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LuiizinBR_
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Emblemas : Caso -Kevinho1Habbo- solicitado por Amy.Love.Girl, representada pela PMJ - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
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Caso -Kevinho1Habbo- solicitado por Amy.Love.Girl, representada pela PMJ - Página 2 ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 22 maio - 19:20
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Caso -Kevinho1Habbo- solicitado por Amy.Love.Girl, representada pela PMJ - Página 2 Kisspn10


I. DA ANÁLISE

Inicialmente, considero necessário abordar as negligências cometidas pela militar florz2000. enquanto Conselheira da Companhia dos Professores, sendo elas:

Acusação escreveu:I - A função de ordem S1 tinha como data de realização: 09/04, mas foi postada em: 15/04/2023 20:30:24;
II - A função de ordem S3 tinha como data de realização: 11/04, mas foi postada em: 15/04/2023 20:31:10;
III - A função de ordem S5 tinha como data de realização: 13/04, mas foi postada em: 15/04/2023 20:32:22;
IV - função de ordem S1 tinha como data de realização: 16/04, mas foi postada em: 18/04/2023 12:55:27;
V - função de ordem S10 tinha como data de realização: 25/04, mas foi postada em: 27/04/2023 00:11:30;
VI - função de ordem S17 tinha como data de realização: 25/04, mas foi postada em: 27/04/2023 00:12:52;
VII - função de ordem S1 tinha como data de realização: 30/04, mas foi postada em: 02/05/2023 00:21:10;
VIII - função de ordem S8 tinha como data de realização: 30/04, mas foi postada em: 02/05/2023 00:21:36;
IX - função de ordem S15 tinha como data de realização: 30/04, mas foi postada em: 02/05/2023 00:22:07;
X - A função de ordem S9 tinha como data de realização: 01/05, mas foi postada em: 03/05/2023 00:33:42;

Apenas nessa parte da denúncia são apresentadas 10 negligências cometidas pela militar em questão, o que já considero um fator injustificável, mas vamos a argumentação da defesa.

Em primeira análise, o réu busca por invalidar as infrações que ocorreram entre as datas de 09 Abr 2023 e 16 Abr 2023 sob a alegação de que a companhia foi deixada bagunçada pela antiga liderança, entretanto, este fazia parte da antiga liderança, ele não já deveria estar agindo sob esses pontos enquanto membro da gestão antiga? Além disso, ele se manteve por mais de 1 mês ativo como líder da companhia, tendo sua data de promoção o dia 13 Mar 2023, esse prazo não seria suficiente para adequar as funções ministeriais e a cobrança acerca destas?

Utilizando das seguintes argumentações:

Regimento Interno dos Professores escreveu:Art. 10° - A responsabilidade e o poder concedido a um líder, no exercício íntegro da sua posição, o torna autoridade máxima na Companhia dos Professores, sendo seu dever manter o alto e pleno funcionamento do grupo, administrando toda a sua estrutura.
[...]
Art. 4° - Todas as decisões tomadas pela liderança são válidas, desde que sigam uma linha coerente, ética e moral, preservando o funcionamento interno da companhia e o bem estar de seus membros.

Código Penal dos Professores escreveu:IV - Pelo perdão da liderança da companhia;

O líder busca por justificar a isenção das punições das infrações que ocorreram até a data de 25 Abr 2023, o que considero incorreto, mas o mesmo está no concernimento de suas atribuições, entretanto, ressalto que a Corregedoria atua neste caso justamente para não permitir com que tal poder concedido seja empregado de forma exacerbada e favorecedora a uma infratora. De todo modo, após a data exposta pelo líder como um período que ele isentou a militar de punição, esta cometeu diversos outros erros de atraso, além de demais erros apontados pela acusação, nesse ponto, considera-se uma advertência verbal suficiente haja visto que a conselheiro é ”desprovida de inteligência”? Tal argumentação se mostra totalmente infundada em diversos aspectos.

É notória a negligência, tanto da militar florz2000. no cumprimento de suas funções na companhia dos Professores, quanto a negligência do réu -Kevinho1Habbo na conivência de que esta saísse impune de seus atos delituosos, além disso, é válido ressaltar, como citado pelos meus companheiros de colegiado que tal negligência atuou de forma diretamente benéfica para a conselheira, tanto na companhia, quanto na RCC, denotando a relevância da ausência de tomada correta de decisões pelo líder.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando as seguintes decisões:

a) A capitão florz2000. deverá ser rebaixada ao cargo de Estagiária da Companhia dos Professores, devido às diversas negligências por ela cometidas.
b) A capitão florz2000. deverá ser rebaixado ao posto de tenente da PMRCC, devido ao rebaixamento interno, incorrendo no crime de Insuficiência para patente, inciso I.
c) O líder -Kevinho1Habbo- deverá receber uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, inciso II, devido a falha nas aplicações das devidas punitivas.

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_
raphaelle11.
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Seg 22 maio - 21:56
SETOR JUDICIÁRIO
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Caso -Kevinho1Habbo- solicitado por Amy.Love.Girl, representada pela PMJ - Página 2 Kisspn10

I. Análise

1. É evidente, com base nos dados expostos, as negligências recorrentes por parte da militar florz2000. em suas tentativas de concluir uma função por completa. Entendo que a companhia está em uma nova gestão e consequentemente, esta deve se adaptar o mais rápido possível para permanecer no pódio de antes, entretanto, não compreendo o motivo pelo qual a conselheira em questão não foi punida ao errar mais de 10 (DEZ) vezes uma função que, ao meu ver, não há justificativas levando em consideração seu tempo na companhia e sobretudo, seu tempo como conselheira.

2. Apesar de existir a seguinte normativa no Regimento Interno na companhia dos Professores:

Art. 10° - A responsabilidade e o poder concedido a um líder, no exercício íntegro da sua posição, o torna autoridade máxima na Companhia dos Professores, sendo seu dever manter o alto e pleno funcionamento do grupo, administrando toda a sua estrutura.

[...]

Art. 4° - Todas as decisões tomadas pela liderança são válidas, desde que sigam uma linha coerente, ética e moral, preservando o funcionamento interno da companhia e o bem estar de seus membros.

Julgo ser totalmente injusto e inválido o posicionamento do líder ao isentar uma conselheira em decorrência de 10 (DEZ) negligências na função. Questiono-me, como fica o status dos demais conselheiros que estão exercendo a função de maneira correta ao perceber essa isenção? Compreendo seu poder documentado, mas este não pode ser utilizado sem fundamentos coerentes, uma vez que o próprio trecho define que o poder deve ser usado para preservar o funcionamento interno da companhia e o bem estar de seus membros. Observando o cenário atual, ao isentar a conselheira de DEZ negligências o líder deixa de cumprir com sua responsabilidade de manter a harmonia na companhia.

3. Como dito anteriormente, não considero válido nenhuma isenção proferida à conselheira florz2000. em suas funções, apesar da ''bagunça'', a militar é antiga no conselho e obviamente, estava na antiga gestão, portanto, sua função não é algo novo para usar justificativas desse teor. Portanto, desconsidero qualquer meio justificativo que tente imunizar os erros causados pela conselheira em questão.

4. Ademais, é importante ressaltar que caso essas ocorrências tivessem sido solucionadas no início, a militar não teria sido promovida ao posto de capitão, uma vez que NÃO desempenha um trabalho satisfatório na companhia ao atrasar, constantemente, suas funções.

5. Por fim, considero que houve negligência por parte do líder ao não aplicar as devidas punições em decorrência dos erros cometidos pela conselheira florz2000. na companhia dos professores, assim como também é necessário a repreensão em virtude das negligências enquanto conselheira.

II. Veredito

Dado os expostos, voto pelo deferimento do caso, seguindo as propostas:

I. O líder -Kevinho1Habbo- receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, inciso II ao negligenciar a aplicação das punições;
II. A conselheira florz2000. será rebaixada ao cargo de estagiária na companhia dos professores em virtude da decorrência das negligências comprovadas pela sindicância;
III. Em decorrência da sanção II, a capitão florz2000 deverá ser rebaixada ao posto de tenente por insuficiência para a patente, inciso I ao ser rebaixada internamente.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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Ter 23 maio - 1:10
Caso encerrado!
Veredito: Deferimento parcial.

  • A militar florz2000. deve ser rebaixada na hierarquia da companhia ao posto de estagiária, respaldado pelo inciso V de abandono de dever/negligência do Código Penal dos Professores;

  • A militar florz2000. deve ser rebaixada na hierarquia militar ao posto de tenente em decorrência do rebaixamento interno por insuficiência para a patente ou cargo, inciso I;

  • O líder da Companhia dos Professores, Chanceler -Kevinho1Habbo-, deve receber uma advertência escrita por abandono de dever/negligência, inciso II.


Atenciosamente,

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