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Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 FR950Eu sou Potterhead! #Corvinal
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Sex 19 maio - 10:52
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 Correg11
Análise:

Não é segredo para ninguém que o comandante Percy.Helbert, quando comparado com os demais candidatos, inclusive a segunda vice-líder eleita, @ladypa, apresenta uma bagagem formidável que a companhia dos Supervisores de Promoção necessita para ficar de pé. Não sou adepta a votações para o posto de vice-líder, entretanto, penso ser uma alternativa optada pela liderança quando esta quer insinuar que a ascensão dos ministros mais antigos da listagem, independente de eles apresentarem um rendimento padrão, pode não ser a melhor escolha para a companhia. Apesar de acreditar que a líder raphaelle11. poderia ter feito uma escolha a dedo com segurança, bastando organizar e apresentar os critérios com diligência.

De antemão, descarto qualquer possibilidade de comparar o período de serviço exercido entre os candidatos. Afinal, assim como na nossa hierarquia militar, o tempo não define o mérito, apenas pode ser utilizado como parâmetro de desempate quando dois indivíduos apresentam rendimentos similares, e não acredito que seja o nosso caso por aqui. Sobretudo, a posição de vice-líder não deve ser resumida ao padrão, seja na participação em reuniões ministeriais ou no cumprimento de metas. Neste meio há de se considerar um membro capacitado, que possa suprir o tempo hábil que o grupo de tarefa precisa, de maneira interna e presencial. Não me refiro, necessariamente, à presença constante e diária, mas o mínimo para que possa existir um contato com os membros da companhia e uma participação - quase - integral diante de situações que os envolvem.

Em conclusão, a comandante-geral raphaelle11., enquanto líder da companhia dos Supervisores de Promoção, utilizou de seu poder e liberdade para promover uma eleição seguida de regras, a qual foi seguida de maneira justa e sucinta por seus candidatos, entre eles, o atual vice-líder Percy.Helbert. Penso que ao optar por este meio, a líder conseguiu expor não somente a opinião pública em virtude da popularidade e confiança do ex-ministro, mas também a possível insatisfação nutrida pelo presidente CaballeroTron. Afinal, é de conhecimento de todos que o executivo não apresenta qualquer dedicação corriqueira pela Polícia RCC, se não o cumprimento básico de suas tarefas. Isso, sem dúvidas, não chega a ser suficiente para atender ao encargo que uma liderança precisa para destinar o melhor para o futuro de sua companhia e seus membros.

De qualquer maneira, a eleição ocorreu de forma justa e, levando em conta seus resultados, deixo o pensamento: Não é curioso um ministro com mais de dois anos de estadia não tenha sido capaz de cativar minimamente os membros, sendo um dos mais, se não o mais, antigo no posto? E não me refiro somente aos resultados da eleição, sendo o candidato a receber menos votos (2), mas também pela falta de cogitação em seu nome e o péssimo histórico de conduta apresentado em sua estadia na companhia.

Veredito:

Voto pelo indeferimento do caso.



Atenciosamente,
Marechal da Polícia RCC;
Ministra dos Treinadores;
Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo.
Agellus,
Agellus,
Ministério da Defesa

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Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Sex 19 maio - 16:01

Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 G603rYV
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela Procuradoria Militar de Justiça
Corregedor Temporário Agellus,

1. ANÁLISE

Antes de iniciar a análise, é fundamental compreender a causa da sindicância, conforme relatada pela parte do delator.

Apelante escreveu:Por intermédio desta sindicância, serão apresentadas as informações que evidenciam que o Comandante Percy.Helbert, atual Vice-Líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, não apresentava iguais méritos, atribuições, contribuições e tempo de serviço na companhia, quando cotejado com os demais concorrentes, de modo que a votação realizada foi injusta e carece de intervenção.

Com base nessa compreensão, torna-se viável uma análise geral do caso.

1.1 DO MÉRITO E TEMPO DE SERVIÇO

É inegável que o tempo de serviço desempenhe um papel relevante na análise do mérito de uma promoção ou conquista. No entanto, deve-se considerar que raramente deve ser o fator decisivo. É importante compreender que a importância do tempo de serviço em uma progressão hierárquica se dá devido a:

1. Reconhecimento e estabelecimento de reputação entre subordinados, pares e superiores;
2. Aquisição de experiência e conhecimento ao longo do tempo;
3. Demonstração de estabilidade e consistência no desenvolvimento da carreira;
4. Oportunidade para realizar feitos significativos e demonstrar capacidade.

Portanto, embora o tempo de serviço seja relevante, uma avaliação completa do mérito deve considerar outros elementos. Levando em conta os quatro elementos mencionados anteriormente e os fatos apresentados tanto pelo delator quanto pela defesa, concluo que o Comandante Percy.Helbert se destaca nas habilidades adquiridas ao longo do tempo de serviço.

Embora haja uma disparidade no tempo de serviço entre o Presidente CaballeroTron e o Comandante Percy.Helbert, o aspecto relevante a ser considerado no que diz respeito a tempo de serviço é se ambas as partes tiveram tempo adequado para adquirir os elementos mencionados anteriormente, e eu considero que sim.

1.2 DO CUMPRIMENTO DE METAS

Considero o argumento irrelevante para o caso, visto que o Presidente CaballeroTron teve mais tempo de serviço na companhia do que o Comandante Percy.Helbert, consequentemente atingido mais metas cumpridas.

1.3 DAS CONTRIBUIÇÕES

Compreendo a disparidade na apresentação de projetos e contribuições para a companhia. No entanto, esses fatores são essenciais para ocupar uma posição ministerial. Uma posição de liderança implica em um papel político e de gestão, que requer apoio popular e habilidades interpessoais para gerir uma equipe. Conforme evidenciado pela defesa, o Presidente CaballeroTron demonstrou explosividade e tomada de decisões inconsequentes, revelando-se insuficiente para uma posição que exige influência e apoio.

Além disso, é evidente que o critério primordial para a nomeação de um novo vice-líder é o que ele tem a oferecer para o presente e o futuro da companhia administrativamente. O potencial de cada parte foi comprovado pela distinção clara entre as propostas de candidatura de ambos os candidatos, evidenciando a capacidade excepcional do Comandante Percy.Helbert.

Levando em conta esses fatos, as contribuições não são suficientes para anular o mérito da eleição realizada pela Comandante-Geral raphaelle11., que agiu dentro da legalidade.

1.4 DA ELEIÇÃO

Apelante escreveu:Considerando a substancial disparidade temporal entre os ministros, é notável que a liderança dos supervisores cometeu uma negligência ao permitir a inclusão do Ministro Percy.Helbert como candidato, tendo em vista sua breve trajetória na companhia em comparação com os demais. Tal situação configura uma clara injustiça para aqueles que têm dedicado um tempo significativamente maior contribuindo e colaborando com a companhia.

Conforme mencionado pela defesa, a inclusão do ex-ministro Percy.Helbert como candidato para a posição de vice-líder estão em conformidade com as leis e normas vigentes, tornando qualquer acusação de injustiça em relação a essa decisão sem sentido.

Além disso, devo salientar que o resultado é inquestionável, considerando a disparidade de votos entre as partes. A reputação do Presidente CaballeroTron é significativamente inferior em comparação aos outros candidatos, tendo recebido apenas 2 (DOIS) votos, apesar de possuir mais de dois anos de experiência na companhia, em contraste com os 19 votos obtidos pelo Comandante Percy.Helbert. Acrescento que o Presidente CaballeroTron participou voluntariamente da eleição, levantando questionamentos sobre o método somente quando estava prestes a ser concluído, provavelmente ao notar sua impopularidade, e mais uma vez, demonstrou sua incapacidade em lidar com as opiniões e insatisfação dos membros da companhia.

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todos os fatos apresentados e das opiniões expressas, surge a seguinte questão: o que define a qualificação de um policial para ocupar uma posição de liderança dentro de uma companhia? Na minha perspectiva, os elementos fundamentais residem na visão holística, capacidade de liderança e habilidades interpessoais. Para assumir o cargo de vice-líder, é necessário muito mais do que apenas aprovação de projetos, cumprimento de metas ou tempo de casa. Estamos tratando de uma posição política que requer apoio, comunicação, conduta e maturidade, conforme mencionado em minha análise. Diante desses fatos, considero que a Comandante-Geral raphaelle11. poderia até mesmo ter promovido DIRETAMENTE o Comandante Percy.Helbert para a posição de vice-líder.

3. VEREDITO

Considerando todos os fatos apresentados tanto pelo delator quanto pela defesa, eu voto pelo indeferimento do recurso.
Corregedoria
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Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ - Página 2 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sex 19 maio - 16:06
Caso encerrado!
Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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