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Acampamento Militar - 2023
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- raphaelle11.Administrador
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Acampamento Militar - 2023
I. Análise
1. É evidente, com base nos dados expostos, as negligências recorrentes por parte da militar florz2000. em suas tentativas de concluir uma função por completa. Entendo que a companhia está em uma nova gestão e consequentemente, esta deve se adaptar o mais rápido possível para permanecer no pódio de antes, entretanto, não compreendo o motivo pelo qual a conselheira em questão não foi punida ao errar mais de 10 (DEZ) vezes uma função que, ao meu ver, não há justificativas levando em consideração seu tempo na companhia e sobretudo, seu tempo como conselheira.
2. Apesar de existir a seguinte normativa no Regimento Interno na companhia dos Professores:
Art. 10° - A responsabilidade e o poder concedido a um líder, no exercício íntegro da sua posição, o torna autoridade máxima na Companhia dos Professores, sendo seu dever manter o alto e pleno funcionamento do grupo, administrando toda a sua estrutura.
[...]
Art. 4° - Todas as decisões tomadas pela liderança são válidas, desde que sigam uma linha coerente, ética e moral, preservando o funcionamento interno da companhia e o bem estar de seus membros.
Julgo ser totalmente injusto e inválido o posicionamento do líder ao isentar uma conselheira em decorrência de 10 (DEZ) negligências na função. Questiono-me, como fica o status dos demais conselheiros que estão exercendo a função de maneira correta ao perceber essa isenção? Compreendo seu poder documentado, mas este não pode ser utilizado sem fundamentos coerentes, uma vez que o próprio trecho define que o poder deve ser usado para preservar o funcionamento interno da companhia e o bem estar de seus membros. Observando o cenário atual, ao isentar a conselheira de DEZ negligências o líder deixa de cumprir com sua responsabilidade de manter a harmonia na companhia.
3. Como dito anteriormente, não considero válido nenhuma isenção proferida à conselheira florz2000. em suas funções, apesar da ''bagunça'', a militar é antiga no conselho e obviamente, estava na antiga gestão, portanto, sua função não é algo novo para usar justificativas desse teor. Portanto, desconsidero qualquer meio justificativo que tente imunizar os erros causados pela conselheira em questão.
4. Ademais, é importante ressaltar que caso essas ocorrências tivessem sido solucionadas no início, a militar não teria sido promovida ao posto de capitão, uma vez que NÃO desempenha um trabalho satisfatório na companhia ao atrasar, constantemente, suas funções.
5. Por fim, considero que houve negligência por parte do líder ao não aplicar as devidas punições em decorrência dos erros cometidos pela conselheira florz2000. na companhia dos professores, assim como também é necessário a repreensão em virtude das negligências enquanto conselheira.
II. Veredito
Dado os expostos, voto pelo deferimento do caso, seguindo as propostas:
I. O líder -Kevinho1Habbo- receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, inciso II ao negligenciar a aplicação das punições;
II. A conselheira florz2000. será rebaixada ao cargo de estagiária na companhia dos professores em virtude da decorrência das negligências comprovadas pela sindicância;
III. Em decorrência da sanção II, a capitão florz2000 deverá ser rebaixada ao posto de tenente por insuficiência para a patente, inciso I ao ser rebaixada internamente.
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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Veredito: Deferimento parcial.
- A militar florz2000. deve ser rebaixada na hierarquia da companhia ao posto de estagiária, respaldado pelo inciso V de abandono de dever/negligência do Código Penal dos Professores;
- A militar florz2000. deve ser rebaixada na hierarquia militar ao posto de tenente em decorrência do rebaixamento interno por insuficiência para a patente ou cargo, inciso I;
- O líder da Companhia dos Professores, Chanceler -Kevinho1Habbo-, deve receber uma advertência escrita por abandono de dever/negligência, inciso II.
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