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Nick do infrator: Crissz e bruno.cunha200
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: bruno.cunha200
Desenvolvimento do ocorrido:
- Sindicância:
- Boa noite, sou a Diretora-Geral Safira.rit e venho por meio desta mensagem privada relatar um mal que me ocorreu esta semana pro através do senhor ministro-geral Crissz e também do senhor Conselheiro bruno.cunha200, o senhor Crissz eu o denuncio por abuso de poder e negligência, e ao senhor bruno eu denuncio por negligência, solicitando do senhor Cris uma punição severa caso lhes pareça jus e ao senhor bruno uma advertência verbal.
Fui chamada ao C.I pelo senhor Cris para uma "avaliação", como me parecia uma possível promoção, ajustei meu visual para o próximo cargo que subiriria (Supervisora), ao tentar salvar o visual e sair da paleta, acabei por sem querer vestindo-o, então sai do batalhão por vergonha do meu possível promotor, porque eu estava com o uniforme de um cargo a cima sendo que ele nem disse nada sobre promoção até então. Quando retornei, o senhor cris foi rude comigo e me colocou pra apresentar armas por 15 minutos por trocar de roupa no batalhão, até então uma punição indevida, pois não tem print e é permitido trocar de uniforme no C.I. O senhor bruno ao saber disso, tentou de toda forma me culpar dizendo que tinha prints de mim com o cabelo mais azul do que o permitido que eu realmente estava usando, e que isso justificaria minha promoção, no entanto, ele não tem esse print, e eu declaro que eu não estava com tal cabelo, ao invés de ouvir os dois lados e esclarescer os pontos para os dois, em especial para o senhor cris que foi o DE FATO MAIS ERRADO em toda essa história, ele tentou me incriminar como será atestado nos prints a seguir pelo meu histórico. Desde já, grata.
https://ibb.co/tZhvGBt /
https://ibb.co/DtZ0TXN
https://ibb.co/MhSKx1N
https://ibb.co/MhSKx1N
https://ibb.co/dWDMZD4 Tenho mais prints e enviarei caso solicitado, obrigada e espero que resolvam meu caso, visto que já recorri a primeira instância, que por sua vez mais atrapalhou do que ajudou.
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- Defesa:
- MINHA DEFESA
» Boa noite! Venho através desta mensagem me defender referente a acusação posta sobre mim e esclarecer os motivos, Meu nick é Crissz sou Ministro-G e estou sendo acusado pela Diretora-g Safira.rit atualmente Supervisora, pelos crimes de abuso de poder e negligência pelo simples motivo. Eu chamei a mesma ao CI para avaliá-la e ver se a mesma estava apta a subir de cargo, fiz algumas perguntas e uns elogios sobre o trabalho da mesma logo entra um superior e o Oficial da guarda da o devido comando 'Sentido' ate ai tudo Okay, a militar Safira.rit presta o comando e eu também logo a mesma alguns segundos depois ainda no comando 'Sentido' a mesma fez a troca da sua farda e saiu do BP 'observação a mesma coloca uma farda de Supervisora' estando na patente de Diretora-G e de acordo com o Código de Conduta militar
(CAPÍTULO IV PERÍMETRO) 'O militar que entrar sem os (requisitos obrigatórios) e/ou estiver usando um efeito nas (localidades internas dos batalhões ou nas demais dependências oficiais), deverá apresentar-armas por 15 minutos'. Continuando, mesmo que o Centro de Instruções seja permitido a troca de farda isso é caso o militar veja a ser PROMOVIDO onde não foi o caso da militar Safira.rit sendo assim apos localizar a mesma no batalhão a chamei ao CI logo pedia a mesma que aguardasse para que eu pudesse averiguar a devida punição, para não cometer nenhuma injustiça a militar, Fiz a devida pergunta a mesma "Esta ciente que trocou de farda dentro do BP?" e a mesma respondeu que sim logo fiz outra pergunta sabe a punição para tao ato ela disse que sim e era apresentar armas por 15 minutos logo me perguntou é pra acenar, sr e eu disse que SIM. Logo apos a devida punição ter sido aplicada eu comecei a esclarecer o motivo e chegar no ponto de orentar a mes que não fisese novamente, mas a mesma não me deixo falar começo a dizer que era injusto e que queria recorrer deixei a mesma desabafar logo quando eu ia consolidala a mesma já tinha chamado um Orientador meu superior para tratar do assunto, logo o desejo da mesma não foi atendido, que ao meu ver era me ver sendo punido por aplicar uma punição a ela que é devidamente devida, e veio a recorrer a 2 instancia que é os senhores da COR posso ter errado sim no quesito negligencia por não ter dialogado antes e sim depois, mas nunca no quesito abuso de poder jamais nenhum momento fui RUDE com a mesma pelo contrário fui apreensivo em escutá-la e respeitei o seu momento de fala oque a mesma não fez! Peço decupas aos senhores pelo trastorno e digo que quaisquer punição pelo ato de negligência sera aceitavel, mas abuso de poder não teve em momento algum. Assinado, Ministro-G Crissz.
Nenhuma acusação a fazer mas a denuncia é calunia sobre abuso de poder!
» Provas da punição: Clique aqui!
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- Boa tarde, venho por meio desta mensagem defender-me das acusações que fui alvo da diretora-geral Safira.rit. Começando por dizer que foi a Diretora-Geral que veio ter comigo pedindo para a ajudar naquele caso porque achava que o Ministro-Geral tinha cometido um crime na maneira como falou e por lhe ter aplicado a punição de ficar 15 minutos acenando no CI. Alem disso, ela afirmou na defesa que eu tinha tirado print do cabelo azul dela, algo que não é verdade porque eu referi de forma bem visível que eu tinha visto de verdade que a militar tinha alterado a farda e a cor do cabelo para um fora dos permitidos do CCM mas que não sabia se tinha chegado a tirar o respetivo print e que iria ver depois se de facto o tinha chegado a tirar, porque a militar saiu bastante rápido do CI logo que cometeu esse deslize. Apos ouvir os 2 militares e analisando a situação no meu entender a punição aplicada pelo ministro-geral se enquadra num crime punível da punição de 15 minutos acenando, porque alem da militar ter mudada a sua farda durante um sentido que já estava errando ao desrespeitar uma das regras básicas da PMRCC que diz que no comando Sentido é para ficar imóvel sem realizar nenhuma ação até ser dado o comando a vontade. Alem disso, como citado anteriormente errou também no momento em que alterou para uma cor de cabelo fora do permitido do CCM e não foi só um policial a ver foram pelo menos duas pessoas presenciaram o ocorrido. Apos essa parte, a militar não me enviou os prints da conversa que teve com o Ministro-Geral fazendo assim com que eu não pudesse analisar de facto o comportamento do ministro-geral quando aplicou a punição a Diretora-Geral.
Conforme citado pelo apelante "O senhor bruno ao saber disso, tentou de toda forma me culpar dizendo que tinha prints de mim com o cabelo mais azul do que o permitido que eu realmente estava usando, e que isso justificaria minha promoção, no entanto, ele não tem esse print, e eu declaro que eu não estava com tal cabelo, ao invés de ouvir os dois lados e esclarecer os pontos para os dois", isto em nenhum momento é verdade, porque eu pedi a confirmação do que realmente se tinha passado e essa informação não chegou na minha Mensagem Privada. Eu apenas referi que realmente vi a diretora-geral mudando a roupa de forma indevida no centro de instruções durante um comando, uma ação totalmente errada e punível da punição aplicada pelo ministro-geral. Depois disso, ainda falei com o ministro-geral para entender o que realmente se tinha passado e percebi que ele aplicou a punição correta mas o erro dele foi da forma que se explicou para a Diretora-Geral porque realmente estava bastante confuso porque ele apenas se focou na cor do cabelo enquanto podia ter focado na parte de alterar uma farda de forma errónea durante um comando.
Visto isto, acho que as acusações por parte da Diretora-Geral não tem qualquer fundamento porque eu ouvi as 2 partes e em nenhum momento fui tendencioso.
Anexos: https://imgur.com/a/ybZsrVD
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"...como me parecia uma possível promoção, ajustei meu visual para o próximo cargo que subiriria (Supervisora), ao tentar salvar o visual e sair da paleta, acabei por sem querer vestindo-o"
Em outra ocasião, alega que o policial não tinha provas de que ela alterou seu uniforme para um fora do padrão estipulado para o seu cargo, sendo que ela mesma afirmou acima que realizou tal ação. Além disso, realmente é permitido trocar de uniforme no CI ou em qualquer lugar do batalhão, contanto que esteja dentro das regras. A policial não foi promovida para ter alterado seu visual, independente de ter sido sem querer ou não, foi um deslize de sua parte ter alterado naquele momento. Sendo assim, nenhum dos réus cometeram crime, já que seguiram corretamente as normas da instituição.
Indeferimento total do recurso.
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