespeito na fala. Nesse caso, não é uma acusação sem provas, e sim divergências de pontos de vista em virtude da subjetividade do caso.
Isso já é o suficiente para anular a advertência da marechal, mas mesmo que ela não precisasse ter punido ele por acusação sem provas, não acharia viável que ela fosse punida por abuso de poder. O inciso mais próximo, de fato, é o I, mas vejamos: ela não se beneficiou, não favoreceu ninguém e nem prejudicou alguém (apenas quis garantir o funcionamento da lei). Acredito que, nesse caso, apenas cancelar a punição seria viável.
II. VEREDITO Em acordo com o que foi argumentado, proponho os seguintes termos:
a) DEFERIMENTO do que foi solicitado pela apelante;
b) Procedência da advertência escrita aplicada pela marechal lyafrosa ao capitão sFelcon, que havia sido cancelada.Atenciosamente,
Corregedor Kisthy.
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Saudações, excelentíssimos corregedores. Antes de procedermos com a exposição da minha análise, é imprescindível destacar a presença de detalhes minuciosos neste caso, os quais demandam cuidadosa consideração. Existe um contexto histórico entre as partes envolvidas, juntamente com possíveis equívocos na interpretação dos documentos pertencentes à nossa instituição. Segue análise abaixo. ANÁLISE 1. DO CONTEXTO HISTÓRICO Conforme salientado pelo corregedor Kisthy, responsável pela relatoria do presente caso, é imperativo direcionar atenção às partes envolvidas, especialmente considerando episódios recentes envolvendo militares. Entretanto, embora se possa argumentar que o militar Felcon tenha agido com certa precipitação na análise do caso, à luz de ocorrências passadas com o militar DoutorAragom, não se configura como ponto crucial na análise atual. Ainda não se pode afirmar categoricamente a existência de uma possível "perseguição", mas sim identificar indícios que sugerem essa possibilidade. 2. DA SUPOSTA RESPONSABILIDADE O militar DoutorAragom é identificado como o principal suspeito no que se refere à entrada do fake, conforme evidenciado pelos printscreens encaminhados pelo militar sFelcon. Contudo, é crucial enfatizar que tais evidências, embora acessíveis, são superficiais e carecem da solidez necessária para serem consideradas como irrefutáveis em um procedimento dessa magnitude. Chegamos ao cerne do primeiro equívoco cometido pelo apelante, uma vez que poderia ter buscado por provas mais substanciais que corroborassem a entrada do fake, como testemunhos adicionais ou registros que verificassem a entrada pela sala de controle, entre outras possibilidades. Ao não realizar tal procedimento, a falta de evidências suficientes inviabiliza a continuidade da sanção imposta, visto que as provas apresentadas se mostram insuficientes. Nesse momento entramos em um dilema: é uma acusação sem provas? 3. DA SUPOSTA ACUSAÇÃO SEM PROVAS Com base na minha análise, não vejo esta situação como uma acusação sem provas, conforme descrito como crime no Código Penal Militar, que se define como: I - Atribuir a outrem um fato definido como crime, sem possuir provas; II - Acusar outrem perante um superior hierárquico, sem possuir provas. Acredito que, de fato, existam provas, porém insuficientes para determinar o crime cometido. Na Polícia RCC, casos similares são frequentes, nos quais demissões são negadas por falta de provas suficientes, e mesmo assim, os requerentes não são sancionados de acordo com o crime mencionado. A interpretação da marechal lyfrosa é compreensível, mas incorreta. A ação cometida pelo capitão sFelcon não se enquadra em uma acusação sem provas, apesar do erro evidente; se fosse definido como atribuir a outrem um fato definido como crime, sem possuir provas suficientes, a interpretação seria válida. É crucial ressaltar a distinção significativa entre a ausência total de provas e a apresentação de provas insuficientes. 4. DO ABUSO DE PODER O abuso de poder se evidencia no momento em que a advertência escrita é aplicada, uma vez que não seria apropriado enquadrar a ação do militar sFelcon como uma acusação sem provas. Embora tenha havido uma interpretação incorreta da lei, é inegável que o crime foi cometido. Não concordo com a noção de que houve má fé na resolução do caso por parte da marechal, tampouco vejo intenção clara de forçar o militar a se reformar, ou seja, prejudicar, então argumentos como esses não deve ser considerado como um agravante da situação. Entendo que tenha sido uma interpretação equivocada que levou a marechal a cometer o crime e por esse motivo, concordo com a aplicação da punição mínima. Apesar de resultar na reforma do militar, há outras circunstâncias acumuladas que contribuíram para um grande abalo em sua mente, resultando na precipitação da reforma. |
VEREDITO À luz da análise apresentada, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso: ↬ Diminuição da pena da militar lyafrosa para 50 medalhas efetivas negativas por abuso de poder, inciso I; ↬ Manter o cancelamento da punição aplicada ao militar sFelcon pela militar lyafrosa; ↬ Manter o cancelamento da punição aplicada ao militar DoutorAragom pelo militar sFelcon. |
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Excelentíssimos Corregedores,
Eu, capitão sFelcon, venho através deste documento, demonstrar minha defesa de forma legal e solicitar justiça, sobre a punição que foi aplicada
a mim, sendo uma advertência escrita aplicada pelo marechal lyafrosa.
Nick Réu: capitão sFelcon
DESENVOLVIMENTO- DEFESA:
INTRODUÇÃO DO CASO
No dia 30 de novembro de 2023, por volta das 14h, foi me passado um caso pelo presidente ,Tony afim de solucionar
um problema que solucionou na punição do tenente DoutorAragom, por volta das 14h30 uma fake tinha sido avistada por mim, tentando entrar pela Sala de Controle, mas nesse momento não sabia que ela era fake, o tenente DoutorAragom estava de Auxiliar Operacional no momento, quando o caso foi me passado, foi quando avisei a fake dentro do batalhão sendo questionada pelo capitão miguel:bili, então ele solicitou ao Oficial do Guarda que a serpasse pois era fake, nesse momento o presidente ,Tony sussurrou comigo: "Quer resolver um caso?" eu perguntei se era o caso da Sala de Controle, e que ia resolver. Dito isso, não vi a militar entrando no batalhão pela sala de controle, mas através do histórico da para notar que segundos depois dela ser avistada entrando pela sala de controle, o tenente DoutorAragom digita antes de sair da sala de controle: "Pode liberar.", após essa confirmação do tenente, segundos depois, a militar assumiu um superior na recepção.
A acusação vai dizer que o histórico não comprova que o tenente DoutorAragom permitiu a entrada da fake, mas que poderia ter entrado pela sentinela, ou corredor.
Mas aqui fica a questão, exatamente segundos depois do tenente DoutorAragom falar: "Pode liberar." a fake assume um superior, algo que seria impossível ela ter vindo do corredor, andar e assumir um superior em alguns segundos, podendo comprovar que ela não entrou pelo corredor. Além disso, poderia ter tido a possibilidade SIM dela entrar como recruta e voltar do corredor, mas se ela tivesse sido alistada, iria ter demonstrado uma pré-aula com a fake, além dos militares no batalhão ter visto a fake entrando como recruta, algo que não foi avistado por NINGUÉM, principalmente pelo Oficial da Guarda que disse que avistou a fake vestida de sargento na recepção.
Isso é um fato que não pode ser alterado, apesar do Auxiliar Operacional não ter falado com a fake diretamente, após ela ser avistada entrando pela sala de controle juntamente a outros sargentos ativos, o tenente digita: Pode liberar e segundos depois a fake assume um superior na recepção, é questionada sobre sua futura companhia, e depois questionada sobre ser ativa na Revolução Contra o Crime ou não.”Ademais, o Capitão sFelcon possuía a autoridade para buscar testemunhas a fim de confirmar os eventos, no entanto, deixou de fazê-lo, novamente, resultando na punição do tenente sem evidências concretas capazes de comprovar os acontecimentos.”
Palavras da marechal lyafrosa em sua defesa, mas, as printscreen apresentadas mostram um FATO nítido que após o tenente DoutorAragom permitir a entrada, uma fake assume um superior na recepção em questões segundos e que seria impossível ela ter vindo do corredor principal.
Em alguns dias que eu ocupei Oficial da Guarda, consegui notar que algumas fakes se passam de recruta e voltam em questões de minutos para o batalhão como soldado (sem ter tido a aula) com a tentativa de badernar, mas isso leva em torno de 2 a 3 minutos para retornarem devido ao teletransporte até o outro quarto e retornar e não segundos, como este caso.
Ademais, quando fui questionado sobre as printscreen, a marechal lyafrosa me deu "1 hora" para mostrar outras provas para ela que comprovasse que o tenente liberou a fake. Mas, em 1 hora os membros ativos no batalhão não estavam online, estava tendo evento da Polícia RCC e o batalhão se encontrava fechado, logo uma tentativa de conversar com os outros operadores e presentes do batalhão foi ineficaz, falei alguns militares que avistaram a fake, todos confirmaram que a viu na recepção.
Como o caso foi me passado, certamente não vou ter printscreen do momento que ocorreu a situação, momento que a fake entrou pela sala de controle, mas o histórico mostra nitidamente que o tenente permitiu a entrada, e segundos depois a fake assume um superior.”A punição mínima prevista para o crime é uma advertência escrita, seguindo o contexto. O senhor Comandante-Geral sugeriu que a fake foi liberada pela sala de controle, mas outras possibilidades, como a passagem pela sentinela ou entrada com ajuda de outro policial, mesmo que tenha uma pequena probabilidade de ocorrer, não podem ser descartadas.”
Como a própria militar citou, existe outras possibilidades, como a passagem pela sentinela ou entrada com ajuda de outro policial, mas que tem uma PEQUENA PROBAILIDADE DE OCORRER.
Nessa ocasião, as printscreen mostra questões de segundos após a permissão do tenente DoutorAragom, a fake assume um
superior na recepção, em segundos é IMPOSSÍVEL alguém ter liberado ela no corredor e, ela ter voltado pelo teletransporte e assumir um superior justamente SEGUNDOS após o tenente dizer "Pode liberar.", a mesma coisa serve se ela tivesse vindo pela sentinela, ela deveria ter tido uma pré-aula, logo o sentinela teria citado o nickname dela alguma vez ou demonstraria uma pré-aula, algo que não aconteceu.ANEXOS
I. Conversa do coronel Skam com a marechal lyafrosa: Clique aqui.
Essa conversa, comprova que, mesmo houvendo outras possibilidades, foi nítido que a militar entrou pela Sala de Controle
justamente ao fato de que um Auxiliar do Oficial da Guarda deve estar 100% atento ao batalhão, ficando de olho ao
redor do batalhão e, o coronel Skam em nenhum momento avistou a fake entrando pela recepção, sentinela ou corredor.
Mas só quando ENTROU no batalhão, e o Oficial da Guarda ter solicitado o kick.
II. Conversa do Presidente ,Tony com a marechal lyafrosa: Clique aqui.
Essa conversa demonstra que a marechal se empenhou somente em buscar se o presidente ,Tony confirmou os fatos e que
me mandou punir especificamente o tenente DoutorAragom, mas como citei a ela, o Presidente ,Tony só me passou o caso após ele já ter acontecido, algo que com toda certeza seria baseado em um histórico no habbo, devido ao fato de não possuir imagens de que a fake entrou ao vivo pela sala de controle. Nessa conversa, ele cita a possibilidade da fake ser algum militar do "SF" mas em muitas ocasiões, os membros do "SF" nessas ocasiões, eles entram sim pelo corredor, mas não vem com os cursos principais concluídos na missão, mas sim, faltando algum curso obrigatório da companhia afim de testar os policiais.
III. Conversa entre mim, capitão sFelcon e a marechal lyafrosa: Clique aqui.
Nessa conversa, demonstra que, a marechal lyafrosa queria que eu demonstrasse ima imagem do EXATO MOMENTO que a militar adentrou pela sala de controle, mas como o caso foi me passado, isso seria basicamente IMPOSSÍVEL, pois eu peguei o caso quando a fake já tava dentro do batalhão, sendo assim, puni o tenente DoutorAragom com os FATOS apresentados pelo histórico do habbo hotel, imagem que demonstra nitidamente que o tenente DoutorAragom permite a liberação, o subtenente LIBERA, e após uma conversa com o subtenente, ele demonstra ter liberado uma militar, apesar dele não ter especificado o nick de quem era, ele assumiu OPERADOR 1 após o acontecido.
IV: Histórico: Clique aqui.Atenciosamente, capitão sFelcon.
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